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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 422 de 19 de Dezembro de 2024

Altera a Portaria SF/SUREM nº 376 de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria SF/SUREM nº 376 de 29 de dezembro de 2016, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF/SUREM no 376, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ............................................

.............................

IV – analisar os protocolos de cancelamento do CCM do tipo 60.XXX.XXX no prazo médio de até 23 (vinte e três) dias;

...............................” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Publicação referente ao doc. SEI nº 116645810

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo