Uniformiza os procedimentos para prestação de contas, liquidação e pagamento, previstos na Portaria n° 46/SMADS/2010.
PORTARIA 9/14 - SMADS
de 24 de março de 2014
Uniformiza os procedimentos previstos na Portaria 46/SMADS/2010 para prestação de contas, liquidação e pagamento em decorrência dos convênios firmados por organizações sociais com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar uniformidade nas ações de prestação de contas, liquidação e pagamento, independentemente da fonte de recurso (federal, estadual ou municipal);
CONSIDERANDO a necessidade de dar tratamento isonômico às organizações sociais conveniadas com esta Pasta;
CONSIDERANDO as disposições acerca da matéria constantes da Portaria nº 46/SMADS/2010;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 786, de 20 de março de 2014, publicada no DOC de 21 de março de 2014;
RESOLVE
Art. 1º - Uniformizar os procedimentos para prestação de contas, liquidação e pagamento, previstos na Portaria 46/SMADS/2010, independentemente da fonte de recurso (federal, estadual ou municipal), na forma prevista nesta Portaria.
Art. 2º - Cabe à equipe da Unidade de Prestação de Contas correspondente à execução do serviço:
I - Autuar processo para registro do pagamento mensal do serviço socioassistencial de gestão conveniada, do qual devem constar os seguintes documentos:
1 - na abertura do processo de pagamento:
1.1 cópia do termo do convênio e seus aditivos, conforme consta no processo de conveniamento do serviço;
1.2 cópia da nota de empenho de recursos correspondentes ao exercício orçamentário em execução, conforme consta no processo de conveniamento do serviço;
1.3 cópias, se houver, das notas de empenho complementares;
1.4 cópia, se houver, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e do Ato Declaratório de Isenção de Contribuições Sociais do INSS e de suas atualizações.
2 - mensalmente:
2.1 ofício da organização conveniada dirigido à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, solicitando o pagamento;
2.2 uma via dos instrumentais DEMES, RESUP MENSAL, DESP, DEGREF, PL, conforme art. 10 da Portaria 46/2010/SMADS;
2.3 cópia da aplicação de eventuais penalidades, principalmente se interferir no valor e na continuidade do pagamento;
2.4 nota fiscal, preferencialmente eletrônica, referente ao serviço prestado no mês;
2.5 uma via do extrato de liquidação e pagamento, que será enviada, após a liquidação, pelo setor contábil da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ao gestor regional da área de abrangência dos serviços.
3 trimestralmente incluir a Declaração Trimestral de Gerenciamento dos Recursos Financeiros DEGREF:
I - Verificar a regularidade formal da documentação fiscal comprobatória dos gastos, apresentada pela organização conveniada;
II Realizar a conferência aritmética da DESP e DEGREF e sua correspondência com os comprovantes fiscais apresentados pela organização conveniada, bem como com o Anexo I do Termo de Convênio;
III - Verificar, por meio eletrônico e mensalmente, se a organização conveniada está regular perante o Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e com a Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em vigor juntando comprovante aos autos correspondentes. Quando o prazo de validade das certidões tiver expirado ou o sistema não confirmar a informação, a Unidade de Prestação de Contas deverá confirmar com a organização conveniada a existência de documento que comprove a regularidade, solicitando a sua apresentação para juntada aos autos do processo de pagamento;
IV A Unidade de Prestação de Contas UPC deverá comunicar ao técnico supervisor toda e qualquer irregularidade documental que impliquem a suspensão do pagamento;
V - Orientar as organizações conveniadas quanto à validade dos documentos fiscais e comprobatórios de gastos com os recursos públicos e que deverão ficar sob sua custódia por cinco anos devidamente organizados e à disposição de fiscalizações e auditorias por parte dos órgãos públicos, dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas;
VI - Preparar, mensalmente, a Planilha de Liquidação e enviá-la a Supervisão Técnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administração, até o 20º dia do mês de execução;
Parágrafo Único: no caso de término de convênios, a Planilha de Liquidação só poderá ser encaminhada após a prestação de contas.
VII - Realizar os procedimentos de prestação de contas dos serviços socioassistenciais até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
Art. 3º - A utilização trimestral dos recursos financeiros pela organização conveniada tem por referência os trimestres civis, contados a partir do mês de janeiro de cada ano.
§ 1º - A organização conveniada adequará sua prestação de contas para que corresponda ao trimestre civil, independentemente da data de início de vigência do convênio;
§ 2º - Caso o valor mensal transferido não seja aplicado integralmente no mês correspondente, o saldo remanescente poderá ser utilizado nos outros meses do trimestre;
§ 3º - A compensação trimestral dos gastos deve ser apontada na DEGREF, devendo ser compatíveis com o valor total transferido pela SMADS no trimestre;
§ 4º - Eventual saldo credor, verificado ao final do trimestre, será descontado na transferência dos recursos financeiros no mês subsequente ao pagamento da terceira parcela de cada trimestre.
Art. 4º - A liberação dos recursos destinados ao pagamento mensal dos serviços conveniados ocorrerá até o 5º dia útil do mês subsequente à execução, exceto para os serviços com cofinanciamento de esfera federal ou estadual, cujo pagamento ocorrerá até o 8º dia útil do mês subsequente à execução, vinculado ao depósito dos respectivos recursos no Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, no mês de janeiro de cada exercício, o pagamento será efetuado assim que ocorrer a abertura do Sistema NOVOSEO e houver a liberação das cotas financeiras por parte da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 5º - Os serviços socioassistenciais municipalizados, assim considerados aqueles custeados com recursos de fonte externa oriundos dos governos estadual e/ou federal, bem como aqueles custeados com recursos de outras fontes, terão a liberação da contrapartida municipal vinculada ao depósito dos respectivos recursos no Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - No caso de existir verba disponibilizada para a contrapartida municipal, a liberação dos recursos correspondentes poderá ser efetuada independente do pagamento dos recursos de outras esferas.
Art. 6º - Cabe à Supervisão Técnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administração adotar os procedimentos necessários para viabilizar, nos prazos estabelecidos, o pagamento dos serviços sob gestão conveniada, por meio do sistema de execução orçamentária.
Art. 7º Fica suprimido o inciso II do artigo 13 da Portaria 47/SMADS/2010.
Art. 8º - O § 4º do artigo 14, da Portaria 47/SMADS/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14.....
§ 4º - O eventual saldo credor, verificado ao final do trimestre, será descontado na transferência dos recursos financeiros no mês subsequente ao pagamento da terceira parcela de cada trimestre.
Art. 9º - Compete aos Supervisores das Supervisões de Assistência Social SAS a verificação da correta aplicação dos procedimentos previstos nesta Portaria, em especial a correta instrução dos processos de pagamento.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Portaria 46/2010/SMADS e Portaria 47/2010/SMADS que não colidirem com a presente Portaria.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo