Prorroga os prazos dos aditamentos de vagas 24h previstos na Portaria nº 02/SMADS/2020 e redefinidos pelas Portarias SMADS nº 34/2020, 56/2020 e 34/2021; regulamenta o término de vigência da Portaria nº 03/SMADS/2020 e altera o disposto no artigo 5º da Portaria nº 37/SMADS/2021.
PORTARIA Nº 056/SMADS/2021
Prorroga os prazos dos aditamentos de vagas 24h previstos na Portaria nº 02/SMADS/2020 e redefinidos pelas Portarias SMADS nº 34/2020, 56/2020 e 34/2021; regulamenta o término de vigência da Portaria nº 03/SMADS/2020 e altera o disposto no artigo 5º da Portaria nº 37/SMADS/2021.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 02/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 03/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais;
CONSIDERANDO as Portarias SMADS nº 34/2020, 56/2020 e e 34/2021, que prorrogam os prazos definidos nas Portarias SMADS nº 02/2020 e 03/2020 até 1º de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 37/SMADS/2021, que adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020 e alterados pelas Portarias SMADS nº 34/2020, 56/2020 e 34/2021.
§ 1º A conversão dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, portanto, permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2021.
§ 2º As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação de vigência mencionada no caput deverão manifestar-se à respectiva SAS para celebração de termo de aditamento com a nova capacidade.
Art. 2º A vigência dos aditamentos aos termos de colaboração celebrados com fundamento na Portaria nº 03/SMADS/2020 fica prorrogada até a celebração de termo de aditamento relativo à Portaria nº 37/SMADS/2021, o que deverá ocorrer no prazo limite de 29 de outubro de 2021.
§ 1º A partir de 02 de setembro de 2021, o acréscimo de profissionais com fundamento na Portaria nº 03/SMADS/2020 não poderá cumular com aquele previsto na Portaria nº 37/SMADS/2021.
§ 2º Os procedimentos de aditamento baseados na Portaria nº 37/SMADS/2021 que se encontram em trâmite na data de publicação desta norma deverão, antes da assinatura, ser regularizados a fim de não abrangerem em seus quadros de recursos humanos os acréscimos previstos na Portaria nº 03/SMADS/2020.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 5º, caput, da Portaria nº 37/SMADS/2021, que passa a viger como segue:
"Art. 5º As parcerias atualmente vigentes deverão adequar-se às disposições da presente Portaria por meio de termo de aditamento até 29 de outubro de 2021" (NR).
Art. 4º Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo