Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021 e seu Anexo Único, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 265, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021 e seu Anexo Único, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 155, de 13 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .............................................
I - iniciar com antecedência os procedimentos para contratações de cursos e eventos pagos de capacitação, em média, com 90 (noventa) dias corridos para contratações via adiantamento bancário e nota de empenho e, em média, com 120 (cento e vinte) dias corridos para contratações via contratos, ambas com relação a data de início prevista;
II - digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas;
III - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos processos SEI recebidos na SF/COADM em 05 (cinco) dias úteis;
IV - responder 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos de e-SIC dentro do prazo limite do sistema, contado a partir da data de abertura no sistema.
Parágrafo único. ..............................
.........................................................
V - serão considerados os cursos e eventos de capacitação aprovados no plano de capacitação inicial que estejam com datas de início fixadas com prazo suficiente para atingimento da meta, desconsiderando as revisões e inclusões extraordinárias;
VI - disponibilidade orçamentária para contratação dos cursos e eventos de capacitação com prazo suficiente para atingimento da meta.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 155, de 13 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2024, revogada a Portaria SF nº 222 de 30 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2024, com exceção do art. 1º, que deverá retroagir seus efeitos a 14 de julho de 2024, revogada a Portaria SF nº 222 de 30 de setembro de 2022.(Redação dada pela Portaria SF n° 267/2024)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 265, DE 2024 (DOC. 109145744)
Publicação referente ao doc. SEI! nº 108591177
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo