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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 9 de 29 de Junho de 2012

Altera a Portaria n° 46/SMADS/2010 - Tipifica a rede socioassistencial do munícipio de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

PORTARIA 9/12 - SMADS

Milton Roberto Persoli, Secretário Municipal de Assistência e desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a necessidade de proceder a alterações e adequações na Portaria nº 46/SMADS/2010, que disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta,

Considerando a observância das normas estabelecidas na Lei nº 13.153/01 e no decreto nº 43.698/03, que dispõe sobre a política de assistência social, operadas por meio de convênios no Município de São Paulo,

Considerando a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos diretamente e em parceria com organizações sem fins lucrativos,

Considerando a análise dos resultados obtidos pela Rede de Proteção Básica que apontam a necessidade de adequação do serviço socioassistencial de convivência de Idosos, o qual deve, através de suas ações, propiciar a convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, através do oferecimento de atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas necessidades, interesses e motivações dos idosos, conduzindo na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território,

Considerando a necessidade deste serviço oferecer, por meio de busca ativa, a identificação e o acompanhamento social de idosos e suas famílias no domicilio,

Considerando a aprovação da nova descritiva pelos órgãos e Conselhos competentes e, por fim

Considerando a necessidade de adequação à tipificação nacional de serviços socioassistenciais.

RESOLVE

Art. 1º - A tipificação do SERVIÇO “NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS”, previsto no art. 1º, § 4º, II, item 4 da Portaria nº 46/SMADS/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Caracterização do Serviço: Serviço de proteção social, convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Oferece atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas necessidades, interesses e motivações dos idosos, conduzindo na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Oferece ainda, por meio da busca ativa, a identificação e o acompanhamento social de idosos e suas famílias no domicílio.

Usuários: Idosos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para:

- Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

- Os oriundos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Os que apresentam vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Objetivo:

Contribuir para o processo de envelhecimento saudável, desenvolvimento da autonomia, de sociabilidades, de fortalecimento de vínculos sociais e familiares, prevenindo situações de vulnerabilidades e risco social.

Objetivos Específicos:

* Acompanhar e monitorar idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC;

* Estimular o protagonismo dos idosos, através do acesso a informação sobre direitos de cidadania;

* Fomentar a participação do idoso no controle social do SUAS;

* Propiciar vivências que valorizem as experiências de vida e que estimulem e potencializem o desenvolvimento da autonomia dos idosos;

* Possibilitar acesso a manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;

* Detectar necessidades e motivações, despertando potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;

* Promover encontros intergeracionais de modo a prevenir a segregação dos idosos e combater o preconceito;

* Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários dos idosos;

* Prevenir o confinamento e o abrigamento institucional;

* Acompanhar domiciliarmente idosos que requeiram atenção especial, por meio da elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário;

* Possibilitar o acesso a Benefícios e Programas de Transferência de Renda e inserção na rede de Proteção Social;

Funcionamento: De segunda à sexta-feira, em turnos de 04 ou 08 horas, com possibilidade de realização de atividades complementares em outros períodos de acordo com a programação. O NCI oferta atividades de convivência e atividades de acompanhamento social no domicílio. As atividades de acompanhamento social no domicílio são destinadas aos idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e idosos de famílias oriundas dos programas de transferência de renda que não possam frequentar o serviço.

Forma de Acesso ao Serviço: Demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência e

demanda espontânea.

Unidade: Em espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações

sem fins econômicos.

Abrangência: Distrital.

Indicadores de avaliação do serviço:

Fonte: Declaração Mensal de Execução do Serviço

Percentual médio de ocupação de vagas nas atividades de acompanhamento domiciliar e de convivência no trimestre.

Meta: maior ou igual a 90%

Percentual médio de idosos beneficiários de BPC atendidos no trimestre.

Meta: 40% ou mais

Percentual médio de idosos oriundos de famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda atendidos no trimestre.

Meta: 20% ou mais

Percentual médio de idosos vulneráveis por impossibilidade de acesso ao serviço e com necessidade de acompanhamento domiciliar com Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU desenvolvido no trimestre.

Meta: 100%

Quadro de Recursos Humanos

(**) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 12.317/2010.

Quadro de capacidade do convênio, atividades de convivência, oficinas e de acompanhamento social no domicílio.

Art. 2º - Os convênios vigentes serão adaptados às normas desta Portaria a partir de plano de adequação elaborado pela SMADS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contidas na tipificação do SERVIÇO “NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS”, previsto no art. 1º, § 4º, II, item 4 da Portaria nº 46/SMADS/2010.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo