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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 17 de 29 de Janeiro de 2021

Divulga os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.

PORTARIA SF nº 17/2021

Republicada para inclusão dos índices referentes ao mês de dezembro de 2020 da tabela I – construção civil,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 25.236 de 29 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.

2. Que a concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a   Orientação Normativa JOF nº 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

 

Tabelas I, II e III - Portaria SF n° 17_2021

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo