Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento das Entidades Descentralizadas – DIEDE, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 51, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento das Entidades Descentralizadas – DIEDE, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento das Entidades Descentralizadas – DIEDE, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DIEDE autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, deverão ser cumpridas, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - acompanhamento mensal das atas de Reunião de Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Conselho de Auditoria Estatutário e plano de trabalho do Conselho Fiscal;
II - encaminhamento do relatório mensal de acompanhamento das entidades da administração indireta em até 10 (dez) dias úteis, em média, após o prazo de recebimento das informações no SADIN.
§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;
II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III – normalidade dos sistemas;
IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pela Administração Indireta.
Art. 5º A DIGEC, a DIEDE, a DIHAV e o DECAP, conjuntamente, deverão manter diariamente o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Anexo Único – Portaria SF nº 51, de 04 de março de 2022
item Descrição pontos
1. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO SADIN
1.1. Usuários no SADIN
1.1.1. Por inclusão, exclusão ou atualização de usuários 5
1.1.1. Por inclusão, exclusão ou atualização de usuários. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.1.2. Por solicitação de reenvio de senha do SADIN 5
1.1.2. Por solicitação de reenvio de senha do SADIN. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.1.3. Por solicitação de alteração de prazo de envio de informações no SADIN 5
1.1.3. Por solicitação de alteração de prazo de envio de informações no SADIN. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.2. Cadastro do Compromisso de Desempenho do CDI no SADIN
1.2.1. Plano Estratégico no SADIN
1.2.1.1. Por inclusão do Plano Estratégico no SADIN por entidade 200
1.2.1.1. Por inclusão do Plano Estratégico no SADIN por entidade. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.2.2. Plano Tático no SADIN
1.2.2.1. Inclusão do Demonstrativo Econômico, por entidade 50
1.2.2.2. Inclusão do Fluxo de Caixa, por entidade 50
1.2.2.3. Inclusão dos Investimentos, por item, por entidade 5
1.2.2.3. Inclusão dos Investimentos, por item, por entidade. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.2.2.4. Inclusão dos Produtos, por item, por entidade 5
1.2.2.4. Inclusão dos Produtos, por item, por entidade. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.2.2.5. Inclusão dos Indicadores, por item, por entidade 5
1.2.2.5. Inclusão dos Indicadores, por item, por entidade. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.3. Acompanhamento do Mural de publicações do SADIN
1.3.1. Por publicação 70
1.3.1. Por publicação. 90(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.3.2. Por atualização 40
1.3.2. Por atualização. 60(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.3.3. Por outras inclusões ou atividades relacionadas ao Mural 40
1.3.3. Por outras inclusões ou atividades relacionadas ao Mural. 80(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.4. Acompanhamento do Conselho Fiscal no SADIN
1.4. Acompanhamento do Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Conselho de Auditoria, Conselho Deliberativo e Diretoria no SADIN:(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.4.1. Cadastro do Plano de Trabalho do conselho fiscal no SADIN, por item, por entidade 5
1.4.1. Cadastro do Plano de Trabalho do conselho fiscal no SADIN, por item, por entidade. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.4.2. Cadastro de membros dos conselhos no SADIN, por cadastro 5
1.4.2. Cadastro de membros dos conselhos e Diretoria no SADIN, por cadastro. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.4.3. Preenchimento dos comentários do Plano de Trabalho, por comentário, por item 15
1.4.3. Preenchimento dos comentários do Plano de Trabalho, por comentário, por item. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.4.4. Acompanhamento da lista de presença das reuniões do Conselho de Administração, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento 10
1.4.4. Acompanhamento da lista de presença das reuniões dos Conselhos e Diretoria, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento. 50(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.4.5. Acompanhamento da lista de presença das reuniões do Conselho Fiscal, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento. 10(Revogado pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5. Relatório de Acompanhamento Mensal no SADIN
1.5.1. Acompanhamento das Atas de Diretoria das entidades da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 20
1.5.1. Acompanhamento das Atas de Diretoria das entidades da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.2. Acompanhamento das Atas do Conselho de Administração da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 20
1.5.2. Acompanhamento das Atas do Conselho de Administração da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.3. Acompanhamento das Atas do Conselho Fiscal da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 20
1.5.3. Acompanhamento das Atas do Conselho Fiscal da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.4. Acompanhamento de outros documentos inseridos no SADIN, por documento. 20
1.5.4. Acompanhamento de outros documentos inseridos no SADIN, por documento. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.5. Acompanhamento mensal da Folha de Pagamento inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução do quantitativo e despesa de pessoal. 50
1.5.5. Acompanhamento mensal da Folha de Pagamento inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução do quantitativo e despesa de pessoal. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.6. Acompanhamento mensal do Fluxo de Caixa inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução das entradas e saídas de recursos da entidade. 50
1.5.6. Acompanhamento mensal do Fluxo de Caixa inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução das entradas e saídas de recursos da entidade. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.7. Acompanhamento mensal do cumprimento das metas propostas pelo CDI, no SADIN, por entidade. 50
1.5.7. Acompanhamento mensal do cumprimento das metas propostas pelo CDI, no SADIN, por entidade. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.8. Importação do relatório mensal em Excel para análise e acompanhamento mensal, por entidade 25
1.5.8. Importação do relatório mensal em Excel para análise e acompanhamento mensal, por entidade. 50(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.9. Elaboração e envio do Relatório Mensal das empresas, por entidade. 500
1.5.9. Elaboração e envio do Relatório Mensal das empresas, por entidade. 800(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.10. Questionamento às empresas sobre o Relatório mensal no SADIN, por pergunta. 10
1.5.10. Questionamento às empresas sobre o Relatório mensal no SADIN, por pergunta. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.11. Pontuação adicional pela resolução de pontos do relatório mensal das entidades da administração indireta, por pergunta 20
1.5.11. Pontuação adicional pela resolução de pontos do relatório mensal das entidades da administração indireta, por pergunta. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.12. Análise de planilhas de Fluxos de Caixa auxiliares ao relatório mensal 50
1.5.12. Análise de planilhas de Fluxos de Caixa auxiliares ao relatório mensal. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
1.5.13. Atendimento à dúvidas, do superior hierárquico, referentes ao relatório mensal, por dúvida atendida 15
1.5.13. Atendimento às dúvidas do superior hierárquico, referentes ao relatório mensal, por dúvida atendida. 25(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
2. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2.1. Montagem de clipping, referente ao Diário Oficial do Município, e-mail, por dia 50
2.2. Acompanhar clipping, referente ao Diário Oficial do Município, por e-mail, por mês 40
2.2. Acompanhar clipping, referente ao Diário Oficial do Município, por e-mail, diário. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DO COMPROMISSO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
3.1. Compromisso de Desempenho Institucional - CDI
3.1.1. Geração e preenchimento do template para negociação do CDI, por entidade 150
3.1.1. Geração e preenchimento do template para negociação do CDI, por entidade. 200(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.1.2. Elaboração do Compromisso de Desempenho Institucional, por compromisso.
3.1.2.1. Elaboração do Plano Estratégico 400
3.1.2.1. Elaboração do Plano Estratégico – quinquenal. 1000(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.1.2.2. Elaboração do Plano Tático 600
3.1.2.2. Elaboração do Plano Tático – bienal. 800(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.1.2.3. Revisão do Plano Tático – anual. 800(Incluído pela Portaria SF nº 357/2024)
3.1.3. Aprovação do Plano Estratégico ou Plano Tático no COGEAI 100
3.1.3. Submissão do Plano Estratégico ou Plano Tático no COGEAI. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2. Relatório anual de Acompanhamento do CDI
3.2.1. Geração do Questionário de Acompanhamento do Plano Tático do CDI, por entidade 200
3.2.1. Geração do Questionário de Acompanhamento do Plano Tático do CDI, por entidade. 300(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.2. Encaminhamento via SEI do Questionário de Acompanhamento do CDI, por entidade 10
3.2.2. Encaminhamento via SEI do Questionário de Acompanhamento do CDI, por entidade. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.3. Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Econômico apresentado no Questionário de Acompanhamento 25
3.2.3. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Econômico apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.4. Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Financeiro apresentado no Questionário de Acompanhamento 25
3.2.4. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Financeiro apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.5. Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre a Despesa de Pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento 25
3.2.5. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre a Despesa de Pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.6. Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Quantitativo de pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento 25
3.2.6. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Quantitativo de Pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.7. Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Plano de Investimentos apresentado no Questionário de Acompanhamento 25
3.2.7. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre o Plano de Investimentos apresentado no Questionário de Acompanhamento. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.8. Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre os Produtos apresentados no Questionário de Acompanhamento 25
3.2.8. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre os Produtos apresentados no Questionário de Acompanhamento. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.9. Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre os Indicadores apresentados no Questionário de Acompanhamento 25
3.2.9. Pontuação adicional por solicitação de informações adicionais sobre os Indicadores apresentados no Questionário de Acompanhamento. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.2.10. Geração do Relatório de Acompanhamento do CDI anual, por entidade 1000
3.2.10. Geração do Relatório de Acompanhamento do CDI anual, por entidade. 1400(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
3.3. Revisão de processo de atividade de elaboração de plano tático ou estratégico, por fluxograma. 300(Incluído pela Portaria SF nº 357/2024)
4. ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
4.1. Realização de consulta ou encaminhamento de informações por e-mail às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail. 15
4.1. Realização de consulta ou encaminhamento de informações por e-mail às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.2. Atendimento à consulta por e-mail, às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail. 30
4.2. Atendimento à consulta por e-mail, às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail. 40(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.3. Elaboração de estudo ou pesquisa 180
4.3. Elaboração de estudo ou pesquisa. 200(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.4. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por pauta 25
4.4. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por pauta. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.5. Acompanhamento mensal de envio de prestação de contas, de contas especiais via SEI, por processo SEI 20
4.5. Acompanhamento mensal de envio de prestação de contas, de contas especiais via SEI, por processo SEI. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.6. Análise mensal das contas enviadas via SEI da administração indireta, por processo SEI 30
4.6. Análise mensal das contas enviadas via SEI da administração indireta, por processo SEI. 40(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.7. Acompanhamento de fluxo de despesas, publicado em site das entidades da administração indireta, a cada 15 dias, por entidade 20
4.7. Acompanhamento de fluxo de despesas, publicado em site das entidades da adm. indireta, a cada 15 dias, por entidade. 40(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.8. Construção de planilha para estudos ou templates, por aba 40
4.8. Construção de planilha para estudos ou templates, por aba. 50(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.9. Elaboração de texto, documento ou planilha não especificados em outros itens 110
4.10. Elaboração de relatório não especificado em outros itens 110
4.11. Demais atividades de cobrança das empresas, em relação a solicitações realizadas pelo departamento, por assunto solucionado 15
4.11. Demais atividades de cobrança das empresas, em relação a solicitações realizadas pelo departamento, por assunto solucionado. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
4.12. Análise de expediente encaminhado pelas entidades da Administração Indireta, por expediente. 100(Incluído pela Portaria SF nº 357/2024)
4.12.1. Pontuação adicional, por item solucionado, contido no expediente. 50(Incluído pela Portaria SF nº 357/2024)
4.12.2. Elaboração de modelo, minuta de relatório, apresentação, ofício ou documento normativo pré-preenchido para uso rotineiro no monitoramento das entidades da Administração indireta, por item. 130(Incluído pela Portaria SF nº 357/2024)
5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
5.1. Acompanhamento e distribuição dos Processos no SEI, por mês, por unidade administrativa 70
5.1. Acompanhamento e distribuição dos Processos no SEI, por mês, por unidade administrativa. 100(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.2. Abertura de processo eletrônico no SEI 5
5.2. Abertura de processo eletrônico no SEI. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.3. Elaboração de Capa 30
5.4. Inserção de encaminhamento do processo SEI para ciência/prosseguimento/a pedido 10
5.4. Inserção de encaminhamento do processo SEI para ciência/prosseguimento/a pedido. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.5. Inserção de cota ou documento no sistema SEI, sem adoção de outras providências, por documento ou cota 20
5.5. Inserção de cota ou documento no sistema SEI, sem adoção de outras providências, por documento ou cota. 40(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.6. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI 15
5.6. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.7. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico 70
5.8. Análise de expediente encaminhado pelas entidades da Administração Indireta, por expediente 50(Revogado pela Portaria SF nº 357/2024)
5.9. Pontuação adicional, por item solucionado, contido no expediente 20(Revogado pela Portaria SF nº 357/2024)
5.10. Registro e Controle de movimentação dos expedientes da unidade, por expediente 10
5.10. Registro e Controle de movimentação dos expedientes - SEI da unidade, por semana. 200(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.11. Atendimento telefônico (quando passível de registro/log) para atividades relacionadas a área de atuação, por dia 50
5.12. Elaboração de textos, documentos, relatórios e tabelas quando solicitado 50
5.13. Auxílio nos serviços gerais da divisão e eventual auxílio para as divisões quando necessário 50
5.14. Elaboração da escala de plantões internos e controle de frequência, por escala ou controle 20
5.15. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade, por orientação 20
5.16. Envio de ato normativo para publicação no DOC 10
5.16. Envio de ato normativo para publicação no DOC. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.17. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário 15
5.17. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.18. Digitalização ou cópia de documentos diversos, por documento 15
5.18. Digitalização ou cópia de documentos diversos, por documento. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.19. Elaboração e envio de arquivos para publicação 20
5.20. Orientações técnicas por outros meios digitais 30
5.21. Controle ou preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por controle ou preenchimento 20
5.22. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas 30
5.22. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.23. Gerenciamento de documentos, materiais e equipamentos no Sistema de Bens Patrimoniais 50
5.23. Gerenciamento de documentos, materiais e equipamentos no Sistema de Bens Patrimoniais. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.24. Inventário anual de bens patrimoniais 200
5.25. Inventário eventual de bens patrimoniais 200
5.26. Gerenciamento das pastas, planilhas e arquivos
5.26.1. Memorando emitidos ou recebidos 20
5.26.2. Ofícios emitidos ou recebidos 20
5.27. Manutenção dos arquivos físicos e digitais da unidade 10
5.27. Manutenção dos arquivos físicos e digitais da unidade. 20(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.28. Elaboração de e-mails 20
5.29. Elaboração do plano de metas, por unidade 120
5.30. Preenchimentos dos instrumentais de avaliação de desempenho, por unidade 30
5.31. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP, por lançamento 90
5.32. Controle de frequência dos estagiários, por estagiário 40
5.33. Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento, por folha de frequência 80
5.34. Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores do departamento 50
5.35. Envio de e-mail à SF-Viagens para obtenção de acesso ao Sistema WTS, se autorizada a viagem 20
5.36. Cotação de voos ou reserva de passagens, por cotação 100
5.37. Envio da documentação à SF-Viagens para aprovação da passagem escolhida 30
5.38. Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias 30
5.39. Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões 15
5.40. Análise de disponibilidades de agendas entre os integrantes da reunião 15
5.41. Encaminhamento de agendamento de reunião 10
5.42. Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DECAP-G e suas divisões 30
5.43. Busca física a processos, por solicitação 30
5.44. Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.) 15
5.44. Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.). 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
5.45. Acompanhamento e leitura de e-mail, por dia. 20(Incluído pela Portaria SF nº 357/2024)
6. PREPARAÇÕES DE APRESENTAÇÕES
6.1. Pela elaboração de slide para inserção em apresentações, exceto slides de capa, por slide 20
6.1. Pela elaboração de slide para inserção em apresentações, exceto slides de capa, por slide. 30(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
6.2. Pela construção dos quadros, organogramas, fluxogramas ou gráficos para inserção em apresentações, por quadro, organogramas, fluxogramas ou gráfico 20
6.2. Pela construção dos quadros, organogramas, fluxogramas ou gráficos para inserção em apresentações, por quadro, organogramas, fluxogramas ou gráfico. 50(Redação dada pela Portaria SF nº 357/2024)
6.3. Compilação e uniformização de slides para montagem de apresentação única, por apresentação 40
6.4. Pela realização de apresentação (oral e por slides) em reunião 60
7. ATIVIDADES RELACIONADAS A NORMATIVOS
7.1. Elaboração de minutas de Projetos de Lei, Estatutos, Políticas, Regimentos, Instruções Normativas, Portaria, Nota Técnica ou outras normas complementares, por minuta 120
7.2. Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:
7.2.1. Por lauda de minuta elaborada: 40
7.3. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Estatutos, Políticas, Regimentos, Instruções Normativas, Portaria, Nota Técnica ou outras normas complementares, por minuta, por revisão 60
7.4. Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:
7.4.1. Por lauda de minuta revisada: 30
8. ATIVIDADES RELACIONADAS A PLANTÃO
8.1. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral 60
8.2. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da chefia 60
8.3. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo
8.3.1. por dia integral 216
8.3.2. por período inferior a um dia 108
8.4. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata
8.4.1. com duração superior a 4 (quatro) horas 60
8.4.2. com duração de até 4 (quatro) horas 30
8.5. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:
8.5.1. por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas: 180
8.5.2. por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
8.5.3. por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180
9. ATIVIDADES DE FISCAL DE CONTRATO
9.1. Acompanhamento de Termos de Compromisso, por termo 15
9.2. Fiscal de Contrato, por material avaliado 50
9.3. Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:
9.3.1. Por lauda do material avaliado 20
9.4. Fiscal de Contrato, por ateste 350
9.5. Pela revisão de minuta de contrato ou termo de referência, por revisão 120
9.6. Pela elaboração de Termo de Referência, por lauda 40
10. ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
10.1. Reestruturação ou criação de módulos do SADIN 1000
10.2. Elaboração de manual das funcionalidades do SADIN, por lauda 40
11. ATIVIDADES RELACIONADAS A QUALIFICAÇÃO
11.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo secretário da fazenda ou pelos subsecretários, coordenadores das coordenadorias jurídica, de controle interno, de administração e de tecnologia da informação e comunicação, chefes das assessorias de comunicação e econômica, chefe da representação fiscal e presidente do conselho municipal de tributos:
11.1.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 90
11.1.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 180
11.1.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 135
11.1.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 270
11.1.5. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por material elaborado 90
12. OUTRAS ATIVIDADES
12.1. Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração de até 2 horas 50
12.2. Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração de até 4 horas 90
12.3. Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração superior a 4 horas 180
12.4. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata
12.4.1. por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
12.4.2. por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
12.4.3. por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
12.5. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata
12.5.1. por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216
12.6. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata
12.6.1. por dia 216
12.7. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos
12.7.1. por hora 15
12.8. por participação em reunião virtual interna ou com representantes de outros entes ou órgão da administração indireta ou direta
12.8.1. a cada hora 30
12.9. pontuação adicional pela confecção de ata, por item integrante da ata 10
12.10. pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno
12.10.1. por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90
12.10.2. por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180
12.11. Produção de relatório e/ou estudo, diretriz de melhoria, revisão, adequação de mecanismos de governança corporativa, por documento. 300(Incluído pela Portaria SF nº 357/2024)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo