Dispõe sobre a alteração do anexo I da Portaria SMADS nº46/2010 nos serviços para pessoas em situação de rua, nos termos que segue.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1646/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração do anexo I da Portaria SMADS nº46/2010 nos serviços para pessoas em situação de rua, nos termos que segue.
O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, Resolução COMAS-SP nº568/2012, que dispõe sobre o regimento interno, em reunião ordinária de 08 de dezembro de 2020, e
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
Considerando a apreciação e análise da proposta de alteração apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reunião ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjunta com a reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizada em 03 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a proposta de alteração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, referente ao anexo I da Portaria N°46/SMADS/2010, especificamente o item “Unidade” tanto dos Centros de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua (Serviços Tipificados, Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade), quanto do Centro de Acolhida para Catadores e do Serviço de Acolhimento Institucional para Famílias e Indivíduos em Situação de Rua (Serviços Normatizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS);
Parágrafo Único: Aprovar a nova redação para o anexo I da Portaria 46/SMADS/2010:
“Unidade: Em espaços/locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins lucrativos. Poderão também ser instalados em estabelecimento hoteleiro, sendo facultada a contratação junto ao estabelecimento de todos os serviços que não caracterizam trabalho social e ficando neste caso suspensos os repasses referentes aos itens de despesa assumidos pelo estabelecimento hoteleiro”.
Artigo 2º - Aprovar a proposta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, referente as alterações do anexo I da Portaria N°46/SMADS/2010 no que diz respeito aos quadros de recursos humanos de Centros de Acolhida para Adultos I, Centros de Acolhida para Adultos II, Centros de Acolhida Especiais (salvo Centro de Acolhida Especial para Convalescentes) e Centro de Acolhida para Catadores;
I. Aprovar a alteração para o anexo I da Portaria 46/SMADS/2010:
“01 assistente social para cada 50 usuários, ficando retirado o limite máximo de 03 assistentes sociais por serviço, 02 orientadores socioeducativos (diurnos e noturnos) para cada 50 usuários (mais um folguista), 03 agentes operacionais diurnos para cada 50 usuários (mais um folguista) e a possibilidade de 01 agente operacional noturno (12x36) para cada 50 usuários (mais um folguista), condicionada esta última previsão à solicitação pelo serviço e à aprovação do gestor de parceria”.
II. Aprovar a alteração para o anexo I da Portaria 46/SMADS/2010:
“Fica ainda alterado o quadro de recursos humanos dos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, prevendo 02 agentes operacionais para cada 50 usuários, com o respectivo folguista”.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e após publicação por SMADS de portaria de regulamentação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
Presidenta
COMAS-SP
ANEXO I
Me SERVIÇOS - PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
1. Apresentação
O Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua é uma das tipologias que promove a segurança de acolhida no âmbito da proteção social especial de alta complexidade. Ele consta da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) N° 109, de 11 de novembro de 2009.
De maneira análoga, em São Paulo o serviço encontra-se previsto na Portaria N° 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parcerias operadas por meio de convênios.
Esta tipologia, visando a adequar as ofertas da rede às particularidades de cada segmento populacional, admite três modalidades, Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas, Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas e Centro de Acolhida Especial, cujas especificidades são detalhadas no anexo I da já mencionada Portaria.
Trata-se de unidade de acolhida provisória para pernoite em espaço com estrutura para acolher com privacidade pessoas adultas em situação de rua, a partir dos 18 anos, ou grupo familiar, com ou sem crianças, respeitando o perfil do usuário, bem como sua orientação sexual. O serviço tem por objetivo geral acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para a reinserção social.
De maneira adicional, a Portaria Nº 46/SMADS/2010 institui rede de serviços complementares para a população em situação de rua, que inclui, entre outros serviços, os Centros de Acolhida para Catadores, também garantidores da segurança de acolhida no âmbito da proteção social especial de alta complexidade.
A tipificação municipal prevê ainda Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, que ofertam atendimento com atividades direcionadas ao desenvolvimento de reinserção social para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
2. Diagnóstico
No contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foram adotadas medidas visando a qualificar o atendimento à população em situação de rua nos serviços de acolhimento e convivência, bem como a promover o distanciamento social entre os usuários e a higienização dos serviços.
Neste sentido, foi publicada a Lei Municipal Nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que autoriza o Poder Público a disponibilizar vagas de hospedagem em hotéis, pousadas, hospedarias e assemelhados para pessoas em situação de rua, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e pela Portaria Nº 15/SMADS/2020, de 14 de maio de 2020. Esta medida teve por objetivo garantir o distanciamento social para idosos acolhidos na rede de Centros de Acolhida, recorte populacional tido como grupo de risco frente ao novo coronavírus.
De maneira complementar, foram editadas as Portarias Nº 03, de 23 de março de 2020, e Nº 34, de 26 de agosto de 2020, que aditam os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua para contratação de profissionais adicionais. As referidas normativas estipulam elevação da proporção do corpo técnico em relação ao número usuários dos Centros de Acolhida para Adultos II e Centros de Acolhida Especiais, salvo o Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença, estabelecendo 01 técnico para cada 50 acolhidos, respeitado o limite máximo de 03 assistentes sociais por serviço. Ademais, foi autorizada a contratação de 02 Agentes Operacionais - Limpeza nos Centros de Acolhida para Adultos I e II e nos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
Conquanto particularmente relevantes no contexto da pandemia, as alterações são de grande importância para a qualificação do serviço prestado continuamente à população em situação de rua, razão pela qual sugere-se a institucionalização destas medidas adotadas em caráter emergencial.
3. Propostas de alteração
Diante do exposto, recomenda-se modificar o anexo I da Portaria N° 46/SMADS/2010, especificamente o item “Unidade” tanto dos Centros de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua (Serviços Tipificados, Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade), quanto do Centro de Acolhida para Catadores e do Serviço de Acolhimento Institucional para Famílias e Indivíduos em Situação de Rua (Serviços Normatizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS), que passariam a ter a seguinte redação: “Unidade: Em espaços/locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins lucrativos. Poderão também ser instalados em estabelecimento hoteleiro, sendo facultada a contratação junto ao estabelecimento de todos os serviços que não caracterizam trabalho social e ficando neste caso suspensos os repasses referentes aos itens de despesa assumidos pelo estabelecimento hoteleiro”.
Sugere-se ainda a aprovação de alterações do anexo I da Portaria N° 46/SMADS/2010 no que diz respeito aos quadros de recursos humanos de Centros de Acolhida para Adultos I, Centros de Acolhida para Adultos II, Centros de Acolhida Especiais (salvo Centro de Acolhida Especial para Convalescentes) e Centro de Acolhida para Catadores, prevendo 01 assistente social para cada 50 usuários, ficando retirado o limite máximo de 03 assistentes sociais por serviço, 02 orientadores socioeducativos (diurnos e noturnos) para cada 50 usuários (mais um folguista), 03 agentes operacionais diurnos para cada 50 usuários (mais um folguista) e a possibilidade de 01 agente operacional noturno (12x36) para cada 50 usuários (mais um folguista), condicionada esta última previsão à solicitação pelo serviço e à aprovação do gestor de parceria. Fica ainda alterado o quadro de recursos humanos dos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, prevendo 02 agentes operacionais para cada 50 usuários, com o respectivo folguista.
4. Impactos
Categoria Modelo atual Modelo revisto Diferença
Valor R$ 10.765.391,80 R$ 13.503.368,28 R$ 2.737.976,48
Profissionais 2.052 3.005 953
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo