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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 32 de 11 de Outubro de 2008

ALTERA P 30/07 / TABELA DE CUSTO POR ELEMENTO DE DESPESAS DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 32/08 - SMADS

de 09 de outubro de 2008.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

I - Ficam introduzidas na Portaria nº 30/SMADS/2007, com a redação que lhe foi atribuída pela Portaria nº 28/SMADS/GAB/08, as seguintes alterações:

1.1. Nos tipos de serviços arrolados no quadro de referência de recursos humanos previsto no Artigo 10:

1.1.1. Centro para juventude II - faixa etária de 18 a 23 anos e onze meses, onde consta 01 orientador socioeducativo II - para cada 50 usuários, passa a constar 01 orientador socioeducativo II para cada 60 usuários

  1.1.2. Núcleo de Inserção Produtiva - onde consta  01 orientador socioeducativo II - para cada 50 usuários, passa a constar 01 orientador socioeducativo II para cada 60 usuários

 

1.1.3 Restaurante Escola - onde consta 01 profissional Especializado, passa a constar 01 profissional Especializado Autônomo.

 

1.1.4 Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes e Jovens - faixa etária 15 a 29 anos, onde consta  01 Técnico e mais 01 Técnico a partir de 120 usuários, passa a constar 01 Técnico e mais 01 Técnico a partir de 120 usuários por período.

1.1.5. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adultos a partir de 29 anos, onde consta  01 Técnico e mais 01 Técnico a partir de 120 usuários, passa a constar 01 Técnico e mais 01 Técnico a partir de 120 usuários por período.

1.1.6 - Abrigos para crianças e adolescentes - fica excluída a função de enfermeiro.

 2.1 - No Anexo I - Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços de Assistência Social:

 

  2.2.1. No item 3 - Custos para o fornecimento de alimentação nos serviços socioassistenciais, subitem 3.1, onde consta que o custo da SMG/DME para os alimentos não perecíveis fornecidos equivale à R$ 32,77  (trinta e dois reais e  setenta e sete centavos) para os serviços: Centro para Criança, Centro para Adolescente, Centro para a Juventude, Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III,  passa a constar:  O Custo da SMG/DME para os alimentos não perecíveis fornecidos equivale à R$ 32,77  (trinta e dois reais e  setenta e sete centavos) para os serviços: Centro para Criança, Centro para Adolescente, Centro para a Juventude, Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes e Jovens de 15 a 29 anos e Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adultos a partir de 29 anos.

2.2.2. No item 3 - Custos para o fornecimento de alimentação nos serviços socioassistenciais, subitem 3.6, onde consta que o custo de SMG/DME para funcionários dos serviços equivale a R$21,79 (vinte um reais e setenta e nove centavos) por funcionário para os serviços: Centro para Criança, Centro para Adolescente, Centro para Juventude, Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III, passa a constar:  O custo de SMG/DME para funcionários dos serviços equivale a R$21,79 (vinte um reais e setenta e nove centavos) por funcionário para os serviços: Centro para Criança, Centro para Adolescente, Centro para Juventude, Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes e Jovens de 15 a 29 anos e Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adultos a partir de 29 anos.

 

II - Em razão das alterações ora previstas, a Portaria nº 30/SMADS/2007 passa a vigorar com a redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 28/SMADS/2008, com as alterações introduzidas por esta Portaria.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.