Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda e autoriza o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 148, DE 08 DE JULHO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda e autoriza o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DIEOF autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º A regra tratada no “caput” deste artigo aplica-se também aos assessores da unidade.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIEOF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - analisar 95% (noventa e cinco por cento) dos processos recebidos na unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento na caixa SF/COADM/DIEOF;
II - promover reunião mensal com os gestores de contratos da unidade da COADM/DICOM para análise e acompanhamento dos saldos de empenhos e da liquidação e pagamento dos contratos;
III - apresentar um relatório trimestral objeto da análise e acompanhamento tratados no inciso II com a expectativa (em porcentagem) de liquidação.
§ 1º As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes diretrizes:
I - média de redução de 30% (trinta por cento) do estoque de processos na unidade durante o mês;
II - gerenciamento participativo e colaborativo dos recursos orçamentários (acompanhamento do saldo e da liquidação e pagamento dos contratos) entre a COADM/DIEOF (Unidade Executora) e a COADM/DICOM(Gestores dos Contratos).
§ 2º A média mencionada no inciso I do “caput” deste artigo para mensuração da meta da unidade será apurada desconsiderando 5% (cinco por cento) dos expedientes com maior tempo de solução e de encaminhamento e será arredondada para o número imediatamente superior.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIEOF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 275/2022)
I – analisar 90% (noventa por cento) dos processos recebidos na unidade, exceto os processos que tenham prazo legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento na caixa SF/COADM/DIEOF;(Redação dada pela Portaria SF nº 275/2022)
II –Disponibilizar no bloco de assinaturas do ordenador de despesas 90% (noventa por cento) dos processos de pagamento, cujos recursos sejam:(Redação dada pela Portaria SF nº 275/2022)
a) do PNAFM, em até 10 (dez) dias corridos antes da data de vencimento;(Incluído pela Portaria SF nº 275/2022)
b) dos recursos próprios, em até 05 (cinco) dias corridos antes da data de vencimento.(Incluído pela Portaria SF nº 275/2022)
§ 1º A meta mencionada no inciso I deste artigo será apurada desconsiderando 10% (dez por cento) dos expedientes com maior tempo de solução e de encaminhamento e será arredondada para o número imediatamente superior.(Redação dada pela Portaria SF nº 275/2022)
§ 2º O disposto no inciso II deste artigo, não se aplica nos casos dos processos de pagamento que entrarem na caixa SF/COADM/DIEOF com prazo de vencimento inferior aos citados no inciso II, aplicando-se, para esses casos, o prazo de até 3 (três) dias úteis para disponibilização no bloco de assinaturas do ordenador de despesas.(Redação dada pela Portaria SF nº 275/2022)
§ 3º Para fins de contagem de prazos, serão considerados os processos recebidos na caixa SF/COADM/DIEOF até às 17h.
§ 4º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 5º A DIEOF manterá diariamente na unidade o efetivo mínimo de 2 (dois) servidores.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
§ 3º O servidor autorizado a cumprir sua jornada em Regime de Teletrabalho deverá fazê-lo, obrigatoriamente, no horário das 10h às 19h.(Revogado pela Portaria SF nº 275/2022)
§ 4º O servidor em plantão interno poderá cumprir sua jornada de trabalho no horário compreendido entre 8h e 19h.(Revogado pela Portaria SF nº 275/2022)
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições das Portarias SF nº 184, de 2020 e nº 284, de 2020 e suas alterações.(Redação dada pela Portaria SF nº 275/2022)
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 148, de 08 de julho de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. RESERVAS E EMPENHOS NO ÂMBITO DA SF
1.1. Pela análise e emissão das notas de reserva de recursos orçamentários no SOF 50
1.2. Pela conferência e assinatura das notas de reserva (por outro servidor) 30
1.3. Pelo cancelamento da nota de reserva (por nota) 20
1.4. Pelo cadastro ou atualização dos dados do credor no Módulo "Cadastro de credores" 20
1.5. Pelo cadastro inicial no Módulo "Contratação" 40
1.6. Pelo registro de demais eventos ocorridos no decorrer do contrato no Módulo "Contratação" 25
1.7. Pela emissão da nota de empenho (oriunda de contratos) 30
1.8. Pela emissão da nota de empenho (quando equivale a um contrato) 40
1.9. Pela conferência e assinatura da nota de empenho emitida (oriunda de contrato) 35
1.10. Pela conferência e assinatura da nota de empenho emitida (quando equivalente a contrato) 40
1.11. Pelo cancelamento da nota de empenho (por nota) 25
1.12. Pela elaboração, envio e recebimento do Termo de Recebimento da nota de empenho 15
1.13. Cálculo do valor do caucionamento, elaboração do memorando/ofício de comunicação à contratada referente ao recolhimento do seguro-garantia (caução) e o envio do documento ao credor 40
1.14. Pelo recebimento e análise da apólice, do endosso, da DAMSP ou do comprovante de caução e junção no expediente 20
1.15. Pela análise e cálculo de reajuste contratual 50
1.16. Pela análise de pendências (orçamentária, financeira, multas etc.) a fim de subsidiar a emissão do Termo de Encerramento do contrato 40
1.17. Pela elaboração de Pedido de Movimentação Orçamentária (PMO) 70
1.18. Pela elaboração de expediente de pagamento de DEA 100
1.19. Pela conferência dos expedientes de PMO ou DEA 50
1.20. Pela elaboração e inserção dos dados para alimentar a SEFIP e disponibilização do arquivo para a PRODAM 30
1.21. Pela conferência dos dados disponibilizados para a SEFIP (por outro servidor) 20
1.22. Pela elaboração de relatório de despesa para atender o artigo 16 da Lei Federal 8666 e do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo 80
1.23. Pacote de atividades relacionados à emissão de empenhos no início do exercício 216
1.24. Pacote de atividades pertinentes a Restos a Pagar 216
1.25. Pela elaboração de comunicados a serem divulgados por ASCOM via Outlook a todos os funcionários de SF 30
1.26. Pela montagem de planilhas de controle dos novos contratos (por credor/contrato) 15
2. LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS NO ÂMBITO DA SF
2.1. Pela análise de expediente de liquidação e elaboração da autorização de pagamento 60
2.2. Pela conferência dos atos da autorização de pagamento (por outro servidor) 70
2.3. Pela emissão da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) no SOF - por NLP 30
2.4. Pela inserção do Detalhamento da Ação (D.A.) no SOF - por NLP 10
2.5. Pela conferência, assinatura e inserção da NLP no expediente (por outro servidor) - por NLP 40
2.6. Pelo cancelamento de Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) no SOF - por NLP 20
2.7. Pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Tomados (NFTS), por nota 15
2.8. Pelo cadastro de obrigação por competência de Despesa de Exercício Anterior - DEA 50
2.9. Pela análise de expediente e cálculo de penalidades (baixa complexidade) 40
2.10. Pela análise de expediente e cálculo de penalidades (alta complexidade) 70
2.11. Pela apropriação da penalidade no sistema SIGSS para envio ao SOF 20
2.12. Pela emissão de DAMSP para recolhimento de multa contratual 20
2.13. Pela inserção da DAMSP no SIGSS (por DAMSP) 15
2.14. Pela análise de expediente e retirada de fornecedor do CADIN 40
3. SUPRIMENTOS DE FUNDOS/ADIANTAMENTOS NO ÂMBITO DA SF
3.1. Pela análise e inserção de documentos para concessão de adiantamento 80
3.2. Pelo cálculo do valor a ser concedido a título de diárias para servidores: diária nacional 20
3.3. Pelo cálculo do valor a ser concedido a título de diárias para servidores: diária internacional 30
3.4. Pela emissão de cheque da diária concedida ou a devolver para PMSP 10
3.5. Pela análise da prestação de contas do adiantamento e inclusão de demais documentos 100
3.6. Pelo gerenciamento do saldo de adiantamento 30
3.7. Pela emissão no SOF Documento Relatório de Devolução (DRD) e envio à área responsável 20
3.8. Pelo acompanhamento da validação da DRD para área responsável 10
3.9. Pela elaboração e inserção de relatório da despesa objeto do adiantamento do período (por expediente) 80
3.10. Pela baixa contábil do adiantamento no sistema SOF 20
3.11. Pela conferência dos autos de adiantamento (por outro servidor) 50
4. GESTÃO DOS BENS PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DA SF
4.1. Pela análise das Incorporações dos bens patrimoniais no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM), por expediente 50
4.2. Pela Emissão da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis no SBPM 30
4.3. Pelo atendimento das movimentações dos bens patrimoniais das unidades no SBPM, por expediente 30
4.4. Pela Emissão do Controle Interno de Mov. Bens (CIMBPM), por expediente 30
4.5. Pela análise da concessão e a concessão de acesso a servidores da SF nas unidades para movimentação de bens no SBPM 20
4.6. Pela análise das transferências de bens no SBPM para outras Secretárias via expediente (por expediente) 50
4.7. Pela emissão da NTBPM para outras Secretarias 30
4.8. Pela análise de baixa de bens patrimoniais (inservíveis), por expediente 50
4.9. Pela emissão da NBBPM, por expediente 30
4.10. Pela Conciliação dos Bens ref. Inventários (por Unidade) 50
4.11. Conclusão do Inventário de SF 100
5. GESTÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA SF
5.1. Extração e consulta de dados do SOF, CUBO, sistemas ou bases de dados (por demanda) 50
5.2. Investigação da causa raiz de ocorrências em ambientes de produção dos controles de gestão (por demanda) 80
5.3. Melhoria e correção de erro ou incidente nos controles de gestão (por demanda) 60
5.4. Atualização, análise de dados, monitoramento e acompanhamento dos controles de gestão (por relatório) 60
5.5. Modelagem e tratamento de dados para os controles de gestão (por relatório) 150
5.6. Elaboração de Relatório Detalhado de Acompanhamento da Execução Contratual (por demanda) 100
5.7. Elaboração de Relatório Detalhado do Monitoramento Orçamentário (por demanda) 100
5.8. Elaboração de outros Relatórios ou Apresentações que exigem um grau de complexidade para atender a demanda da Chefia 216
5.9. Elaboração de Demonstrativos para subsidiar demandas da Chefia (baixa complexidade) 60
6. USO GERAL
6.1. Pelo encaminhamento do processo SEI para ciência, prosseguimento, a pedido ou encerramento 15
6.2. Pela manifestação e/ou despacho e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico (não mencionado nos itens anteriores) 50
6.3. Pela preparação e envio do extrato de arquivo para publicação (PUBNET) 20
6.4. Pela inserção de documentos diversos no SEI 10
6.5. Pela elaboração de Laudas para envio à DILOG para publicação no DOC 20
6.6. Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado 20
6.7. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado 20
6.8. Pela elaboração de Portarias 80
6.9. Pela atualização de planilha de controles de saldos de empenho, liquidação, DEAs e outros não especificados (no mês) 50
6.10. Pela emissão de termo de encerramento 20
6.11. Pelos controles do RH 100
7. OUTRAS ATIVIDADES
7.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos :
7.1.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180
7.1.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90
7.2. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:
7.2.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
7.2.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
7.2.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180
7.3. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação 216
7.4. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de teletrabalho:
7.4.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60
7.4.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30
7.5. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:
7.5.1. Por dia integral 216
7.5.2. Por período inferior a um dia 108
7.6. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:
7.6.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
7.6.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
7.6.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
7.7. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata 216
7.8. Atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia, limitado a 7 (sete) no mês 216
7.9. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos (por hora) 15
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. RESERVAS E EMPENHOS NO ÂMBITO DA SF
1.1. Pela análise e emissão das notas de reserva de recursos orçamentários no SOF 50
1.2. Pela conferência e assinatura das notas de reserva (por outro servidor) 30
1.3. Pelo cancelamento da nota de reserva (por nota) 20
1.4. Pelo cadastro ou atualização dos dados do credor no Módulo "Cadastro de credores" 20
1.5. Pelo cadastro inicial no Módulo "Contratação" 40
1.6. Pelo registro de demais eventos ocorridos no decorrer do contrato no Módulo "Contratação" 25
1.7. Pela emissão da nota de empenho (oriunda de contratos) 35
1.8. Pela emissão da nota de empenho (quando equivale a um contrato) 45
1.9. Pela conferência e assinatura da nota de empenho emitida (oriunda de contrato) 35
1.10. Pela conferência e assinatura da nota de empenho emitida (quando equivalente a contrato) 40
1.11. Pelo cancelamento da nota de empenho (por nota) 25
1.12. Pela elaboração, envio e recebimento do Termo de Recebimento da nota de empenho 15
1.13. Cálculo do valor do caucionamento, elaboração do memorando/ofício de comunicação à contratada referente ao recolhimento do seguro-garantia (caução) e o envio do documento ao credor 40
1.14. Pelo recebimento e análise da apólice, do endosso, da DAMSP ou do comprovante de caução e junção no expediente 20
1.15. Pela análise e cálculo de reajuste contratual 50
1.16. Pela análise de pendências (orçamentária, financeira, multas etc.) a fim de subsidiar a emissão do Termo de Encerramento do contrato 40
1.17. Pela elaboração de Pedido de Movimentação Orçamentária (PMO) 70
1.18. Pela elaboração de expediente de pagamento de DEA 100
1.19. Pela conferência dos expedientes de PMO ou DEA 50
1.20. Pela elaboração e inserção dos dados para alimentar a SEFIP e disponibilização do arquivo para a PRODAM 30
1.21. Pela conferência dos dados disponibilizados para a SEFIP (por outro servidor) 20
1.22. Pela elaboração de relatório de despesa para atender o artigo 16 da Lei Federal 8666 e do artigo116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo 80
1.23. Pacote de atividades relacionados à emissão de empenhos no início do exercício 216
1.24. Pacote de atividades pertinentes a Restos a Pagar 216
1.25. Pela elaboração de comunicados a serem divulgados por ASCOM via Outlook a todos os funcionários de SF 30
1.26. Pela montagem/atualização de planilhas de controle dos novos contratos (por semana) 40
2. LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS NO ÂMBITO DA SF
2.1. Pela análise de expediente de liquidação e elaboração da autorização de pagamento 60
2.2. Pela conferência dos atos da autorização de pagamento (por outro servidor) 70
2.3. Pela emissão da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) no SOF - por NLP 30
2.4. Pela inserção do Detalhamento da Ação (D.A.) no SOF - por NLP 20
2.5. Pela conferência, assinatura e inserção da NLP no expediente (por outro servidor) - por NLP 40
2.6. Pelo cancelamento de Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) no SOF - por NLP 20
2.7. Pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Tomados (NFTS), por nota 15
2.8. Pelo cadastro de obrigação por competência de Despesa de Exercício Anterior - DEA 50
2.9. Pela análise de expediente e cálculo de penalidades (baixa complexidade) 50
2.10. Pela análise de expediente e cálculo de penalidades (alta complexidade) 80
2.11. Pela apropriação da penalidade no sistema SIGSS para envio ao SOF 20
2.12. Pela emissão de DAMSP para recolhimento de multa contratual 20
2.13. Pela inserção da DAMSP no SIGSS (por DAMSP) 15
2.14. Pela análise de expediente e retirada de fornecedor do CADIN 50
2.15. Pela operação da funcionalidade de solicitação de antecipação de pagamento no SOF 40
2.16. Pela operação da funcionalidade de autorização de pagamento de Fonte 02, 03 e 08 no SOF 40
2.17. Pela obrigatoriedade do Cadastro de Obrigação por Competência/Compromissos a Pagar e respectivo Ateste por Elemento de Despesa 50
2.18. Pela análise e conferência de expediente de Ressarcimento de Custos/Despesas 70
2.19. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) - por NFS-e 30
3. SUPRIMENTOS DE FUNDOS/ADIANTAMENTOS NO ÂMBITO DA SF
3.1. Pela análise e inserção de documentos para concessão de adiantamento 80
3.2. Pelo cálculo do valor a ser concedido a título de diárias para servidores: diária nacional 20
3.3. Pelo cálculo do valor a ser concedido a título de diárias para servidores: diária internacional 30
3.4. Pela emissão de cheque da diária concedida ou a devolver para PMSP Receber documento de devolução de saldo para emissão da DRD 10
3.5. Pela análise da prestação de contas do adiantamento e inclusão de demais documentos 100
3.6. Pelo gerenciamento do saldo de adiantamento 30
3.7. Pela emissão no SOF Documento Relatório de Devolução (DRD) e envio à área responsável 20
3.8. Pelo acompanhamento da validação da DRD para área responsável 10
3.9. Pela elaboração e inserção de relatório da despesa objeto do adiantamento do período (por expediente) 80
3.10. Pela baixa contábil do adiantamento no sistema SOF 20
3.11. Pela conferência dos autos de adiantamento (por outro servidor) 50
3.12. Suprimentos de Fundos: Pela Aprovação do adiantamento no SOF 20
3.13. Pela solicitação/inativação Cartão Controle de Despesa SOF 30
3.14. Pelo acompanhamento da liberação do cartão pela Instituição Financeira 20
3.15. Pela ativação do Cartão Controle de Despesa SOF 20
4. GESTÃO DOS BENS PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DA SF
4.1. Pela análise das Incorporações dos bens patrimoniais no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM), por expediente 50
4.2. Pela Emissão da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis no SBPM e/ou emissão de Chapas Patrimoniais. 30
4.3. Pelo atendimento das movimentações dos bens patrimoniais das unidades no SBPM, por expediente 30
4.4. Pela Emissão do Controle Interno de Mov. Bens (CIMBPM), por expediente 30
4.5. Pela análise da concessão e a concessão de acesso a servidores da SF nas unidades para movimentação de bens no SBPM 20
4.6. Pela análise das transferências de bens no SBPM para outras Secretárias via expediente (por expediente) 60
4.7. Pela emissão da NTBPM para outras Secretarias 35
4.8. Pela análise de baixa de bens patrimoniais, por expediente 60
4.9. Pela emissão da NBBPM, por expediente 40
4.10 . Pela Conciliação dos Bens ref. Inventários (por Unidade) 60
4.11. Conclusão do Inventário de SF 120
4.12. Pelo chapeamento de Bens Patrimoniais (por bem patrimonial) 20
5. GESTÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA SF
5.1. Extração e consulta de dados do SOF, CUBO, sistemas ou bases de dados (por demanda) 55
5.2. Investigação da causa raiz de ocorrências em ambientes de produção dos controles de gestão (por demanda) 90
5.3. Melhoria e correção de erro ou incidente nos controles de gestão (por demanda) 70
5.4. Atualização, análise de dados, monitoramento e acompanhamento dos controles de gestão (por demanda) 70
5.5. Modelagem e tratamento de dados para os controles de gestão (por demanda) 160
5.6. Elaboração de Relatório Detalhado de Acompanhamento da Execução Contratual (por demanda) 150
5.7. Elaboração de Relatório Detalhado do Monitoramento Orçamentário (por demanda) 150
5.8. Elaboração de outros Relatórios ou Apresentações que exigem um grau de complexidade para atender a demanda da Chefia 216
5.9. Elaboração de Demonstrativos para subsidiar demandas da Chefia (baixa complexidade) 80
5.10. Pela análise e cálculo das despesas orçamentárias, por rubrica de despesa, por contrato ou por objeto da despesa 100
5.11. Elaboração das projeções da PLOA (por demanda) 216
5.12. Elaboração das projeções do PPA (por demanda) 216
5.13. Elaboração do Anexo IV (por demanda) 216
5.14. Monitoramento da Meta do Plano de Metas (PdM) (por demanda) 100
5.15. Monitoramento do PPA (por demanda) 216
6. USO GERAL
6.1. Pelo encaminhamento do processo SEI para ciência, prosseguimento, a pedido ou encerramento 15
6.2. Pela manifestação e/ou despacho e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico (não mencionado nos itens anteriores) 50
6.3. Pela preparação e envio do extrato de arquivo para publicação (PUBNET) 20
6.4. Pela inserção de documentos diversos no SEI 10
6.5. Pela elaboração de Laudas para envio à DILOG para publicação no DOC 20
6.6. Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado 20
6.7. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado 20
6.8. Pela elaboração de Portarias 80
6.9. Pela atualização de planilha de controles de saldos de empenho, liquidação, DEAs e outros não especificados (no mês) 50
6.10. Pela emissão de termo de encerramento 20
6.11. Pelos controles do RH 100
6.12. Por e-mail encaminhado para outras divisões/unidades 20
6.13. Pela solicitação de abertura de chamado junto ao sf-suporte por e-mail/telefone 20
6.14. Pela abertura/criação de processo e Capa - Sistema SEI 25
6.15. Atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação 70
7. OUTRAS ATIVIDADES
7.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos:
7.1.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180
7.1.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90
7.2. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:
7.2.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4(quatro) horas 180
7.2.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4(quatro) horas 90
7.2.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180
7.3. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação 216
7.4. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de Teletrabalho:
7.4.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60
7.4.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30
7.5. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:
7.5.1. Por dia integral 216
7.5.2. Por período inferior a um dia 108
7.6. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:
7.6.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
7.6.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
7.6.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
7.7. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata 216
7.8. Atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia, limitado a 7 (sete) no mês 216
7.9. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos (por hora) 15
8. FUNDOS
8.1. Emissão de relatórios gerenciais do SOF (por relatório) 10
8.2. Elaboração do Balancete Financeiro mensal (por relatório) 216
8.3. Elaboração do Balancete Orçamentário mensal (por relatório) 216
8.4. Pela conferência dos Balancetes mensais (por Balancete) 108
8.5. Encaminhamento de expediente relacionados aos Fundos para providências de outras unidades 50
8.6. Atividades Relacionadas a Secretaria Executiva dos Fundos
8.6.1. Elaboração de PAUTA das reuniões 40
8.6.2. Elaboração de ATA das reuniões 80
8.6.3. Demais atividades da Secretaria Executiva 40
9 CONTROLES DE RH
9.1. Fechamento da FFI – por servidor 10
9.2. Orientação e autuação de processo referente a pessoal 10
9.3. Elaboração da escala de folgas de fim de ano (Natal e Ano Novo), por planilha de escala 50
9.4. Elaboração da escala de férias da unidade 50
9.5. Elaboração da escala de plantões mensais 50
9.6. Fechamento e apontamento da folha de frequência dos servidores, por registro funcional 20
9.7. Revisão da de escala de folgas de fim de ano (Natal e Ano Novo) 20
9.8. Elaboração da Folha de Frequência Individual para estagiário, por folha 10
9.9. Pela supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno 90
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo