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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 275 de 10 de Novembro de 2022

Altera a Portaria SF nº 148, de 8 de julho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda e autorizou o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 148, de 8 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 148, de 8 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIEOF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I – analisar 90% (noventa por cento) dos processos recebidos na unidade, exceto os processos que tenham prazo legal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento na caixa SF/COADM/DIEOF;

II –Disponibilizar no bloco de assinaturas do ordenador de despesas 90% (noventa por cento) dos processos de pagamento, cujos recursos sejam:

a) do PNAFM, em até 10 (dez) dias corridos antes da data de vencimento;

b) dos recursos próprios, em até 05 (cinco) dias corridos antes da data de vencimento.

§ 1º A meta mencionada no inciso I deste artigo será apurada desconsiderando 10% (dez por cento) dos expedientes com maior tempo de solução e de encaminhamento e será arredondada para o número imediatamente superior.

§ 2º O disposto no inciso II deste artigo, não se aplica nos casos dos processos de pagamento que entrarem na caixa SF/COADM/DIEOF com prazo de vencimento inferior aos citados no inciso II, aplicando-se, para esses casos, o prazo de até 3 (três) dias úteis para disponibilização no bloco de assinaturas do ordenador de despesas.

....................................................................... (NR)”

Art. 2º Alterar o artigo 6º da Portaria SF nº 148, de 8 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições das Portarias SF nº 184, de 2020 e nº 284, de 2020 e suas alterações.” (NR)  

Art. 3º O anexo único da Portaria SF nº 148, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação do anexo único desta portaria.

Art. 4º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 5º, da Portaria SF nº 148, de 8 de julho de 2021.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º, cujos efeitos retroagirão ao dia 09 de julho de 2022.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 ITEM    DESCRIÇÃO    PONTOS

1.    RESERVAS E EMPENHOS NO ÂMBITO DA SF     

1.1.    Pela análise e emissão das notas de reserva de recursos orçamentários no SOF    50

1.2.    Pela conferência e assinatura das notas de reserva (por outro servidor)    30

1.3.    Pelo cancelamento da nota de reserva (por nota)    20

1.4.    Pelo cadastro ou atualização dos dados do credor no Módulo "Cadastro de credores"    20

1.5.    Pelo cadastro inicial no Módulo "Contratação"    40

1.6.    Pelo registro de demais eventos ocorridos no decorrer do contrato no Módulo "Contratação"    25

1.7.    Pela emissão da nota de empenho (oriunda de contratos)    35

1.8.    Pela emissão da nota de empenho (quando equivale a um contrato)    45

1.9.    Pela conferência e assinatura da nota de empenho emitida (oriunda de contrato)    35

1.10.    Pela conferência e assinatura da nota de empenho emitida (quando equivalente a contrato)    40

1.11.    Pelo cancelamento da nota de empenho (por nota)    25

1.12.    Pela elaboração, envio e recebimento do Termo de Recebimento da nota de empenho    15

1.13.    Cálculo do valor do caucionamento, elaboração do memorando/ofício de comunicação à contratada referente ao recolhimento do seguro-garantia (caução) e o envio do documento ao credor    40

1.14.    Pelo recebimento e análise da apólice, do endosso, da DAMSP ou do comprovante de caução e junção no expediente    20

1.15.    Pela análise e cálculo de reajuste contratual    50

1.16.    Pela análise de pendências (orçamentária, financeira, multas etc.) a fim de subsidiar a emissão do Termo de Encerramento do contrato    40

1.17.    Pela elaboração de Pedido de Movimentação Orçamentária (PMO)    70

1.18.    Pela elaboração de expediente de pagamento de DEA    100

1.19.    Pela conferência dos expedientes de PMO ou DEA    50

1.20.    Pela elaboração e inserção dos dados para alimentar a SEFIP e disponibilização do arquivo para a PRODAM    30

1.21.    Pela conferência dos dados disponibilizados para a SEFIP (por outro servidor)    20

1.22.    Pela elaboração de relatório de despesa para atender o artigo 16 da Lei Federal 8666 e do artigo116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo    80

1.23.    Pacote de atividades relacionados à emissão de empenhos no início do exercício    216

1.24.    Pacote de atividades pertinentes a Restos a Pagar    216

1.25.    Pela elaboração de comunicados a serem divulgados por ASCOM via Outlook a todos os funcionários de SF    30

1.26.    Pela montagem/atualização de planilhas de controle dos novos contratos (por semana)    40

2.    LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS NO ÂMBITO DA SF     

2.1.    Pela análise de expediente de liquidação e elaboração da autorização de pagamento    60

2.2.    Pela conferência dos atos da autorização de pagamento (por outro servidor)    70

2.3.    Pela emissão da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) no SOF - por NLP    30

2.4.    Pela inserção do Detalhamento da Ação (D.A.) no SOF - por NLP    20

2.5.    Pela conferência, assinatura e inserção da NLP no expediente (por outro servidor) - por NLP    40

2.6.    Pelo cancelamento de Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) no SOF - por NLP    20

2.7.    Pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Tomados (NFTS), por nota    15

2.8.    Pelo cadastro de obrigação por competência de Despesa de Exercício Anterior - DEA    50

2.9.    Pela análise de expediente e cálculo de penalidades (baixa complexidade)    50

2.10.    Pela análise de expediente e cálculo de penalidades (alta complexidade)    80

2.11.    Pela apropriação da penalidade no sistema SIGSS para envio ao SOF    20

2.12.    Pela emissão de DAMSP para recolhimento de multa contratual    20

2.13.    Pela inserção da DAMSP no SIGSS (por DAMSP)    15

2.14.    Pela análise de expediente e retirada de fornecedor do CADIN    50

2.15.    Pela operação da funcionalidade de solicitação de antecipação de pagamento no SOF    40

2.16.    Pela operação da funcionalidade de autorização de pagamento de Fonte 02, 03 e 08 no SOF    40

2.17.    Pela obrigatoriedade do Cadastro de Obrigação por Competência/Compromissos a Pagar e respectivo Ateste por Elemento de Despesa    50

2.18.    Pela análise e conferência de expediente de Ressarcimento de Custos/Despesas    70

2.19.    Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) - por NFS-e    30

3.    SUPRIMENTOS DE FUNDOS/ADIANTAMENTOS NO ÂMBITO DA SF     

3.1.    Pela análise e inserção de documentos para concessão de adiantamento    80

3.2.    Pelo cálculo do valor a ser concedido a título de diárias para servidores: diária nacional    20

3.3.    Pelo cálculo do valor a ser concedido a título de diárias para servidores: diária internacional    30

3.4.    Pela emissão de cheque da diária concedida ou a devolver para PMSP Receber documento de devolução de saldo para emissão da DRD    10

3.5.    Pela análise da prestação de contas do adiantamento e inclusão de demais documentos    100

3.6.    Pelo gerenciamento do saldo de adiantamento    30

3.7.    Pela emissão no SOF Documento Relatório de Devolução (DRD) e envio à área responsável    20

3.8.    Pelo acompanhamento da validação da DRD para área responsável    10

3.9.    Pela elaboração e inserção de relatório da despesa objeto do adiantamento do período (por expediente)    80

3.10.    Pela baixa contábil do adiantamento no sistema SOF    20

3.11.    Pela conferência dos autos de adiantamento (por outro servidor)    50

3.12.    Suprimentos de Fundos: Pela Aprovação do adiantamento no SOF    20

3.13.    Pela solicitação/inativação Cartão Controle de Despesa SOF    30

3.14.    Pelo acompanhamento da liberação do cartão pela Instituição Financeira    20

3.15.    Pela ativação do Cartão Controle de Despesa SOF    20

4.    GESTÃO DOS BENS PATRIMONIAIS NO ÂMBITO DA SF     

4.1.    Pela análise das Incorporações dos bens patrimoniais no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM), por expediente    50

4.2.    Pela Emissão da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis no SBPM e/ou emissão de Chapas Patrimoniais.    30

4.3.    Pelo atendimento das movimentações dos bens patrimoniais das unidades no SBPM, por expediente    30

4.4.    Pela Emissão do Controle Interno de Mov. Bens (CIMBPM), por expediente    30

4.5.    Pela análise da concessão e a concessão de acesso a servidores da SF nas unidades para movimentação de bens no SBPM    20

4.6.    Pela análise das transferências de bens no SBPM para outras Secretárias via expediente (por expediente)    60

4.7.    Pela emissão da NTBPM para outras Secretarias    35

4.8.    Pela análise de baixa de bens patrimoniais, por expediente    60

4.9.    Pela emissão da NBBPM, por expediente    40

4.10 .    Pela Conciliação dos Bens ref. Inventários (por Unidade)    60

4.11.    Conclusão do Inventário de SF    120

4.12.    Pelo chapeamento de Bens Patrimoniais (por bem patrimonial)    20

5.    GESTÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA SF     

5.1.    Extração e consulta de dados do SOF, CUBO, sistemas ou bases de dados (por demanda)    55

5.2.    Investigação da causa raiz de ocorrências em ambientes de produção dos controles de gestão (por demanda)    90

5.3.    Melhoria e correção de erro ou incidente nos controles de gestão (por demanda)    70

5.4.    Atualização, análise de dados, monitoramento e acompanhamento dos controles de gestão (por demanda)    70

5.5.    Modelagem e tratamento de dados para os controles de gestão (por demanda)    160

5.6.    Elaboração de Relatório Detalhado de Acompanhamento da Execução Contratual (por demanda)    150

5.7.    Elaboração de Relatório Detalhado do Monitoramento Orçamentário (por demanda)    150

5.8.    Elaboração de outros Relatórios ou Apresentações que exigem um grau de complexidade para atender a demanda da Chefia    216

5.9.    Elaboração de Demonstrativos para subsidiar demandas da Chefia (baixa complexidade)    80

5.10.    Pela análise e cálculo das despesas orçamentárias, por rubrica de despesa, por contrato ou por objeto da despesa    100

5.11.    Elaboração das projeções da PLOA (por demanda)    216

5.12.    Elaboração das projeções do PPA (por demanda)    216

5.13.    Elaboração do Anexo IV (por demanda)    216

5.14.    Monitoramento da Meta do Plano de Metas (PdM) (por demanda)    100

5.15.    Monitoramento do PPA (por demanda)    216

6.    USO GERAL     

6.1.    Pelo encaminhamento do processo SEI para ciência, prosseguimento, a pedido ou encerramento    15

6.2.    Pela manifestação e/ou despacho e encaminhamento de expediente físico ou eletrônico (não mencionado nos itens anteriores)    50

6.3.    Pela preparação e envio do extrato de arquivo para publicação (PUBNET)    20

6.4.    Pela inserção de documentos diversos no SEI    10

6.5.    Pela elaboração de Laudas para envio à DILOG para publicação no DOC    20

6.6.    Pela elaboração de ofício e outros documentos, por ofício ou documento elaborado    20

6.7.    Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado    20

6.8.    Pela elaboração de Portarias    80

6.9.    Pela atualização de planilha de controles de saldos de empenho, liquidação, DEAs e outros não especificados (no mês)    50

6.10.    Pela emissão de termo de encerramento    20

6.11.    Pelos controles do RH    100

6.12.    Por e-mail encaminhado para outras divisões/unidades    20

6.13.    Pela solicitação de abertura de chamado junto ao sf-suporte por e-mail/telefone    20

6.14.    Pela abertura/criação de processo e Capa - Sistema SEI    25

6.15.    Atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação    70

7.    OUTRAS ATIVIDADES     

7.1.    Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos:     

7.1.1.    Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas    180

7.1.2.    Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas    90

7.2.    Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:     

7.2.1.    Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4(quatro) horas    180

7.2.2.    Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4(quatro) horas    90

7.2.3.    Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município    180

7.3.    Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação    216

7.4.    Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de Teletrabalho:     

7.4.1.    Com duração superior a 4 (quatro) horas    60

7.4.2.    Com duração de até 4 (quatro) horas    30

7.5.    Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:     

7.5.1.    Por dia integral    216

7.5.2.    Por período inferior a um dia    108

7.6.    Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:     

7.6.1.    Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções    60

7.6.2.    Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções    40

7.6.3.    Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções    216

7.7.    Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata    216

7.8.    Atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida pelo Coordenador ou autoridade hierarquicamente superior, por dia, limitado a 7 (sete) no mês    216

7.9.    Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos (por hora)    15

8.    FUNDOS     

8.1.    Emissão de relatórios gerenciais do SOF (por relatório)    10

8.2.    Elaboração do Balancete Financeiro mensal (por relatório)    216

8.3.    Elaboração do Balancete Orçamentário mensal (por relatório)    216

8.4.    Pela conferência dos Balancetes mensais (por Balancete)    108

8.5.    Encaminhamento de expediente relacionados aos Fundos para providências de outras unidades    50

8.6.    Atividades Relacionadas a Secretaria Executiva dos Fundos     

8.6.1.    Elaboração de PAUTA das reuniões    40

8.6.2.    Elaboração de ATA das reuniões    80

8.6.3.    Demais atividades da Secretaria Executiva    40

9    CONTROLES DE RH     

9.1.    Fechamento da FFI – por servidor    10

9.2.    Orientação e autuação de processo referente a pessoal    10

9.3.    Elaboração da escala de folgas de fim de ano (Natal e Ano Novo), por planilha de escala    50

9.4.    Elaboração da escala de férias da unidade    50

9.5.    Elaboração da escala de plantões mensais    50

9.6.    Fechamento e apontamento da folha de frequência dos servidores, por registro funcional    20

9.7.    Revisão da de escala de folgas de fim de ano (Natal e Ano Novo)    20

9.8.    Elaboração da Folha de Frequência Individual para estagiário, por folha    10

9.9.    Pela supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno    90

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo