Adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/03/2020 pg. 13
PORTARIA Nº 002/SMADS/2020.
Adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO as informações obtidas na Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.102, de 08 de maio de 2015 que institui o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam aditados os termos de colaboração celebrados entre a SMADS e organizações da sociedade civil para execução dos serviços da tipologia centro de acolhida às pessoas em situação de rua, modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h, convertendo-os para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, até o dia 30 de setembro de 2020.
Art. 2º - Ficam aditados os termos de colaboração celebrados entre a SMADS e organizações da sociedade civil para execução dos serviços da tipologia centro de acolhida às pessoas em situação de rua, modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, acrescendo o número de vagas dia a fim de que seu total corresponda ao número de vagas noite.
Art. 3º - Para fins de formalização do aditamento nos processos administrativos relativos às parcerias, os Supervisores de Assistência Social deverão solicitar à Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR as planilhas referenciais dos custos dos serviços situados em seus respectivos territórios:
§1º - Os Supervisores de Assistência Social deverão instruir os processos administrativos de cada parceria com cópia desta Portaria, a respectiva planilha referencial de custeio e a PRD elaborada pela Organização.
§2º - As OSCs que executam os serviços enquadrados nesta Portaria que se opuserem ao aditamento deverão enviar à SAS manifestação no prazo de 05 dias úteis após publicação desta norma;
§3º - As planilhas de liquidação subsequentes deverão ser atualizadas conforme este aditamento, cabendo à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo