Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Dívidas e Garantias do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 165, DE 16 DE JULHO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Dívidas e Garantias do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Dívidas e Garantias – DIDIG, do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DIDIG autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:
I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;
II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;
III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIDIG deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - instruir e encaminhar as solicitações de pagamentos da dívida, mensalmente e semestralmente, até o prazo de vencimento e de acordo com os termos estabelecidos nos respectivos contratos;
II - encaminhar para DICON/DECON, mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência e bimestralmente até dia 20 (vinte) do mês seguinte ao bimestre de referência, os demonstrativos constantes da Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016;
III - encaminhar para SUPOM/CGO, bimestralmente, até dia 10 (dez) do mês seguinte ao bimestre de referência, os demonstrativos constantes da Portaria SF nº 266, de 2016;
IV - elaborar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento do Tesouro Municipal;
V - projetar anualmente (LDO e LOA), respectivamente até o dia 15 (quinze) dos meses de março e julho, a previsão do serviço da dívida pública, nos termos do inciso IV do artigo 52 do Decreto nº 58.030, de 2017;
VI - acompanhar e realizar mensalmente, até o prazo de vencimento e de acordo com os termos estabelecidos nos respectivos contratos, a execução orçamentária do serviço da dívida pública, nos termos do inciso IV do art. 52 do Decreto nº 58.030, de 2017;
VII - elaborar bimestralmente e quadrimestralmente, até dia 30 (trinta) do mês seguinte ao período de referência, os Demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso VI do art. 52 do Decreto nº 58.030, de 2017;
VIII - atualizar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, o portal da transparência com as informações relacionadas à dívida pública municipal;
IX - acompanhar, verificar e cumprir mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência, as obrigações acessórias referentes à Contribuição do PASEP.
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 5º O Departamento de Dívidas Públicas, considerando seus servidores como um todo, abrangendo, inclusive, aqueles lotados em suas divisões, deverá manter diariamente no espaço físico destinado às suas atividades o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 165, de 16 de julho de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. APURAR E CONTROLAR O VALOR DOS PAGAMENTOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
1.1. Atualização diária dos indexadores dos contratos da Dívida, por dia de atualização; 30
1.2. Por contrato, efetuar a conferência mensal dos direitos do credor dos contratos de Operações de Crédito Contratada em moeda nacional e parcelamentos de Dívida; por contrato; 180
1.3. Por contrato, conferir os avisos de cobranças, calcular as prestações dos contratos da dívida, em moeda nacional, conforme respectivos termos e condições contratuais; 190
1.4. Por contrato, calcular e gerar os relatórios das prestações dos contratos da dívida, em moeda nacional, para solicitação de execução orçamentaria e Pagamento; 180
1.5. Por contrato, convalidar os cálculos e Relatórios das prestações dos contratos da dívida, em moeda nacional, para solicitação de execução orçamentaria e Pagamento; 160
1.6. Por contrato, efetuar cálculo dos pagamentos da Dívida Interna contratada em moeda Estrangeira (Dólar), convertendo o valor em dólar para reais, de acordo com a cotação, para o pagamento, nos termos do disposto contratual; 210
1.7. Por contrato, convalidar cálculo dos pagamentos da Dívida Interna contratada em moeda Estrangeira (Dólar), convertendo o valor em dólar para reais, de acordo com a cotação, para o pagamento, nos termos do disposto contratual; 190
1.8. Realizar os cálculos e apuração da Receita Líquida Real - RLR, nos termos do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2001; 220
1.9. Convalidação dos cálculos e apuração da Receita Líquida Real - RLR, nos termos do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2002; 200
1.10. Realizar os cálculos da Dívida Intralimite utilizado na apuração do valor do Limite de Comprometimento de 13% da média da Receita Líquida Real - RLR, nos termos do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2002; 200
1.11. Convalidação dos cálculos da Dívida Intralimite utilizado na apuração do valor do Limite de Comprometimento de 13% da média da Receita Líquida Real - RLR, nos termos do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2003; 180
1.12. Realizar os cálculos e apuração do valor do Limite de Comprometimento de 13% da média da Receita Líquida Real - RLR, nos termos do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2002; 180
1.13. Convalidação dos cálculos e apuração do valor do Limite de Comprometimento de 13% da média da Receita Líquida Real - RLR, nos termos do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2001; 160
1.14. Acessar o sistema CobrançaNet do BNDES, através de senha e extrair os Boleto de Cobrança e Extrato de Movimentação Financeira para conferência da prestação dos Contratos do PMAT; 70
1.15. Gerar Guia de Recolhimento do INSS para pagamento ou solicitar Baixa Contábil das prestações do Parcelamento no âmbito da Lei 13.485//20177; 70
1.16. Gerar DARF no e-CAC, com valor apurado para pagamento das prestações do Parcelamento do PASEP, no âmbito da Lei 12.810/2013; 70
1.17. Solicitar via processo SEI ao DECON/DIGIR os cálculos dos valores mensais do recolhimento da Contribuição do PASEP sobre a Receita Corrente, nos termos da Lei 9.715; 100
1.18. Extrair, através do SISBB, os valores das Retenções do PASEP sobre as Receitas de Transferências Federais; 180
1.19. Solicitar junto ao Banco do Brasil o valor da taxa de juros aplicada aos Subcréditos Bônus Par e Bônus Descontos dos contratos da Dívida Médio e Longo Prazos - DMLP no período referente à cobrança; 80
1.20. Solicitar a STN, através do Banco do Brasil o valor da taxa de conversão, aplicada a atualização das garantias do contrato da Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP; 80
1.21. Por contrato, solicitar junto à Caixa Econômica Federal o valor da taxa de juros libor aplicadas aos contratos da Dívida do PNAFM no período da cobrança; 80
1.22. Por contrato, acessar o sistema Extranet do BID, através de senha e extrair os Extratos de Cobrança para conferência da prestação dos Contratos de Operações de Crédito Externa firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; 80
1.23. Por contrato, atualizar as planilhas de controle e cálculo da prestação da Dívida Externa com a taxa libor informada nos extratos de cobrança; 70
1.24. Por contrato, calcular os pagamentos da Dívida Externa contratada em moeda Estrangeira (Dólar), convertendo o valor em dólar para reais, de acordo com a cotação, para o pagamento, nos termos do disposto contratual; 220
1.25. Por contrato, Convalidar os cálculos dos pagamentos da Dívida Externa contratada em moeda Estrangeira (Dólar), convertendo o valor em dólar para reais, de acordo com a cotação, para o pagamento, nos termos do disposto contratual; (ponto direto ou multiplicador?) 210
1.26. Por operação, criar processo no sistema de Digitalização (GDC) do Banco do Brasil, mediante uso de LOGIN e SENHA, para e informar o tipo de remessa e valor a ser enviado ao exterior, nos pagamentos da Dívida Externa; 190
1.27. Por operação, elaborar Ofício autorizando o fechamento de câmbio, devidamente com 03 (três) assinaturas de representantes do poder público municipal (em geral 02 do DEFIN e 01 do DEDIP), informando os valores em dólares, discriminados em amortização, juros e outros encargos; 160
1.28. Por operação, após assinaturas dos ofícios de Fechamento de Câmbio, digitalizar o ofício e o extrato de cobrança do BID e inserir no processo digital criado no sistema de Digitalização (GDC) do Banco do Brasil; 100
1.29. Por operação, no fechamento de câmbio, para envio de recursos ao exterior (Pagamento da Dívida Externa), verificar o mercado do dia anterior e acompanhar a abertura do dia da operação, bem como aguardar o melhor momento para negociar, visando à possibilidade de fechamento com a menor taxa possível; 200
1.30. Por operação, no fechamento de câmbio para envio de recursos ao exterior (Pagamento da Dívida Externa), no dia da operação Ligar na mesa de câmbio e informar o número do processo digital do sistema do Banco do Brasil, informando a modalidade de remessa, e as condições previamente pactuadas; 180
1.31. Por operação, confrontar as taxas oferecidas pela mesa de câmbio do Banco do Brasil com as praticadas pelo mercado, no momento da operação, considerando a atualização com o prazo do débito em conta, visando obter a melhor taxa de fechamento para o interesse público; 300
1.32. Por operação, ao fechar a taxa de cambio, confirmar os valores convertidos em reais (R$) segregados em amortização, juros, outros encargos e o total; 90
1.33. Por operação, elaborar novo ofício com valores em dólar, taxa de cotação aplicada e respectivos valores na moeda nacional (Real) especificando amortização, juros, outros encargos, destinação da remessa, e inserção imediata no sistema de Digitalização (GDC) do Banco do Brasil, bem como envio imediato a Agencia, para validação; 120
1.34. Por contrato, pontuação adicional pelo processamento da NLP, quando possível, no prazo de 03 (três) dias antes da data do vencimento/pagamento, nos termos da Portaria SF 01/2015; 50
1.35. Por contrato, pontuação adicional pelo processamento da NLP, quando possível, no prazo de 05 (cinco) ou mais dias antes da data do vencimento/pagamento; 70
1.36. Por contrato, instruir processo SEI com solicitação do Ordenador de Despesa, ao DEFIN/DIPAG, para que seja efetuado o pagamento nas respectivas datas de vencimentos; 200
1.37. Por contrato, pontuação adicional por instrução dos processos de solicitação de pagamento 03 (três) dias antes da data do vencimento/pagamento, nos termos da Portaria SF 01/2015; 50
1.38. Por contrato, pontuação adicional por instrução dos processos de solicitação de pagamento 05 (cinco) ou mais dias antes da data do vencimento/pagamento; 70
1.39. Por contrato, conferência das Instruções e deliberações de processo com solicitação de pagamento; 180
1.40. Por contrato, pontuação adicional por conferência das Instruções e deliberações de processos com solicitação de pagamento, 03 (três) dias antes da data do vencimento/pagamento, nos termos da Portaria SF 01/2015; 50
1.41. Por contrato, pontuação adicional por conferência das Instruções e deliberações de processos com solicitação de pagamento, 05 (cinco) ou mais dias antes da data do vencimento/pagamento; 70
1.42. Envio de e-mail, com informações da solicitação do pagamento, antecipando o encaminhamento do processo SEI, por solicitação; 50
2. MANTER ATUALIZADOS OS CRONOGRAMAS FINANCEIROS DAS DÍVIDAS INTERNA E EXTERNA
2.1. Elaborar Relatório Detalhado da Dívida Pública por Credor, confrontando valores com saldo devedor e solicitar publicação no Portal da Transparência, até o 10º dia útil do subsequente ao de referência, em atendimento a determinação do TCM; 250
2.2. Conferência e convalidação do Relatório Detalhado da Dívida Pública por Credor, confrontando valores com saldo devedor encaminhado para publicação no Portal da Transparência, até o 10º dia útil do subsequente ao de referência, em atendimento a determinação do TCM; 220
2.3. Elaborar mensalmente, relatório do Serviço da Dívida, e solicitar atualização e publicação no Portal da Transparência, até o 10º dia útil do subsequente ao de referência; 210
2.4. Conferência e convalidação do relatório do Serviço da Dívida, referente a atualização e publicação no Portal da Transparência, até o 10º dia útil do subsequente ao de referência; 190
2.5. Elaborar mensalmente Cronograma de Amortização da Dívida Fundada - Anexo VI, nos termos da Lei Municipal nº. 10.872/90 e encaminhar à Subsecretaria do Tesouro Municipal para cumprimento de obrigação junto a Câmara Municipal de São Paulo - CMSP, até o dia 25 do mês subsequente ao de referência; 250
2.6. Conferência e convalidação do Cronograma de Amortização da Dívida Fundada - Anexo VI, nos termos da Lei Municipal nº. 10.872/90 antes do e encaminhamento à Subsecretaria do Tesouro Municipal para cumprimento de obrigação junto a Câmara Municipal de São Paulo - CMSP, até o dia 25 do mês subsequente ao de referência; 220
2.7. Elaborar quadrimestralmente Demonstrativo das Condições Contratuais da Dívida, composto por: a) Cronograma de Compromissos da Dívida Vincenda e das Demais Condições Contratuais; b) Cronograma de Liberações e encaminhar à Divisão de Capitação de Recursos até o final do mês subsequente ao de referência; 350
2.8. Conferência e convalidação do Demonstrativo das Condições Contratuais da Dívida, composto por: a) Cronograma de Compromissos da Dívida Vincenda e das Demais Condições Contratuais; b) Cronograma de Liberações a ser encaminhado à Divisão de Capitação de Recursos até o final do mês subsequente ao de referência; 315
2.9. Por Operação, estruturação de Planilha com Cálculo de Prestação e Controle Saldo Devedor de Operações de Créditos com previsão de Contratação 700
2.10. Elaboração de Relatórios com informações da dívida, não mencionados nos itens anteriores, para atendimento de solicitação de outras unidades. 200
3. ELABORAR A PROJEÇÃO FINANCEIRA DOS CONTRATOS, BEM COMO DOS QUADROS DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS E POSIÇÕES DE ENDIVIDAMENTO DO TESOURO MUNICIPAL
3.1. Elaborar a Previsão do Serviço da Dívida para a Lei Orçamentária Anual - LOA; 600
3.2. Conferência e convalidação da Previsão do Serviço da Dívida para a Lei Orçamentária Anual; 540
3.3. Elaborar a Previsão do Serviço da Dívida para a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO; 600
3.4. Conferência e convalidação da Previsão do Serviço da Dívida para a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO; 540
3.5. Elaborar a Previsão do Serviço da Dívida para o Plano Plurianual - PPA; 600
3.6. Conferência e convalidação da Previsão do Serviço da Dívida para o Plano Plurianual - PPA; 540
4. ACOMPANHAR E REALIZAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA PELO SISTEMA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Instruir processo SEI com solicitação à SUPOM/CGO de criação de novas dotações ou função programática para a Unidade Orçamentária 28.17, de acordo com eventual necessidade; 200
4.2. Instruir processo SEI com solicitação à SF/SUTEM/DECON de criação de novas dotações ou função programática para a Unidade Orçamentária 28.17, de acordo com eventual necessidade; 200
4.3. Instruir processo SEI com solicitação à DECON/DISEO com criação ou reativação de subelementos e itens de despesas para a Unidade Orçamentária 28.17, de acordo com as necessidades; 200
4.4. Por contrato, instruir Processo SEI com DESPACHO de Empenho do Ordenador de Despesas do Serviço da Dívida; 150
4.5. Por contrato, instruir Processo SEI com solicitação ao Ordenador de Despesa de autorização para emissão de notas de Reserva e Empenho do Serviço da Dívida; 140
4.6. Por contrato, conferência das Instruções, deliberação e encaminhamento dos Processos SEI referentes aos Atos do Ordenador de Despesa do Serviço da Dívida; 140
4.7. Solicitar liberação de cotas orçamentárias à SUPOM/CGO de acordo com a necessidade mensal; 180
4.8. Acompanhar a execução do orçamento da dívida, atentando para eventuais necessidades de cotas e créditos orçamentários; 180
4.9. Efetuar Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO, referente à dotação cujo controle lhes foi atribuído; 200
4.10. Conferência e convalidação das Instruções de processo SEI referente à Gestão, Acompanhamento e Execução Orçamentária do Serviço da Dívida; 150
4.11. Solicitar Publicação dos despachos do Ordenador de Despesas do Serviço da Dívida; 80
4.12. Solicitar publicação no DOC Demonstrativo de Compras e Serviços realizados pela Subsecretaria do Tesouro Municipal – DEDIP, conforme artigo 116 da L.O.M.S.P. e artigo 16 da Lei Federal nº. 8.666/93 das despesas empenhadas, no mês subsequente ao de realização; 100
4.13. Nota de Reserva - NR, processada no sistema SOF, com valor de até R$ 5.000,00; 30
4.14. Nota de Reserva - NR, processada no sistema SOF, com valor de R$ 5.000,01 a 20.000,00; 60
4.15. Nota de Reserva - NR, processada no sistema SOF, com valor de R$ 20.000,01 a 50.000,00; 90
4.16. Nota de Reserva - NR, processada no sistema SOF, com valor de R$ 50.000,01 a 100.000,00; 120
4.17. Nota de Reserva - NR, processada no sistema SOF, com valor de R$ 100.000,01 a 500.000,00; 200
4.18. Nota de Reserva - NR, processada no sistema SOF, com valor Acima de R$ 500.000,00; 300
4.19. Nota de Empenho - NE, processada no sistema SOF, com valor de até R$ 5.000,00; 30
4.20. Nota de Empenho - NE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 5.000,01 a 20.000,00; 60
4.21. Nota de Empenho - NE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 20.000,01 a 50.000,00; 90
4.22. Nota de Empenho - NE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 50.000,01 a 100.000,00; 120
4.23. Nota de Empenho - NE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 100.000,01 a 500.000,00; 200
4.24. Nota de Empenho - NE, processada no sistema SOF, com valor Acima de R$ 500.000,00; 300
4.25. Ordem Extra - OE, processada no sistema SOF, com valor de até R$ 5.000,00; 30
4.26. Ordem Extra - OE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 5.000,01 a 20.000,00; 60
4.27. Ordem Extra - OE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 20.000,01 a 50.000,00; 90
4.28. Ordem Extra - OE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 50.000,01 a 100.000,00; 120
4.29. Ordem Extra - OE, processada no sistema SOF, com valor de R$ 100.000,01 a 500.000,00; 200
4.30. Ordem Extra - OE, processada no sistema SOF, com valor Acima de R$ 500.000,00; 300
4.31. Nota de Liquidação e Pagamento - NLP, processada no sistema SOF, com valor de até R$ 5.000,00; 30
4.32. Nota de Liquidação e Pagamento - NLP, processada no sistema SOF, com valor de R$ 5.000,01 a 20.000,00; 60
4.33. Nota de Liquidação e Pagamento - NLP, processada no sistema SOF, com valor de R$ 20.000,01 a 50.000,00; 90
4.34. Nota de Liquidação e Pagamento - NLP, processada no sistema SOF, com valor de R$ 50.000,01 a 100.000,00; 120
4.35. Nota de Liquidação e Pagamento - NLP, processada no sistema SOF, com valor de R$ 100.000,01 a 500.000,00; 200
4.36. Nota de Liquidação e Pagamento - NLP, processada no sistema SOF, com valor Acima de R$ 500.000,00; 300
4.37. Detalhamento da Ação - DA processada no sistema SOF, com valor de até R$ 5.000,00; 15
4.38. Detalhamento da Ação - DA processada no sistema SOF, com valor de R$ 5.000,01 a 20.000,00; 30
4.39. Detalhamento da Ação - DA processada no sistema SOF, com valor de R$ 20.000,01 a 50.000,00; 45
4.40. Detalhamento da Ação - DA processada no sistema SOF, com valor de R$ 50.000,01 a 100.000,00; 60
4.41. Detalhamento da Ação - DA processada no sistema SOF, com valor de R$ 100.000,01 a 500.000,00; 100
4.42. Detalhamento da Ação - DA processada no sistema SOF, com valor Acima de R$ 500.000,00; 150
4.43. Processamento de Notas de Anulação ou Cancelamento de Empenhos e de Reservas, no sistema SOF, por documento 120
4.44. Conferência e assinatura, pelo responsável da área contábil, de Notas de Reserva, Empenho, Liquidação, Ordem Extra e Notas de Anulação ou Cancelamento, processadas no Sistema SOF, por documento; 120
5. ELABORAR RELATÓRIOS A SEREM ENVIADOS À SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
5.1. Elaborar quadrimestralmente Demonstrativo Estoque da Dívida, composto pelo Saldo Devedor por contrato com posição no último mês do quadrimestre e encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional – STN até o dia 25 do mês subsequente ao de referência; 300
5.2. Conferência e convalidação do Demonstrativo do Estoque da Dívida, composto pelo Saldo Devedor por contrato com posição no último mês do quadrimestre a ser encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional – STN até o dia 25 do mês subsequente ao de referência; 270
5.3. Realizar, até 31 de janeiro de cada exercício, o Cadastro das Operações de Crédito no SADIPEM - Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, mediante uso de senha, com data base do último mês do exercício anterior, inserindo os saldos de todos os contratos devidamente discriminados; 700
5.4. Finalizar operação, solicitar assinatura do Sr. Prefeito e Salvar recibo em PDF; 100
5.5. Acompanhar processo de homologação, salvar recibo em PDF; 100
5.6. Conferência e convalidação do Cadastro das Operações de Crédito no SADIPEM - Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, mediante uso de senha, com data base do último mês do exercício anterior, inserindo os saldos de todos os contratos devidamente discriminados; 630
6. ELABORAR OS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL, DAS GARANTIAS E CONTRA GARANTIAS DE VALORES, DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DAS RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL, E DEMONSTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO E CONSOLIDADO SIMPLIFICADOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
6.1. Instruir processo SEI solicitando aos Órgãos da Adm. Indireta o Estoque de precatórios e posição de endividamento, considerados no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - DCL nos termos dos Decretos nº 51.191/2010, nº 56.313/2015 e PORTARIA SF nº 266/2016; 100
6.2. Por processo, conferência da Instrução, deliberação e encaminhamento do processo SEI solicitando aos Órgãos da Adm. Indireta o Estoque de precatórios e posição de endividamento, considerados no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - DCL nos termos dos Decretos nº 51.191/2010, nº 56.313/2015 e PORTARIA SF nº 266/2016; 90
6.3. Solicitar o valor atualizado das Garantias, concedidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, à Empresa São Paulo Transportes e encaminhar para a Divisão de Contabilidade do Departamento de Contadoria, para efetuar os registros contábeis; 80
6.4. Elaborar bimestralmente Demonstrativo da Dívida Consolidada, utilizando as informações recebidas dos órgãos da Administração Indireta e encaminhar, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, ao DIGER/DECON, nos termos da Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 400
6.5. Elaborar bimestralmente Demonstrativo da Dívida Consolidada, utilizando as informações recebidas dos órgãos da Administração Indireta e encaminhar ao DIGER/DECON 03 (três) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 80
6.6. Elaborar bimestralmente Demonstrativo da Dívida Consolidada, utilizando as informações recebidas dos órgãos da Administração Indireta e encaminhar ao DIGER/DECON 05 (cinco) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 100
6.7. Conferência e convalidação do Demonstrativo da Dívida Consolidada, utilizando as informações recebidas dos órgãos da Administração Indireta para o encaminhamento, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, ao DIGER/DECON, nos termos da Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 360
6.8. Elaborar quadrimestralmente os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL (Anexo II), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 500
6.9. Conferência e convalidação do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL (RGF Anexo II), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 450
6.10. Elaborar quadrimestralmente o Demonstrativo das Garantias e Contra Garantias de Valores (RGF Anexo III), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 300
6.11. Conferência e convalidação do Demonstrativo das Garantias e Contra Garantias de Valores (RGF Anexo III), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 270
6.12. Elaborar quadrimestralmente o Demonstrativo das Operações de Crédito (RGF Anexo IV), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 400
6.13. Conferência e convalidação do Demonstrativo das Operações de Crédito (RGF Anexo IV), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 360
6.14. Elaborar quadrimestralmente o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal (RGF Anexo VI) – Poder Executivo, nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 350
6.15. Conferência e convalidação do Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal (RGF Anexo VI) – Poder Executivo, nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 315
6.16. Elaborar Anualmente o Demonstrativo Consolidado Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal (RGF Anexo VI), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 350
6.17. Conferência e convalidação do Demonstrativo Consolidado Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal (RGF Anexo VI), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 315
6.18. Elaborar anualmente o Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (RREO Anexo IX), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 400
6.19. Conferência e convalidação do Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (RREO Anexo IX), nos termos do art. 52 do Decreto Nº 58.030/2017, para encaminhar ao DIGER/DECON, para as providências atinentes aos incisos IV e V, Art. 49 do mesmo diploma legal; 360
6.20. Inserir informações, testar e validar informações, por demonstrativos, no sistema gerador dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 170
7. CALCULAR E ACOMPANHAR, MENSALMENTE, O ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E RESOLUÇÕES DO SENADO FEDERAL, ENCAMINHANDO QUADROS DE CONTABILIZAÇÃO DE CURTO E LONGO PRAZO AO DECON
7.1. Elaborar mensalmente Demonstrativo dos valores do Pagamento do Principal da Dívida, por contrato e encaminhar à DICON/DECON, no prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 150
7.2. Elaborar mensalmente Demonstrativo dos valores do Pagamento do Principal da Dívida, por contrato e encaminhar à DICON/DECON 03 (três) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 50
7.3. Elaborar mensalmente Demonstrativo dos valores do Pagamento do Principal da Dívida, por contrato e encaminhar à DICON/DECON 05 (cinco) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 70
7.4. Conferência e convalidação do Demonstrativo dos valores do Pagamento do Principal da Dívida, por contrato, encaminhado ao DICON/DECON, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência; 135
7.5. Elaborar Demonstrativo dos Saldos e Variações da Dívida Fundada a curtos e longos prazos, discriminados por credores, informando cada uma das atualizações, correções, incorporações/desincorporações, assunção ou migração de saldo devedor, liberações, amortizações, juros e encargos, especificados por contratos e subcontratos e encaminhar à DICON/DECON, para os respectivos registros nas contas contábeis específicas no prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016 300
7.6. Elaborar Demonstrativo dos Saldos e Variações da Dívida Fundada a curtos e longos prazos, discriminados por credores, informando cada uma das atualizações, correções, incorporações/desincorporações, assunção ou migração de saldo devedor, liberações, amortizações, juros e encargos, especificados por contratos e subcontratos e encaminhar à DICON/DECON 03 (três) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 70
7.7. Elaborar Demonstrativo dos Saldos e Variações da Dívida Fundada a curtos e longos prazos, discriminados por credores, informando cada uma das atualizações, correções, incorporações/desincorporações, assunção ou migração de saldo devedor, liberações, amortizações, juros e encargos, especificados por contratos e subcontratos e encaminhar à DICON/DECON 05 (cinco) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 90
7.8. Conferência e convalidação do Demonstrativo dos Saldos e Variações da Dívida Fundada a curtos e longos prazos, discriminados por credores, encaminhado à DICON/DECON, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência para os respectivos registros nas contas contábeis específicas; 270
8. CONTROLAR E ACOMPANHAR AS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS
8.1. Encaminhamento do Demonstrativo de atualização das Garantias Concedidas 110
9. ELABORAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DAS RECEITAS PROVENIENTES DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
9.1. Elaborar os documentos necessários para o registro das receitas provenientes das operações de crédito 120
10. SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR OS REGISTROS NOS SISTEMAS DO BANCO CENTRAL RELATIVOS AOS DESEMBOLSOS E OS REEMBOLSOS DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
10.1. Supervisionar e acompanhar os Registros de Operações Financeiras - ROF, referentes aos contratos de empréstimos externos 100
11. SOLICITAR TERMO DE QUITAÇÃO PARA ENCERRAMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
11.1. Solicitar termo de quitação dos contratos de operações de crédito no final da vigência e quitação da obrigação 70
12. ACOMPANHAR, VERIFICAR E CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO DO PASEP
12.1. Até o 15º dia útil do mês subsequente ao recolhimento do PASEP, enviar a DCTF à Receita Federal do Brasil - RFB, através de programa gerador e-CPF (mediante utilização de procuração eletrônica); 350
12.2. Conferência e convalidação das informações referente ao envio da DCTF à Receita Federal do Brasil - RFB, através de programa gerador e e-CPF (mediante utilização de procuração eletrônica); 315
12.3. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações das obrigações acessórias referente à Contribuição do PASEP; 350
12.4. Elaborar mensalmente Demonstrativo das liquidações executadas referente ao PASEP Contribuição e retenções sobre as transferências federais e encaminhar até o 5º dia útil do mês subsequente à SG/DRH; 150
12.5. Conferência e convalidação do Demonstrativo das liquidações executadas referente ao PASEP Contribuição e retenções sobre as transferências federais a encaminhar até o 5º dia útil do mês subsequente à SG/DRH; 135
13. ENCAMINHAR A SUPOM/CGO OS DEMONSTRATIVOS MENSAIS DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO PAGAMENTO DA DÍVIDA DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO, NOS TERMOS DA PORTARIA SF nº 266/2016
13.1. Elaborar cálculo do percentual de participação da Educação no pagamento da dívida do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2001 e Encaminhar à SUPOM/CGO no prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 150
13.2. Elaborar cálculo do percentual de participação da Educação no pagamento da dívida do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2001 e Encaminhar à SUPOM/CGO 03 (três) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 50
13.3. Elaborar cálculo do percentual de participação da Educação no pagamento da dívida do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2001 e Encaminhar à SUPOM/CGO 05 (cinco) dias antes do prazo previsto na Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016; 70
13.4. Conferência e convalidação do cálculo do percentual de participação da Educação no pagamento da dívida do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, amparado pela MP 2185-35/2001; 110
14. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, CONSELHOS OU GRUPOS DE TRABALHO VOLTADOS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, PROGRAMAS DE TREINAMENTO, OU OUTRAS ATIVIDADES SIMILARES PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO EXPRESSAMENTE DESIGNADO MEDIANTE PORTARIA DE AUTORIDADE COMPETENTE, POR DIA, ENQUANTO DESIGNADO PARA INTEGRAR O GRUPO OU A COMISSÃO
14.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
14.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
14.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
14.4. Estudo de pauta e participação em reunião pelo suplente, quando em substituição do titular; 180
15. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A REUNIÕES QUE ENVOLVAM OUTRAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS, EVENTOS OU AUDIÊNCIAS NÃO PREVISTOS EM ITENS ESPECÍFICOS, PARA OS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO CONVOCADO
15.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
15.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
15.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
16. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS EVENTOS PARA OS QUAIS O SERVIDOR ESTEJA INSCRITO COM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO, OU POR DETERMINAÇÃO DESTE, DESDE QUE AUTORIZADOS PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA OU PELOS SUBSECRETÁRIOS, COORDENADORES DAS COORDENADORIAS JURÍDICA, DE CONTROLE INTERNO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CHEFES DAS ASSESSORIAS DE COMUNICAÇÃO E ECONÔMICA, CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
16.1. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 90
16.2. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180
16.3. Por participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas 135
16.4. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação; 90
17. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DE TRABALHO DE TRABALHO NA UNIDADE OU FORA DA UNIDADE, PARA AS QUAIS O SERVIDOR TENHA SIDO CONVOCADO
17.1. Por participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90
17.2. Por participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180
17.3. Por participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião 90
17.4. Por participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião 180
17.5. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por reunião 25
18. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, COM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA EM OUTROS ITENS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
18.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial; 216
19. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
19.1. Por dia 216
20. INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS
20.1. Por hora 15
21. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NÃO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO
21.1. Por dia integral 216
21.2. Por período inferior a um dia 108
22. OUTRAS ATIVIDADES NÃO MENCIONADAS NOS ITENS ANTERIORES
22.1. Análise e manifestação em expediente de interesse do Tribunal de Contas do Município ou Ministério público; 90
22.2. Elaboração de ofícios não especificados em outro item, por documento 20
22.3. Instrução de Processos SEI não especificados em outro item; por processo 50
22.4. Elaboração de estudo ou pesquisa; 180
22.5. Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico; 70
22.6. Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por minuta; 240
22.7. Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por peça revisada; 120
22.8. Elaboração de relatório não especificado em outro item, por relatório 90
22.9. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificado em outros itens, por documento 110
22.10. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI, por processo 15
22.11. Atendimento à consulta e envio de relatório ou documento a outra unidade da SF ou órgão externo - por e-mail; 25
22.12. Realização de consulta e envio de relatório ou documento a outra unidade da SF ou órgão externo - por e-mail; 25
22.13. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral; 60
22.14. Comparecimento extraordinário à unidade por convocação do subsecretário da SUTEM; 60
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo