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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 1 de 21 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para realizar a revisão, atualização e consolidação de todos os atos normativos do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA 1/15 - SF

(SF/SUREM/DEFIS/DEJUG)

de 21 de setembro de 2015 .

Institui Grupo de Trabalho para realizar a revisão, atualização e consolidação de todos os atos normativos do Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos vigentes no Departamento de Fiscalização – DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM às melhores práticas fiscais para o incremento da arrecadação para o Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos atos normativos vigentes no DEFIS aos anseios de segurança jurídica e de transparência para os agentes da Administração Tributária e para a sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos dos agentes da Administração Tributária lotados no DEFIS para a proteção das legítimas expectativas dos particulares quanto à ação fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos normativos do DEFIS às realidades tecnológicas atuais, praticabilidade de procedimentos e eficiência tributária;

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E M :

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para atualizar, revisar e consolidar todos os atos normativos vigentes atualmente no Departamento de Fiscalização – DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributário Municipais – AFTMs a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções, sob a coordenação do primeiro indicado:

I – Maria de Lourdes Marin Martins, RF 513.773-0 – Coordenadora;

II – Spartaco Carlos Nottoli, RF 673.852-4;

III - Braz Raphael de C. Perrone, RF 685.967-4;

IV – Chen Mei Hua, RF 690.207-3;

V – Edison Pedro de Moraes, RF 757.034-1;

VI – Elisa Mentz, RF 757.085-6; e

VII – Iris Andrade Rodrigues, RF 805.795-8.

Parágrafo único. Além dos membros permanentes, elencados nos incisos do caput deste artigo, o Diretor do Departamento de Fiscalização e os Diretores de Divisão do DEFIS serão membros consultivos do Grupo de Trabalho.

Art. 3° Os membros permanentes de que trata esta Portaria deverão se reunir, no mínimo, uma vez por semana sob orientação e conforme diretrizes a serem determinadas pela Coordenadora do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Sempre que possível, todos os membros consultivos deverão comparecer às reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho será 31 de março de 2016.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo