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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 27 de 12 de Junho de 2010

ALTERA DENOMINACAO DO SERVICO SOCIOASSISTENCIAL "NUCLEO DE PROTECAO PSICOSSIAL ESPECIAL" PARA "SERVICO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO"

PORTARIA 27/10 - SMADS

DE 10 DE JUNHO DE 2010

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que os procedimentos de municipalização dos serviços para o acompanhamento da execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto tiveram inicio em 2004 e estão permanentemente em processo de avaliação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 50.365/2008, que, no âmbito desta Pasta, criou a COGEAS, incumbindo-lhe a responsabilidade pela gestão da Assistência Social no Município de São Paulo, e em especial os recentes estudos realizados que resultaram na proposta que esta Secretaria aprovou ao final de 2009 no COMAS e no CMDCA para dar início às adequações da prestação do serviço para o acompanhamento da execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida);

CONSIDERANDO que este serviço socioassistencial está elencado atualmente na Portaria nº 28/SMADS/GAB/08 de 29/08/2008, identificado como Núcleo de Proteção Psicossocial Especial e que a implantação do novo serviço importará num período de transição;

CONSIDERANDO que a modificação deste serviço, se dará mediante o regular processo de chamamento público, quando do encerramento dos atuais convênios;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o compromisso firmado no sentido de preservar os profissionais que investiram em formação de nível superior quando do processo de municipalização dos serviços e das exigências que passaram a ser feitas para o quadro de recursos humanos a partir de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação e a correção da Tabela de Custos para cálculo de valor dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a denominação de um dos serviços socioassistenciais a que se refere a letra b) do artigo 3º da Portaria nº 28/SMADS/GAB/08, de 29/08/2008 de “Núcleo de Proteção Psicossocial Especial” para “Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”.

Art. 2º - Estabelecer que o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto poderá ser conveniado, cada um, com 60, 75, 90, 105 ou 120 vagas para atendimento dos adolescentes.

Art. 3º - Alterar o Quadro de Referência de Recursos Humanos para o tipo de serviço socioasssistencial fixado no artigo 1º que passará a ter a seguinte composição mínima:

§1º - A quantidade de técnicos será fixada em razão da capacidade de atendimento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto na proporção de 01 técnico para cada 15 adolescentes.

§ 2º - A quantidade de Auxiliares Administrativos será fixada em razão da capacidade de atendimento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto na seguinte proporção:

a) 01 Auxiliar Administrativo para os serviços com capacidade para 60 e 75 adolescentes

b) 02 Auxiliares Administrativos para os serviços com capacidade para 90, 105 e 120 adolescentes.

§3º - As organizações sociais, que na data da publicação da presente portaria tiverem convênio com a SMADS para o serviço “Núcleo de Proteção Psicossocial Especial”, que porventura venham participar do processo de chamamento público para o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, em caráter excepcional, em respeito ao processo de transição do serviço, poderão participar do processo de chamamento e conseqüente conveniamento com o atual quadro de recursos humanos, até que possam dar cumprimento integral ao estabelecido no artigo 3º desta Portaria.

a) Quando o atual quadro de recursos humanos contemplar profissionais sem o curso superior completo, a organização social será considerada apta somente quando esses profissionais tenham previsão para conclusão do curso universitário até o final de 2012.

b) Ocorrendo a hipótese de haver profissionais sem nível superior os mesmos serão remunerados pelo valor do custo de contra partida municipal, fixado para a função socioassistencial “Orientador SocioEducativo I, carga horária 40 h, constante do Anexo I – Tabela de Custos Por Elemento de Despesa dos Serviços de Assistência Social da Portaria nº 28/SMADS/GAB/08, até que concluam sua formação universitária, ocasião em que serão transferidos ao cargo de Técnico, constante da mesma tabela

§ 4º - Serão habilitados para as funções de Gerente ou Técnico, os profissionais com formação superior nas áreas de Humanas que tenham concluído curso de pós-graduação em Medidas Socioeducativas com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta ) horas letivas e presenciais.

Art. 4º - Alterar o item 4 “Custos para outras despesas” constante do Anexo I – Tabela de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social, da Portaria 28/SMADS/GAB/2008, retirando o serviço Núcleo de Proteção Psicossocial Especial da coluna “Tipo de Serviço” para incluir o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e definir o seu custo na seguinte conformidade:

Art. 5º - Alterar para o serviço ora denominado Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, o item 5 “Custos para aquisição de materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico nos serviços socioassistenciais” constante do Anexo I – Tabela de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social, da Portaria 28/ SMADS/GAB/2008 na seguinte conformidade:

Art. 6º - Estabelecer que o valor da hora técnica para supervisão e capacitação do quadro de recursos humanos do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto é o constante no Anexo I, item I da Portaria nº 28/SMADS/GAB/08, na seguinte conformidade:

Art. 7º - Estabelecer que custo para oficinas na proporção de 4 horas por semana, para um grupo de até 15 adolescentes é de R$ 49,98 por hora, na seguinte conformidade:

Art. 8º - Estabelecer que o custo para transporte é de R$ 21,60 por mês por usuário.

Art. 9º - Determinar que o cálculo das despesas referentes à alimentação, outras despesas e materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico será feito de acordo com a freqüência do adolescente ao serviço, ou seja, uma vez por semana.

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.