Altera a Portaria SF/SUREM nº 376 de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.
PORTARIA SF Nº 422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Portaria SF/SUREM nº 376 de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF/SUREM no 376, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................
.............................
IV – analisar os protocolos de cancelamento do CCM do tipo 60.XXX.XXX no prazo médio de até 23 (vinte e três) dias;
...............................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Publicação referente ao doc. SEI nº 116645810
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo