Altera a Portaria n° 46/SMADS/2010 e Portaria n° 47/SMADS/2010 - Tipifica/Referência Custos - Rede Socioassistencial e a Regulação de Parceria operada por convênios.
PORTARIA 31/15 - SMADS
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS em relação ao serviço tipificado CASA LAR;
CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 26 e 27/2015/SMADS, que reajustaram os custos dos convênios mantidos por esta Pasta;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do serviço tipificado CASA LAR à Resolução Conjunta Nº 002 de 2014 CMDCA e COMAS/SP;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;
CONSIDERANDO também a aprovação das alterações aqui promovidas pelo COMAS/SP por meio da Resolução nº 999, de 27 de abril de 2015, estando, assim, a presente em consonância com o disposto no art. 25 da Portaria nº 46/SMADS/2010.
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR no Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS, no item SERVIÇOS TIPIFICADOS Rede de Proteção Especial Alta Complexidade 2 CASA LAR Usuários, que passará a viger com a seguinte redação:
Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses. Preferencialmente grupos de irmãos e crianças e adolescentes destituídos do poder familiar.
Art. 2º - ALTERAR no Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS, no item SERVIÇOS TIPIFICADOS Rede de Proteção Especial Alta Complexidade 2 CASA LAR Quadro de Recursos Humanos, para nova redação:
Função Carga horária Semanal Número
Gerente de Serviço I 40 1 para atendimento de até 20 crianças/adolescentes
Técnico 30/40 1 Assistente Social e 1 Psicólogo para atendimento de até 20 crianças/adolescentes
Auxiliar de Cuidador / Educador Residente 40 2 para atendimento de até 20 crianças/adolescentes
Cuidador / Educador Residente (*) 1 para atendimento de até 10 crianças/adolescentes e mais 2 volantes
Assistente Administrativo 40 1
(*) Conforme Lei Federal nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras providências. Este profissional te a função de Cuidador Residente em acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Art. 3º - INCLUIR no Anexo I da Portaria 47/2010/SMADS TABELA DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 1. Recursos Humanos II Função Socioassistencial, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Função Carga Horária Semanal Custo da contrapartida municipal
Auxiliar de Cuidador / Educador Residente 40 1.454,48
Cuidador / Educador Residente (*) 2.426,50
Assistente Administrativo 40 1.385,20
(*) Conforme Lei Federal nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras providências. Este profissional te a função de Cuidador Residente em acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Art. 3º - ALTERAR a denominação do cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40h, previsto no Anexo I da Portaria 47/2010/SMADS TABELA DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 1. Recursos Humanos III Função de Apoio e Manutenção, o qual passará será denominado e perceberá rendimentos conforme a tabela abaixo:
Função Carga Horária Semanal Custo da contrapartida municipal
Assistente Administrativo 40 1.385,20
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo