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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 56 de 14 de Dezembro de 2020

Prorroga os prazos previstos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, redefinidos pela Portaria nº 34/SMADS/2020, e dá outras providências 

PORTARIA Nº 056/SMADS/2020 

Prorroga os prazos previstos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, redefinidos pela Portaria nº 34/SMADS/2020, e dá outras providências 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,  

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 03/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais;  

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/SMADS/2020, que prorroga os prazos definidos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020;  

CONSIDERANDO a continuidade da pandemia de COVID-19, a qual ensejou a publicação das normativas supracitadas; 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social nº 1646/2020, que aprovou a alteração do Anexo I da Portaria nº46/SMADS/2010 nos serviços para pessoas em situação de rua;  

RESOLVE 

Art. 1º - Prorrogar, até 31 de janeiro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020 e alterados pela Portaria nº 34/SMADS/2020.

 §1º - A conversão dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, portanto, permanecem vigentes até 31 de janeiro de 2021. 

§2º - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar ao Supervisor de Assistência Social manifestação formal no prazo de 07 dias úteis após publicação desta norma. 

Art. 1º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020 e alterados pela Portaria nº 34/SMADS/2020.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 57/2020)

§1º - A conversão dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, portanto, permanecem vigentes até 1º de junho de 2021.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 57/2020)
 
§2º - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar à Supervisão de Assistência Social manifestação formal até 10 de janeiro de 2021.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 57/2020)

Art. 2º - Prorrogar, até 31 de janeiro de 2021, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria nº 03/SMADS/2020, para contratação de dois (02) Agentes Operacionais - Limpeza nas tipologias centros de acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida para Adultos II - 24h, e Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua. 

Parágrafo único - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar ao Supervisor de Assistência Social manifestação formal no prazo de 07 dias úteis após publicação desta norma. 

Art. 2º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria nº 03/SMADS/2020, para contratação de dois (02) Agentes Operacionais - Limpeza nas tipologias centros de acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida para Adultos II - 24h, e Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 57/2020)
 
Parágrafo único - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar à Supervisão de Assistência Social manifestação formal até 10 de janeiro de 2021.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 57/2020)

Art. 3º- Os aditamentos referentes à contratação de técnicos assistentes sociais previstos no artigo 1º da Portaria nº 03/SMADS/2020 seguem vigentes até publicação de normativa disciplinando a aplicação da Resolução COMAS nº 1646/2020 à rede socioassistencial parceira. 

Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração dos termos de colaboração objetos desta Portaria com cópia da mesma.

Parágrafo único - As planilhas de liquidação subsequentes deverão ser emitidas com os valores correspondentes aos aditamentos. 

Art. 5º - Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos. 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 57/2020 - Altera os artigos 1º e 2º.