Cria Grupo de Trabalho subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Habitação, que terá por finalidade a análise das questões relacionadas aos empreendimentos em parceria com entidades sociais habilitadas por SEHAB e/ou COHAB-SP, bem como a proposição de alternativas visando a viabilização de tais empreendimentos.
Portaria nº 68/SEHAB.G/2020
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a criação do Programa Pode Entrar por meio da Resolução CMH nº 132 de 12 de Dezembro de 2019 e Decreto 59.145/19;
CONSIDERANDO a necessidade de resolver a situação dos terrenos públicos vinculados ao programa federal Minha Casa Minha Vida - FDS, através dos chamamentos realizados pela COHAB nos anos de 2015 e 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de resolver a situação de áreas públicas vinculadas a entidades de Moradia para construção de Unidades Habitacionais por meio de Programa de Mutirão e outros convênios;
CONSIDERANDO que o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, busca soluções diversificadas para facilitar acesso à moradia com preço compatível à renda da população;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho, subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Habitação, que terá por finalidade a análise das questões relacionadas aos empreendimentos em parceria com entidades sociais habilitadas por SEHAB e/ou COHAB-SP, bem como a proposição de alternativas visando a viabilização de tais empreendimentos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos servidores públicos a seguir elencados, que representaram suas respectivas unidades, sem prejuízo das demais funções:
SEHAB
Alberto Naoyoshi Ohnuki Junior – RF 882.621-8 (Sehab/Gabinete)
Antonio Marsura – RF 836.632-2 (Sehab/Gabinete)
Luiz Carlos Antunes Correa – RF 857.125 (Sehab/CFT)
Maria José Gullo – RF 858.996.8 (Sehab/CFT)
Armando Lopes Leal Junior - RF 853.508 (Sehab/CTS)
Simone Cândido de Souza – RF 826.695 (Sehab/CTS)
Mariana Ferreira de Melo – RF 785.970 (Sehab/DPTS)
Lyzandra Machado Martins – RF 858.303 (Sehab/Deplan)
Vanessa Padia de Souza – RF 750.400-4 (Sehab/Deplan)
Adriano Nonato Rosetti – RF 753.886-3 (Sehab/AJ)
Edgard Padula – RF 731.259-8 (Sehab/AJ)
Camilo Souza Fonseca – RF 851.356-2 (Sehab/AJ)
COHAB
Pedro Henrique Krawczyk Pauli – RE 8460
Fabiane Malkomes Mendes – RE 8371
Cristina Pimenta Nunes – RE 8247
Nilson Edson Leonidas – RE 0147
Sylvia Ammar Forato – RE 7142
Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos caberá ao representante de SEHAB/Gabinete secretariado pela representante de SEHAB/DEPLAN.
Art. 3º Para as reuniões e deliberações do Grupo de Trabalho é necessário à presença de ao menos um representante de cada área da SEHAB indicada e 03 representantes da COHAB.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo