Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão do Disponível, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 216, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão do Disponível, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão do Disponível – DIDIS, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DIDIS autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no caput deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:
I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;
II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;
III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIDIS deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - realizar a movimentação bancária necessária à efetivação dos pagamentos a fornecedores da PMSP, bem como os respectivos registros, a fim de honrar, em no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), a data de pagamento inserida no Sistema de Orçamento e Finanças;
II - realizar o salvamento dos extratos de aplicações e poupanças até o 4° (quarto) dia útil do mês subsequente;
III - realizar a contabilização dos rendimentos financeiros até o 6° (sexto) dia útil do mês subsequente;
IV - realizar a conciliação bancária das contas-correntes e investimentos da PMSP, até o 8° (oitavo) dia útil do mês subsequente, com eventual pedido de regularização às unidades orçamentárias, quando necessário;
V - realizar a totalidade dos fechamentos mensais do disponível até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIDIS deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 166/2023)
I - realizar a movimentação bancária necessária à efetivação dos pagamentos a fornecedores da PMSP, bem como os respectivos registros, a fim de honrar em 100% (cem por cento) a data de pagamento inserida no Sistema de Orçamento e Finanças;(Redação dada pela Portaria SF nº 166/2023)
II - realizar o salvamento dos extratos de aplicações e poupanças até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente;(Redação dada pela Portaria SF nº 166/2023)
III - realizar a contabilização dos rendimentos financeiros até o 7° (sétimo) dia útil do mês subsequente;(Redação dada pela Portaria SF nº 166/2023)
IV - realizar a conciliação bancária das contas-correntes e investimentos da PMSP, até o 8° (oitavo) dia útil do mês subsequente, com eventual pedido de regularização às unidades orçamentárias, quando necessário;(Redação dada pela Portaria SF nº 166/2023)
V - realizar a totalidade dos fechamentos mensais do disponível até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.(Redação dada pela Portaria SF nº 166/2023)
§ 1º Em situações excepcionais que demandem intervenções em sistema ou processos não usuais, não se aplicam os incisos III, IV e V.
§ 2º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 5º A DIDIS deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1/3 (um terço) dos servidores.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no caput deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único – Portaria SF 216, de 26 de agosto de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. PAGAMENTOS
1.1. Pagamento da renda mínima, por pagamento 30
1.2. Pagamento do DAT, por pagamento 30
1.3. Pagamento da nota fiscal paulistana, por pagamento 30
1.4. Pagamento da inspeção veicular, por pagamento 30
1.5. Pagamento da folha, por pagamento 30
1.6. Pagamentos diversos de funcionalismo, por pagamento 30
1.7. Geração e pagamento de boletim eletrônico, por boletim 50
2. EMISSÃO DE LOTE DE OFÍCIOS
2.1. Pagamento ao Banco do Brasil, por lote 10
2.2. Pagamento à Caixa Econômica Federal, por lote 10
2.3. Pagamento a outros bancos, por lote 10
2.4. Aplicação e resgate, por lote 15
3. REPASSES
3.1. Por repasse 30
4. RECOMPOSIÇÃO DO FUNDOS
4.1. Operacionalização da recomposição do fundo de reserva judicial, por registro de operação no SOF 15
4.2. Operacionalização da recomposição de fundos diversos, por registro de operação no SOF 15
5. GERENCIAMENTO DE CONTAS
5.1. Alteração de usuários de conta da Prefeitura
5.1.1. Por solicitação atendida 30
5.1.2. Por conta alterada 5
5.1.3. Por usuário incluído, excluído ou alterado 5
5.2. Abertura de conta, por conta 30
5.3. Encerramento de conta, por conta 30
5.4. Elaboração de listagem de contas, por listagem 20
5.5. Realização de depósito de contrapartida, por conta 40
5.6. Emitir extratos, analisar e arquivar, por extrato 8
6. ADIANTAMENTO DE REPASSES
6.1. Repasses estaduais, por adiantamento realizado 35
6.2. Repasses federais, por adiantamento realizado 35
6.3. Demais repasses, por adiantamento realizado 35
7. TRATAMENTO DE PAGAMENTOS REJEITADOS
7.1. Por pagamento rejeitado 15
8. ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E RELATÓRIOS
8.1. Relatório de centralização de saldo das empresas, por relatório 20
8.2. Relatório do fluxo de caixa, por relatório 20
8.3. Relatório do fluxo resumido, por relatório 50
8.4. Matriz financeira, por matriz do dia 50
8.5. Balancete do disponível, por balancete do dia 50
8.6. Relatório diário de transferências, por relatório e lançamentos relacionados 30
9. MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE RECURSOS
9.1. Entre contas, por movimentação diária 5
9.2. Aplicações e resgates, por aplicação/resgate 5
10. CONTABILIZAÇÃO
10.1. Registro das movimentações financeiras da folha de pagamento, por registro de movimentação 10
10.2. Registro mensal dos rendimentos da poupança, por registro mensal 100
10.3. Reclassificação dos rendimentos dos fundos, por reclassificação 10
10.4. Lançamento de transferência de conta poupança, por lançamento 8
10.5. Lançamento de transferência automática, por lançamento 8
10.6. Reversão orçamentária de reembolso de inspeção veicular, por operação completa 50
11. ESTORNOS E DEVOLUÇÕES DA NOTA FISCAL PAULISTANA
11.1. Por operação completa 10
12. FECHAMENTO DE CÂMBIO
12.1. Por operação completa 50
13. DEPÓSITOS JUDICIAIS
13.1. Alimentação do CONDEP, por dia de alimentação do sistema 40
13.2. Execução da rotina mensal de cálculo e lançamento dos depósitos judiciais, por mês 150
14. CONCILIAÇÃO FINANCEIRA
14.1. Conciliação financeira, por conta corrente 5
14.2. Conciliação manual dos rendimentos da poupança, por poupança 10
15. RECONHECIMENTO DO RECEBIMENTO DE VALORES POR DRD OU GR
15.1. Em contas gerais, por conta corrente 10
15.2. Em contas específicas, por conta corrente 10
15.3. De valores devolvidos a título de adiantamento não utilizados, por validação 5
16. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS CIDS
16.1. Pela execução relativa ao bloco de CIDS fruídas ou transferidas 100
17. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
17.1. Pela operação mensal 150
18. PROCESSOS
18.1. Autuação de Processo, por processo 90
18.2. Triagem, distribuição e controle de expedientes eletrônicos, por processo atribuído 10
18.3. Encaminhamento de processo para atendimento pela unidade responsável, encaminhado com breve manifestação, por processo 10
18.4. Arquivamento de processos, por conclusão e encerramento 30
18.5. Elaboração de manifestação em processo relativo a questões não elencadas em outras atividades da presente portaria, por processo 30
19. ELABORAÇÃO DE EMAIL PARA OUTRA UNIDADE DA SF OU ÓRGÃO EXTERNO, QUANDO NÃO SE TRATAR DE ASSUNTO PERTINENTE A TEMAS JÁ INCLUSOS EM OUTROS TÓPICOS
19.1. Por questionamento formulado pela unidade ou a ela atribuído, desde que devidamente analisado e esclarecido 36
20. CONTROLE DAS CIDS
20.1. Efetivação e registro de transferência de CIDS 10
20.2. Efetivação e registro de fruição de CIDS 15
21. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÕES, CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS
21.1. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quarto) horas 540
21.2. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração de até 4 (quarto) horas 270
21.3. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de teletrabalho
21.4. Com duração até 4 (quatro) horas 60
21.5. Com duração superior a 4 (quatro) horas 30
21.6. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração até 4 (quatro) horas 90
21.7. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração maior que 4 (quatro) horas 180
21.8. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
21.9. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
22. POR INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS
22.1. Por hora 15
23. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NAO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO
23.1. Por dia integral 216
23.2. Por período inferior a um dia 108
24. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
24.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
24.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
24.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
25. ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR
25.1. Por dia, limitado a 7 (sete) dias no mês, de realização de atividade especial 216
26. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
26.1. Por dia 216
27. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS EM FACE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
27.1. Pelo acompanhamento mensal de contrato 150
27.1.1. Pontuação adicional
27.1.1.1. Por manifestação registrada 10
27.1.1.2. Por contrato com mão-de-obra terceirizada 50
27.2. Pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada 10
27.3. Por cada nota fiscal atestada 100
27.4. Pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular 50
27.5. Pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária, por ocorrência 60
27.6. Pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por correspondência 30
27.7. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180
27.8. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100
28. ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO E RH
28.1. Pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno:
28.1.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90
28.1.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180
28.1.3. Atividade de pessoal dos funcionários da unidade, por servidor/estagiário (mensal) 60
28.1.4. Apontamento no sistema SUAP, por servidor 50
28.1.5. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho, por servidor 15
29. EXECUÇÃO DE MAPEAMENTO DE FLUXO DE PROCEDIMENTO
29.1. Pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado 20
29.2. Pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado 10
29.3. Pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa 20
29.4. Pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo 30
29.5. Pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo 20
29.6. Pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo 10
29.7. Pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto 30
30. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS
30.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60
30.2. Por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40
30.3. Pelo cadastramento da demanda no sistema 20
30.4. Pela homologação da demanda 40
31. CONSULTA/LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES
31.1. Pela coleta das informações quando em banco de dados, por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10
31.2. Pela elaboração de quadro e gráfico, por quadro e gráfico construídos 50
31.3. Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo, fornecedores ou servidores, por e-mail, por requisição, telefone ou outros 15
31.4. Arquivamento de publicação inerente ao funcionamento da Divisão ou aos pagamentos/receitas da PMSP – por publicação 15
31.5. Consulta ou solicitação de expedientes em custódia, por expediente 30
31.6. Verificação de decadência dos processos físicos e SEI, por expediente 20
31.7. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, por solicitação 30
31.8. Notificação via carta, para órgão externo, pessoa física ou jurídica, por notificação 20
32. ATIVIDADES PRELIMINARES, DE INSTRUÇÃO E EXPEDIENTE
32.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico), por expediente/processo; 10
32.2. Cadastramento no SEI/SIMPROC de documentos gerados ou protocolados na Unidade, por expediente 20
32.3. Elaboração de cota simples em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 10
32.4. Elaboração de cota técnica em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 40
32.5. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente formalmente requisitado 20
32.6. Abertura de Processo SEI ou Termo de encerramento e finalização, por processo 20
32.7. Triagem e atribuição de processos, por processo 10
32.8. Digitalização e inclusão de documentos em processo eletrônico, por processo 30
32.9. Responder e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos gerais da unidade 5
32.10. Responder de e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos técnicos de maior complexidade 20
32.11. Resposta de e-mail para atendimento de demandas de outros órgãos de assuntos técnicos de maior complexidade (TCM, MP, RFB, etc.) 200
32.12. Confecção de Planilha de processos SEI gerados na Unidade, por SEI gerado 20
32.13. Levantamento de expedientes em estoque na unidade, por levantamento 210
32.14. Preparação e encaminhamento de expedientes para custódia, por expediente 30
32.15. Consulta ou solicitação de expedientes em custódia, por expediente 30
32.16. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte, por solicitação 30
32.17. Conversão/transformação de arquivos (ex. PDF para Word) 20
32.18. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C. (PUBNET), por expediente 20
32.19. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C. (PUBNET), por expediente 20
32.20. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 20
32.21. Levantamento de inventário físico de bens patrimoniais 100
33. ELABORAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS
33.01. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico 70
33.02. Elaboração memorando, ofício e outras manifestações, por documento 30
33.03. Elaboração de relatório não especificado em outro item 90
33.04. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens 110
33.05. Revisão de textos, documentos ou tabelas quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 55
33.06. Elaboração de comunicado 90
33.07. Revisão da minuta de comunicado, quando não realizada concomitantemente pelo mesmo servidor que a elaborou 45
33.08. Elaboração de minutas de projeto de lei, decreto, regulamento, instrução normativa, portaria, ordem de serviço e demais normas complementares, além de consolidação de normativos, por minuta 240
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo