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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 164 de 16 de Julho de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Captação de Recursos do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 164, DE 16 DE JULHO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Captação de Recursos do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Captação de Recursos – DICRE, do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICRE autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICRE deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - manutenção de bancos de dados das linhas subsidiadas federais e estadual, quando houver, e dos organismos multilaterais, contendo as condições financeiras, como taxa de juros, prazos de amortização e prazo de carência, atualizados em até 5 (cinco) dias úteis após o término do bimestre;

II - manutenção de bancos de dados das projeções de taxas de juros internas e externas praticadas pelo mercado financeiro futuro, atualizados em até 5 (cinco) dias úteis após o término do bimestre;

III - preparação de PVL a ser assinado e encaminhado pelo Secretário Municipal da Fazenda à STN com vistas à contratação de operações de crédito, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da documentação de competência de outras unidades, bem como o acompanhamento dos trâmites posteriores até a efetiva contratação;

IV - acompanhamento e atualização diária da planilha Gestão de Operações de Crédito, da qual constem todas as informações dos financiamentos relacionadas com sua contratação, observância de cláusulas contratuais de competência da DICRE e execução do projeto financiado; 

V - monitoramento bimestral das condições legalmente exigidas para a contratação de operações de crédito, em até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação dos demonstrativos da LRF;

VI - elaboração bimestral do Estudo de Limites Legais de Endividamento, em até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação dos demonstrativos da LRF;

VII - acompanhamento semanal das obrigações contratuais dos financiamentos firmados até a sua efetiva conclusão;

VIII - preparação de respostas aos ofícios da STN referente aos itens de competência da DICRE no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento do ofício;

IX - encaminhamento dos itens de exigência constantes dos ofícios da STN às outras unidades, quando não forem de competência da DICRE, em até 1 (um) dia útil, contado do recebimento do ofício da STN;

X - elaboração de minuta de projetos de leis de autorização para a contratação de operações de crédito a pedido e no prazo estipulado pelo Subsecretário do Tesouro Municipal.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º O Departamento de Dívidas Públicas, considerando seus servidores como um todo, abrangendo, inclusive, aqueles lotados em suas divisões, deverá manter diariamente no espaço físico destinado às suas atividades o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 164, de 16 de julho de 2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. RECEBIMENTO DE PROJETO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO  

1.1. Elaboração de pauta de reunião 45

1.2. Estudo de pauta de reunião de financiamento com órgãos da Administração 25

1.3. Reunião inicial com órgãos da Administração sobre o pleito de financiamento 90

1.4. Análise do pleito de financiamento quanto aos requisitos do Decreto 57.647/2017 120

1.5. Solicitação de informações adicionais necessárias à correta instrução do pleito 25

1.6. Elaboração de apresentação do pleito de financiamento e estudo de limites de endividamento para a deliberação da JOF 120

2. LEI AUTORIZATIVA  

2.1. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por minuta 240

2.2. Revisão de projeto de lei autorizativa da contratação de operação de crédito; 90

2.3. Acompanhamento diário do andamento na Câmara Municipal de São Paulo do projeto de lei autorizativa à contratação de operação de crédito 25

3. CHAMADA PÚBLICA  

3.1. Pesquisa e consulta junto aos bancos de fomento e desenvolvimento sobre linhas de financiamento subsidiadas  

3.1.1 Por Instituição financeira 90

3.2. Verificação do interesse de instituições financeiras em participar das chamadas públicas para financiar os projetos da PMSP  

3.2.1. Por instituição financeira 20

3.3. Elaboração de Estudo de natureza macroeconômica para a definição a respeito da contratação de financiamento externo ou interno 120

3.4. Elaboração de Minuta de Chamada Pública 550

3.5. Revisão de minutas de Chamada Pública 90

3.6. Publicação em Diário Oficial da chamada pública 60

3.7. Publicação em Portal eletrônico da Chamada Pública 60

3.8. Publicação em Jornal de grande circulação 60

3.9. Encaminhamento de e-mail às potenciais instituições financeiras financiadoras  

3.9.1. Por instituição financeira 20

3.10. Elaboração de Minuta de Portaria referente à Comissão Especial para Abertura de Envelopes 90

3.11. Atendimento de Perguntas das instituições financeiras em sede da Chamada Pública  

3.11.1. Por questionamento 90

3.12. Elaboração de ATA de reunião referente à abertura de envelopes 120

3.13. Instrução das propostas recebidas em Processo SEI  

3.13.1. Por proposta 15

3.14. Análise financeira das propostas de financiamento 200

3.15. Elaboração de apresentação das propostas de financiamento para deliberação da JOF 120

4. NEGOCIAÇÃO DE MINUTAS CONTRATUAIS  

4.1. Elaboração de pauta de reunião 45

4.2. Estudo de pauta de reunião com a instituição financeira 25

4.3. Reunião com a instituição financeira vencedora da Chamada Pública 90

4.4. Avaliação das cláusulas constantes da minuta contratual da operação de crédito 220

4.5. Negociação das cláusulas constantes da minuta contratual da operação de crédito; por contrato 360

5. INSTRUÇÃO DE PVL  

5.1. Elaboração de Parecer Técnico em conjunto com o órgão demandante com vistas à instrução do PVL 220

5.2. Revisão de Parecer Técnico 90

5.3. Solicitação e acompanhamento de informações a outras unidades do Município para subsidiar a elaboração de Parecer Jurídico  

5.3.1. Por unidade 50

5.4. Autuação de Processo SEI referente ao cumprimento do art. 26 da LRF perante todas as Secretarias do Município 60

5.5. Acompanhamento do Processo SEI referente ao cumprimento do art. 26 da LRF  

5.5.1. Por unidade 10

5.6. Análise e Inclusão de documentos para subsidiar a elaboração de Parecer Jurídico  

5.6.1. Por unidade 45

5.7. Elaboração de folha de informação acerca das informações necessárias para a elaboração de Parecer Jurídico 150

5.8. Solicitação de informações para preencher dados contábeis e orçamentários do PVL 25

5.9. Verificação do atendimento aos quesitos operacionais constantes do MIP 90

5.10. Verificação do atendimento aos quesitos operacionais do Manual de financiamentos externos; 90

5.11. Elaboração de Ofício a ser encaminhado ao TCM para a elaboração de Certidão do Tribunal Contas 60

5.12. Revisão de Ofício do TCM 40

5.13. Solicitação à instituição financeira para a abertura do PVL 25

5.14. Solicitação à instituição financeira para a elaboração de cronograma financeiro 25

5.15. Preenchimento dos dados e documentos do PVL  

5.15.1. Por aba 110

5.16. Revisão dos dados do PVL  

5.16.1. Por aba 60

5.17. Atendimento ao Ofício de Exigência da Secretaria do Tesouro Nacional  

5.17.1. Por item discriminado no ofício 45

5.18. Consulta a Secretaria do Tesouro Nacional por meio de Chamados 75

5.19. Monitoramento diário da análise do PVL (do envio até a aprovação final) 20

5.20. Providências relativas à coleta de assinaturas das partes envolvidas no contrato de operação de crédito 60

5.21. Consulta de situação de regularidade de proponentes de empréstimos e emissão das respectivas certidões (certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários, dívida ativa, Certidão de Tributos Federais e Certidão de Tributos Estaduais)  

5.21.1. Por certidão 15

6. ANDAMENTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO  

6.1. Acompanhamento orçamentário das operações de crédito dos projetos em andamento, por dia 60

6.2. Acompanhamento financeiro dos empréstimos através de consultas diárias ao Banco financiador, por dia 60

6.3. Atualização da planilha de Gestão de operações de crédito (diário) 65

6.4. Elaboração e encaminhamento de planilha com a atual situação financeira dos projetos 65

6.5. Atualização de planilha de operações de crédito aba Conta Corrente com dados atualizados dos extratos bancários (diário) 30

6.6. Autuação de Processo SEI referente à liberação de recursos junto à instituição financeira 75

6.7. Comunicação do recebimento de desembolso e/ou pagamento de contrapartida do Município, por e-mail 25

6.8. Encaminhamento de e-mail à DIDIG sobre os pedidos de liberação de recursos 25

6.9. Outras atividades relacionadas à liberação de recursos não especificadas em outros itens 60

7. INTERNALIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DO EXTERIOR  

7.1. Negociação da isenção da tarifa de recebimento de recursos 100

7.2. Elaboração de ofício de autorização para fechamento de câmbio 50

7.3. Elaboração de processo de GDC 50

7.4. Elaboração de ofício de fechamento de câmbio 50

7.5. Providências relacionadas à elaboração de DRD 35

7.6. Atualização do ROF 100

7.7. Fechamento de câmbio com a mesa 120

7.8. Criação de Processo com as informações de fechamento de câmbio 90

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS  

8.1. Elaboração de processo SEI referente à prestação de contas  

8.1.1. Por projeto 90

8.2. Acompanhamento do processo SEI referente à prestação de contas do projeto  

8.2.2. Por projeto 40

9. DEMONSTRATIVOS DICRE  

9.1. Elaboração de demonstrativo de recursos liberados e a liberar 180

9.2. Elaboração de demonstrativo de recursos a liberar de operações contratadas a serem encaminhados à STN 180

10. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA  

10.1. Elaboração de planilha de operações contratadas e a contratar para a LOA/LDO/PPA 250

10.2. Elaboração de demonstrativos para compor a LOA, LDO, PPA 180

11. AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  

11.1. Participação em reuniões de classificação de risco, por dia 180

11.2. Elaboração de material de competência da DICRE para fins de classificação de risco 200

11.3. Solicitação de pedido de informações a outras unidades para fins de classificação de risco  

11.3.1. Por unidade 45

11.4. Análise e consolidação das informações a serem encaminhadas à agência de risco 600

12. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCOS DE FOMENTO  

12.1. Participação em reuniões de classificação de risco, por dia 180

12.2. Elaboração de material de competência da DICRE para fins de classificação de risco 180

12.3. Solicitação de pedido de informações a outras unidades para fins de classificação de risco  

12.3.1. Por unidade 45

12.4. Análise e consolidação das informações a serem encaminhadas às instituições financeiras 600

13. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO  

13.1. Fiscalização de contrato - acompanhamento mensal 150

13.2. Fiscalização de contrato - ateste e pagamento a fornecedores de serviço 150

13.3. Fiscalização de contrato - consulta de regularidades do fornecedor de serviço 100

13.4. Fiscalização de contrato - análise de minutas contratuais 100

14. ATIVIDADES DA ROTINA  

14.1. Análise e manifestação em expediente não especificado em outro item, por expediente analisado: 45

14.2. Elaboração de Ofício 60

14.3. Revisão de Ofício 45

14.4. Solicitação de informações a outras unidades não especificada em outros itens 25

14.5. Atendimento a outras unidades por e-mail 25

14.6. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos :  

14.6.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180

14.6.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90

14.7. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho:  

14.7.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

14.7.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

14.8. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata  

14.8.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

14.8.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

14.8.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

14.9. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata  

14.9.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

14.10. Envio de informações a outras unidades relativas às operações de crédito por e-mail 25

14.11. Estudo e análise de assuntos relacionados de competência da DICRE 90

14.12. Estudo de pauta de reunião 60

14.13. Participação em reunião de trabalho, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90

14.14. Participação em reunião de trabalho, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180

14.15. Atendimento a órgãos de controle 180

14.16. Elaboração de relatórios não especificados 120

14.17. Elaboração de planilhas não especificados em outros itens 120

14.18. Organização e planejamento das atividades para recepção de comitivas das instituições financeiras e órgãos de fomento quando de sua visita à PMSP para análise de risco desta (geralmente BNDES) e atendimento às missões dos bancos (BID e BIRD, entre outros), por dia; 180

14.19. Fornecer informações financeiras e orçamentárias da PMSP, bem como dados cadastrais, relacionados aos financiamentos da municipalidade. 120

14.20. Elaboração de Documento para ser apresentado em reunião 120

14.21. Atividades administrativas por hora 22

14.22. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado  

14.22.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

14.22.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

14.22.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

14.23. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo  

14.23.1. Por dia integral 216

14.23.2. Por período inferior a um dia 108

14.24. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata  

14.24.1. Por dia 216

14.25. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos  

14.25.1. Por hora 15

15. MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS ATUALIZADO  

15.1. Atualização diária do índice futuro do DI - 10 exercícios futuros 45

15.2. Atualização diária da LIBOR 20

15.3. Atualização diária do índice DI histórico 20

15.4. Atualização de banco de dados das instituições financeiras e agências de fomento nacionais e internacionais  

15.4.1 Por instituição financeira 45

15.5. Estudo de Limites de Endividamento 220

15.6. Atualização dos cronogramas financeiros dos projetos  

15.6.1. Por projeto 90

15.7. Elaboração e manutenção de banco de dados de linhas de financiamento subsidiadas do Governo Federal 110

15.8. Simulação da nota de capacidade de pagamento - CAPAG 125

15.9. Verificação de condições e limites legais impostos para a contratação de operações de crédito 90

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.