Altera a Portaria n° 46/SMADS/2010, que tipifica a rede socioassistencial do Município de São Paulo, com relação ao serviço "Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua", nos termos que especifica.
PORTARIA Nº 068/SMADS/2022
Altera a Portaria n° 46/SMADS/2010, que tipifica a rede socioassistencial do Município de São Paulo, com relação ao serviço "Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua", nos termos que especifica.
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que respectivamente, disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta e que dispõe sobre a referência de custos de serviços da rede socioassistencial operada por meio de parcerias;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1.899, de 23 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO os dados do Censo da População em Situação de Rua de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços destinados ao acolhimento destinado à população em situação de rua, especialmente quando considerados os segmentos das Famílias e Idosos.
CONSIDERANDO a questão mundial dos refugiados, bem como que São Paulo é um dos destinos mais procurados no país por esta população;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar a Portaria nº 46/SMADS/2010 com relação ao serviço "Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua", nos termos ora especificados.
Art. 2º Fica incluída a alínea “c” no artigo 26 da Portaria nº 46/SMADS/2010, com a seguinte redação:
“Art. 26. ...
c) Anexo III - Fluxo de entrada no serviço de Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua”
Art. 3º Fica alterada a redação do item 4 “Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua“ do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, que passa a ter a seguinte redação:
4. Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua
Caracterização do Serviço: Prestação de serviço de hospedagem, mediante o oferecimento de vagas em hotéis e pensões, de acordo com avaliação técnica considerando aspectos intrínsecos ao processo de autonomia, social, emocional para pessoas maiores de 18 anos em situação de rua, encaminhadas pela rede socioassistencial. As pessoas para serem acolhidas neste serviço encontram-se em processo de reinserção social, com autonomia financeira para suprir as necessidades básicas, em condições de realizarem a gestão cotidiana de sua vida, são independentes e socialmente ativas. O serviço deve contar com supervisão técnica para acompanhamento do Plano Individual de Atendimento das pessoas em situação de rua, elaborado em conjunto. Tal plano visa fortalecer a pessoa para alcançar sua autonomia.
Usuários: Pessoas acima de 18 anos em situação de rua, de ambos os sexos, encaminhadas da rede socioassistencial, que possuem autonomia financeira para suprir as necessidades básicas;
Modalidade I: Indivíduos, independente do gênero e o/ou orientação sexual, raça, cor e credo, casais sem filhos e ou grupos familiares, desde que todos os membros sejam maiores de 18 anos;
Modalidade II: Casais com filhos menores de 18 anos de idade;
Objetivo: Oferecer vagas, em hotéis ou pensões a pessoas em situação de rua que sejam beneficiárias do Programa de Transferência de Renda e/ou possuam relativa autonomia financeira para suprir as necessidades básicas.
Objetivos específicos:
Assegurar endereço institucional para utilização como referência;
Estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônoma, de forma sustentável;
Possibilitar o (re)estabelecimento de vínculos familiares;
Desenvolver capacidades para ganhos em autonomia;
Promover o acesso à rede de políticas públicas.
Funcionamento: ininterrupto 24 horas diárias
Forma de acesso ao serviço: demanda encaminhada pela rede socioassistencial, e demanda espontânea mediante a avaliação psicossocial, sendo formalizado à CPAS através da Central de Vagas, conforme fluxo no Anexo III;
Metodologia do trabalho técnico a ser desenvolvido: deve ser considerado que o indivíduo ou família a ser atendida já possui uma maior autonomia, por terem uma fonte de renda e possuírem maior organização, conforme perfil estabelecido. Dito isto, o acompanhamento destes usuários poderá ser realizado de forma mais espaçada, sem necessidade de acompanhamento e apoio constante. Para isso, a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) é crucial para o desenvolvimento do projeto de autonomia e para a saída qualificada da rede socioassistencial. As articulações para encaminhamento para outras políticas públicas, as ações a serem traçadas para superação das situações de vulnerabilidade social e o estabelecimento do cronograma dentro do PIA irá definir e prever a frequência e necessidade de acompanhamento destes usuários pela equipe técnica do serviço.
Unidade: vagas disponibilizadas pela Organização Social, mediante Termo de Convênio em hotéis ou pensões por meio de licitação pública.
Alimentação: a ser ofertado pelo Hotel/ Pensão contratado pela OSC parceira, variando conforme a modalidade:
Modalidade I - café da manhã
Modalidade II - café da manhã, almoço e jantar
Abrangência: Municipal
TABELA, ARTIGO 4º, FLUXOGRAMA, ARTIGO 5º - Ver Anexo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo