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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 116 de 21 de Junho de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 116, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 daPortaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor do DEFIC autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único.  O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no art. 4º desta Portaria.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEFIC deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I – atingimento do tempo médio máximo de permanência dos expedientes no DEFIC em 60 (sessenta) dias, exceto os que constarem na caixa de custódia aguardando providências de outras unidades;

II – participação em 90% (noventa por cento) das reuniões da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF pelos AFTM da unidade, quando fiscalizações das Divisões do DEFIC estiverem pautadas, excetuada nos períodos de férias ou licenças desses servidores;

III – análise e encaminhamento das solicitações de emissão das operações fiscais oriundas das Divisões do Departamento no prazo máximo médio de 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

Parágrafo único. As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º O Gabinete do DEFIC deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 2 (dois) plantões internos de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 126/2023)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de 2 (dois) plantões internos de 8 (oito) horas, por semana.

Art. 6º Aplicam-se à experiência-piloto do Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 126/2023 - Altera o §1º do art. 5º.