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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 326 de 26 de Novembro de 2021

Altera a Portaria SF nº 116/2020, que instituiu a experiência-piloto de Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.

PORTARIA SF Nº 326, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria SF nº 116/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 5º e 7º da Portaria SF nº 116/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Caberá ao Subsecretário da SUPOM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da SUPOM." (NR)

"Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O gestor e os assessores das unidades participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria." (NR)

"Art. 5º A SUPOM deverá manter diariamente em suas unidades os seguintes efetivos mínimos de servidores:

I – 1 (um) servidor no Gabinete do Subsecretário de Planejamento e Orçamento Municipal;

II – 1 (um) servidor na Coordenadoria de Planejamento;

III – 1 (um) servidor na Coordenadoria do Orçamento;

IV – 1 (um) servidor no Núcleo de Elaboração de Normas e de Estudos Orçamentários - NEO;

V – 1 (um) servidor no Núcleo de Inovação e Melhoria – NIME.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana." (NR)

"Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº184, de 2020." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo