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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 8 de 13 de Fevereiro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho para revisão do funcionamento, dos mecanismos de monitoramento e avaliação e das estratégias e metodologias de trabalho do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, em suas modalidades I, II e III, tendo em vista a qualificação do atendimento à população em situação de rua. 

PORTARIA Nº 008/SMADS/2023 

Constituir Grupo de Trabalho para revisão do funcionamento, dos mecanismos de monitoramento e avaliação e das estratégias e metodologias de trabalho do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, em suas modalidades I, II e III, tendo em vista a qualificação do atendimento à população em situação de rua. 

 

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua, o qual dispõe, em seu art. 7º, I, ser objetivo dessa política “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei º 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;

CONSIDERANDO os resultados do Censo da População em Situação de Rua, realizado em 2021, que apontam para o aumento de indivíduos e famílias nessa situação e para o expressivo contingente de pessoas não acolhidas, que pernoitam em logradouros públicos;

CONSIDERANDO os resultados parciais do Censo de Criança e Adolescente em Situação de Rua 2022 que apontam para o aumento expressivo de crianças e adolescentes em situação de rua;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1008, de 21 de maio de 2015, do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS SP, que dispõe sobre a aprovação do Serviço Especializado de Abordagem Social às pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso (SEAS – Modalidade 4);

CONSIDERANDO a Portaria nº 15, de 27 de maio de 2015, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que Altera as Portarias SMADS nº 46/2010 e 47/2010, para incluir o Serviço Especializado de Abordagem Social às pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abuso de substâncias psicoativas em cenas de uso (SEAS Modalidade 4);

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 12, de 11 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova os parâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;

CONSIDERANDO a importância da qualificação do trabalho de busca ativa e pronto atendimento social que têm como objetivo a identificação de situações de violação de direitos e desencadeamento de processos de saída das ruas por meio do acesso aos serviços públicos e fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.

 

RESOLVE

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para revisão do funcionamento, dos mecanismos de monitoramento e avaliação e das estratégias e metodologias do trabalho do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS em suas diferentes modalidades, tendo em vista a qualificação do atendimento à população em situação de rua.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá, em até 45 dias após a publicação desta portaria, prorrogáveis para mais 15 dias mediante entrega de relatório circunstanciado, apresentar:

I. Minuta de Portaria que altera o item 7 “Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua” da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no âmbito dos Serviços Tipificados, do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010;

II. Minuta de Portaria que instituí Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;

III. Modelo de Edital para contratação de organização da sociedade civil com vistas à execução do SEAS;

IV. Minuta de Norma Técnica para o SEAS modalidades I e II;

V. Diagnóstico Socioterritorial para revisão de áreas de abrangências SEAS I e II;

VI. Reformulação do instrumental de coleta de dados para o novo sistema SISRUA SP;

VII. Plano de Capacitação para uso do sistema SISRUA SP;

VIII. Formulação de parâmetros objetivos para distribuição de carros entre os SEAS;

IX. Plano de Ciclos Formativos para trabalhadores dos SEAS;

X. Proposta de Revisão de EPI e equipamentos para trabalhadores dos SEAS;

XI. Proposta de Termo de Referência para contratação de trabalho artístico com vistas à customização do uniforme das equipes de abordagem;

XII. Relatório de impacto orçamentário que contemple as alterações propostas.

 

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos e servidores de SMADS:

I - Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS:

Regina Alves Ribeiro (titular) – RF: 8576246, a quem compete a coordenação do GT;

II – Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS:

Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi (titular) – RF: 7793014, a quem compete a suplência da coordenação do GT;

João Rafael Calvo (titular) – RF: 7450033

Viviane Canecchio Ferreirinho (titular) – RF: 6463177

Sadae Beppu (suplente) - RF: 895.618-9

III - Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB:

Mariângela Sant’Anna da Silva (titular) – RF: 7468172

Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira (suplente) – RF: 5287219

IV –Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE:

Aline Cristina Gomes de Mello (titular) – RF: 8894400

Carlos Ailton dos Santos Júnior (suplente) – RF: 8593787

V – Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;

Ana Maria Modolo Diz – RF: 5389879

Amanda Alves Tibério – RF: 7963408

VI – Espaço do Aprender Social – ESPASO;

Alexandre Isaac - RF 915870-7

Allan Souza Santos - RF 836065-1

VII – Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS:

Cláudia dos Santos Ribeiro (titular) – RF: 8169560

Alice Aparecida de Alencar (suplente) – RF: 8816182

VIII – Assessoria Técnica de Gabinete – AT:

Lucas de Almeida Alves (titular) – RF: 8502935

Isabel Figueiredo Pereira de Souza (titular) – RF: 8892008

Leonardo Spicacci Campos (suplente) – RF:8358826

IX – Coordenação Administrativo Financeiro – CAF/COF;

Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves – RF: 788.510-5

Dilma de Sene Corado – RF: 707.603-7 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outros setores da SMADS e convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos. 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo