Dispõe sobre a aprovação da tipificação da nova modalidade de Serviço: Centro de Acolhida Especial para Gestante, Puérperas e filhos até os 06 anos, em alteração do “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1940, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação da tipificação da nova modalidade de Serviço: Centro de Acolhida Especial para Gestante, Puérperas e filhos até os 06 anos, em alteração do “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022,
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
Considerando a apreciação e análise da proposta de tipificação do Serviço Centro de Acolhida Especial para Gestante, Puérperas e filhos até os 06 anos apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reunião ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP do COMAS-SP e na extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO realizada em 08 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a tipificação da nova modalidade de Serviço: Centro de Acolhida Especial para Gestante, Puérperas e filhos até os 06 anos, em alteração do “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010.
Artigo 2º - A SMADS apresentará depois de um ano da implantação do serviço a avaliação deste para análise do Conselho, por intermédio de sua Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), com a participação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) se necessário.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Anexo I
Anexo II
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo