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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 330 de 22 de Novembro de 2017

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017.

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo constante do SEI nº 6017.2017/0039619-5, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.

RESOLVE :

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação – DICAR, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança – DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2º Caberá ao diretor da divisão do servidor solicitante autorizá-lo ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das seguintes atividades:

I – criação e atualização de planilhas e arquivos de acompanhamento das receitas tributárias;

II – levantamento de informações referentes às competências da divisão;

III – desenvolvimento e acompanhamento de sistemas e bancos de dados atinentes às receitas tributárias;

IV – estudos e análises econômicas referentes à arrecadação da receita tributária.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICAR autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 190/2022)

Art. 3º Os servidores da DICAR, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:(Redação dada pela Portaria SF nº 190/2022)

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;(Incluído pela Portaria SF nº 190/2022)

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para as carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP e de Assistente Administrativo de Gestão - AAG.(Incluído pela Portaria SF nº 190/2022)

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 190/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICAR deverá observar como metas de produtividade a elaboração e encaminhamento ao Subsecretário da SUREM de:

I – relatório mensal com prévias da arrecadação geral;

II - relatório mensal com a análise detalhada da arrecadação do ISS, do IPTU, do ITBI e da arrecadação geral;

III - relatório mensal de inadimplência do IPTU e do ISS relativo à NFS-e;

III - relatório mensal de inadimplência do IPTU;(Redação dada pela Portaria SF nº 276/2020)

IV - 10 (dez) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação dos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo;

IV - relatório mensal de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;(Redação dada pela Portaria SF nº 276/2020)

II - relatório mensal com a análise detalhada da arrecadação do ISS, do ITBI e da arrecadação geral;(Redação dada pela Portaria SF nº 63/2024)

III - relatório mensal da arrecadação e inadimplência do IPTU;(Redação dada pela Portaria SF nº 63/2024)

IV – 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;(Redação dada pela Portaria SF nº 63/2024)

V – 10 (dez) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com análise detalhada da arrecadação da COSIP, ICMS e IPVA.

V - 3 (três) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação do município de São Paulo com municípios da Grande São Paulo e outras capitais;(Redação dada pela Portaria SF nº 276/2020)

VI – 10 (dez) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação do ICMS;(Incluído pela Portaria SF nº 276/2020)

VII - 4 (quatro) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, com o comparativo de arrecadação da COSIP e do IPVA.(Incluído pela Portaria SF nº 276/2020)

VIII - 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, da arrecadação de ISS das instituições supervisionadas pelo Banco Central.(Redação dada pela Portaria SF nº 63/2024)

§ 1º O período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 276/2020)

§ 2º As metas previstas nos incisos do "caput" deste artigo observarão as seguintes premissas:(Incluído pela Portaria SF nº 276/2020)

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;(Incluído pela Portaria SF nº 276/2020)

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;(Incluído pela Portaria SF nº 276/2020)

III - normalidade dos sistemas e disponibilidade de dados, em especial os que abastecem os relatórios.(Incluído pela Portaria SF nº 276/2020)

Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 03 (três) servidores na unidade.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 03 (três) servidores na unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 190/2022)

§ 1º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor da DICAR poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Redação dada pela Portaria SF nº 190/2022)

§ 2º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Incluído pela Portaria SF nº 190/2022)

Art. 6º O Diretor do DEPAC poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.(Revogado pela Portaria SF nº 190/2022)

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 190/2022)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2017.

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA SF Nº190, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 (Incluído pela Portaria SF nº 190/2022)

Item Descrição Pontos

1. ATIVIDADES PRELIMINARES E DE INSTRUÇÃO

1.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):

1.1.1. Por expediente 10

1.1.2. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência 5

1.1.3. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores da Diretoria, por solicitação 5

1.2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:

1.2.1. Por expediente 20

1.2.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI 20

2.1. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:

2.1.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10

2.2. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:

2.2.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10

2.3. Busca física de processos extraviados

2.3.1. Por processo 20

3. DEMAIS ATIVIDADES

3.1. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:

3.1.1. Por digitalização ou junção 10

3.2. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:

3.2.1. Por cota 15

3.3. Elaboração de e-mail:

3.3.1. Por e-mail enviado 15

3.4. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico:

3.4.1. Por minuta 30

3.5. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:

3.5.1. Por minuta 10

4. OUTRAS ATIVIDADES

4.1. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado pela Unidade:

4.1.1. Por solicitação formal 20

4.2. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:

4.2.1. Por documento elaborado 20

4.3. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições etc.):

4.3.1. Por funcionário (mensal) 60

4.4. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:

4.4.1. Por servidor 30

4.5. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, com duração de até 4 (quatro) horas:

4.5.1. Por dia de participação 90

4.6. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, com duração superior a 4 (quatro) horas:

4.6.1. Por dia de participação 180

4.7. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:

4.7.1. Por reunião 90

4.8. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:

4.8.1. Por reunião 180

4.9. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:

4.9.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

4.9.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

4.9.3. por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

4.10. Participação de plantão interno na unidade:

4.10.1. Por dia de jornada integral 60

4.11. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata:

4.11.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

4.11.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

4.12. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:

4.12.1. Por dia integral 216

4.12.2. Por período inferior a um dia 108

4.13. Solicitação de materiais:

4.13.1. Por solicitação 40

4.14. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:

4.14.1. Por ativo 20

4.15. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:

4.15.1. Por hora 15

4.16. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:

4.16.1. Por dia 100

4.17. Postagem de correspondências em geral:

4.17.1. Por correspondência 15

4.18. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM):

4.18.1. Por registro 10

4.19. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

4.19.1. por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

4.19.2. por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

4.19.3. por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

4.20. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

4.20.1 por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

4.21. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nos demais itens desta Tabela, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

4.21.1. Por dia 216

4.22. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:

4.22.1. por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40

4.22.2. por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 80

4.23. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:

4.23.1. por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

4.23.2. por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º da Portaria. 
  2. Portaria SF nº 276/2020 - Altera o artigo 4º da Portaria.
  3. Portaria SF nº 190/2022 - Altera os artigos 2º, 3º, 5º, 7º e inclui o Anexo Único.
  4. Portaria SF nº 63/2024 - Altera o artigo 4º da Portaria.