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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 9 de 25 de Março de 2014

Uniformiza os procedimentos para prestação de contas, liquidação e pagamento, previstos na Portaria n° 46/SMADS/2010.

PORTARIA 9/14 - SMADS

de 24 de março de 2014

Uniformiza os procedimentos previstos na Portaria 46/SMADS/2010 para prestação de contas, liquidação e pagamento em decorrência dos convênios firmados por organizações sociais com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar uniformidade nas ações de prestação de contas, liquidação e pagamento, independentemente da fonte de recurso (federal, estadual ou municipal);

CONSIDERANDO a necessidade de dar tratamento isonômico às organizações sociais conveniadas com esta Pasta;

CONSIDERANDO as disposições acerca da matéria constantes da Portaria nº 46/SMADS/2010;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 786, de 20 de março de 2014, publicada no DOC de 21 de março de 2014;

RESOLVE

Art. 1º - Uniformizar os procedimentos para prestação de contas, liquidação e pagamento, previstos na Portaria 46/SMADS/2010, independentemente da fonte de recurso (federal, estadual ou municipal), na forma prevista nesta Portaria.

Art. 2º - Cabe à equipe da Unidade de Prestação de Contas correspondente à execução do serviço:

I - Autuar processo para registro do pagamento mensal do serviço socioassistencial de gestão conveniada, do qual devem constar os seguintes documentos:

1 - na abertura do processo de pagamento:

1.1 cópia do termo do convênio e seus aditivos, conforme consta no processo de conveniamento do serviço;

1.2 cópia da nota de empenho de recursos correspondentes ao exercício orçamentário em execução, conforme consta no processo de conveniamento do serviço;

1.3 cópias, se houver, das notas de empenho complementares;

1.4 cópia, se houver, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e do Ato Declaratório de Isenção de Contribuições Sociais do INSS e de suas atualizações.

2 - mensalmente:

2.1 ofício da organização conveniada dirigido à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, solicitando o pagamento;

2.2 uma via dos instrumentais DEMES, RESUP MENSAL, DESP, DEGREF, PL, conforme art. 10 da Portaria 46/2010/SMADS;

2.3 cópia da aplicação de eventuais penalidades, principalmente se interferir no valor e na continuidade do pagamento;

2.4 nota fiscal, preferencialmente eletrônica, referente ao serviço prestado no mês;

2.5 uma via do extrato de liquidação e pagamento, que será enviada, após a liquidação, pelo setor contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ao gestor regional da área de abrangência dos serviços.

3 – trimestralmente incluir a Declaração Trimestral de Gerenciamento dos Recursos Financeiros – DEGREF:

I - Verificar a regularidade formal da documentação fiscal comprobatória dos gastos, apresentada pela organização conveniada;

II – Realizar a conferência aritmética da DESP e DEGREF e sua correspondência com os comprovantes fiscais apresentados pela organização conveniada, bem como com o Anexo I do Termo de Convênio;

III - Verificar, por meio eletrônico e mensalmente, se a organização conveniada está regular perante o Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e com a Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em vigor juntando comprovante aos autos correspondentes. Quando o prazo de validade das certidões tiver expirado ou o sistema não confirmar a informação, a Unidade de Prestação de Contas deverá confirmar com a organização conveniada a existência de documento que comprove a regularidade, solicitando a sua apresentação para juntada aos autos do processo de pagamento;

IV – A Unidade de Prestação de Contas – UPC deverá comunicar ao técnico supervisor toda e qualquer irregularidade documental que impliquem a suspensão do pagamento;

V - Orientar as organizações conveniadas quanto à validade dos documentos fiscais e comprobatórios de gastos com os recursos públicos e que deverão ficar sob sua custódia por cinco anos devidamente organizados e à disposição de fiscalizações e auditorias por parte dos órgãos públicos, dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas;

VI - Preparar, mensalmente, a Planilha de Liquidação e enviá-la a Supervisão Técnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, até o 20º dia do mês de execução;

Parágrafo Único: no caso de término de convênios, a Planilha de Liquidação só poderá ser encaminhada após a prestação de contas.

VII - Realizar os procedimentos de prestação de contas dos serviços socioassistenciais até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

Art. 3º - A utilização trimestral dos recursos financeiros pela organização conveniada tem por referência os trimestres civis, contados a partir do mês de janeiro de cada ano.

§ 1º - A organização conveniada adequará sua prestação de contas para que corresponda ao trimestre civil, independentemente da data de início de vigência do convênio;

§ 2º - Caso o valor mensal transferido não seja aplicado integralmente no mês correspondente, o saldo remanescente poderá ser utilizado nos outros meses do trimestre;

§ 3º - A compensação trimestral dos gastos deve ser apontada na DEGREF, devendo ser compatíveis com o valor total transferido pela SMADS no trimestre;

§ 4º - Eventual saldo credor, verificado ao final do trimestre, será descontado na transferência dos recursos financeiros no mês subsequente ao pagamento da terceira parcela de cada trimestre.

Art. 4º - A liberação dos recursos destinados ao pagamento mensal dos serviços conveniados ocorrerá até o 5º dia útil do mês subsequente à execução, exceto para os serviços com cofinanciamento de esfera federal ou estadual, cujo pagamento ocorrerá até o 8º dia útil do mês subsequente à execução, vinculado ao depósito dos respectivos recursos no Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, no mês de janeiro de cada exercício, o pagamento será efetuado assim que ocorrer a abertura do Sistema NOVOSEO e houver a liberação das cotas financeiras por parte da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 5º - Os serviços socioassistenciais municipalizados, assim considerados aqueles custeados com recursos de fonte externa oriundos dos governos estadual e/ou federal, bem como aqueles custeados com recursos de outras fontes, terão a liberação da contrapartida municipal vinculada ao depósito dos respectivos recursos no Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - No caso de existir verba disponibilizada para a contrapartida municipal, a liberação dos recursos correspondentes poderá ser efetuada independente do pagamento dos recursos de outras esferas.

Art. 6º - Cabe à Supervisão Técnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administração adotar os procedimentos necessários para viabilizar, nos prazos estabelecidos, o pagamento dos serviços sob gestão conveniada, por meio do sistema de execução orçamentária.

Art. 7º – Fica suprimido o inciso II do artigo 13 da Portaria 47/SMADS/2010.

Art. 8º - O § 4º do artigo 14, da Portaria 47/SMADS/2010 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14.....

§ 4º - O eventual saldo credor, verificado ao final do trimestre, será descontado na transferência dos recursos financeiros no mês subsequente ao pagamento da terceira parcela de cada trimestre”.

Art. 9º - Compete aos Supervisores das Supervisões de Assistência Social – SAS a verificação da correta aplicação dos procedimentos previstos nesta Portaria, em especial a correta instrução dos processos de pagamento.

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Portaria 46/2010/SMADS e Portaria 47/2010/SMADS que não colidirem com a presente Portaria.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo