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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 361 de 18 de Dezembro de 2018

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria Jurídica – COJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, nos termos e condições que especifica.

Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria Jurídica – COJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, nos termos e condições que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria Jurídica – COJUR da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

Parágrafo único. Poderão ingressar no regime de cumprimento de jornada de trabalho fora das dependências físicas de SF os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTMs e os Procuradores do Município, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, lotados ou que prestem serviço na Coordenadoria Jurídica – COJUR.(Revogado pela Portaria SF n° 234/2021)

Art. 2º Caberá ao Coordenador da COJUR autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, a ingressar no Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Parágrafo único. O Coordenador da COJUR deverá encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, por meio de memorando via SEI, cópias das solicitações de ingressos e desligamentos de servidores ao regime de cumprimento de jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda, cujos modelos são os constantes nos anexos II e III da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.(Revogado pela Portaria SF n° 234/2021)

Art. 3º Os servidores da COJUR, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido ao disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do servidor do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 285/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único desta portaria.(Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

Parágrafo único. O Coordenador e os assessores participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta portaria.(Incluído pela Portaria SF n° 234/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a COJUR deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – análise pelos Assessores Técnicos e busca de esclarecimentos nas unidades competentes, em média, em 06 (seis) dias;

II – elaboração de pareceres conclusivos e suficientes para esclarecimento do assunto, em média, em 06 (seis) dias;

III – elaboração de despacho da autoridade competente para acolhimento do posicionamento de COJUR, em média, em 06 (seis) dias.

I – análise pelos Assessores Técnicos e busca de esclarecimentos nas unidades competentes, em média, em até 06 (seis) dias;(Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

II – elaboração de pareceres conclusivos e suficientes para esclarecimento do assunto, em média, em até 06 (seis) dias;(Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

III – elaboração de despacho da autoridade competente para acolhimento do posicionamento de COJUR, em média, em até 06 (seis) dias.(Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

Parágrafo único. As metas propostas observarão as seguintes premissas:

I - manutenção do quadro atual de servidores;

II - estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.

Art. 5º A COJUR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 03 (três) servidores na unidade.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 2 (dois) plantões internos de 8 (oito) horas cada, por semana.

Art. 5º A COJUR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores na unidade.(Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º O Coordenador da COJUR poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 167, de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 outubro de 2018.

Anexo Único da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018

 ATIVIDADES  PONTOS 

1. Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado:  45

2. Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento:  25

3. Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração até 4 (quatro) horas, por evento:  90

4. Comparecimento a audiências ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento:  180

5. Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho:  70

6. Elaboração de ofício:  20

7. Elaboração de clipping ou síntese de publicações:  45

8. Elaboração de estudo ou pesquisa:  180

9. Elaboração de informativo da unidade:  180

10. Elaboração de manifestação:  45

11. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico:  70

12. Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item:  70

13. Elaboração de outras peças:  45

14. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por bloco de 4 horas:  100

15. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada:  90

16. Análise e manifestação em minutas de Projetos de Lei em tramitação ou aprovadas pela Câmara Municipal, bem como resposta a pedidos de informação efetuados pela Câmara Municipal:  360

17. Elaboração de relatório detalhado para embasar a preparação de resposta a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal:  180

18. Elaboração de relatório não especificado em outro item:  90

19. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens:  110

20. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de contratação direta:  360

21. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de contratação por adesão a ata de Registro de Preços:  360

22. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de aplicação de penalidades:  360

23. Análise de minuta de edital:  360

24. Elaboração de parecer técnico-tributário:  360

25. Elaboração de parecer técnico-administrativo:  360

26. Elaboração de parecer técnico-jurídico não especificado em outro item:  360

27. Atendimento de oficial de justiça ou contribuinte, relacionado a demandas judiciais de SF:  25

28. Recebimento, instrução e encaminhamento de Mandado de Segurança recebido na unidade:  40

29. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação:  90

30. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação:  180

31. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação:  135

32. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação:  270

33. Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração de até 4 (quatro) horas, por evento:  90

34. Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento:  180

35. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião:  90

36. Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas), por reunião:  180

37. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas), por reunião:  90

38. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião:  180

39. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por hora:  25

40. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação:  90

41. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação:  135

42. Revisão de peças processuais:  45

43. Revisão de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, por peça revisada:  45

44. Revisão de trabalhos concluídos por outros servidores da unidade, não especificados em outros itens, por peça revisada:  45

45. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno:  90

46. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas, durante o plantão interno:  180

47. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral:  60

48. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da Chefia:  60

49. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  216

50. Pontuação atribuída por falta abonada, exceto para Auditor-Fiscal Tributário Municipal, disciplinada por legislação específica.  216

51. Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho constituídos apenas para a análise de expedientes, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão: 

51.1. sem prejuízo das demais funções, como coordenador:  60

51.2. sem prejuízo das demais funções, como participante:  40

52. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho: 

52. 1. cumprimento imediato:  40

52. 2. prazo de até 24 (vinte e quatro) horas:  30

52. 3. prazo de até 48 (quarenta e oito) horas:  20

53. Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pelo Assessor Jurídico Chefe ou autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral: 216

Anexo Único da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018 (Redação dada pela Portaria SF n° 234/2021)

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. Participação de plantão interno na unidade:  

1.1. Por dia de jornada integral 60

1.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

2. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata:  

2.1. Por dia de jornada integral 60

2.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

3. Participação em reunião de trabalho, audiência ou outros eventos:  

3.1. Com duração de até 4(quatro) horas 90

3.2. Com duração superior a 4(quatro) horas 180

4. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

4.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

4.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4(quatro) horas 180

4.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180

5. Pontuação atribuída por falta abonada, devidamente autorizada pela Chefia 216

6. Análise de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado 45

7. Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento 25

8. Despacho ou manifestação em expedientes diversos, por despacho 70

9. Elaboração de minuta ofício ou memorando, por minuta 30

10. Elaboração de clipping ou síntese de publicações 45

11. Elaboração de estudo ou pesquisa, por documento ou relatório elaborado 180

12. Elaboração de informativo da unidade 180

13. Elaboração de manifestação 45

14. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico 70

15. Elaboração de minuta de manifestação de superior hierárquico não especificada em outro item 70

16. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por minuta 240

17. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares:  

17.1. Sem nova redação dos dispositivos 120

17.2. Com a elaboração de nova redação ou novos dispositivos. 180

18. Análise e manifestação em minutas de Projetos de Lei em tramitação ou aprovadas pela Câmara Municipal, bem como resposta a pedidos de informação efetuados pela Câmara Municipal 360

19. Elaboração de relatório detalhado para embasar a preparação de resposta a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal 180

20. Elaboração de relatório não especificado em outro item 90

21. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens 110

22. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de contratação direta 360

23. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de contratação por adesão a ata de Registro de Preços 360

24. Elaboração de parecer técnico-jurídico, em procedimentos de aplicação de penalidades 360

25. Análise de minuta de edital 360

26. Revisão de minuta de contrato, termo aditivo, termo de referência ou documentos equivalentes 180

27. Elaboração de parecer técnico-tributário 360

28. Elaboração de parecer técnico-administrativo 360

29. Elaboração de parecer técnico-jurídico não especificado em outro item 360

30. Atendimento de oficial de justiça ou contribuinte, relacionado a demandas judiciais de SF 25

31. Recebimento, instrução e encaminhamento de Mandado de Segurança recebido na unidade 40

32. Elaboração de pauta ou material de apoio para reunião de trabalho 25

33. Revisão de peças processuais, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por peça 45

34. Revisão de textos, documentos ou tabelas não especificados em outros itens, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por peça revisada 45

35. Revisão de trabalhos concluídos por outros servidores da unidade, não especificados em outros itens, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por peça revisada 45

36. Preparação e envio de e-mail, com informações solicitadas, a autoridades requisitantes, por e-mail 45

37. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas, durante o plantão interno 90

38. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas, durante o plantão interno 180

39. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho:  

39.1. Cumprimento imediato 40

39.2. Prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

39.3. Prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

40. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico), por expediente 10

41. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades e ao Arquivo Geral, para subsidiar a análise dos Assessores, por solicitação 10

42. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização ou ao Arquivo Geral, por providência 10

43. Cadastramento no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC de todos os expedientes físicos que são criados ou protocolados na COJUR, por expediente físico 20

44. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI de outros expedientes gerados na Unidade ou recebidos pelos Órgãos externos, por expediente 20

45. Distribuição dos expedientes recebidos na unidade, por expediente 5

46. Levantamento de expedientes em estoque na unidade, por levantamento 120

47. Busca física a processos, por processo 20

48. Autuação de Processo, por processo 90

49. Criação de Capa no Sistema CAPA-SEI, por Capa 20

50. Conclusão de processos, por conclusão e encerramento 30

51. Pela reabertura de Processo SEI que estava arquivado, por processo 10

52. Controle das saídas e do envio de documentos protocolados para instrução no SEI 35

53. Autuação e atribuição de processo SEI, não especificado em outros itens, por SEI 40

54. Relacionar Processo no SEI 10

55. Inclusão de publicação de despachos e atos normativos no SEI 25

56. Conferência de publicações no DOC de despachos e atos normativos, por ato 30

57. Preparação do arquivo para inclusão no SEI, por arquivo 20

58. Inclusão de documentos no SEI solicitados pelo superior 25

59. Consulta ao Tribunal de Justiça para verificação da senha de acesso e dados para criação da CAPA SEI, por consulta 10

60. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade, por servidor (mensal) 60

61. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de teletrabalho, por servidor (inserção no sistema) 15

62. Apontamento da produtividade dos servidores em regime de teletrabalho no SUAP, por servidor 120

63. Apontamento dos eventos relacionados aos servidores no regime de teletrabalho no SUAP, tais como afastamentos, faltas, licenças etc., por servidor 90

64. Inclusão e/ou exclusão de servidor no regime de teletrabalho no SUAP, por servidor 45

65. Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações 20

66. Controle de frequência, por servidor 20

67. Emissão e fechamento da folha de frequência por servidor 20

68. Apontamento e envio do relatório da Frequência Individual dos servidores da Unidade 120

69. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade 20

70. Solicitação de agendamento de licenças médicas para os servidores da Unidade 90

71. Solicitação de licenças médica de curta duração, paternidade, gestante, etc. para os servidores da Unidade 90

72. Controle da presença no plantão 120

73. Elaboração de planilhas e registro das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos da COJUR, por planilha 70

74. Orientação para elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante o ano pela COJUR 30

75. Orientação e acompanhamento do preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho da COJUR 30

76. Escala de férias:  

76.1. Pela elaboração, por planilha 30

76.2. Pela revisão, por planilha 30

76.3. Pela alteração da escala de férias, por solicitação 30

77. Elaboração da Programação Anual da Escala de Férias 120

78. Elaboração da escala de recesso de final de ano 120

79. Movimentação e recebimento de bens patrimoniais, da Unidade, através do Sistema de Bens Patrimoniais, por movimentação e/ou conferência 90

80. Conferência de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 5

81. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 20

82. Inventário eventual de bens patrimoniais 120

83. Inventário anual de bens patrimoniais 120

84. Requisição de material de consumo para uso na Unidade, por requisição 90

85. Recebimento e conferência do material solicitado 90

86. Pela análise das Incorporações dos bens patrimoniais no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM), por expediente 50

87. Pela Emissão da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis no SBPM 30

88. Pelo atendimento das movimentações dos bens patrimoniais das unidades no SBPM, por expediente 30

89. Pela Emissão do Controle Interno de Mov. Bens (CIMBPM), por expediente 30

90. Pela análise da concessão e a concessão de acesso a servidores da SF nas unidades para movimentação de bens no SBPM 20

91. Pela análise das transferências de bens no SBPM para outras Secretárias via expediente (por expediente) 50

92. Pela emissão da NTBPM para outras Secretarias 30

93. Pela análise de baixa de bens patrimoniais (inservíveis), por expediente 50

94. Pela emissão da NBBPM, por expediente 30

95. Pela Conciliação dos Bens ref. Inventários (por Unidade) 50

96. Organização de arquivos físicos e materiais de uso comum 80

97. Finalizar Inventário pendente de conciliação 80

98. Busca física de bens patrimoniais, por solicitação 50

99. Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores da unidade 30

100. Envio de e-mail à SF-Viagens para obtenção de acesso ao Sistema WTS, ou similar, se autorizada a viagem 20

101. Cotação de voos/reserva de passagens/hotel, por cotação 90

102. Envio da documentação à SF-Viagens para aprovação da passagem escolhida 50

103. Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias 50

104. Elaboração da solicitação de autorização de viagem e aquisição de passagem aéreas, com instrução dos documentos necessários, inclusive, cotação e emissão das passagens 120

105. Elaboração do Memorando de autorização de afastamento de servidor, para início da instrução do processo de afastamento do servidor junto à SF/DIGEP 70

106. Elaboração e instrução da solicitação do pagamento das diárias para servidores autorizados a viajar, por servidor 70

107. Envio de correspondência ao Ministério Público, Judiciário, Tribunal de Contas, Câmara Municipal, Receita Federal, etc., por postagem 90

108. Orientações gerais aos servidores da unidade, inclusive no que diz respeito a vida funcional dos servidores, por orientação/servidor 20

109. Orientação a servidores da Unidade em adaptação a novas funções, aos funcionários em seu primeiro mês de ingresso na Unidade, por dia 100

110. Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões, por agendamento 15

111. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, manifestação em expediente, por folha digitalizada ou juntada 10

112. Atendimento de solicitações, por e-mail, de números de ofícios, portarias, ordem de serviços e outros atos normativos, por solicitação 45

113. Atendimento telefônico na unidade (por dia de plantão presencial) 50

114. Leitura/pesquisa de Diário Oficial 15

115. Pela elaboração ou aceite de convite de reunião 5

116. Atendimento das solicitações dos Assessores Jurídicos com relação ao administrativo e operacional 45

117. Revisão de trabalhos elaborados por outros servidores da Unidade, não especificados em outros itens, por serviço revisado 45

118. Elaboração de minuta de manifestações, encaminhamentos ou despachos de Superior Hierárquico, não especificado em outro item 70

119. Elaboração de manifestações ou encaminhamentos 45

120. Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte:  

120.1. Via e-mail, por requisição 25

120.2 Via telefone, por atendimento 25

121. Consulta ou solicitação de expedientes, por expediente 30

122. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado por outras Unidades, por expediente 20

123. Pesquisa de informações, legislação para instrução de expediente, por requisição formal 20

124. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte, por solicitação 30

125. Atendimento de oficial de justiça ou contribuinte, relacionado a demandas judiciais de SF, por atendimento 25

126. Recebimento de MS, para criação e atribuição de processo SEI, por MS 40

127. Geração de arquivo em PDF dos Ofícios, Memorandos etc. da COJUR e do GABSF, por arquivo 45

128. Arquivamento eletrônico dos atos administrativos, ofícios, despachos, pareceres, etc. elaborados na Unidade compartilhados via servidor de arquivos FileServer - Cluster 70

129. Elaboração de Tabelas/Planilhas e registros diários com dados referentes a documentos recebidos e/ou gerados na Unidade, através do servidor FileServer - Cluster 110

130. Registro diário em planilha e tabelas de distribuição MS, de nº solicitação de ofícios de nº solicitação de portarias, etc., nas pastas   do servidor FileServer – Cluster 40

131. Acompanhamento do registro diário em planilha dos expedientes recebidos na Unidade 70

132. Elaboração de relatório mensal e anual referente aos documentos recebidos e/ou gerados, em COJUR 90

133. Elaboração de relatório mensal e anual com dados referente aos MS recebidos e atribuídos em COJUR 90

134. Elaboração de e-mail, por mensagem enviada 15

135. Elaboração de encaminhamento, ofícios, memorandos no processo SEI, por ato 70

136. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo, por cota 15

137. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C, por expediente 60

138. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C, por expediente 60

139. Elaboração de laudas encaminhadas para publicação de despachos do Gabinete do Secretário, Coordenadoria de Administração, Coordenadoria Jurídica, etc., por lauda 90

140. Elaboração de laudas encaminhadas para publicação de atos normativos (portaria, portaria conjunta, portaria intersecretarial, instrução normativa, ordem de serviço, etc.), por lauda 90

141. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico, por minuta 70

142. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental, por minuta 70

143. Elaboração de minuta de ata de reuniões:  

143.1. Por minuta 70

143.2. Pela revisão da minuta 35

144. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos de capacitação para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos:  

144.1. Por participação diária em evento com duração de até 4(quatro) horas 90

144.2. Por participação diária em evento com duração superior a 4(quatro) horas 180

145. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:  

145.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

145.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

146. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por portaria do Coordenador ou autoridade de grau hierárquico superior:  

146.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

146.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

146.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

147. Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento 180

148. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

148.1. Por dia integral 216

148.2. Por período inferior a um dia 108

149. Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho constituídos apenas para a análise de expedientes, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão:  

149.1. Sem prejuízo das demais funções, como coordenador 60

149.2. Sem prejuízo das demais funções, como participante 40

150. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

151. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia 216

152. Por hora completa de indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos, por hora 15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º da Portaria. 
  2. Portaria SF nº 285/2020 - Altera o artigo 3º da Portaria. 
  3. Portaria SF n° 234/2021 - Altera os artigos 3° a 5°, 7° e o Anexo Único da Portaria.

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