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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 166 de 7 de Julho de 2023

Altera a Portaria SF nº 216, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regime de Teletrabalho no âmbito da Divisão do Disponível, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal.

PORTARIA SF nº 166, de 07 de julho de 2023

Altera a Portaria SF nº 216, de 26 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 216, de 26 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIDIS deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - realizar a movimentação bancária necessária à efetivação dos pagamentos a fornecedores da PMSP, bem como os respectivos registros, a fim de honrar em 100% (cem por cento) a data de pagamento inserida no Sistema de Orçamento e Finanças;

II - realizar o salvamento dos extratos de aplicações e poupanças até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente;

III - realizar a contabilização dos rendimentos financeiros até o 7° (sétimo) dia útil do mês subsequente;

IV - realizar a conciliação bancária das contas-correntes e investimentos da PMSP, até o 8° (oitavo) dia útil do mês subsequente, com eventual pedido de regularização às unidades orçamentárias, quando necessário;

V - realizar a totalidade dos fechamentos mensais do disponível até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.

.............................................................” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2022.

Publicação referente ao DOC SEI nº 078586672

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo