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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 189 de 9 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 189, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DIGIR autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIGIR deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – analisar e dar providências em até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética, às:

a) solicitações e expedientes de abertura de rubricas de receitas (orçamentária ou extraorçamentária);

a) solicitações e expedientes de abertura de rubricas de receitas extraorçamentárias e orçamentárias, após o recebimento de todas as informações e providências necessárias.(Redação dada pela Portaria SF nº 300/2022)

b) solicitações e expedientes de reclassificações de receitas relativas ao programa Nota Fiscal Paulistana;

c) solicitações e expedientes relacionados a assuntos do IRRF;

d) solicitações e expedientes de reestimativa de previsão de receita, após atualização no sistema SOF;

II – elaborar os demonstrativos e relatórios correlatos à Receita Orçamentária Administração Pública Municipal Direta e Consolidado até o 13º (décimo terceiro) dia útil do mês subsequente ao período de referência;

III - realizar o Cálculo do PASEP até 2 (dois) dias úteis antes do vencimento determinado pela Receita Federal do Brasil, conforme agenda tributária;

IV - efetuar as reclassificações e conciliações mensais até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês subsequente ao período de referência;(Excluído pela Portaria SF nº 300/2022)

V - realizar o envio da DIRF em conformidade ao prazo legal estabelecido pela Receita Federal do Brasil ou em prazo inferior;

VI - geração e envio da DIRF retificadora em até 40 (quarenta) dias após solicitação ou lançamento;

VII - responder, no prazo atribuído à DIGIR ou inferior, as análises e as orientações técnicas dentro das atribuições da unidade;

VIII - dar prosseguimento em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas não mencionadas nos itens anteriores formalizadas em expedientes eletrônicos, no prazo máximo de 3 (três) meses.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º A DIGIR deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 189,DE 09 DE AGOSTO DE

2021

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. ROTINA DE FECHAMENTO MENSAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

1.1. Conciliação das Receitas:

1.1.1. Conciliação da LOA com os relatórios de abertura 200

1.1.2. Conciliação PPI 300

1.1.3. Conciliação Nota Fiscal Paulistana 200

1.1.4. Conciliação das Retenções 100

1.1.5. Conciliação das Operações intraorçamentárias - planilha por empresa analisada 100

1.1.6. Conciliação das operações intraorçamentárias - Planilha Geral consolidada 200

1.1.7. Conciliação Transferências Constitucionais - Fundo Nacional da Saúde 300

1.1.8. Conciliação Transferências Constitucionais - União 300

1.1.9. Conciliação Transferências Constitucionais - Estado 300

1.1.10. Conciliação Transferências Constitucionais - Estado relacionadas à Saúde 300

1.1.11. Conciliação Transferências Constitucionais - Câmara dos Deputados 300

1.1.12. Conciliação SOF x Quadros 750

1.1.13. Conciliação da Dívida Ativa 200

1.1.14. Conciliação Devolução Automática de Tributos - DAT 200

1.1.15. Outras conciliações de caráter eventual, não especificadas anteriormente. 200

1.2. Reclassificação de Valores:

1.2.1. Reclassificação/ Integração - PPI (por valor reclassificado) 30

1.2.2. Reclassificação dos valores Nota Fiscal Paulistana - Conciliação mensal (por valor reclassificado) 30

1.2.3. Análise e Reclassificação/Integração - Quadro Arrecadação (por valor reclassificado) 30

1.3. Emissão de Relatórios/ Quadros:

1.3.1. Emissão dos Relatórios necessários à conciliação das Retenções (por relatório) 5

1.3.2. Emissão dos Relatórios em sites e sistemas específicos para fins de conciliação (por relatório) 5

1.3.3. Emissão dos Relatórios necessários à conciliação das operações Intraorçamentárias (por relatório) 5

1.3.4. Emissão dos Relatórios necessários à conciliação Fechamento (por relatório) 5

1.3.5. Emissão dos Relatórios necessários às análises de divergências/inconsistências (por relatório) 5

1.4. Solicitação de regularização das irregularidades encontradas nas conciliações:

1.4.1. Por processo 80

1.4.2. Por processo reiterado 20

1.4.3. Por e-mail 50

1.4.4. Por e-mail reiterado 10

1.5. Outras atividades relacionadas ao fechamento da receita orçamentária:

1.5.1. Análise e identificação dos valores dos Exatores posterior para encaminhamento 50

1.5.2. Envio de informação de GARE - PPI e Dívida 30

1.5.3. Envio de informação de arrecadação à empresa integrante (fonte quadro contábil) 30

1.5.4. Liberação de apropriação de receitas - SOF 30

1.5.5. Propor melhoria nos cálculos e nos relatórios 200

1.5.6. Outros assuntos não especificados relacionados às conciliações 20

2. ELABORAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

2.1. Cadastro e alteração de responsáveis e notas nos demonstrativos 25

2.2. Emissão de Relatórios/ Quadros:

2.2.1. Emissão de relatórios para validação da Receita da Administração Direta (por relatório) 5

2.2.2. Emissão de relatórios para validação da Receita da Administração Indireta (por relatório) 5

2.2.3. Emissão de relatórios para validação da Receita Consolidado 5

2.3. Validação dos Demonstrativos de Receitas:

2.3.1. Validação das alterações nas previsões de receita 150

2.3.2. Validação prévia dos Demonstrativos de Receita - (por empresa) 150

2.3.3. Validação definitiva dos Demonstrativos de Receita - Administração Indireta (por empresa) 150

2.3.4. Validação definitiva dos Demonstrativos de Receita - PMSP 500

2.3.5. Validação definitiva dos Demonstrativos de Receita - Consolidado 500

2.3.6. Validação pontual em decorrência de inconsistência nos relatórios e sistemas 100

2.4. Geração, encaminhamento e Assinatura dos demonstrativos:

2.4.1. Geração, encaminhamento e Assinatura dos demonstrativos validados - Consolidado - Mensal 40

2.4.2. Geração, encaminhamento e Assinatura dos demonstrativos validados - PMSP - Mensal 40

2.4.3. Geração, encaminhamento e Assinatura dos demonstrativos validados - PMSP - Anual 100

2.4.4. Geração, encaminhamento e Assinatura dos demonstrativos validados - Consolidado - Anual 200

2.5. Elaboração indicadores da Receita PMSP 150

2.6. Elaboração de notas explicativas às demonstrações de receitas 500

2.7. DREMU - Declaração das Receitas dos Municípios (anual) 300

2.8. Demonstrativo de Receitas Orçamentárias Declaração de Contas Anuais - SICONFI (anual) 700

2.9. Planilha de Acompanhamento mensal Boletim da Receita - PMSP 50

2.10. Planilha de Acompanhamento mensal do Boletim da Receita Consolidado 50

2.11. Instrução de processo relativo às alterações na previsão de receita 80

3. CÁLCULO E ACOMPANHAMENTO PASEP

3.1. Elaboração do cálculo e encaminhamentos (por mês) 300

3.2. Instrução do processo SEI relacionado ao PASEP 50

3.3. Emissão de relatórios para Indicador PASEP (por relatório) 5

3.4. Indicador PASEP 75

4. NOTA FISCAL PAULISTANA (NFP)

4.1. Análise e providências - processo NFP 75

4.2. Reclassificação dos valores NFP (por unidade) 20

5. ANÁLISE DAS RECEITAS - DAMSP - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO

5.1. Planilha de análise comportamental da utilização de DAMSP 100

5.2. Emissão de Relatório para análise comportamental da utilização de DAMSP (por relatório) 5

5.3. Solicitação de regularização das irregularidades encontradas na utilização de DAMSP:

5.3.1. Por processo 80

5.3.2. Por processo reiterado 20

5.3.3. Por e-mail 50

5.3.4. Por e-mail reiterado 10

6. MANUTENÇÃO NO PLANO DE CONTAS

6.1. Análise processo SEI sobre abertura, utilização ou inativação de rubrica orçamentária, por expediente analisado: 75

6.2. Manutenção do Plano de Receita Orçamentária, por rubrica. 12

6.3. Análise de e-mail/ processo SEI sobre abertura, utilização ou inativação de rubrica extraorçamentária, por expediente analisado 50

6.4. Manutenção do Plano de Receita Extraorçamentária, por rubrica 12

6.5. Análise e processamento dos pedidos de manutenção 37

6.6. Estudo e atualização do Plano de Contas Único de Rubricas de Receitas, de acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF (por ITEM) 60

7. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS DADOS DE IRRF

7.1. Extração de relatórios da Administração de IRRF devido pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de SP (por empresa) 20

7.2. Conciliação do Repasse de IRRF devido pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de SP (por empresa) 63

7.3. Elaboração/Alimentação das planilhas anuais repasse de IRRF Administração devido pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de SP (por empresa) 15

7.4. Elaboração de planilha poder Executivo (por planilha) 262

7.5. Elaboração/alimentação de planilha manutenção 100

7.6. Elaboração de planilhas para as unidades (cada) 20

7.7. Consulta a processos pagamento SEI - Poder Executivo (por processo) 25

7.8. Extração de relatórios Poder Executivo 40

7.9. Gerar DIRF (por ano calendário) 40

7.10. Exportar DIRF (por ano calendário) 30

7.11. Preenchimento da planilha controle DIRF (por ano calendário) 10

7.12. Instruir processos relacionados ao IR 100

7.13. Orientação via e-mail/telefone MS TEAMS (por contato) 25

7.14. Lançamento de manutenção de IR 20

7.15. Emissão e análise de relatórios visando orientações 25

8. DEMANDAS

8.1. Por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

8.2. Por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40

8.3. Pelo cadastramento da demanda no sistema 20

8.4. Pela homologação da demanda 40

9. PARTICIPAÇÃO OU REALIZAÇÃO DE REUNIÕES

9.1. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, audiências ou eventos não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado - Presenciais ou telepresenciais:

9.1.1. Por comparecimento em reunião, audiência ou evento no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

9.1.2. Por comparecimento em reunião, audiência ou evento no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

9.1.3. Por comparecimento em reunião, audiência ou evento fora do município 180

9.2. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por hora 25

9.3. Agendamento de reuniões (por reunião) 25

9.4. Elaboração de ata de reunião 25

10. ESTUDOS E CAPACITAÇÃO

10.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos presenciais, telepresenciais, ou EAD, para os quais o servidor esteja inscrito, com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste:

10.1.1. Na qualidade de aluno por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90

10.1.2. Na qualidade de aluno por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180

10.1.3. Na qualidade de instrutor/ palestrante por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 135

10.1.4. Na qualidade de instrutor/ palestrante por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 270

10.2. Elaborar material para treinamentos/palestras 500

10.3. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade 600

10.4. Revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 300

11. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO E GRUPO DE TRABALHO

11.1. Participação em comissões, conselhos ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnicos, programas de treinamento ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante portaria de autoridade competente, por dia, enquanto designado:

11.1.1. Como coordenador, por dia útil, sem prejuízo de suas funções 60

11.1.2. Como participante, por dia útil, sem prejuízo de suas funções 40

11.2. Estudo de pauta e participação em reunião pelo suplente, quando em substituição do titular 180

12. ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS

12.1. Especificação de funcionalidades, integrações ou melhorias em outros sistemas ou projetos, por documento 120

12.2. Análise e revisão de especificação de funcionalidades, integrações ou melhorias em outros sistemas ou projetos, por revisão 70

12.3. Pontuação adicional, por recomendação ou correção apontada 10

12.4. Análise e revisão de especificação de funcionalidades, integrações ou melhorias em outros sistemas ou projetos, por revisão 30

12.5. Execução de testes de funcionalidades, integrações ou melhorias em outros sistemas ou projetos, por objeto ou função 30

12.6. Pontuação adicional, por recomendação ou correção apontada 10

12.7. Acompanhamento da implantação de funcionalidades, integrações ou melhorias em outros sistemas ou projetos, por objeto ou função 30

12.8. Elaboração de ficha resumo, termo de abertura de projeto, project charter, por documento 100

12.9. Elaboração de documento visão 1220

12.10. Revisão ou atualização de documento visão, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 610

12.11. Elaboração do cronograma no início do projeto 100

12.12. Pela revisão ou atualização do cronograma de projetos, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 50

12.13. Entrega de cronograma de projeto 200

12.14. Realização de testes no sistema, que antecedem à homologação 150

12.15. Homologação das entregas 100

12.16. Modificações após as entregas 50

12.17. Relatório de validação de projeto elaborado por terceiros 100

12.18. Elaboração de manual de sistema ou aplicativo 720

13. PRODUÇÃO OFÍCIOS, MINUTAS E AFINS

13.1. Análise e manifestação em expediente não especificado em outro item (por expediente) 45

13.2. Análise e manifestação em expediente de interesse do Tribunal de Contas do Município ou Ministério público 90

13.3. Análise e manifestação em expediente com prazo para resposta fixado por autoridade administrativa ou judicial, excetuado o do item 13.2. 60

13.4. Elaboração de ofício 40

13.5. Elaboração de estudo ou pesquisa 180

13.6. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico 70

13.7. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por minuta 240

13.8. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada 120

13.9. Elaboração de relatório não especificado em outro item 90

13.10. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificado em outros itens 110

13.11. Abertura de processos eletrônicos no SEI 15

13.12. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI 15

13.13. Registro e Controle de movimentação dos expedientes da unidade, por expediente 2

13.14. Elaboração de consulta à STN/ Receita Federal 100

13.15. Resumo relativo a legislações e orientações técnicas 75

13.16. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário 15

13.17. Elaboração de material de orientação às unidades 200

13.18. Elaboração de orientações para publicação no SOF ou Portal de SF 100

14. ATENDIMENTOS

14.1. Atendimento à consulta de outra unidade da SF ou órgão externo - por e-mail ou telefone (MS TEAMS) 15

14.2. Realização de consulta à outra unidade da SF ou órgão externo – por e-mail ou telefone (MS TEAMS) 15

14.3. Cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução, sem prejuízo da pontuação prevista nos itens anteriores pela execução do trabalho:

14.3.1. Cumprimento imediato 40

14.3.2. Prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

14.3.3. Prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

14.4. Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pelo Subsecretário do Tesouro Municipal ou autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral 216

14.5. Manifestação formal sobre aspectos orçamentários, por expediente 60

14.6. Acompanhamento, análise, e manifestação em SEI 60

14.7. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município, por ocorrência 90

14.8. Pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno, até 4 (quatro) horas 90

14.9. Pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno, superior a 4 (quatro) horas 180

15. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

15.1. Elaboração da escala de plantões internos 20

15.2. Gerenciamento e avaliação da escala de férias da divisão 30

15.3. Assinatura e controle de frequência 20

15.4. Elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante o ano pela divisão 50

15.5. Preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho da divisão 50

15.6. Acompanhamento e orientações à equipe relativas às férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos da divisão 50

15.7. Sistema de bens patrimoniais móveis:

15.7.1. Levantamento/controle de entrada e saída de bens patrimoniais da divisão 100

15.7.2. Inventário anual de bens patrimoniais 200

15.7.3. Inventário eventual de bens patrimoniais 200

15.7.4. Solicitação de materiais 20

16. PLANTÕES E FERIADOS

16.1. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral 60

16.2. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação do diretor da divisão 60

16.3. Participação de plantão interno na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas 30

16.4. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação do diretor da divisão, com duração de até 4 (quatro) horas 30

16.5. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo 216

16.6. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e por período inferior a um dia não útil, exceto ponto compensativo 108

16.7. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia, limitado a 7 (sete) no mês 216

16.8 Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata 216

17. INDISPONIBILIDADES

17.1. Indisponibilidade, por hora, de energia, internet, hardware ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades do departamento desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF nº 300/2022 - Altera o artigo 4º.