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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 190 de 22 de Agosto de 2022

Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 190, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 5º e 7º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º Caberá ao Diretor da DICAR autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade. "(NR)

"Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para as carreiras de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP e de Assistente Administrativo de Gestão - AAG.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria." (NR)

"Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 03 (três) servidores na unidade.

§ 1º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor da DICAR poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

§ 2º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.” (NR)

"Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 6º da Portaria SF nº 330, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA SF Nº190, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 

Item Descrição Pontos

1. ATIVIDADES PRELIMINARES E DE INSTRUÇÃO  

1.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):  

1.1.1. Por expediente 10

1.1.2. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência 5

1.1.3. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores da Diretoria, por solicitação 5

1.2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:  

1.2.1. Por expediente 20

1.2.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI 20

2.1. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:  

2.1.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10

2.2. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:  

2.2.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10

2.3. Busca física de processos extraviados  

2.3.1. Por processo 20

3. DEMAIS ATIVIDADES  

3.1. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:  

3.1.1. Por digitalização ou junção 10

3.2. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:  

3.2.1. Por cota 15

3.3. Elaboração de e-mail:  

3.3.1. Por e-mail enviado 15

3.4. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico:  

3.4.1. Por minuta 30

3.5. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:  

3.5.1. Por minuta 10

4. OUTRAS ATIVIDADES  

4.1. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado pela Unidade:  

4.1.1. Por solicitação formal 20

4.2. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:  

4.2.1. Por documento elaborado 20

4.3. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições etc.):  

4.3.1. Por funcionário (mensal) 60

4.4. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:  

4.4.1. Por servidor 30

4.5. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, com duração de até 4 (quatro) horas:  

4.5.1. Por dia de participação 90

4.6. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

4.6.1. Por dia de participação 180

4.7. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:  

4.7.1. Por reunião 90

4.8. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

4.8.1. Por reunião 180

4.9. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

4.9.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

4.9.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

4.9.3. por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

4.10. Participação de plantão interno na unidade:  

4.10.1. Por dia de jornada integral 60

4.11. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata:  

4.11.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

4.11.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

4.12. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

4.12.1. Por dia integral 216

4.12.2. Por período inferior a um dia 108

4.13. Solicitação de materiais:  

4.13.1. Por solicitação 40

4.14. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:  

4.14.1. Por ativo 20

4.15. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:  

4.15.1. Por hora 15

4.16. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:  

4.16.1. Por dia 100

4.17. Postagem de correspondências em geral:  

4.17.1. Por correspondência 15

4.18. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM):  

4.18.1. Por registro 10

4.19. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.19.1. por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

4.19.2. por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

4.19.3. por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

4.20. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.20.1 por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

4.21. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nos demais itens desta Tabela, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.21.1. Por dia 216

4.22. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:  

4.22.1. por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40

4.22.2. por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 80

4.23. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:  

4.23.1. por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

4.23.2. por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo