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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 72 de 23 de Novembro de 2021

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2021 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 072/SMADS/2021

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2021 e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 60.790/2021;

RESOLVE

Art. 1º Autorizar o reajuste no percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo Único desta Portaria, exceto para as despesas com “Aluguel” e “IPTU”.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de janeiro/2022, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de julho a dezembro de 2021.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.

Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao gestor da parceria até 08 de dezembro de 2021.

§ 2º O gestor da parceria deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e deliberar sobre a PRD apresentada até 15 de dezembro de 2021, cabendo sua aprovação sempre que for elaborada nos termos do caput e não contiver alterações suplementares, à exceção daquela prevista no § 3º deste artigo.

§ 3º Deverão constar da nova PRD os ajustes previstos na Portaria nº 37/SMADS/2021 que eventualmente se encontrem pendentes para a parceria, sendo que a assinatura do termo de aditamento correspondente à Portaria nº 37/SMADS/2021 constituirá condição necessária para a aprovação da PRD pelo gestor da parceria.(Revogado pela Portaria SMADS nº 11/2022)

§ 4º Após manifestação do gestor da parceria, o processo será encaminhado ao supervisor da SAS para que providencie a planilha de liquidação referente ao mês de janeiro com os valores reajustados.

Art. 3º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 30 da IN nº 03/SMADS/2018.

Art. 4º Os procedimentos de chamamento público já homologados mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º, parágrafo único, desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

Art. 5º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

Art. 6º Para pagamento do valor retroativo correspondente ao período de julho a dezembro de 2021, a Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR deverá autuar processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e documento com as seguintes informações:

I - número do termo de colaboração;

II - SAS de referência;

III - tipologia/modalidade do serviço;

IV - número do CNPJ da OSC;

V - razão social da OSC;

VI - nome fantasia do serviço;

VII - número do processo de celebração da parceria.

§ 1º Após instrução processual, CGPAR remeterá processo para a SAS para inserção de planilha de liquidação única, com o valor total do recurso retroativo correspondente à soma do período de 01/07/2021 a 31/12/2021, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.

§ 2º Emitida a planilha de liquidação, a SAS deverá remeter o processo à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, para providências de liquidação, e à CGPAR, a quem competirá manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas.

Art. 7º Os recursos correspondentes aos valores retroativos poderão ser utilizados em qualquer item de despesa da parceria, exceto para as despesas com “Aluguel” e “IPTU”, até o prazo máximo de 31 de maio de 2022 ou o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos do artigo 88, parágrafo único, da IN nº 03/SMADS/2018.

Art. 8º A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada até 30 de junho de 2022, nos seguintes termos:

I - a OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas do recurso correspondente aos valores retroativos em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;

II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor da parceria;

III - o gestor da parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de Execução Financeira Especial, contendo:

I - descrição detalhada de todas as despesas realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto;

II - Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionando as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada no extrato das contas vinculadas à parceria;

III - documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.

§ 2º O Relatório de Execução Financeira Especial será analisado por CGPAR e submetido ao gestor de parceria para subsidiar sua deliberação sobre as contas.

§ 3º Na hipótese de parcerias encerradas antes de 31 de maio de 2022, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.

Art. 9º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar o ressarcimento do valor retroativo por meio de procedimento administrativo específico, a título de indenização, se cabível.

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Anexo único da Portaria nº 28/SMADS/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 11/2022 - Dispõe sobre a formalização do reajuste para as parcerias que especifica.
  2. Portaria SMADS nº 44/2022 - Inclui a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP) e autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias dos CEDESP para inclusão dessas despesas.