Autoriza a partir de 01/07/2015 a majoração no percentual de 5,5% dos valores de repasse mensal nos termos de Convênios formalizados com organizações sociais.
PORTARIA SMADS nº 26, de 21 de setembro de 2015
LUCIANA TEMER , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada;
CONSIDERANDO que reajuste não implica acréscimo de valores, mas visa apenas à recomposição do poder aquisitivo monetário frente à inflação;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada, a partir de 1º julho de 2015, a majoração, no percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), dos valores que servem de referência para a composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convênio formalizados com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais.
§ 1º - A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses dos itens Aluguel e IPTU dos imóveis locados para a prestação dos serviços conveniados.
§ 2º - O reajuste de valores será formalizado nos processos administrativos após publicação de Portaria específica a ser editada com a listagem dos convênios e respectivos valores reajustados.
Art. 2º - Até que seja editada Portaria específica regulamentando a compensação anual de gastos, fica dispensada a compensação trimestral de gastos a ser apontada em DEGREF, nos termos do art. 17 da Portaria 46/SMADS/2010.
Art. 3º - Após a abertura do sistema orçamentário do exercício de 2016, as organizações conveniadas farão jus à remuneração na forma de repasse mensal, a ser realizado no início de cada mês de prestação dos serviços.
Art. 4º - Poderão as organizações conveniadas apresentarem Plano de Trabalho próprio em substituição ao Anexo I dos Termos de Convênio, na forma e prazo a ser regulamentados em Portaria específica, que deverá conter os parâmetros de qualidade dos serviços conveniados.
§ 1º: Os valores de aluguel e IPTU podem ser considerados como elementos de despesas.
§ 2º: Poderá haver flexibilização dos recursos, por meio da transferência de recursos entre os elementos de despesas, desde que não haja alteração do valor mensal da parceria e desde que não ultrapasse o limite de 25% do valor originalmente aprovado para cada elemento de despesa.
§ 3º: A flexibilização de recursos em patamar superior ao limite de 25% de que trata o parágrafo anterior depende de autorização do supervisor técnico do serviço, após solicitação devidamente justificada da organização conveniada.
Art. 5º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo