Introduz alterações no Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010 referentes aos serviços socioassistenciais voltados para pessoas em situação de rua.
PORTARIA SMADS Nº 37, de 26 de maio de 2021
Introduz alterações no Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010 referentes aos serviços socioassistenciais voltados para pessoas em situação de rua.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;
CONSIDERANDO as informações obtidas na Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua - 2019;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1646/2020, que aprovou proposta de alteração do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010;
RESOLVE
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, seção Serviços Tipificados/ Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, tipologia Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, no item "Unidade", que passa a viger como segue:
"Unidade: Em espaços/locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins lucrativos; ou em estabelecimentos hoteleiros, sendo facultada a contratação junto ao estabelecimento de todos os serviços que não caracterizam atendimento social, ficando neste caso suspensos os repasses referentes aos itens de despesa assumidos pelo estabelecimento hoteleiro". (NR)
Parágrafo único: Ficam também alterados nos termos supra os itens "Unidade" da seção Serviços Complementares/ Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, tipologia Centro de Acolhida para Catadores; e da seção Serviços Normatizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social/ Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, tipologia Serviço de Acolhimento Institucional para Famílias e Indivíduos em Situação de Rua, ambas do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, seção Serviços Tipificados/ Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, tipologia Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, item "Quadro de Recursos Humanos", que passa a viger como segue:
Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos I
Função Carga Horária Semanal Número
Gerente de Serviço I 40h 1
Assistente Técnico I 40h 1 (a partir de 100 usuários)
Técnico 30h 1 assistente social a cada 50 usuários
Orientador socioeducativo 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Cozinheiro 40h ou 12x36h 2
Agente Operacional - cozinha 40h ou 12x36h 1 para cada 50 usuários e 1 folguista
Agente Operacional - limpeza 40h ou 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Obs.: O serviço parceiro poderá solicitar o aditamento ao termo de colaboração de até 2 agentes operacionais noturnos (12x36h), de acordo com a demanda e/ou quando a arquitetura do imóvel exigir. (NR)
Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II
Função Carga Horária Semanal Número
Gerente de Serviço I 40h 1
Assistente Técnico I 40h 1 (a partir de 100 usuários)
Técnico 30h 1 assistente social a cada 50 usuários proporcional às vagas diurnas
Técnico 40h 1 psicólogo (a partir de 100 usuários)
Orientador socioeducativo (diurno) 40h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Orientador socioeducativo (noturno) 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Cozinheiro 40h ou 12x36h 2
Agente Operacional - cozinha 40h ou 12x36h 1 para cada 50 usuários e 1 folguista
Agente Operacional - limpeza 40h ou 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Obs.: O serviço parceiro poderá solicitar o aditamento ao termo de colaboração de até 2 agentes operacionais noturnos (12x36h), de acordo com a demanda e/ou quando a arquitetura do imóvel exigir. (NR)
Modalidade: Centro de Acolhida Especial
Função Carga Horária Semanal Número
Gerente de Serviço I 40h 1
Assistente Técnico I 40h 1 (a partir de 80 usuários)
Técnico 30h 1 assistente social a cada 50 usuários
Técnico 40h 1 psicólogo
Orientador socioeducativo (diurno) 40h ou 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Orientador socioeducativo (noturno) 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Cozinheiro 40h ou 12x36h 2
Agente Operacional - cozinha 40h ou 12x36h 1 para cada 50 usuários e 1 folguista
Agente Operacional - limpeza 40h ou 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Obs.: O serviço parceiro poderá solicitar o aditamento ao termo de colaboração de até 2 agentes operacionais noturnos (12x36h), de acordo com a demanda e/ou quando a arquitetura do imóvel exigir.
Obs. 2: Nas modalidades Centro de Acolhida Especial para Mulheres e para Famílias, o serviço parceiro poderá solicitar o aditamento ao termo de colaboração de 1 orientador socioeducativo para apoio aos cuidados básicos e proteção de filhos e filhas das usuárias, de acordo com a demanda.
Parágrafo Único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo à modalidade Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença.
Art. 3º Alterar o Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, seção Serviços Complementares/ Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, tipologia Centro de Acolhida para Catadores, item "Quadro de Recursos Humanos", que passa a viger como segue:
Centro de Acolhida para Catadores
Função Carga Horária Semanal Número
Gerente de Serviço I 40h 1
Técnico 30h 1 assistente social a cada 50 usuários
Orientador socioeducativo 40h ou 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Agente Operacional noturno 12x36h 2 para cada 50 usuários e 1 folguista
Obs.: O serviço parceiro poderá solicitar o aditamento ao termo de colaboração de até 2 agentes operacionais noturnos (12x36h), de acordo com a demanda e/ou quando a arquitetura do imóvel exigir. (NR)
Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, seção Serviços Tipificados/ Rede de Proteção Especial - Média Complexidade, tipologia Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, item "Quadro de Recursos Humanos", que passa a viger como segue:
Tipologia: Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua
Função Carga Horária Semanal Número
Gerente de Serviço I 40h 1
Assistente Técnico I 40h 1
Técnico 30h 1 assistente social a cada 100 usuários
Orientador socioeducativo 40h ou 12x36h 1 para cada 50 usuários e 1 folguista
Cozinheiro 40h 2
Agente Operacional - cozinha 40h 1 para cada 50 usuários e 1 folguista
Agente Operacional - limpeza 40h 1 para cada 50 usuários e 1 folguista
Oficineiros 6h semana/24h mês De acordo com a programação estabelecida
Obs.: Nas hipóteses em que o serviço ofertar café-da-manhã aos usuários, poderá solicitar o aditamento ao termo de colaboração de Agente Operacional - cozinha na proporcionalidade de 1 para cada 50 usuários e 1 folguista.
Art. 5º As parcerias atualmente vigentes deverão adequar-se às disposições da presente Portaria por meio de termo de aditamento até 31 de agosto de 2021.
Art. 5º As parcerias atualmente vigentes deverão adequar-se às disposições da presente Portaria por meio de termo de aditamento até 29 de outubro de 2021.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 56/2021)
§ 1º Para formalização do termo de aditamento, os Supervisores de Assistência Social deverão instruir os processos administrativos das parcerias situadas em seu respectivo território com cópia desta Portaria, a respectiva planilha referencial de custeio fornecida por CGPAR e a PRD elaborada pela Organização da Sociedade Civil.
§ 2º As planilhas de liquidação subsequentes deverão ser atualizadas conforme o aditamento de que trata o parágrafo anterior, cabendo à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos.
Art. 6º As parcerias celebradas a partir da data de publicação desta Portaria deverão observar a Planilha de Receitas e Despesas nos termos ora estabelecidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo