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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 38 de 29 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o Serviço Casa Lar.  Revoga Portaria n° 31/SMADS/2015 e Portaria n° 34/SMADS/2015.

 

 PORTARIA 38/15 - SMADS

Dispõe sobre o serviço Casa Lar e revoga a Portaria SMADS nº 31/2015 e a Portaria SMADS nº 34/2015

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS em relação ao serviço tipificado CASA LAR;

CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 26 e 27/2015/SMADS, que reajustaram os custos dos convênios mantidos por esta Pasta;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do serviço tipificado CASA LAR à Resolução Conjunta Nº 002 de 2014 – CMDCA e COMAS/SP;

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO também a aprovação das alterações aqui promovidas pelo COMAS/SP por meio da Resolução nº 999, de 27 de abril de 2015, estando, assim, a presente em consonância com o disposto no art. 25 da Portaria nº 46/SMADS/2010.

RESOLVE:

Art.1º – ALTERAR no Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS, no item SERVIÇOS TIPIFICADOS – Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade – 2 – CASA LAR – Usuários, que passará a viger com a seguinte redação:

Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses. Preferencialmente grupos de irmãos e crianças e adolescentes destituídos do poder familiar.

Art. 2º - ALTERAR no Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS, no item SERVIÇOS TIPIFICADOS – Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade – 2 – CASA LAR – Quadro de Recursos Humanos, para nova redação:

Função Carga Horária Número Gerente de Serviço I 40 1 para atendimento de até 20 crianças/adolescentes Técnico 30/40 1 Assistente Social e 1 Psicólogo para atendimento de até 20 crianças/adolescentes Auxiliar de Cuidador / Educador Residente 40 1 para atendimento de até 10 crianças/adolescentes Cuidador / Educador Residente (*) 1 para atendimento de até 10 crianças/adolescente e mais 2 Volantes para atendimento de até 10 crianças/adolescentes Assistente Administrativo 40 1 (*) Conforme Lei Federal nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras providências. Este profissional te a função de Cuidador Residente em acordo com as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” e com a “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”.

Art. 3º - INCLUIR no Anexo I da Portaria 47/2010/SMADS – TABELA DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – 1. Recursos Humanos – II – Função Socioassistencial, o qual passará a viger com a seguinte redação:

Função Carga Horária Semanal Custo da contrapartida municipal Auxiliar de Cuidador / Educador Residente 40 1.454,48 Cuidador / Educador Residente (*) 2.426,50 Assistente Administrativo 40 1.385,20 (*) Conforme Lei Federal nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social e dá outras providências. Este profissional te a função de Cuidador Residente em acordo com as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” e com a “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”.

Art. 4º - Fica estabelecido que a função de assistente técnico possui as seguintes características:

I- Formação mínima: nível médio com conhecimento em informática;

II- Principais atividades: executa serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço sob orientação do gerente.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como a Portaria SMADS nº 31/2015 e a Portaria SMADS nº 34/2015 .


 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo