Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a inclusão e autorização do Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 300, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a inclusão e autorização do Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o inciso IV do art. 4º da Portaria SF nº 189, de 9 de agosto de 2021, e alterar o inciso I do mesmo artigo que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................
I – .............................................................................................
a) solicitações e expedientes de abertura de rubricas de receitas extraorçamentárias e orçamentárias, após o recebimento de todas as informações e providências necessárias.
.................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10/08/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo