Altera a Portaria SF nº 376, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 332, de 17 de dezembro de 2019.
Altera a Portaria SF nº 376, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 376, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....................................................
I - analisar os protocolos de malha fina de inscrição e atualização do CPOM no prazo médio de até 18 (dezoito) dias;
...........................
IV - analisar os protocolos de cancelamento do CCM do tipo 60.XXX.XXX no prazo médio de até 13 (treze) dias;
............................ "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo