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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 376 de 29 de Dezembro de 2016

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF/SUREM nº 376, de 29 de dezembro de 2016

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os despachos exarados nos processos SEI nº 6017.2016/0031993-8 e 6017.2016/0032065-0, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberaram pela continuidade do Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – DICAM, e respectivos Grupos, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2º Caberá ao Diretor da Divisão ou Coordenador da unidade do servidor solicitante autorizá-lo ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das seguintes atividades:

I – análise de protocolos de malha fina de inscrição e atualização do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM;

II – análise de protocolos de malha fina dos pedidos de inscrição, atualização e cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

III – análise de processos diversos de competência da Unidade e seus Grupos;

IV – outras atividades de competência da Unidade e seus Grupos, com as características do Art. 4º da Portaria SF nº 167, de 2015.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICAM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.(Redação dada pela Portaria SF n° 202/2021)

Art. 3º O servidor da DICAM, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:(Redação dada pela Portaria SF n° 202/2021)

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;(Incluído pela Portaria SF n° 202/2021)

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.(Incluído pela Portaria SF n° 202/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF n° 202/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICAM deverá observar as seguintes metas de produtividade, aferidas anualmente:

I – analisar os protocolos de malha fina de inscrição e atualização do CPOM no prazo médio de até 15 (quinze) dias;

II – analisar os protocolos de malha fina de inscrição, alteração e cancelamento do CCM, exceto do tipo 90.XXX.XXX, no prazo médio de até 08 (oito) dias;

III -  analisar os protocolos de malha fina de inscrição e alteração do CCM do tipo 90.XXX.XXX no prazo médio de até 40 (quarenta) dias;

IV – manter o tempo médio de permanência de processos SEI na Divisão e respectivos Grupos em até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICAM deverá observar, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

I – analisar os protocolos de malha fina de inscrição e atualização do CPOM no prazo médio de até 20 (quinze) dias;(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

I - analisar os protocolos de malha fina de inscrição e atualização do CPOM no prazo médio de até 18 (dezoito) dias;(Redação dada pela Portaria SF n° 332/2019)

II – analisar os protocolos de malha fina de inscrição e alteração do CCM, exceto do tipo 90.XXX.XXX, no prazo médio de até 08 (oito) dias;(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

III – analisar os protocolos de malha fina de inscrição e alteração do CCM do tipo 90.XXX.XXX no prazo médio de até 40 (quarenta) dias;(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

IV – analisar os protocolos de cancelamento do CCM do tipo 60.XXX.XXX no prazo médio de até 10 (dez) dias;(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

IV - analisar os protocolos de cancelamento do CCM do tipo 60.XXX.XXX no prazo médio de até 13 (treze) dias;(Redação dada pela Portaria SF n° 332/2019)

V – manter o tempo médio de permanência de processos SEI na Divisão e respectivos Grupos em até 120 (cento e vinte) dias.(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

Parágrafo único. As metas propostas acima observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

Parágrafo único. As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Redação dada pela Portaria SF n° 202/2021)

I – manutenção do quadro atual de servidores;(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;(Redação dada pela Portaria SF n° 202/2021)

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

III – normalidade dos sistemas;(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas.(Redação dada pela Portaria SF nº 341/2018)

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF n° 202/2021)

Art. 5º A DICAM deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 10 (dez) servidores.

Art. 5º A DICAM deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 2 (dois) servidores.(Redação dada pela Portaria SF n° 202/2021)

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

Art. 6º O Diretor do DECAD poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF n° 202/2021)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2016, exceto quanto ao art. 4º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 376, de 29 de dezembro de 2016 (Incluído pela Portaria SF n° 202/2021)

 

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES PRELIMINARES E DE INSTRUÇÃO  

1.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega, distribuição e encerramento de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):  

1.1.1. Por expediente 10

1.1.2. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência 5

1.1.3. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores do Departamento, por solicitação 5

1.2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:  

1.2.1. Por expediente 20

1.2.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI 20

1.3. Cadastramento ou encerramento de SIMPROC em trâmite de expediente físico:  

1.3.1. Por expediente cadastrado 10

1.4. Notificação/intimação, via D.E.C. ou carta, de contribuinte ou procurador:  

1.4.1. Por notificação /intimação 15

1.5. Processamento de inscrição, atualização cadastral ou cancelamento de ofício:  

1.5.1. Por requisição (Guia de Dados Cadastrais - GDC) 10

1.6. Análise de requerimentos de inscrição ou atualização cadastral:  

1.6.1. Por expediente analisado 5

1.7. Providências relativas ao CPOM:  

1.7.1. Recepção e alocação para análise de expedientes CPOM 1

1.7.2. Inclusão de protocolos CPOM em malha fina para análise 2

1.7.3. Registro em sistema de protocolos recebidos inválidos 2

1.7.4. Geração de arquivo de indeferimentos de 1ª instância e recursos do CPOM, para publicação em DOC, acompanhamento e cadastramento da data da publicação no sistema 30

1.7.5. Extração de relatório mensal dos protocolos CPOM e separação daqueles a serem enviados à custódia e dos que devem permanecer na Divisão 40

1.7.6. Localização de protocolo de CPOM indeferido e juntada com o Recurso, para envio a Departamento para análise 2

1.7.7. Consulta em site dos Correios, por data de postagem, necessária à instrução para efeito de contagem de prazo 2

1.8. Registro ou catalogação em sistema de expediente a ser remetido à custodia terceirizada:  

1.8.1. Por registro efetuado 1

2. CONSULTAS E INFORMAÇÕES  

2.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF ou órgão externo ou contribuinte:  

2.1.1. Por e-mail ou por requisição 15

2.2. Realização de consulta a outra unidade de SF ou órgão externo:  

2.2.1. Por e-mail ou requisição 15

2.3. Pesquisa de Notificação/intimação, via D.E.C. ou via D.O.C.:  

2.3.1. Por notificação /intimação 10

2.4. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:  

2.4.1. Por resultado, quando incluído em expediente 10

2.5. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:  

2.5.1. Por resultado, quando incluído em expediente 10

2.6. Pesquisa por documento digitalizado em sistema próprio de empresa custodia terceirizada:  

2.6.1. Por documento pesquisado 10

3. DEMAIS ATIVIDADES  

3.1. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:

3.1.1. Por digitalização ou junção 10

3.2. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte:  

3.2.1. Por solicitação 20

3.2.2. Sobrestamento de processo para vista, acompanhamento e retirada do sobrestamento na data específica 10

3.3. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:  

3.3.1. Por cota 15

3.4. Elaboração de e-mail:  

3.4.1. Por e-mail enviado 15

3.5. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET ou SEI!) e no sistema D.E.C.:  

3.5.1. Por expediente 20

3.6. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET ou SEI!) e no sistema D.E.C.:  

3.6.1. Por expediente 20

3.7. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico:  

3.7.1. Por minuta 30

3.8. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:  

3.8.1. Por minuta 10

4. OUTRAS ATIVIDADES  

4.1. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado pela Unidade:  

4.1.1. Por solicitação formal 20

4.2. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:  

4.2.1. Por solicitação formal 20

4.3. Pesquisa de informações, legislação para instrução de expediente:  

4.3.1. Por requisição formal 20

4.4. Levantamento de expedientes em estoque na unidade:  

4.4.1. Por levantamento 210

4.5. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições, etc.):  

4.5.1. Por funcionário (mensal) 60

4.6. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:  

4.6.1. Por servidor 30

4.7. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração de até 4 (quatro) horas:  

4.7.1. Por dia de participação 90

4.8. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

4.8.1. Por dia de participação 180

4.9. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:  

4.9.1. Por reunião 90

4.10. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

4.10.1. Por reunião 180

4.11. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

4.11.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

4.11.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

4.11.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

4.12. Participação de plantão interno na unidade:  

4.12.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

4.12.2. Com duração de até 4 (quatro) hora 30

4.13. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de trabalho de teletrabalho:  

4.13.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

4.13.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

4.14. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

4.14.1. Por dia integral 216

4.14.2. Por período inferior a um dia 108

4.15. Solicitação de materiais:  

4.15.1. Por solicitação 40

4.16. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:  

4.16.1. Por ativo 20

4.17. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:  

4.17.1. Por hora 15

4.18. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:  

4.18.1. Por dia 100

4.19. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho:  

4.19.1. Por servidor 15

4.20. Elaboração de escala de plantão dos servidores da Unidade:  

4.20.1. Por servidor 10

4.21. Postagem de correspondências em geral:  

4.21.1. Por correspondência 15

4.22. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM):  

4.22.1. Por registro 10

4.22.2. Por levantamento Físico de Bens Patrimoniais, 10

4.22.3. Por Levantamento/Conferência do inventário com bens físicos 210

4.23. Acesso à caixa de mensagem Departamental (SF - DECAD), do Outlook, para distribuição de demandas:  

4.23.1. Por e-mail 10

4.24. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.24.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

4.24.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

4.24.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

4.25. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.25.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

4.26. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

4.26.1. Por dia 216

4.27. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:  

4.27.1. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 80

4.28. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:  

4.28.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

4.28.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 341/2018 - Altera o artigo 4º da Portaria.
  2. Portaria SF n° 332/2019 - Altera o artigo 4° da Portaria.
  3. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º da Portaria. 
  4. Portaria SF n° 202/2021 - Altera  os artigos 2° ao 5° e 7° e acrescenta Anexo Único.