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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 332 de 17 de Dezembro de 2019

Altera a Portaria SF nº 376, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 332, de 17 de dezembro de 2019.

Altera a Portaria SF nº 376, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 376, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................................................

I - analisar os protocolos de malha fina de inscrição e atualização do CPOM no prazo médio de até 18 (dezoito) dias;

...........................

IV - analisar os protocolos de cancelamento do CCM do tipo 60.XXX.XXX no prazo médio de até 13 (treze) dias;

............................ "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo