Prorroga os prazos definidos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020 e dá outras providências
PORTARIA Nº 034/SMADS/2020
Prorroga os prazos definidos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020 e dá outras providências
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 02/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 03/SMADS/2020, que adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020.
§1º - A conversão dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, portanto, permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2020.
§2º - As OSCs que executam os serviços enquadrados no parágrafo 1º deste artigo que se opuserem à prorrogação do aditamento deverão enviar à SAS manifestação formal no prazo de 07 dias úteis após publicação desta norma.
Art. 2º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria nº 03/SMADS/2020, para contratação de dois (02) Agentes Operacionais - Limpeza nas tipologias centros de acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida para Adultos II - 24h, e Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
Parágrafo único - As OSCs que executam os serviços enquadrados no caput que se opuserem à contratação dos profissionais deverão enviar à SAS manifestação formal no prazo de 07 dias úteis após publicação desta norma.
Art. 3º - Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo