Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 166, DE 16 DE JULHO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária – DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DIARF autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:
I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;
II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;
III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o Diretor da DIARF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - monitoramento e análise diária da regularidade fiscal e tributária dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, comunicando, no mesmo dia de sua ocorrência, as irregularidades constatadas aos órgãos responsáveis para providências relacionadas;
II - acompanhamento diário das providências adotadas pelos órgãos responsáveis pela irregularidade até sua efetiva conclusão;
III - análise de intimações recebidas em processos de fiscalização e posterior encaminhamento aos órgãos da PMSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, para providências relacionadas;
IV - acompanhamento diário da validade e renovação de certidões comprobatórias da regularidade dos órgãos da PMSP;
V - acompanhamento quinzenal dos parcelamentos tributários e fiscalizações em andamento envolvendo órgãos da PMSP;
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 5º O Departamento de Dívidas Públicas, considerando seus servidores como um todo, abrangendo, inclusive, aqueles lotados em suas divisões, deverá manter diariamente no espaço físico destinado às suas atividades o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único – Portarias SF nº 166, de 16 de julho de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. ACOMPANHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
1.1. Verificação da situação fiscal
1.1.1. Por CNPJ 2
1.2. Verificação do CADIN Federal
1.2.1. Por CNPJ 1
1.3. Verificação do CADIN Estadual
1.3.1. Por CNPJ 1
1.4. Verificação do CADIN Municipal por CNPJ
1.4.1. Por CNPJ 1
1.5. Verificação da regularidade cadastral por CNPJ
1.5.1. Por CNPJ 1
1.6. Verificação da regularidade em dívida ativa estadual por CNPJ
1.6.1. Por CNPJ 1
1.7. Verificação da regularidade de débitos não inscritos em dívida ativa estadual por CNPJ
1.7.1. Por CNPJ 1
1.8. Verificação da designação coordenador/suplente por unidade
1.8.1. Por CNPJ 1
1.9. Verificação da atualização titular/dirigente órgão por unidade
1.9.1. Por CNPJ 1
1.10. Verificação procuração portal e-CAC para membros de DIARF por CNPJ
1.10.1. Por CNPJ 1
1.11. Existência certificado digital - verificação por CNPJ
1.11.1. Por CNPJ 1
1.12. Verificação da existência de senha acesso extrato contribuições previdenciárias por CNPJ
1.12.1. Por CNPJ 1
2. CERTIDÕES
2.1. Renovação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Federais
2.1.1. Por CNPJ 1
2.2. Emissão de Certidão de Regularidade Estadual
2.2.1. Por CNPJ 1
3. CURSOS E TREINAMENTOS
3.1. Participação em cursos
3.1.1. Integral (8horas) 217
3.1.2. Meio Período (4 horas) 108
3.1.3. Um quarto de período 54
3.2. Participação em qualquer evento relacionado a atividades profissionais
3.2.1. Por hora 27
3.3. Preparação de cursos
3.3.1. Por dia 218
3.4. Preparação de material
3.4.1. Por dia 222
3.5. Aplicação de treinamento
3.5.1. Por dia 216
4. REUNIÕES
4.1. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:
4.1.1. Por reunião com duração superior a 4 (horas) 180
4.2. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:
4.2.1. Por reunião com duração inferior a 4 (horas) 90
4.3. Participação em reunião virtual
4.3.1. Por evento 90
4.4. Elaboração de ata de reunião
4.4.1. Por ata 34
4.5. Revisão de ata de reunião
4.5.1. Por ata 17
4.6. Preparação da pauta da reunião
4.6.1. Por reunião 27
5. VISITAS TÉCNICAS
5.1. Realização de visita técnica
5.1.1. Por unidade 220
6. RELATÓRIOS E PLANILHAS
6.1. Elaboração de relatório diário
6.1.1. Por relatório 40
6.2. Elaboração de minuta de ofícios
6.2.1. Por documento 19
6.3. Elaboração relatório semanal pendências
6.3.1. Por relatório 33
6.4. Elaboração relatório consolidado de providências 90
6.5. Revisão de Relatórios 66
6.6. Elaboração de planilhas de cálculo e controle 108
7. PROCESSOS
7.1. Consulta processos SEI
7.1.1. Por processo SEI 1
7.2. Análise processos SEI
7.2.1. Por processo SEI 6
7.3. Consulta processos RFB
7.3.1. Por processo RFB 1
7.4. Análise processo RFB
7.4.1. Por processo RFB 6
7.5. Consulta processo PGFN
7.5.1. Por processo PGFN 1
7.6. Análise processo PGFN
7.6.1. Por processo PGFN 7
7.7. Encaminhamento de processos SEI
7.7.1. Por processo SEI 1
7.8. Consulta processos físicos
7.8.1. Por processo 2
7.9. Análise processos físicos
7.9.1. Por processo 8
7.10. Ciência de informações constantes em processos
7.10.1. Por informação 1
7.11. Busca física de processos e expedientes
7.11.1. Por processo/expediente 4
7.12. Elaboração de minuta de manifestação da chefia
7.12.1. Por minuta 12
7.13. Encerramento de processos
7.13.1. Por processo 1
8. COMUNICAÇÕES DIVERSAS
8.1. Solicitação providências e-mail
8.1.1. Por solicitação 1
8.2. Solicitação de informações externas
8.2.1. Por solicitação 22
8.3. Resposta consultas e-mail
8.3.1. Por resposta 3
8.4. Elaboração de minuta de comunicações e avisos referente a obrigações fiscais e tributárias
8.4.1. Por documento 17
9. OFÍCIOS
9.1. Elaboração/envio de ofícios
9.1.1. Por documento 10
9.2. Resposta a ofícios recebidos
9.2.1. Por documento 13
9.3. Resposta a requerimentos de Ministério Público ou Judiciário 94
10. PARCELAMENTOS
10.1. Verificação de débitos
10.1.1. Por unidade 15
10.2. Consolidação dos débitos 120
10.3. Preenchimento de adesão ao parcelamento 65
10.4. Coleta de assinaturas
10.4.1. Por assinatura 15
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. Elaboração de solicitação de informações as unidades
11.1.1. Por unidade 15
11.2. Elaboração de manifestação do Secretário para solicitação de prorrogação de prazo 45
11.3. Elaboração de recibo eletrônico
11.3.1. Por recibo 25
11.4. Consolidação de informações 212
11.5. Elaboração de resposta a auto de intimação/infração 225
12. ESTAGIÁRIOS
12.1. Análise de currículos
12.1.1. Por currículo 12
12.2. Entrevista para seleção
12.2.1. Por candidato 12
12.3. Atribuição de atividades
12.3.1. Por atividade 12
12.4. Preenchimento de relatório de atividades
12.4.1. Por estagiário 22
12.5. Coordenação e orientação 27
13. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE
13.1. Preenchimento de AR
13.1.1. Por expediente 1
13.2. Preenchimento de envelopes e correspondências
13.2.1. Por expediente 1
13.3. Recebimento de processos físicos
13.3.1. Por processo 1
13.4. Recebimento de ofícios/memorandos
13.4.1. Por expediente 1
13.5. Numeração de páginas
13.5.1. Por expediente 1
13.6. Preenchimento de formulários diversos
13.6.1. Por formulário 2
13.7. Preenchimento de requerimentos diversos
13.7.1. Por requerimento 2
13.8. Leitura de diários oficiais
13.8.1. Por unidade 3
13.9. Realização de back-up de arquivos digitais 16
13.10. Emissão/renovação de certificado digital próprio 25
13.11. Solicitação de materiais de escritório
13.11.1. Por solicitação 1
13.12. Elaboração de escala de plantões presenciais
13.12.1. Por escala 11
13.13. Encaminhamento de convocação formal para reunião de trabalho
13.13.1. Por convocação 2
13.14. Encaminhamento de material para publicação na página eletrônica da PMSP
13.14.1. Por material 3
13.15. Extração de cópia de documentos
13.15.1. Por documento 1
13.16. Elaboração de índice de relatórios ou processos
13.16.1. Por documento 2
13.17. Realização de busca física de expedientes
13.17.1. Por expediente 21
14. ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO
14.1. Atribuição de atividades
14.1.1. Por coordenado 20
14.2. Avaliação de desempenho de funcionários
14.2.1. Por funcionário 28
14.3. Avaliação de desempenho da Divisão 30
14.4. Estabelecimento de metas anuais para o exercício seguinte 48
14.5. Avaliação de metas atingidas 42
14.6. Entrevista de seleção de funcionários para a Divisão
14.6.1. Por candidato 12
14.7. Atividades de coordenação e direção
14.7.1. Por atividade 20
15. ATOS NORMATIVOS
15.1. Elaboração de minuta de portaria
15.1.1. Por minuta 215
15.2. Elaboração de minuta de instrução normativa
15.2.1. Por instrução Normativa 264
15.3. Elaboração de minuta de decreto
15.3.1. Por decreto 320
15.4. Elaboração de minuta de projeto de lei
15.4.1. Por projeto de lei 650
15.5. Elaboração de minuta de consulta tributária a outros entes
15.5.1. Por consulta 235
15.6. Revisão de minutas
15.6.1. Por hora 28
16. ATENDIMENTO A CONVOCAÇÕES
16.1. Convocação legal ou por determinação da justiça
16.1.1. Por dia 216
16.2. Convocação para depoimento em processos administrativos
16.2.1. Por dia 216
16.3. Convocação oficial para qualquer atividade diversa das atribuições da Divisão
16.3.1. Por hora 27
16.4. Comparecimento fora da escala de plantão presencial mediante solicitação formal
16.4.1. Por dia 216
17. PESQUISAS E ESTUDOS
17.1. Pesquisa em páginas eletrônicas de órgãos oficiais
17.1.1. Por pesquisa 2
17.2. Pesquisa em livros ou processos físicos
17.2.1. Por pesquisa 12
18. OUTROS
18.1. Emissão de cartão de acesso a portaria
18.1.1. Por hora 27
18.2. Manutenção e configuração de computador, sendo necessária a presença do funcionário
18.2.1. Por máquina 27
18.3. Manutenção e configuração de ramal telefônico, sendo necessária a presença do funcionário
18.3.1. Por ramal 27
18.4. Comparecimento a Divisão de Gestão de Pessoas para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura
18.4.1. Por hora (por evento- rever pontuação) 12
18.5. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo
18.5.1. Por dia integral 216
18.5.2. Por período inferior a um dia 108
18.6. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:
18.6.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
18.6.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
18.6.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
18.7. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata:
18.7.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216
18.8. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata
18.8.1. Por dia 216
19. INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ATENDIMENTO, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS
19.1 Por hora 15
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo