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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 116 de 30 de Junho de 2020

Institui a experiência-piloto de Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.

Portaria SF 116, de 30 de junho de 2020

Institui a experiência-piloto de Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a experiência-piloto do Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.

Art. 1º Autorizar o Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM. (Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

Art. 2º Caberá ao Subsecretário de SUPOM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições de SUPOM, exceto:

I - Atendimento presencial;

II - Secretariado;

III - Direção e Chefia.

Art. 2º Caberá ao Subsecretário da SUPOM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da SUPOM.(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

Art. 3º O servidor da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal participante da experiência-piloto de Teletrabalho, deverá ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no "caput" deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no "caput" deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal pelos AFTM.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do servidor do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 285/2020)

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores das unidades participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 326/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto de Teletrabalho, as unidades de SUPOM deverão cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, as unidades de SUPOM deverão cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade.(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

I - Gabinete do Subsecretário de Planejamento e Orçamento Municipal:

I - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SF/SUPOM, exceto suas subunidades:(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

a) analisar, elaborar e encaminhar manifestação em:

    1. memorandos, em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética;

    2. ofícios, em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;

1. processos relacionados com propostas de edição de atos legislativos e normativos em geral, em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética;(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

2. processos relacionados com demandas de órgãos externos (Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Ministério Público, entre outros) e internos (unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e outras unidades orçamentárias), em até 10 (dez) dias úteis, em média aritmética;(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

3. processos de alterações orçamentárias, em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;

4. processos relativos à fiscalização de contratos, em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética.

b) dar prosseguimento nas demandas da unidade formalizadas em expedientes, no prazo máximo de um mês, em média aritmética;

c) aprovar Plano de Desenvolvimento Institucional da SUPOM, elaborado com participação dos servidores da Subsecretaria.

d) analisar, elaborar e encaminhar manifestação relacionada a demandas de órgãos externos (Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Ministério Público, entre outros) e internos (unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e outras unidades orçamentárias), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética;(Incluído pela Portaria SF nº 89/2022)

e) elaborar relatório mensal de acompanhamento do limite de alterações orçamentárias.(Incluído pela Portaria SF nº 89/2022)

II - Coordenadoria de Planejamento:

II - Coordenação de Planejamento - SF/SUPOM/COPLAN:(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

a) analisar, elaborar e encaminhar manifestação relacionada a processos de alterações orçamentárias, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

b) produzir relatório de acompanhamento da projeção de arrecadação de receitas e da execução orçamentária, com atualização mensal, que apresente visão analítica das receitas arrecadadas e das despesas executadas até o mês de referência e projeções de arrecadação e de execução para os demais meses do ano, com identificação de eventuais insuficiências no orçamento disponível.(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

III - Coordenação do Orçamento - SF/SUPOM/CGO:(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

a) realizar a análise de pedidos de alteração orçamentária, em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética.(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

IV - Núcleo de Elaboração de Normas e de Estudos Orçamentários - NEO:(Revogado pela Portaria SF nº 89/2022)

a) analisar, elaborar e encaminhar manifestação relacionada a demandas de órgãos externos (Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Ministério Público, entre outros) e internos (unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e outras unidades orçamentárias), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética;

b) elaborar relatório mensal de acompanhamento do limite de alterações orçamentárias.

V - Núcleo de Inovação e Melhoria - NIME:

a) validar as demandas dos contratos de Manutenção Corretiva e Extra Produção de sistemas de informação utilizados pela SUPOM, no prazo de até 10 (dez dias) dias corridos, em média aritmética;

V - Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - SF/SUPOM/DINOVA:(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

a) validar as demandas dos contratos de Manutenção Corretiva e Extra Produção de sistemas de informação utilizados pela SUPOM, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, em média aritmética;(Redação dada pela Portaria SF nº 04/2024)

b) validar as demandas do contrato de Manutenção Evolutiva (Melhoria) de sistemas de informação utilizados pela SUPOM, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, em média aritmética.

§ 1º O período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Portaria.

§ 2º A média aritmética prevista neste artigo será calculada desconsiderando-se:

I - 5% (cinco por cento) dos expedientes/demandas com maior tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior;

II - 5% (cinco por cento) dos expedientes/demandas com menor tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior.

§ 3º A média apurada em conformidade com este artigo, para fins de avaliação do atingimento das metas previstas, será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4º As metas previstas nos incisos do "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

§ 5º Além das metas estabelecidas nos incisos I a V deste artigo, cada unidade deverá disponibilizar, quando necessário, servidores para integrar conselhos não remunerados e de relevante interesse público.

Art. 5º A SUPOM deverá manter diariamente na unidade o seguinte efetivo mínimo de servidores:

I - 3 (três) servidores no Gabinete do Subsecretário de Planejamento e Orçamento Municipal;

II - 3 (três) servidores na Coordenadoria de Planejamento;

III - 3 (três) servidores na Coordenadoria do Orçamento;

IV - 2 (dois) servidores no Núcleo de Elaboração de Normas e de Estudos Orçamentários - NEO;

V - 1 (um) servidor no Núcleo de Inovação e Melhoria - NIME;

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo, para atendimento de demandas sazonais, o Subsecretário de SUPOM poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões, além do exigido no § 1º deste artigo.

Art. 5º A SUPOM deverá manter diariamente em suas unidades os seguintes efetivos mínimos de servidores:(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

I – 1 (um) servidor no Gabinete do Subsecretário de Planejamento e Orçamento Municipal;(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

II – 1 (um) servidor na Coordenadoria de Planejamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

III – 1 (um) servidor na Coordenadoria do Orçamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

IV – 1 (um) servidor no Núcleo de Elaboração de Normas e de Estudos Orçamentários - NEO;(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)(Revogado pela Portaria SF nº 89/2022)

V – 1 (um) servidor no Núcleo de Inovação e Melhoria – NIME.(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

Art. 6º Após a conclusão da experiência-piloto, a continuidade da realização de Teletrabalho ficará vinculada à análise dos resultados apurados.(Revogado pela Portaria SF nº 04/2024)

Art. 7º Aplicam-se à experiência-piloto prevista nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 326/2021)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020

1. Confecção, revisão e atualização de Termo de Referência ou Edital

1.1 Pela confecção............................................. 1100

1.2 Pela revisão ou atualização, quando não realizada concomitantemente à confecção pelo mesmo servidor............... 550

1.3 Pontuação adicional.

1.3.1 por item de serviço na confecção......................... 180

1.3.2 por item de serviço na revisão ou atualização, quando não realizada concomitantemente à confecção pelo mesmo servidor........................................................ 60

1.4 Elaboração de nova versão de Termo de Referência, por versão ............................................................... 110

2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração de até 4 (quatro) horas........................................................... 90

3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração maior que 4 (quatro) horas.......................................................... 180

4. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quarto) horas................................................. 540

5. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração de até 4 (quarto) horas....................................................... 270

6. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações de terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda

6.1 pelo acompanhamento mensal do contrato...................... 150

6.1.1 pontuação adicional

6.1.1.1 por manifestação registrada............................. 10

6.1.1.2 por contrato com mão-de-obra terceirizada............... 50

6.2 pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada................................... 10

6.3 por cada nota fiscal atestada.............................. 100

6.4 pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular................. 50

6.5 pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária, por ocorrência................................... 60

6.6 pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por correspondência.................................................. 30

6.7 por diligência realizada ao estabelecimento da contratada...................................................... 180

6.8 pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada................................... 100

7. Desenvolvimento de projetos

7.1. Pela elaboração de documento visão....................... 1220

7.2 Pela revisão ou atualização de documento visão, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor........................................................610

7.3 Elaboração e revisão do cronograma, pelo servidor, no início do Projeto

7.3.1 Pela elaboração.......................................... 100

7.3.2 Pela revisão ou atualização do cronograma, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor........................................................ 50

7.4 Por entrega................................................ 200

7.5 Pela homologação das entregas, por entrega................. 100

7.6 Pelas modificações após as entregas, por entrega............................... 50

7.7 Relatório de validação de projeto elaborado por terceiros

7.7.1 Pela elaboração do relatório de validação................ 100

7.7.1.1 Pontuação adicional por funcionalidade.................. 50

8. Gestão da integridade e disponibilidade das bases replicadas e demais bancos de dados geridos pela SUPOM, por semana

8.1 Pelo relatório de manutenção semanal....................... 300

9. Criação de funções, gatilhos, procedimentos, jobs, views e congêneres em bancos de dados, por ocorrência

9.1 Pela criação de funções, gatilhos, procedimentos, jobs e views.......................................................... 400

9.2 Pela criação de scripts de extração de dados na base replicada...................................................... 180

9.3 Pela manutenção, por ocorrência consubstanciada em relatório, de funções, gatilhos, procedimentos, jobs e views................. 200

9.4 Pela execução de script de extração de dados da base replicada....................................................... 10

10. Sistema GDS - Gestão de Demandas e Serviços

10.1 por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados.................... 60

10.2 por demanda elaborada, para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda....... 40

10.3 pelo cadastramento da demanda no sistema.................... 20

10.4 pela homologação da demanda................................. 40

11. Gestão do controle de acessos no Sistema de Orçamento e Finanças na Proposta Orçamentária, por usuário............................ 35

11.1 Pela alteração no perfil de acesso, por usuário............. 15

12. Minuta de normativo, exceto portarias referentes aos itens 34, 45 e 46 dessa tabela

12.1 pela elaboração de minuta.................................. 120

12.2 pela revisão ou atualização de minuta, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............... 60

12.3 Pontuação adicional

12.3.1 por lauda elaborada....................................... 40

12.3.2 por lauda revisada ou atualizada, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor.............. 20

13. Elaboração de comunicados e orientações da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal (SUPOM)

13.1 pela elaboração de comunicado.............................. 90

13.2 pela revisão ou atualização de comunicado, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor.............. 45

14. Elaboração de ofício, memorando ou ata de reunião

14.1 pela elaboração, por ofício ou memorando................... 20

14.2 pela elaboração, por ata de reunião........................ 50

15. Elaboração de parecer ou manual técnico

15.1 pela elaboração........................................... 180

15.2 pela revisão ou atualização, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............... 90

15.3 Pontuação adicional por lauda elaborada..................... 80

15.4 Pontuação adicional por lauda revisada ou atualizada........ 40

16. Manifestação conclusiva acerca de recomendação do Tribunal de Contas do Município à Secretaria Municipal da Fazenda constante no Sistema Diálogo

16.1 pela elaboração da manifestação, por recomendação.......... 270

17. Manifestação em expedientes diversos, exceto os contidos nos itens 13, 14, 15 e 16

17.1 pela elaboração da manifestação conclusiva, inclusive de superior hierárquico............................................. 45

17.2 pela revisão ou atualização de minuta de manifestação conclusiva, inclusive de superior hierárquico, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............... 20

17.3 Pelo despacho de mero encaminhamento......................... 5

17.4 Pela manifestação conclusiva no atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgãos e entidades externos e cidadãos, por consulta......................................................... 90

18. Análise de Solicitação de Liberação Orçamentária

18.1 Pelo atendimento de emendas parlamentares, por emenda...... 15

18.2 Pelo atendimento de pedidos de descongelamento/suplementação com ou sem contrapartida........................................ 20

18.3 Pelo atendimento de pedido de liberação ou antecipação de cotas orçamentárias................................................... 20

18.4 Pontuação adicional por dotação............................ 10

18.5 Pela confecção do decreto de crédito adicional............. 40

19. Primeira estimativa de despesas para o acompanhamento da execução orçamentária

19.1 Pela elaboração da estimativa.............................. 300

19.2 Pela revisão ou atualização da estimativa, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor.............. 150

20. Relatório semanal de acompanhamento da execução orçamentária

20.1 Pela elaboração do relatório, por secretaria............... 50

20.2 Pontuação adicional por dotação analisada

20.2.1 quando houver alteração na dotação....................... 20

20.2.2 quando não houver alteração na dotação.................... 5

21. Relatório de consolidação da pressão orçamentária

21.1 Pela elaboração do relatório, por órgão orçamentário....... 40

21.2 Pela revisão ou atualização do relatório, por órgão orçamentário, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............................................. 20

21.3 Pontuação adicional por ação orçamentária analisada........ 20

21.4 Pela elaboração do relatório consolidado de pressão orçamentária................................................... 100

21.5 Pela revisão ou atualização do relatório consolidado de pressão orçamentária, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............................................. 50

22. Relatórios de gestão relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária

22.1 Pela elaboração do relatório.............................. 180

22.2 Pela revisão ou atualização do relatório, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor.............. 90

23. Gestão do portfólio de projetos dos órgãos orçamentários

23.1 Pela elaboração do portfólio.............................. 200

23.2 Pelo relatório de acompanhamento físico-financeiro, por órgão orçamentário................................................... 400

24. Gestão do Detalhamento da Ação

24.1 Pela criação ou atualização em Sistema da Secretaria Municipal da Fazenda (SOF, Sistema do PPA, entre outros)................. 10

24.2 Pela elaboração do Relatório de acompanhamento quinzenal das liquidações por Detalhamento da Ação por unidade orçamentária................................................... 100

24.3 Pela revisão ou atualização das ações tomadas pelas Unidades Orçamentárias em virtude do Relatório de acompanhamento quinzenal...................................................... 50

25. Modelagem de planejamento orçamentário

25.1 Pela criação do modelo................................. 200

25.2 Pela revisão ou atualização do modelo, quando não realizada concomitantemente à criação pelo mesmo servidor................. 100

26. Elaboração de proposta de aprimoramento do Sistema Orçamentário Municipal

26.1 Pela elaboração da proposta................................. 90

26.2 Pela revisão ou atualização da proposta, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............... 45

27. Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

27.1 Pela elaboração do cronograma inicial de atividades....... 200

27.2 Pelo relatório de atualização semanal do cronograma........ 60

27.3 Pela Elaboração de cada um dos Anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

27.3.1 Pela interlocução com os envolvidos e preparação do modelo de envio aos órgãos orçamentários ...............................150

27.3.2 Pelo envio do modelo para cada órgão orçamentário....... 25

27.3.3 Pela análise das informações remetidas pelos órgãos orçamentários, por órgão.......................................................... 75

27.3.4 Pela consolidação das informações e elaboração do Anexo..........................................................400

27.3.5 Pela revisão ou atualização do Anexo, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............ 200

28. Acompanhamento de atividades legislativas relacionadas ao planejamento e orçamento municipal

28.1 Pela participação e elaboração de relatório de acompanhamento de reuniões de comissões temáticas da Câmara Municipal ou audiências públicas com duração de até 4 horas........................... 180

28.2 Pela participação e elaboração de relatório de acompanhamento de reuniões de comissões temáticas da Câmara Municipal ou audiências públicas com duração superior a 4 horas....................... 360

29. Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual

29.1 Pela elaboração do cronograma inicial de atividades...... 400

29.2 Pelo relatório de atualização semanal do cronograma...... 100

29.3 Pela elaboração dos parâmetros orçamentários, por órgão orçamentário................................................... 100

29.4 Pela revisão ou atualização dos parâmetros orçamentários, por órgão orçamentário, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor.................................. 50

29.5 Elaboração do Mapa de Investimentos

29.5.1 Pela solicitação de informações, por órgão orçamentário.. 25

29.5.2 Pela consolidação das informações e elaboração do Mapa de Investimentos................................................ 500

29.5.3 Pela revisão do Mapa de Investimentos, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor.......... 250

29.6 Pela elaboração da Mensagem............................ 200

29.7 Pela compilação de dados para elaboração do Volume 1 - Demonstrativos Gerais, exceto despesas com Saúde e Educação e Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme Vínculo com os Recursos....................................... 200

29.8 Pela compilação de dados de despesas com Saúde e Educação para elaboração do Volume 1 - Demonstrativos Gerais................. 100

29.9 Pela compilação de dados do Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme Vínculo com os Recursos para elaboração do Volume 1 - Demonstrativos Gerais ............... 100

29.10 Pela elaboração do Volume 6 - Demonstrativos das Autarquias, Fundações e Empresas........................................ 200

29.11 Pela elaboração da Regionalização e Detalhamento das Ações, por Secretaria................................................ 100

29.12 Pela elaboração do Demonstrativo da Dívida Ativa, após recebimento dos dados pela área responsável..................... 20

29.13 Pela elaboração do Demonstrativo de Renúncia de Receitas, após recebimento dos dados pela área responsável..................... 20

29.14 Pela elaboração do Demonstrativo dos Fundos, após recebimento dos dados pela área responsável............................... 20

29.15 Realização de audiências públicas regionais

29.15.1 Pela elaboração da apresentação nas audiências......... 200

29.15.2 Pela participação nas audiências

29.15.2.1 Como palestrante..................................... 350

29.15.2.2 Como apoio........................................... 130

29.15.3 Compilação das demandas, por audiência................. 100

29.15.4 Pelo relatório de gestão das audiências................ 400

29.15.5 Pelo relatório de atividades para realização da audiência.......... 100

29.16 Pela revisão ou atualização dos relatórios do PLOA, por relatório, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor.................................................. 20

29.17 Pela montagem do PLOA para encadernamento................. 50

29.18 Pelo versionamento da Proposta, por versão................ 10

30. Participação de plantão interno na unidade

30.1 por dia de jornada integral................................ 60

31. Participação em reunião de trabalho, audiência ou outros eventos

31.1 com duração de até 4 (quatro) horas........................ 90

31.2 com duração superior a 4 (quatro) horas................... 180

31.3 Pela preparação de pauta ou material de apoio, exceto para reuniões da JOF................................................ 60

31.4 Pela preparação de pauta ou material de apoio para reuniões da JOF........................................................ 100

31.4.1 Pontuação adicional por item da pauta ou material de apoio para reuniões da JOF......................................... 20

32. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação do superior hierárquico

32.1 com duração superior a 4 (quatro) horas................... 60

32.2 com duração de até 4 (quatro) horas........................ 30

33. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo

33.1 por dia integral......................................... 216

33.2 por período inferior a um dia............................ 108

34. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Coordenador ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Coordenadoria, a chefia imediata

34.1 por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções................. 60

34.2 por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções..................... 40

34.3 por dia de participação como coordenador ou membro, para servidor em Teletrabalho, em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções, e desde que sejam definidos itens para apontamento das horas despendidas nas atividades, demonstrado, por meio de relatório que abranja um período não superior a um mês, o trabalho realizado............................................ 216

35. Elaboração de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens

35.1 Pela elaboração.......................................... 100

35.2 Pela revisão ou atualização, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............... 50

36. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade

36.1 Pela elaboração........................................... 600

36.2 Pela revisão ou atualização, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............. 300

37. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos

37.1 Por hora................................................ 15

38. Manutenção do SISPLAN

38.1 Pela adição de projeto no SISPLAN....................... 100

38.2 Pela manutenção de projeto no SISPLAN.................... 75

39. Análise de legislação como forma de subsidiar estudos, análises e projetos de SUPOM

39.1 Pela análise de legislação e elaboração de relatório...... 75

39.2 Pontuação adicional

39.2.1 por lauda elaborada..................................... 40

39.2.2 por lauda revisada ou atualizada, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............. 20

40. Elaboração do Plano Plurianual (PPA)

40.1 Pela elaboração do cronograma inicial de atividades....... 800

40.2 Pelo relatório de atualização semanal do cronograma........ 200

40.3 Pela elaboração dos parâmetros orçamentários, por órgão orçamentário................................................... 300

40.3.1 Pela revisão ou atualização dos parâmetros orçamentários, por órgão orçamentário, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor........................... 150

40.4 Elaboração do Mapa de Investimentos

40.4.1 Pela solicitação de informações, por órgão orçamentário... 75

40.4.2 Pela consolidação das informações e elaboração do Mapa de Investimentos................................................ 1500

40.4.3 Pela revisão ou atualização do Mapa de Investimentos, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor...................................................... 750

40.5 Pela elaboração dos indicadores

40.5.1 Pela solicitação de informações, por órgão orçamentário... 50

40.5.2 Pela consolidação das informações e elaboração dos indicadores................................................... 2000

40.6 Pela elaboração do Anexo de Cenário Econômico e Demonstrativo de Previsão de Receitas

40.6.1 Pela solicitação de informações, por órgão orçamentário... 50

40.6.2 Pela consolidação das informações e elaboração do Anexo de Cenário Econômico e Demonstrativo de Previsão de Receitas...... 2000

40.7 Pela elaboração do Anexo de Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública

40.7.1 Pela elaboração do Anexo de Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública .................................500

40.7.2 Pela revisão ou atualização do Anexo de Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............. 250

40.8 Pela elaboração de tabelas e textos adicionais componentes do PPA não compreendidos nos demais itens......................... 500

40.9 Pela consolidação da parte textual na exposição de motivos.........................................................500

40.10 Pela exportação da base de dados do PPA

40.10.1 Pela exportação da base de dados do PPA................ 300

40.10.2 Pela revisão ou atualização da base de dados do PPA exportada, quando não realizada concomitantemente à exportação pelo mesmo servidor................................................ 150

40.11 Realização de audiências públicas regionais

40.11.1 Pela elaboração da apresentação nas audiências......... 200

40.11.2 Pela participação nas audiências

40.11.2.1 Como palestrante..................................... 350

40.11.2.2 Como apoio........................................... 130

40.11.3 Compilação das demandas, por audiência................. 100

40.11.4 Pelo relatório de gestão das audiências................ 400

40.11.5 Pelo relatório de atividades para realização da audiência...................................................... 100

40.12 Pela montagem do PPA para encadernamento................. 200

40.13 Pelo versionamento da Proposta, por versão................ 40

41. Monitoramento do Plano Plurianual (PPA)

41.1 Pela elaboração do cronograma inicial de atividades........ 800

41.2 Pelo relatório de atualização semanal do cronograma........ 200

41.3 Pela realização do monitoramento dos indicadores do PPA

41.3.1 Pela solicitação de informações, por órgão orçamentário......................................................50

41.3.2 Pela consolidação das informações dos indicadores do PPA........................................................... 1500

41.4 Pela realização do monitoramento físico do PPA

41.4.1 Pela solicitação de informações, por órgão orçamentário.................................................... 50

41.4.2 Pela consolidação das informações da entrega física do PPA..........................................................1500

41.5 Pela realização do monitoramento orçamentário-financeiro do PPA

41.5.1 Pela solicitação de informações, por órgão orçamentário.................................................. 50

41.5.2 Pela consolidação das informações financeira do PPA......................................................... 1500

41.6 Pela elaboração do relatório de monitoramento anual do PPA

41.6.1 Pela elaboração do relatório de monitoramento anual do PPA.. 2000

41.6.2 Pela revisão ou atualização do relatório de monitoramento anual do PPA, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor........................................... 1000

41.7 Pela montagem do relatório anual de monitoramento do PPA para encadernamento.................................................. 50

42. Programa de Metas

42.1 Pelo mapeamento por dotação orçamentária do Programa de Metas

42.1.1 Pelo mapeamento por dotação orçamentária do Programa de Metas, por iniciativa (menor granularidade)........................................... 600

42.1.2 Pela revisão ou atualização do mapeamento por dotação orçamentária do Programa de Metas, por iniciativa (menor granularidade), quando não realizada concomitantemente ao mapeamento pelo mesmo servidor............................................ 300

42.2 Pela consolidação do mapeamento por dotação orçamentária do Programa de Metas

42.2.1 Pela consolidação do mapeamento por dotação orçamentária do Programa de Metas, por Secretaria............................. 1000

42.2.2 Pela revisão ou atualização da consolidação do mapeamento por dotação orçamentária do Programa de Metas, por Secretaria, quando não realizada concomitantemente à consolidação pelo mesmo servidor .....500

42.3 Pelo mapeamento das pressões orçamentárias

42.3.1 Pelo mapeamento das pressões orçamentárias por Secretaria.... 600

42.3.2 Pela revisão ou atualização do mapeamento das pressões orçamentárias por Secretaria, quando não realizada concomitantemente ao mapeamento pelo mesmo servidor............................... 300

42.4 Pelo mapeamento das liberações orçamentárias do Programa de Metas

42.4.1 Pela elaboração do mapeamento das liberações orçamentárias do Programa de Metas, por iniciativa.............................. 100

42.4.2 Pela revisão ou atualização do mapeamento das liberações orçamentária do Programa de Metas, por iniciativa, quando não realizada concomitantemente ao mapeamento pelo mesmo servidor........................................................ 50

42.5 Pelo relatório de acompanhamento da execução orçamentária do Programa de Metas

42.5.1 Pela elaboração do relatório de acompanhamento da execução orçamentário-financeira do Programa de Metas.................. 600

42.5.1 Pela revisão ou atualização do acompanhamento da execução orçamentário-financeira do Programa de Metas, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor............. 300

43. Execução de Mapeamento de Fluxo de Procedimento

43.1 pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado.................................................... 20

43.2 pela revisão ou atualização do documento de priorização, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor, por processo a ser mapeado....................................... 10

43.3 pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa................. 20

43.4 pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo.......................................... 30

43.5 pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo........................................................ 20

43.6 pela revisão ou atualização do mapeamento de procedimentos, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor, por elementos do fluxo............................... 10

43.7 pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto ..................................................... 30

44. Atividades de Adaptação

44.1 pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno

44.1.1 por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas......................................................... 90

44.1.2 por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas........................................................ 180

45. Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em portaria de designação expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior

45.1 por dia de jornada integral......................... 216

46. Atividades especiais ou eventuais, desde que o servidor seja designado por portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior

46.1 por dia, limitado a 5 (cinco) dias no mês................ 216

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF nº 285/2020 - Altera o artigo 3º.
  3. Portaria SF nº 326/2021 - Altera os artigos 2º, 3º, 5º e 7º.
  4. Portaria SF nº 89/2022 - Altera o artigo 4º.
  5. Portaria SF nº 04/2024 - Altera os artigos 1º, 4º e anexo único.