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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 46 de 22 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

PORTARIA 46/10 - SMADS

Dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

ALDA MARCO ANTONIO Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder alterações e adequações na Portaria n° 28/SMADS/2008, que disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta;

CONSIDERANDO a observância das normas estabelecidas na Lei n.°13.153/01 e no Decreto n.°43.698/2003 que dispõem sobre a política pública de assistência social, operadas por meio de convênios no município de São Paulo;

CONSIDERANDO estar o Município de São Paulo, nos termos da Resolução da Comissão Intergestora Bipartite n° 09, de 15 de Setembro de 2005, habilitado à GESTÃO PLENA do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que a NOB/SUAS atribui para municípios em gestão plena entre outras responsabilidades, a necessidade de estabelecer pacto de resultados com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais para os serviços de proteção social básica e especial;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos diretamente e em parceria com organizações sem fins econômicos;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em cumprimento à sua responsabilidade enquanto coordenadora da política de assistência social na cidade de São Paulo, elaborou estudos buscando aperfeiçoar e especificar os padrões básicos de operação dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO que a presente portaria consolida o caráter público da gestão em parceria, e sob convênio, da rede de serviços socioassistenciais, orientado pela Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

CONSIDERANDO a Resolução n° 109 de 11/11/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a responsabilidade pública, do órgão governamental e da organização sem fins econômicos parceira em operar sob orientação democrática participativa, observando-se o princípio do comando único em cada esfera de governo, da isonomia, da unidade de propósitos quanto ao alcance de direitos pelos usuários, pautado pelo respeito à diferença, à dignidade e ao direito do cidadão, aplicando os padrões de qualidade e normas técnicas estabelecidas para os serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO que a relação pública de parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as organizações sem fins econômicos deve manter a avaliação do desempenho e dos resultados dos serviços socioassistenciais, exigindo, na ação desenvolvida, habilitação sócio-pedagógica, técnico-operativa e administrativo-contábil;

CONSIDERANDO que as Coordenadorias de Assistência Social - CAS por meio de suas unidades executivas são responsáveis pelo monitoramento dos resultados e metas alcançadas pela rede de serviços socioassistencial instalada no âmbito macro regional de sua competência e desenvolvida sob gestão conveniada ou direta;

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social da cidade de São Paulo se compõe de: serviços, programas, projetos e benefícios e que este conjunto se orienta, sob comando único, por programas estratégicos nacional, estadual e municipal, dada pela Política Nacional de Assistência Social, suas Normas Operacionais Básicas e pelo Plano de Assistência Social da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS se qualifica como eixo estruturante do Sistema Único de Assistência Social na matricialidade familiar e na territorialização e articula a rede socioassistencial de proteção social básica no território, propiciando o acesso às famílias/indivíduos à rede de proteção social de assistência social;

CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se como pólo de referência, coordenador e articulador da Proteção Social Especial de Média Complexidade, sendo unidade responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a famílias e indivíduos com direitos violados na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva;

CONSIDERANDO que os Programas de Transferência de Renda beneficiam famílias em situação de pobreza, favorece a redução das desigualdades sociais,assim como as condicionalidades ligadas ao programa, reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e de assistência social e que os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que os resultados das análises, as consultas e debates realizados com o Fórum de Assistência Social e com o Conselho Municipal de Assistência Social credenciam a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a apresentar a Tipificação da Rede de Serviços Socioassistenciais, com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

RESOLVE:

Art. 1° - Os serviços socioassistenciais compõem, em rede, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS de âmbito nacional, sendo a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o órgão responsável pelo seu comando único na cidade de São Paulo, conforme determina a lei.

§ 1° - Os serviços socioassistenciais são direcionados para todos, em caráter pessoal ou agregado pelo núcleo familiar, que se encontrem em situação de privação, vitimização, exploração, vulnerabilidade, exclusão pela pobreza, risco pessoal e social em qualquer momento do ciclo de vida.

§ 2° - Os serviços que compõem a rede socioassistencial estão caracterizados no Anexo I desta Portaria, com as ofertas socioassistenciais e os respectivos recursos humanos necessários à operacionalização.

§ 3° - Para fins de mensuração de resultados, foram estabelecidos indicadores de avaliação para os serviços, que deverão ser apurados periodicamente. Esses indicadores poderão ser revistos a qualquer tempo, quando sua aplicação prática assim determinar.

§ 4° - A rede socioassistencial conforme apresentado no Anexo I divide-se em:

I - Rede Estatal de Serviços: são serviços prestados diretamente pela Pasta, a saber:

1. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

3. Família Acolhedora

4. Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua

5. Central de Atendimento Permanente de Emergência - CAPE

II - Serviços Tipificados: são serviços conveniados caracterizados com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a saber:

Rede de Proteção Básica

1. Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

2. Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

2.1. Centro para Crianças de 6 a 11 anos

2.2. Centro para Adolescentes de 12 a 14 anos

3 Centro para Juventude - CJ

4. Núcleo de Convivência de Idoso - NCI

5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV / Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP.”(Incluído pela Portaria SMADS nº26/2014)

6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV / Modalidade: Centro de Convivência Intergeracional.(Incluído pela Portaria SMADS nº 41/2015)

7. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV / Modalidade: Circo Social.(Incluído pela Portaria SMADS nº 42/2015)

8 - Unidade:(Incluído pela Portaria SMADS n° 25/2020)

Espaços/locais (cedidos, locados ou próprios), administrados por entidades /organizações sem fins lucrativos.(Incluído pela Portaria SMADS n° 25/2020)

Rede de Proteção Especial - Média Complexidade

1. Centro de Defesa e de Convivência da Mulher

2. Núcleo de Apoio a Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência

2.1. Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I

2.2. Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II

2.3. Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência III

3. Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

4. Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

5. Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto - MSE - MA

6. Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

7. Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua

7.1. Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

7.2. Serviço Especializado de Abordagem a Adultos em Situação de Rua

7.3. Serviço de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e Apoio à Emergência

7.4 - Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 15/2015)

8. Serviço Centro Dia Para Idoso.(Incluído pela Portaria SMADS nº 65/2016)

Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade

1.Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

1.11.1 - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA Especializado"(Incluído pela Portaria SMADS nº 31/2023)

2. Casa Lar

3. Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

3.1. Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas

3.2. Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

3.3. Centro de Acolhida Especial

3.3.1 Centro de Acolhida Especial para Idosos

3.3.2 Centro de Acolhida Especial para Mulheres

3.3.3 Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença

3.3.4 Centro de Acolhida Especial para Famílias

4. Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência

5. Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

6. República

República para Jovens

República para Adultos

República para Idosos

§1º - Incluir 01 técnico assistente social e 01 técnico psicólogo, nas modalidades República para Adultos e República para Idosos;(Incluído pela Resolução SMADS/COMAS n° 1.616/2020)

§2º - Prever a possibilidade de contratação de orientador socioeducativo em caso de haver 04 ou mais unidades, nas modalidades República para Adultos e República para Idosos;(Incluído pela Resolução SMADS/COMAS n° 1.616/2020)

§3º - Substituir as menções ao termo “casa” pelo termo “unidade”, visando a possibilitar a instalação de serviços em diferentes tipos de imóveis, inclusive aqueles com características de hospedagem, em todas as modalidades das Repúblicas;(Incluído pela Resolução SMADS/COMAS n° 1.616/2020)

§4º - Fica removido o número máximo de unidades por serviço, em todas as modalidades das Repúblicas.(Incluído pela Resolução SMADS/COMAS n° 1.616/2020)

7. Residência Inclusiva – RI (Incluído pela Portaria SMADS nº 24/2015)

8. Serviço de Acolhimento Familiar (Incluído pela Portaria SMADS nº 61/2018)

9. Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA Acolhimento Inicial (Incluído pela Portaria SMADS nº 62/2018)

Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV(Incluído pela Portaria SMADS n° 76/2022)

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO(Incluído pela Portaria SMADS n° 76/2022)

SERVIÇO CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 

1 - Caracterização do serviço: Serviço de Alta Complexidade com finalidade de ofertar acolhimento provisório de curta duração por 15 dias, prorrogáveis por igual período. Destinado a mulheres, acompanhadas ou não de seus(suas) filhos(as), que estejam em situação de violência doméstica, violência familiar, violência de gênero, vítimas de tráfico de pessoas ou se encontrem submetidas a outros tipos de violência causadoras de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, e que, em virtude desta violência, foi levada a deixar sua residência.

Oferece local seguro e protegido, não-sigiloso, 24 horas por dia, bem como atendimento com equipe técnica especializada para realizar a escuta, a avaliação do risco de morte e encaminhamentos efetivos que garantam às mulheres sua integridade física e emocional e oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Deve ser resguardado o sigilo da identidade da usuária.

2 - Abrangência: Municipal

3 - Unidade: Imóveis (próprios, locados ou cedidos) com características residenciais, administrados por organizações da sociedade civil.

4 - Objetivo geral: Acolher mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e de gênero, oferecendo proteção integral, acesso a local seguro e protegido, escuta e condições para o fortalecimento de sua autoestima, autonomia pessoal e social. Contribuir para a superação e prevenção da situação de violência, bem como promover encaminhamentos efetivos que garantam às usuárias sua integridade física e emocional e oportunizem a construção de novos projetos de vida;

4.1 - Objetivos específicos:

- Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência de situação de risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção e melhor encaminhamento do caso;

- Encaminhar as mulheres acolhidas e seus filhos (as) aos serviços públicos necessários para dar seguimento ao processo de rompimento do ciclo de violência, visando à sua autonomia econômica e social;

- Identificar situações de violência e suas causas e, a partir disso, produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial;

- Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e à construção de oportunidades para autonomia pessoal e social;

- Assegurar o cuidado às filhas e/ou filhos das conviventes quando se mostrar necessário;

- Promover acesso à rede de qualificação e requalificação profissional e educacional.

5 - Público-alvo

Mulheres acima de 18 anos, acompanhadas ou não de suas filhas, ou filhos com até 18 anos incompletos, que estejam em situação de violência doméstica, familiar e de gênero, sem evidente risco de morte.

6 - Funcionamento

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

7 - Forma de Acesso ao Serviço

Por encaminhamento do CREAS ou sua validação após encaminhamento de CRAS, Centro POP, outros serviços socioassistenciais, Centros de Convivência da Mulher – CCMs, Centros de Referência da Mulher – CRMs, outras políticas públicas, Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher e órgãos do sistema de Garantia de Direitos.

8 - Configuração do serviço:

8.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

- Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches; em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas;

- Imóvel contendo: sala para gerência e apoio administrativo; quartos compartilhados e/ou individualizados para as famílias; espaço de estar e convívio com TV; banheiros com instalações sanitárias e chuveiros; cozinha, despensa e refeitório; lavanderia; brinquedoteca;

- Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;

- Acessibilidade em todos os ambientes de uso das usuárias;

- Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

- Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

- Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;

- Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

- Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;

- Transporte para usuárias;

- Lavanderia industrial;

- Material de expediente e administrativo.

8.2 - Trabalho Social

Acolhida/recepção; escuta; entrevistas e estudo social e psicossocial, podendo abarcar visitação às famílias; construção de Plano Individual de Atendimento (PIA) e/ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF); orientação sistemática individual, grupal e, mediante avaliação técnica, familiar; operacionalização de referência e contrarreferência; articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; articulação com a rede interinstitucional e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, quando necessário; identificação e encaminhamento das mulheres ou famílias com perfil para inserção ou atualização no CADÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais; trabalho com vistas ao desacolhimento, quando isto for possível, e preparação da usuária para seu desligamento; trabalho social com famílias, mediante avaliação técnica; fomento ao resgate do convívio com a família extensa ou ampliada, mediante avaliação técnica; articulação para recâmbio da usuária e sua família, quando cabível; transporte que atenda às demandas da usuária; orientação para acesso à documentação pessoal; elaboração de relatórios, alimentação de sistemas e manutenção de prontuários em sistemas informatizados da SMADS; fornecimento de endereço institucional como referência; mobilização para o exercício de cidadania; informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos; fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; mobilização das usuárias para organização da vida cotidiana; prestação de cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção aos filhos e filhas das usuárias, quando necessário.

8.3 - Trabalho Socioeducativo

O trabalho socioeducativo com as mulheres em situação de violência deve combinar a construção de um ambiente seguro e acolhedor ao fomento da autonomia das usuárias, seus filhos e filhas, empoderando as mulheres como sujeitos aptos a romperem com o ciclo de violência. Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da violência de gênero como uma violência estrutural e histórica, e rejeitar firmemente culpabilizações individualizadas das mulheres acolhidas. As ações devem compreender: desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das mulheres em situação de violência; oferta de oficinas e atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo, tanto voltadas para as mulheres, quanto para seus filhos e filhas; inserção em programas de capacitação e preparação para o mundo do trabalho ofertados por outras políticas públicas e/ou iniciativas; realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial e para outras políticas públicas, bem como acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; atividades de convívio grupal e comunitário; proporcionar informações sobre defesa de direitos; atividades lúdicas para as crianças; articulação e comunicação permanente com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; preparação para o desligamento desde a admissão da mulher no serviço, junto ao CREAS de referência; estímulo à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico; construção de espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; atividades coletivas a partir da perspectiva de gênero, tais como rodas de conversa, palestras e grupos reflexivos, com as mulheres acolhidas.

8.4 - Aquisição dos Usuários

- Segurança de Acolhida: ser acolhida em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulada a expressar necessidades e interesses;

- Ter identificados os danos por vivências de violações e riscos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ser orientada e encaminhada para outros serviços e políticas públicas;

- Ser respeitada e não ser julgada pela condição do ciclo de violência vivida.

- Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social: ter assegurado o

convívio familiar, comunitário e social quando possível;

-Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais.

- Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social: ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Ter contato com ferramentas que a possibilitem superar padrões violadores de relacionamento;

- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;

- Ter acesso à documentação civil;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Ter acesso a serviços do sistema de proteção social a benefícios sociais e programas de transferência de renda, de acordo com as suas necessidades;

- Ser informada sobre seus direitos e como acessá-los;

- Vivenciar experiências que oportunizem relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;

- Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.

9 - Recursos Humanos

A Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência deve dispor de equipe qualificada que desenvolva metodologia adequada para prestação de serviço especializado para este público. O quadro de RH deve ser formado apenas por mulheres, com o seguinte quadro mínimo:

9.1 - Coordenação

9.1.1 Gerente

Formação: Ensino Superior

Quantidade: 01 (40h)

Atribuições:

1) Gestão do serviço e das verbas da parceria;

2) Elaboração em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano de Atuação Semestral do serviço;

3) Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos em conjunto com CREAS;

4) Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;

5) Mediação de conflitos e interesses da equipe técnica e conviventes;

6) Gerenciamento da equipe;

7) Elaboração do cardápio das refeições ofertadas para as conviventes, seguindo as orientações da Portaria 45/SMADS/2016.

9.1.2 Assistente Técnico

Formação: Ensino Superior

Quantidade: 01 (40h)

Atribuições:

1) Apoia os gerentes em suas atividades.

9.2 – Equipe técnica

9.2.1 Técnico

Formação: Ensino superior, com graduação em Serviço Social

Quantidade: 02 (30h) para cada 30 usuários

Atribuições:

1) Elaboração do Plano Individual e, quando cabível, familiar de Atendimento, além de outros instrumentais previstos pela normativa;

2) Realização do trabalho social junto às usuárias;

3) Avaliação do grau de autonomia pessoal da usuária, bem como da existência de risco de morte em decorrência da violência;

4) Acompanhamento às famílias, com vistas à reintegração familiar, quando cabível;

5) Encaminhamento, discussão e articulação com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;

6) Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários nos sistemas informatizados da Prefeitura;

7) Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações que o requeiram, em conjunto com CREAS;

8) Mediação, em parceria com o CREAS de referência para o processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso;

9) Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando as respectivas áreas de atuação;

10) Realização de visita domiciliar quando necessário, avaliando em conjunto com CREAS;

11) Acompanhamento na construção da elaboração do cardápio;

12) Acompanhar as mulheres nas transferências para acolhimento em outro serviço. 

9.2.2 Técnico

Formação: Ensino superior, com graduação em psicologia.

Quantidade: 02 (40h) para cada 30 usuárias

Atribuições:

1) Elaboração do Plano Individual e, quando cabível, familiar de Atendimento, além de outros instrumentais previstos pela normativa;

2) Realização de acompanhamento psicossocial das usuárias;

3) Avaliação do grau de autonomia pessoal da usuária, bem como da existência de risco de morte em decorrência da violência;

4) Acompanhamento às famílias, com vistas à reintegração familiar, quando cabível;

5) Encaminhamento, discussão e articulação com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;

6) Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários nos sistemas informatizados da Prefeitura;

7) Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações que o requeiram, em conjunto com CREAS;

8) Mediação, em parceria com o CREAS de referência para o processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso;

9) Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando as respectivas áreas de atuação;

10) Realização de visita domiciliar quando necessário, avaliando em conjunto com CREAS;

11) Acompanhamento na construção da elaboração do cardápio;

12) Acompanhar as mulheres nas transferências para acolhimento em outro serviço. 

9.2.3 Orientadora Socioeducativa

Formação: Ensino Médio

Quantidade:

Dia – 03 (40h) para cada 30 usuárias e um folguista

Noite – 02 (12x36) para cada 30 usuárias e uma folguista

Atribuições:

1) Recepção e oferta de informações às mulheres;

2) Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades socioeducativas;

3) Condução de atividades socioeducativas, conforme o plano de trabalho e o planejamento realizado junto à gerência e equipe técnica;

4) Prestação de cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção aos filhos e filhas das usuárias, quando necessário, nos termos do Caderno de Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS, 2009);

5) Acompanhar as mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos(as), em médico ou atividades externas quando necessário, conforme orientação da gerência e equipe técnica;

6) Auxiliar e orientar as conviventes na organização da casa.

 9.2.4 Agente Operacional – serviços gerais

Formação: Ensino fundamental

Quantidade: 02 (40h)

Atribuições:

1) Organização, limpeza e higienização do espaço;

2) Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;

3) Orientar as conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos. 

9.2.5 Cozinheira

Formação: Ensino Fundamental

Quantidade: 02 (40h)

Atribuições:

1) Manter o local adequado para preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais;

2) Seguir as orientações e os princípios da segurança alimentar e nutricional, conforme as diretrizes da SMADS através da Portaria SMADS nº 45, de 14 de dezembro de 2015, e as normas da COVISA;

3) Seguir o cardápio elaborado e divulgado pelo serviço;

4) Zelar pela organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios;

5) Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;

6) Orientar a auxiliar de cozinha na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos.

9.2.6 Agente operacional – cozinha

Formação: Ensino fundamental

Quantidade: 03 (40h)

Atribuições:

1) Manter o local limpo e adequado para a preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais;

2) Seguir as orientações do cozinheiro no que se refere aos princípios da segurança alimentar e nutricional, conforme as diretrizes da SMADS através da Portaria SMADS nº 45, de 14 de dezembro de 2015, e as normas da COVISA;

3) Auxiliar a cozinheira na preparação dos alimentos seguindo o cardápio elaborado e divulgado pelo serviço;

4) Promover a organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios;

5) Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas.

6) Orientar as conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos.

10 - Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Serviço: o serviço será monitorado e avaliado segundo os indicadores de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na Instrução Normativa nº 04/SMADS/2018

III - Serviço Normatizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

Rede de Proteção Básica

1. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

IV - Serviços Complementares: são serviços conveniados que não estão contemplados na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, mas fazem parte da rede socioassistencial do município, atendendo usuários em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 1°. Estão também incluídos, sob essa denominação, os serviços que temporariamente, se encontram em processo de construção de parâmetros técnicos e de custo, assim como aqueles que se caracterizam por um complexo de serviços oferecido num só local. São eles:

Rede de Proteção Básica

1. Restaurante Escola

2. Centro de Referência do Idoso

3. Centro de Referência da Diversidade - CRD

4. Núcleo do Migrante

5. Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa

6. Serviços de Convivência Municipalizados: Clube da Turma; Leide das Neves; Enturmando Circo Escola; SOS Bombeiros no Resgate da Cidadania; Convivendo e Aprendendo - PEFI

Rede de Proteção Especial - Média Complexidade

1. Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua

2. Serviço de Inclusão Social e Produtiva

3. Espaço de Convivência para Adultos em Situação de Rua - TENDA

4. Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua

5. Bagageiro

Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade

1. Centro de Acolhida para Catadores

2. Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês

3. Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 Anos

4. Centro de Acolhida para Jovens e Adultos com Deficiência(Revogado pela Portaria SMADS nº 24/2015)

5. Complexo de Serviços à População em Situação de Rua - Boracea

6. Complexo de Serviços à População em Situação de Rua - Arsenal da Esperança

7. Moradias Especiais Provisórias para Pessoas com Deficiência Mental Grave em Situação de Vulnerabilidade Pessoal e Social - SIAI(Revogado pela Portaria SMADS nº 24/2015)

Art 2° - Caberá às Coordenadorias de Proteção Social Básica e Especial, de Gestão de Benefícios e de Observatório de Políticas Sociais da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, elaborarem na área de sua competência, a normatização específica dos serviços da rede socioassistencial, referido no parágrafo 3° do artigo 1°, estabelecendo a concepção metodológica, diretrizes, orientações técnicas e o detalhamento das atribuições específicas dos recursos humanos, além dos fluxos de processos correspondentes.

Art. 3° - Para fins de normatização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na cidade de São Paulo entende-se por:

* Serviço: a produção de atenções continuadas para garantir a proteção social básica e especial do cidadão e de sua família, de modo a assegurar seus direitos de atenção com qualidade;

* Programa: atividade estratégica que produz mudanças esperadas em determinada situação social, por um período temporal determinado, que articulam e potencializam os serviços socioassistenciais;

* Projeto: ação de efeito local que produz um resultado por tempo determinado, quer como preparação para a instalação de um serviço continuado, quer para sua qualificação ou mesmo para resolutividade por tempo determinado de uma situação de risco ou vulnerabilidade específica ou de incidência localizada;

* Benefício - transferência de meios financeiros e, eventualmente, em espécie, para pessoas e famílias a partir de situações de risco e/ou vulnerabilidade determinadas em lei, na forma de renda mensal, benefícios de prestação continuada, benefícios eventuais e auxílios em espécie em situações emergenciais ou especiais.

Art. 4° - A gestão de um serviço socioassistencial em parceria com uma organização social sem fins econômicos deve:

I - ser formalizada através de uma relação administrativa de conveniamento;

II - observar as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive no que se refere aos critérios de qualificação para a escolha de funcionários pela organização conveniada, devendo os processos de seleção ser acompanhados pela equipe técnica que monitora o serviço de modo a garantir o cumprimento desses critérios;

III - afiançar a precedência do caráter público do serviço como direito do cidadão e dever de Estado, mesmo quando exercido em parceria com uma organização sem fins econômicos, dado o interesse público almejado;

IV - manter a responsabilidade pela qualidade e quantidade do resultado a ser alcançado como dever do Estado;

V - validar a experiência social da organização parceira como qualidade complementar aos resultados básicos a serem alcançados e a construção democrática da responsabilidade social e pública;

VI - consolidar a atenção social em rede de serviços socioassistenciais para atender a todos que dela necessitem e sob a condição de direito;

VII - oferecer acesso aos serviços por meio do Centro de Referência de Assistência Social, considerando este como referência e contrarreferência para a efetivação da política de assistência social;

VIII - Apresentar os dados e informações de gestão sempre que necessárias para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com vista a formalização de processo para a certificação que assegure a qualidade pública das organizações sociais sem fins econômicos.

Art.5° - A relação jurídica estabelecida por meio de convênio entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e uma organização sem fins econômicos caracteriza-se por:

I - subordinar-se aos ditames da Política Nacional de Assistência Social que rege o Sistema Único de Assistência Social;

II - ter por base as garantias de direitos socioassistenciais dos usuários;

III - buscar alcançar as metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Assistência Social e as ampliações propostas e incorporadas no orçamento aprovado em lei para o Fundo Municipal de Assistência Social;

IV - dar-se com plena transparência processual, isto é, com publicação de edital de chamamento público de organizações interessadas na gestão sob convênio para instalação ou manutenção de um serviço socioassistencial;

V - dar pleno acesso ao controle social através de publicação em Diário Oficial da Cidade dos membros constitutivos da Comissão de Avaliação, composta por servidores públicos, e do parecer dessa Comissão após a manifestação da sociedade civil através de audiência pública, quanto às propostas apresentadas;

VI - afiançar o direito das organizações durante todo o processo, garantindo para tanto os prazos administrativos necessários para manifestações, conforme determina a lei.

Art. 6° - A instalação dos serviços socioassistenciais, assim como sua execução, resultados, supervisão técnica e a prestação de contas dos recursos financeiros repassados têm por parâmetros:

I - a aplicação das normas técnicas que visam o alcance dos padrões de qualidade e quantidade estabelecidos, conforme edital e plano de trabalho selecionado no processo público de conveniamento;

II - o funcionamento do serviço a partir da observância dos direitos dos usuários e do processo democrático de sua gestão;

III - a transparência da gestão implementada pela organização conveniada permitindo o controle social exercido pelos órgãos de direitos e pelos usuários, conforme previsto na legislação vigente e pela sociedade, sem prejuízo do controle institucional de responsabilidade dos órgãos públicos, por meio de verificações programadas, fiscalizações e auditorias;

IV - a fiel aplicação dos recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do Município de São Paulo;

Art. 7° - Os serviços socioassistenciais cuidados nesta portaria, conveniados com organizações sem finalidade econômica, serão custeados com a contrapartida municipal, estadual e federal de forma isonômica, obedecidos os padrões de que tratam as normas técnicas correspondentes a partir da aplicação da Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços Socioassistenciais, apresentada em portaria específica.

Art. 8° - As funções que devem compor os recursos humanos necessários para a execução dos serviços socioassistenciais, bem como suas competências e requisitos são os que seguem:

Função

Nível Escolaridade

Competências

Funções de Gerência

Gerente de Serviço I

Nível Superior

Responsável pela gerência dos serviços de Proteção Social Especial

Gerente de Serviço II

Nível Superior

Responsável pela gerência dos serviços de Proteção Social Básica

Assistente Técnico I

Nível Superior

Exerce suporte técnico ao gerente de serviço no trabalho desenvolvido pela Proteção Social Especial

Assistente Técnico II

Nível Superior

Exerce suporte técnico ao gerente de serviço no trabalho desenvolvido pela Proteção Social Básica

Funções Socioassistenciais

Técnico

Nível superior compatível com a natureza do serviço

Exerce funções técnicas junto aos usuários, suas famílias, comunidade e junto às organizações e órgãos públicos de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários.

 

Orientador socioeducativo

Nível médio

Exerce atividades de orientação social e educativa junto aos usuários, de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida.

Funções de Apoio e Manu

tenção

Cozinheiro

Ensino Fundamental

Responsável pela preparação de refeições segundo cardápio estabelecido e pelo controle e organização geral da cozinha e despensa

Agente operacional

Alfabetizado

Executa serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção; auxilia na preparação de refeições; zela e vigia o espaço físico do serviço, quando for o caso.

Auxiliar administrativo

Nível Médio com conhecimento de informática

Executa serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do gerente.

 Tabela incluída pela Portaria SMADS nº 24/2015

§ 1° A função de gerente de serviço e assistente técnico passam a ter obrigatoriamente o nível universitário, devendo os atuais profissionais da rede que ainda não tenham esta escolaridade, obtê-la num prazo de 5 anos a partir da publicação desta portaria, excetuando o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, conforme observação na tipificação do serviço. As novas contratações deverão contemplar a formação exigida.

§ 2° A função de cozinheiro passa a ter obrigatoriamente o ensino fundamental, devendo os atuais profissionais da rede que ainda não tenham esta escolaridade, obtê-la num prazo de 5 anos a partir da publicação desta portaria. As novas contratações deverão contemplar a formação exigida.

§ 3° - O valor da contrapartida municipal destinada a custear as despesas com recursos humanos para cada serviço socioassistencial, consta especificada na Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços Socioassistenciais, apresentada em portaria própria.

§ 4° - A carga horária de trabalho de cada uma das funções dos trabalhadores sociais encontra-se na relação dos serviços no Anexo I parte integrante desta Portaria.

§ 5° - O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n° 12.317/2010.

§ 6° - Alguns serviços complementares apresentam na sua caracterização, profissionais específicos como técnico especializado que não fazem parte do quadro de recursos humanos do caput.

§ 7° - Quando a quantidade de profissionais dos serviços tiver seu cálculo baseado na proporcionalidade de usuários atendidos, acrescenta-se mais um profissional ou dupla conforme o caso, quando a proporção atingir 50% da referência indicada no Anexo I.

Art. 9° - A supervisão técnica da rede de serviços socioassistenciais é executada pela equipe técnica da região descentralizada na área de abrangência da Subprefeitura onde ocorre o serviço.

Art. 10 - Para registro, monitoramento e avaliação da execução dos serviços, do acompanhamento técnico, da supervisão técnica, da prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros e demais procedimentos complementares dos serviços socioassistenciais conveniados, são instituídos os instrumentos apresentados a seguir cujos modelos encontram-se no Anexo II desta Portaria. A Unidade de Prestação de Contas - UPC fará a junção dos seguintes documentos ao processo de pagamento do serviço:

I - Declaração Mensal de Execução dos Serviços Socioassistenciais - DEMES preenchida e assinada pelo gerente do serviço e entregue para o técnico supervisor do mesmo, da qual conste o número de vagas instaladas e executadas, o número de usuários atendidos, bem como os indicadores mensais de resultados que comporão a avaliação trimestral. O técnico supervisor fica com uma cópia, enviando a original à Unidade de Prestação de Contas. A organização deverá também enviar uma via por meio eletrônico para o técnico supervisor que após conferência enviará para o Observatório de Políticas Sociais da CAS.

II - Relatório Mensal de Supervisão Técnica - RESUP MENSAL que deve ser preenchido pelo técnico supervisor e assinado pelos responsáveis destacados e encaminhado à Unidade de Prestação de Contas e da qual conste:(Revogado pela Resolução SMADS/COMAS-SP nº 1.354/2018)(Revogado pela Instrução Normativa SMADS nº 5/2018)

a) ações desenvolvidas no mês para qualificação da gestão do respectivo serviço, informações sobre a qualidade e quantidade da prestação de serviço pela conveniada e a necessidade de aplicação de alguma nova ação pela conveniada para a readequação da prestação do serviço ou para qualificação dos trabalhadores sociais e direitos dos usuários;

b) parecer quanto à execução do serviço conveniado, manifestando-se quanto à concordância ou não do pagamento da parcela mensal destinada ao convênio.

III - Planilha de Descrição Mensal de Despesa - DESP que deve ser preenchida e assinada pelo representante da organização e entregue e conferida na Unidade de Prestação de Contas. Deve conter data, identificação dos fornecedores, valor e especificação dos materiais e serviços adquiridos. Fica facultada à organização conveniada informar o valor total de sua contrapartida com outros recursos que não sejam de fontes municipal, estadual e federal. A DESP será utilizada pela organização como subsídio para elaboração trimestral da DEGREF. Uma via, devidamente protocolada pela UPC, deve ser mantida em arquivo por 5 (cinco) anos, ou de acordo com as legislações específicas, sob custódia da organização, juntamente com os comprovantes.

IV - Declaração Trimestral de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - DEGREF da qual conste demonstração da aplicação do total trimestral dos recursos financeiros transferidos aplicados por elemento de despesa, assinada pelo representante legal e ratificada pelo contador responsável pelo balanço da organização conveniada, atestando a veracidade das informações ali contidas, sob penas da lei. Fica facultada a organização conveniada a informar o seu valor total de contrapartida com outros recursos que não sejam de fontes municipal, estadual e federal. Deve ser entregue e protocolada na Unidade de Prestação de Contas, na data indicada para a prestação de contas, conforme item VIII, artigo 16 desta portaria.

V - Planilha de Liquidação - PL que deve ser preenchida e assinada mensalmente pelo técnico da Unidade de Prestação de Contas, ratificada pela chefia imediata desta unidade e enviada à unidade contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art 11 - Os instrumentais a seguir registram e avaliam o serviço conveniado, devendo ser juntados ao processo administrativo pelo técnico supervisor, possibilitando manter num único documento o histórico completo do serviço. São eles:(Revogado pela Resolução SMADS/COMAS-SP nº 1.354/2018)(Revogado pela Instrução Normativa SMADS nº 5/2018)

I - Relatório Trimestral de Supervisão Técnica - RESUP TRIMESTRAL que deve ser preenchido pelo técnico supervisor a partir do RESUP Mensal e assinado pelos responsáveis destacados do qual conste:

a) avaliação das provisões ofertadas, da rotina de trabalho técnico, do gerenciamento do serviço e avaliação dos recursos humanos;

b) avaliação dos indicadores de resultado do serviço durante o trimestre;

c) indicação das intervenções necessárias.

II - Declaração de Férias Coletivas que deve ser elaborada anualmente pela organização conveniada e entregue até 01 de dezembro referente às férias do ano seguinte, para os serviços que tem esta possibilidade, conforme Portaria 45/SMADS/08, informando sobre a adoção e período das mesmas;

III - Grade de Atividades Semestral - GRAS que deverá conter o planejamento das atividades baseadas nas ofertas socioassistenciais, a previsão de horas técnicas e oficinas e deverá ser apresentada semestralmente, pela organização conveniada, até o dia 15 de dezembro correspondente às atividades para o primeiro semestre do ano subseqüente e 15 de junho para as atividades do segundo semestre. Deverá ser ratificada pelo técnico supervisor;

§1° - Este instrumento orienta o processo mensal de supervisão técnica que verificará se o desempenho do serviço corresponde, em quantidade e qualidade, ao programado e conveniado para efeito de convalidar, em seu parecer técnico, a qualidade do serviço prestado;

Art. 12 - A aferição mensal da qualidade e quantidade do serviço socioassistencial conveniado será realizada através dos seguintes meios e procedimentos:

I - acompanhamento sistemático de um servidor, como técnico supervisor do serviço socioassistencial, designado pelo seu chefe imediato;

II - entrega mensal para o técnico supervisor, da Declaração Mensal dos Dados de Execução do Serviço Socioassistencial, assinada pelo gerente do serviço, até o 2° dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço;

III - elaboração do RESUP MENSAL pelo técnico supervisor do respectivo serviço que deverá ser entregue até o 3° dia útil do mês subseqüente à sua execução para a Unidade de Prestação de Contas, juntamente com a Declaração Mensal dos Dados de Execução do Serviço Socioassistencial recebida;

Parágrafo Único: A inobservância das disposições contidas na legislação vigente, em especial no §3°, incisos I e II, do artigo 116, da Lei Federal n°. 8.666/93, o técnico supervisor responsável deverá indicá-la no Relatório Mensal de Supervisão - RESUP MENSAL, bem como as providências que determinou serem tomadas pela organização parceira para saná-las e, ainda, a medida de retenção de parcelas do convênio até o saneamento das impropriedades verificadas. Neste caso, a Unidade de Prestação de Contas deverá informar a medida também na Planilha Mensal de Liquidação;

Art. 13 - A inexecução injustificada, total ou parcial, do serviço conveniado, constitui irregularidade passível de penalidades, aplicadas cumulativamente ou progressivamente, na proporcionalidade legalmente prevista.

Parágrafo Único: quando cabível a aplicação de penalidade, o técnico supervisor encaminhará expediente específico por meio de sua chefia direta à Coordenadoria de Assistência Social CAS vinculada para ratificação da medida. Em seguida, a unidade regional da área de abrangência do serviço deverá dar ciência formal à organização parceira, observadas as disposições contidas no termo de convênio, oferecendo oportunidade para o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14 - São responsabilidades do técnico supervisor do serviço, além da elaboração dos instrumentais de avaliação já mencionados nos artigos 10 e 11:(Revogado pela Resolução SMADS/COMAS-SP nº 1.354/2018)(Revogado pela Instrução Normativa SMADS nº 5/2018)

I - Executar o processo de supervisão técnica dos serviços, com comparecimento in loco em diferentes horários do dia ou da noite, inclusive aos finais de semana e feriados, possibilitando a observância dos vários momentos da execução das atividades socioassistenciais pertinentes;

II - Ter pleno conhecimento: das normas técnicas do respectivo serviço; dos termos do convênio realizado; das características da mantenedora; das orientações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; do Plano Municipal de Assistência Social da cidade; das características do território onde funciona o serviço e do vínculo dos usuários aos setores de alta e altíssima privação; dos vínculos do serviço com a rede local, da utilização das vagas do serviço vinculadas às demandas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; dos indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados do serviço; dos direitos dos usuários e dos espaços de manifestação para defendê-los; do conhecimento do Sistema de Garantia de Direitos; dos procedimentos de vigilância socioassistencial; dos direitos de controle social do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - CMDCA; da concepção de proteção social básica e especial no campo da assistência social como política de seguridade social; dos procedimentos de conveniamento;

III - Verificar se o princípio da supremacia do interesse público e os direitos socioassistenciais dos usuários estão sendo respeitados na execução do serviço sob gestão conveniada;

IV - Verificar se o número de vagas e se as ofertas constantes do serviço conveniado são respeitadas;

V - Verificar o cumprimento das metas, da grade de atividades previstas e das correções de irregularidades ou impropriedades, em relação às normas técnicas por parte das organizações conveniadas;

VI - Verificar quando da oferta de capacitação e/ou cursos aos usuários e/ou funcionários dos serviços conveniados, se a certificação de conclusão e/ou participação, assim como qualquer veiculação de material impresso sobre o serviço conveniado estão de acordo com o modelo e a normatização estabelecidas pelo setor de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

VII - Desenvolver com a equipe de trabalho e com os técnicos das organizações parceiras os meios para verificação do grau de satisfação do usuário e a progressão de suas aquisições em decorrência dos serviços oferecidos;

VIII - Propor à organização parceira a realização de processos de capacitação dos seus funcionários, avaliando continuamente sua qualificação para o desempenho do serviço;

IX - Verificar se ocorre a inclusão dos dados dos usuários dos serviços no Banco de Dados dos Cidadãos e no Cadastro Único e se essa inclusão está articulada com as demandas do Centro de Referência da Assistência Social;

X - Verificar a aplicação, pela organização conveniada, dos instrumentos de registro de resultados no(s) sistema(s) de monitoramento e avaliação, bem como sua remessa mensal;

XI - Acompanhar a articulação do serviço conveniado à rede socioassistencial local, regional e municipal de modo a assegurar a completude da atenção e a intersetorialidade das atenções ao usuário;

XII - Propor a aplicação de penalidades à organização parceira quando for o caso;

XIII - Propor à chefia imediata ações intersetoriais necessárias à completude da atenção ao usuário do serviço;

XIV - Disponibilizar-se para processos de capacitação e de intercâmbio desencadeados pela Coordenadoria de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 15 - Cabe à chefia imediata da supervisão técnica, responsável pelo monitoramento dos serviços conveniados:(Revogado pela Resolução SMADS/COMAS-SP nº 1.354/2018)(Revogado pela Instrução Normativa SMADS nº 5/2018)

I - Propor a indicação do técnico supervisor para cada serviço conveniado;

II- Aprovar o calendário de supervisão dos serviços socioassistenciais pelos técnicos supervisores,

III - Monitorar o padrão de desempenho da supervisão dos serviços, exercido pelo técnico designado;

IV - Propor e desenvolver processo de capacitação dos técnicos supervisores e dos trabalhadores sociais da organização conveniada;

V - Avaliar o padrão de execução dos relatórios concernentes à supervisão apontados pelos técnicos supervisores;

VI- Cientificar-se da avaliação dos serviços conveniados feita pelos técnicos supervisores, propondo intervenções e medidas regularizadoras quando necessárias;

VII - Monitorar a distribuição dos serviços no território em relação aos setores de vulnerabilidade, bem como a procedência dos usuários desses setores;

VIII - Monitorar a intersetorialidade das ações entre as políticas públicas no território e principalmente nos setores de maior vulnerabilidade, remetendo a proposta de pactuação às instâncias superiores quando esta não se efetivar;

IX - Monitorar a incidência de pessoas/famílias com benefícios mensais, tais como: BPC, PETI, Renda Mínima, Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, Projovem e os vínculos que estão sendo estabelecidos entre tais pessoas/famílias e a rede de serviços na construção de autonomia e do protagonismo.

Art. 16 - Cabe à equipe da Unidade de Prestação de Contas correspondente à execução do serviço:

I - Autuar processo para registro do pagamento mensal do serviço socioassistencial de gestão conveniada. No caso dos serviços municipalizados deverão ser autuados um ou mais processos, do qual devem constar os seguintes documentos:

1 - na abertura do processo de pagamento:

1.1 cópia do termo do convênio e seus aditivos, conforme consta no processo de conveniamento do serviço;

1.2 cópia da nota de empenho de recursos correspondentes ao exercício orçamentário em execução, conforme consta no processo de conveniamento do serviço;

1.3 cópias, se houver, das notas de empenho complementares;

1.4 cópia, se houver, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e do Ato Declaratório de Isenção de Contribuições Sociais do INSS e de suas atualizações.

2 - mensalmente:

2.1 ofício da organização conveniada dirigido à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, solicitando o pagamento no caso de serviços socioassistenciais com fontes externas (estadual ou federal);

2.2 uma via dos instrumentais já mencionados no artigo 10°;

2.3 cópia da aplicação de eventuais penalidades, principalmente se interferir no valor e na continuidade do pagamento;

2.4 nota fiscal, preferencialmente eletrônica, referente ao serviço prestado no mês;

2.5 uma via do extrato de liquidação e pagamento, que será enviada, após a liquidação, pelo setor contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ao gestor regional da área de abrangência dos serviços.

3 - trimestralmente incluir a Declaração Trimestral de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - DEGREF:

I - Verificar a regularidade formal da documentação fiscal comprobatória dos gastos, apresentada pela organização conveniada;

II - Realizar a conferência aritmética da DESP e DEGREF e sua correspondência com os comprovantes fiscais apresentados pela organização conveniada, bem como com o Anexo I do Termo de Convênio;

III - Verificar, por meio eletrônico e mensalmente, se a organização conveniada está regular perante o Cadastro Informativo Municipal - CADIM, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e com a Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em vigor juntando comprovante aos autos correspondentes. Quando o prazo de validade das certidões tiver expirado ou o sistema não confirmar a informação, a Unidade de Prestação de Contas deverá confirmar com a organização conveniada a existência de documento que comprove a regularidade, solicitando a sua apresentação para juntada aos autos do processo de pagamento;

IV - A Unidade de Prestação de Contas - UPC deverá comunicar ao técnico supervisor toda e qualquer irregularidade documental que impliquem a suspensão do pagamento;

V - Orientar as organizações conveniadas quanto à validade dos documentos fiscais e comprobatórios de gastos com os recursos públicos e que deverão ficar sob sua custódia por cinco anos devidamente organizados e à disposição de fiscalizações e auditorias por parte dos órgãos públicos, dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas;

VI - No caso dos convênios custeados exclusivamente com fonte municipal, preparar, mensalmente, a Planilha de Liquidação e enviá-la a Supervisão Técnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, até o 20° dia do mês de execução;

VII - No caso de convênios custeados por outras fontes de recurso, preparar a Planilha de Liquidação e encartá-la ao processo de prestação de contas e encaminhá-lo à Supervisão Técnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administração;

Parágrafo Único: no caso de término de convênios com recurso municipal, a Planilha de Liquidação só poderá ser encaminhada após a prestação de contas.

VIII - Realizar os procedimentos de prestação de contas dos serviços socioassistenciais conforme segue:

a) Para os financiados com recursos municipais, até o 5° dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço;

b) Para os co financiados com a União ou o Estado, até o 3° dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço e os respectivos processos encaminhados à Unidade Contábil da SMADS na mesma data.

Art.17 - A utilização trimestral dos recursos financeiros pela organização conveniada tem por referência os trimestres civis, contados a partir do mês de janeiro de cada ano.

§ 1° - A organização conveniada adequará sua prestação de contas para que corresponda ao trimestre civil, independentemente da data de início de vigência do convênio;

§ 2° - Caso o valor mensal transferido não seja aplicado integralmente no mês correspondente, o saldo remanescente poderá ser utilizado nos outros meses do trimestre;

§ 3° - A compensação trimestral dos gastos deve ser apontada na DEGREF, devendo ser compatíveis com o valor total transferido pela SMADS no trimestre;

§ 4° - Para os convênios custeados exclusivamente com recursos do Tesouro Municipal, o eventual saldo credor, verificado ao final do trimestre, será descontado na transferência dos recursos financeiros no mês subseqüente ao pagamento da terceira parcela de cada trimestre;

Art. 18 - A liberação dos recursos destinados ao pagamento mensal dos serviços conveniados com dotação orçamentária municipal ocorrerá até o 5° dia útil do mês subseqüente à execução.

§ 1° - excepcionalmente, no mês de janeiro de cada exercício, o pagamento será efetuado assim que ocorrer a abertura do Sistema NOVOSEO e houver a liberação das cotas financeiras por parte da Secretaria Municipal de Planejamento;

§ 2°- não se inclui no caput do presente artigo o pagamento dos serviços de fonte externa cujo fluxo de recurso dependa da transferência de recursos financeiros de outras esferas de governo (federal ou estadual) destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social;

Art. 19 - A liberação do pagamento dos serviços com fonte externa ocorrerá mensalmente, após a execução, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados a partir da data do ingresso do processo de pagamento na Unidade Contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Art. 20 - Os serviços socioassistenciais municipalizados, assim considerados aqueles custeados com recursos de fonte externa oriundos dos governos estadual e/ou federal, bem como aqueles custeados com recursos de outras fontes, terão a liberação da contrapartida municipal vinculada ao depósito dos respectivos recursos no Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - no caso de existir verba disponibilizada para a contrapartida municipal, a liberação dos recursos correspondentes poderá ser efetuada independente do pagamento dos recursos de outras esferas.

Art. 21 - Cabe ao gestor regional da área de abrangência dos serviços conveniados, dos CRAS e dos CREAS, monitorar:(Revogado pela Resolução SMADS/COMAS-SP nº 1.354/2018)(Revogado pela Instrução Normativa SMADS nº 5/2018)

I - o padrão de funcionamento do SUAS no território, vinculando a ocupação de vagas dos serviços com as demandas do CRAS/CREAS, bem como a articulação territorial dos serviços, quer pelo nível de proteção social quer pelo princípio de completude em rede;

II - a articulação entre as equipes de sua responsabilidade para a inserção das pessoas encaminhadas pelo CRAS/CREAS na rede socioassistencial, bem como das famílias beneficiárias dos Programas de Transferência Renda - PTR;

III - a operação regular do sistema de monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais conveniados e da rede direta na área de sua abrangência;

IV - a indicação da necessidade dos serviços em relação aos setores de vulnerabilidade, baseados no estudo do Observatório de Políticas Sociais e da realidade territorial.

Art. 22 - Cabe à Supervisão Técnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administração adotar os procedimentos necessários para viabilizar, nos prazos estabelecidos, o pagamento dos serviços sob gestão conveniada, por meio do sistema de execução orçamentária, bem como a elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de outras esferas de governo.

Art. 23 - A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverá manter atualizado o Banco de Dados dos Trabalhadores Sociais dos serviços socioassistenciais, especificando seu perfil profissional, suas características funcionais, tipo de serviços em que atuam e as CAS correspondentes, assim como manter atualizado o CADSUAS, do SUASWEB referente aos profissionais que atuam na Pasta.

Art. 24 - Os serviços socioassistenciais que vierem a ser instalados e que não constem especificados nesta Portaria serão objeto de acompanhamento e avaliação para construção de padrões de qualidade e custeio a serem aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

Art. 25 - Alterações futuras, que versem sobre os critérios normativos que embasam esta portaria, serão previamente submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

Art. 26 - São partes integrantes desta Portaria:

a) Anexo I - Rede socioassistencial de serviços de acordo com a complexidade do SUAS

b) Anexo II - Instrumentais de registro, monitoramento e avaliação da execução dos serviços conveniados.

c) Anexo III - Fluxo de entrada no serviço de Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua(Incluído pela Portaria SMADS nº 68/2022)

Art. 27 - As disposições constantes desta portaria não se aplicam aos convênios atualmente em vigência.

Parágrafo Único - Os convênios vigentes serão adaptados às normas desta portaria a partir de plano de adequação elaborado pela SMADS.

Art. 27 – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos convênios atualmente em vigência.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 1/2011)

Parágrafo primeiro – Os convênios vigentes serão adaptados às normas desta Portaria a partir de plano de adequação elaborado pela SMADS.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 1/2011)

Parágrafo segundo - Os procedimentos de chamamento público para conveniamento de instituições para prestação de serviços socioassistenciais que se encontrem em andamento e com a competente audiência pública realizada, poderão ser homologados, com base nos editais que o regem, devendo, após celebração dos respectivos termos, serem adotadas as adequações previstas no parágrafo primeiro.”(Incluído pela Portaria SMADS nº 1/2011)

Art. 28 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas nas Portarias n° 30/SMADS/GAB de 17/01/2008, n° 28/SMADS/GAB de 29/08/2008, n°32/SMADSGAB/08 de 09/10/2008; n° 17/SMADS/2007 de 13/07/2007; n° 27/SMADS/2010 de 12/06/2010 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 1/SMADS/2011 - Altera o art. 27 da Portaria.
  2. Portaria n° 9/SMADS/2012 - Altera a tipificação do art. 1°, parágrafo 4°, II, item 4 (SERVIÇO “NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS) da Portaria.
  3. Portaria n° 26/SMADS/2014 - Inclui o subitem 5 no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  4. Portaria n° 15/SMADS/2015 - Inclui o subitem 7.4 no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  5. Portaria n° 24/SMADS/2015 - Inclui o subitem Residência Inclusiva – RI no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1; Inclui tabela no artigo 8º.
  6. Portaria n° 31/SMADS/2015 - Altera o Anexo 1 da Portaria.
  7. Portaria n° 41/SMADS/2015 - Inclui o subitem 6 no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  8. Portaria n° 42/SMADS/2015 - Inclui o subitem 7 no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  9. Portaria n° 65/SMADS/2016- Inclui o subitem 8 no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  10. Portaria nº 61/SMADS/2018 - Inclui o subitem 8 no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  11. Portaria nº 62/SMADS/2018 - Inclui o subitem 9 no item II do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  12. Portaria SMADS n° 25/2020 - Inclui o subitem 8 no item 5 do § 4º do art. 1º e no Anexo 1.
  13. Portaria SMADS nº 31/2020 - Aprova alteração que especifica na tipificação do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, constante do Anexo I da Portaria.
  14. Portaria SMADS nº 37/2020 - Altera tipificação do serviço República, prevista no item 6 da Rede de Proteção Social Especial - Alta Complexidade do Anexo I da Portaria. 
  15. Portaria SMADS nº 4/2021 - Altera o Anexo I para incluir,  no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Serviço Centro Dia para Pessoas com Deficiência
  16. Portaria SMADS nº 37/2021 - Altera o Anexo I, seção Serviços Tipificados/ Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, tipologia Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, nos itens "Unidade" e "Quadro de Recursos Humanos"; Altera o Anexo I, seção Serviços Complementares/ Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, tipologia Centro de Acolhida para Catadores, item "Quadro de Recursos Humanos"; Altera o Anexo I, seção Serviços Tipificados/ Rede de Proteção Especial - Média Complexidade, tipologia Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, item "Quadro de Recursos Humanos".
  17. Portaria SMADS nº 68/2022 - Inclui a alínea “c” no artigo 26, altera a redação do item 4 “Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua“ do Anexo I e acresce o Anexo III - Fluxo de entrada no serviço de Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
  18. Portaria SMADS n° 76/2022 - Altera o Artigo 1°,  § 4º, inciso II, do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”, para incluir o item 9 denominado "Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV". 
  19. Portaria SMADS nº 13/2023 - Altera o “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município.
  20. Portaria SMADS nº 31/2023 - Inclui subitem 1.1 no art. 1º, § 4º, II, Rede de Proteção Especial Alta Complexidade, item 1; acrescenta no Anexo I - REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no título Serviço de Acolhimento Institucional da Rede de Proteção Social Especial de alta complexidade, o item 1.1 “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - modalidade SAICA Especializado”.
  21. Portaria SMADS nº 74/2023 - Altera o artigo 1º, § 4º, inciso I, do título “Rede Estatal de Serviços:”, para incluir no inciso III “– Serviço Normatizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS” o item 10 denominado Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua; No título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade” do Anexo I fica incluído o item 10" denominado Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua, conforme especifica.

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