Confere nova redação ao artigo 4º e altera o Anexo Único da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pela Diretora da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria da Fazenda e autorizou o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos
PORTARIA SF Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Confere nova redação ao artigo 4º e altera o Anexo Único da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pela Diretora da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria da Fazenda e autorizou o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos V e VI do art. 4º da Portaria SF nº 189, de 9 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................
...................................
V - realizar a transmissão da escrituração fiscal relativa ao Imposto de Renda, respeitando o prazo legal estabelecido pela Receita Federal do Brasil;
VI - efetuar a transmissão de retificação da escrituração fiscal relativa ao Imposto de Renda, no prazo de até 40 (quarenta) dias após a solicitação ou lançamento;
..................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 4, DE 2025 ( DOC. Nº 117629713 )
Publicação referente ao doc. SEI! nº 117476074
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo