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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 167 de 16 de Julho de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 167, DE 16 DE JULHO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DEDIP autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade, exceto quanto às atividades presenciais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEDIP deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - analisar e firmar os pagamentos da dívida pública contratual municipal e contribuição do PASEP, mensalmente e semestralmente conforme o caso, até o prazo de vencimento estabelecido pelos respectivos instrumentos contratuais, bem como ordenar, na mesma oportunidade, a correspondente despesa orçamentária;

II - firmar quadrimestralmente os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal relacionados com a competência do DEDIP-G, quais sejam, os Anexos 2, 3, 4 e 6 da referida lei, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao período de referência;

III - tramitar mensalmente, até o 2º (segundo) dia útil, processo relacionado com a instrução, elaboração e firmamento das Declarações de Observância da Exigência de Transparência na Gestão Fiscal, de Inexistência de Vedação ao Recebimento de Transferências Voluntárias, de Fornecimento da Relação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e de Regularidade Quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais;

IV - conferir e firmar mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês de referência, os Demonstrativos da Dívida Fundada Interna e Externa;

V - analisar semanalmente o relatório de “Gestão de Operações de Crédito” elaborado pela DICRE, até o 2º (segundo) dia útil do seu recebimento;

VI - analisar semanalmente o “Relatório Global de Regularidade Fiscal e Tributária” dos órgãos da PMSP elaborado pela DIARF, até o 2º (segundo) dia útil do seu recebimento.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º O Departamento de Dívidas Públicas, considerando seus servidores como um todo, abrangendo, inclusive, aqueles lotados em suas divisões, deverá manter diariamente no espaço físico destinado às suas atividades o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único – Portarias SF nº 167 de 16 de julho de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ATIVIDADES DE ASSESSORIA  

1.1. Apoio Administrativo  

1.1.1. Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões (por reunião) 15

1.1.2. Elaboração de textos, documentos, relatórios e tabelas quando solicitado, por documento elaborado 50

1.1.3. Registro e controle de movimentação dos expedientes da unidade (por dia) 20

1.1.4. Auxílio nos serviços gerais do departamento e eventual auxílio para as divisões quando necessário 50

1.1.5. Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.) 20

1.1.6. Elaboração da escala de plantões presenciais e controle da presença no plantão 20

1.1.7. Orientações gerais aos servidores da unidade, inclusive no que diz respeito a vida funcional dos servidores 20

1.1.8. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário 15

1.1.9. Digitalização/cópia de documentos diversos 15

1.1.10. Constituição, instrução, tramitação, retirada, entrega, arquivamento e controle de expedientes e processos (físicos ou eletrônicos) 30

1.1.11. Elaboração e envio de arquivos para publicação 20

1.1.12. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos. Duração de até 4 (quatro) horas. 90

1.1.13. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos. Duração superior a 4 (quatro) horas. 180

1.1.14. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata. 216

1.1.15. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata. 216

1.1.16. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas. 180

1.1.17. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

1.1.18. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município. 180

1.1.19. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções. 60

1.1.20. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

1.1.21. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções. 216

1.2. Vida Funcional/RH  

1.2.1. Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações 20

1.2.2. Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento 80

1.2.3. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP 200

1.2.4. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade 20

1.2.5. Levantamento e compilação das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos do DEDIP-G e de suas divisões 50

1.2.6. Controle de frequência e informação à DIGEP dos estagiários das nossas Divisões 40

1.2.7. Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DEDIP-G e suas divisões 30

1.2.8. Orientação para elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante  o ano pelo DEDIP e de suas divisões 30

1.2.9. Orientação e acompanhamento e preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho do DEDIP e de suas divisões 30

1.3. Processos de afastamentos para viagens e participação de cursos e eventos  

1.3.1. Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores do departamento 50

1.3.2. Envio de e-mail à SF-Viagens para obtenção de acesso ao Sistema WTS, se autorizada a viagem 20

1.3.3. Cotação de voos/reserva de passagens 100

1.3.4. Envio da documentação à SF-Viagens para aprovação da passagem escolhida 30

1.3.5. Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias 30

1.4. Gerenciamento do sistema SEI!  

1.4.1. Autuação do processo na unidade do DEDIP-G e quando necessário das Divisões do Departamento 30

1.4.2. Preparação das Capas do sistema SEI para os processos do DEDIP-G e das Divisões do departamento quando necessário 30

1.4.3. Preparação de documentos (ofícios) para envio às unidades externas via sistema SEI 30

1.4.4. Arquivamento de processos eletrônicos 20

1.4.5. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas 30

1.5. Gerenciamento do sistema SIMPROC  

1.5.1. Cadastro de toda documentação física interna enviada à DIGEP 30

1.5.2. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas 30

1.5.3. Busca física a processos 30

1.5.4. Inventário de processos 30

1.6. Gerenciamento do sistema de BENS PATRIMONIAIS  

1.6.1. Levantamento/controle de entrada e saída de bens patrimoniais do departamento (DEDIP) e suas divisões 100

1.6.2. Inventário eventual de bens patrimoniais 200

1.6.3. Inventário anual de bens patrimoniais 200

1.7. Gerenciamento das pastas/planilhas  

1.7.1. Memorando emitidos 20

1.7.2. Ofícios emitidos 20

1.7.3. Manutenção dos arquivos físicos/digitais da unidade 20

1.8. Processo de Convênios Processo de Convênios  

1.8.1. Solicitação de parecer técnico dos departamentos envolvidos. 30

1.8.2. Elaboração das Declarações e inclusão das cotas no processo 30

1.8.3. Envio das declarações ao TCM/SP e acompanhamento do andamento do processo nas unidades responsáveis 30

1.8.4. Acompanhamento do retorno do processo com o Oficio e a Declaração enviada ao TJSP com a devida protocolização. 20

1.9. E-mails  

1.9.1. Acompanhamento e leitura de e-mail 10

1.9.2. Elaboração de e-mails 20

1.10. Arquivo Físico  

1.10.1. Manutenção dos arquivos físicos da unidade 20

1.11. Plantões, feriados  

1.11.1. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho, com duração superior a 4 (quatro) horas. 60

1.11.2. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação do diretor do departamento 60

1.11.3. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho, com duração de até 4 (quatro) horas. 30

1.11.4. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por dia integral. 216

1.11.5. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por período inferior a um dia. 108

1.12. Indisponibilidades  

1.12.1. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos. 15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.