Institui Grupo de Trabalho para realizar a revisão, atualização e consolidação de todos os atos normativos do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal.
PORTARIA 1/15 - SF
(SF/SUREM/DEFIS/DEJUG)
de 21 de setembro de 2015 .
Institui Grupo de Trabalho para realizar a revisão, atualização e consolidação de todos os atos normativos do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos vigentes no Departamento de Fiscalização DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal SUREM às melhores práticas fiscais para o incremento da arrecadação para o Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos atos normativos vigentes no DEFIS aos anseios de segurança jurídica e de transparência para os agentes da Administração Tributária e para a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos dos agentes da Administração Tributária lotados no DEFIS para a proteção das legítimas expectativas dos particulares quanto à ação fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos normativos do DEFIS às realidades tecnológicas atuais, praticabilidade de procedimentos e eficiência tributária;
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M :
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para atualizar, revisar e consolidar todos os atos normativos vigentes atualmente no Departamento de Fiscalização DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal SUREM.
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributário Municipais AFTMs a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções, sob a coordenação do primeiro indicado:
I Maria de Lourdes Marin Martins, RF 513.773-0 Coordenadora;
II Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852-4;
III - Braz Raphael de C. Perrone, RF 685.967-4;
IV Chen Mei Hua, RF 690.207-3;
V Edison Pedro de Moraes, RF 757.034-1;
VI Elisa Mentz, RF 757.085-6; e
VII Iris Andrade Rodrigues, RF 805.795-8.
Parágrafo único. Além dos membros permanentes, elencados nos incisos do caput deste artigo, o Diretor do Departamento de Fiscalização e os Diretores de Divisão do DEFIS serão membros consultivos do Grupo de Trabalho.
Art. 3° Os membros permanentes de que trata esta Portaria deverão se reunir, no mínimo, uma vez por semana sob orientação e conforme diretrizes a serem determinadas pela Coordenadora do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Sempre que possível, todos os membros consultivos deverão comparecer às reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho será 31 de março de 2016.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo