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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 24 de 27 de Agosto de 2015

Altera as Portarias n° 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e Portaria n° 47/SMADS/2010, que dispõe sobre Referência de custos dos serviços da Rede

PORTARIA 24/15 - SMADS

LUCIANA TEMER , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de adequação à Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que respectivamente, disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta e que dispõe sobre a referência de cursos de serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios;

Considerando a Portaria Interministerial nº 3, de 21 de setembro de 2012, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS com o Ministério da Saúde - MS, que dispõe sobre a parceria entre o Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em situação de dependência, em Residências Inclusivas;

Considerando as Orientações Técnicas - Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas – MDS /SNAS – 2012;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 744, de 24 de outubro de 2013, que aprovou a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 1020, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre aprovação de adequações no Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva;

Considerando a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos diretamente e em parceria com organizações sem fins econômicos;

Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos para regular a supervisão técnica dos serviços, na execução e ação planejada e conveniada, na correta aplicação e consequente prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade;

RESOLVE

Art. 1º - Revogar os subitens 4 e 7 do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade, do item IV do § 4º do art. 1º da Portaria nº 46/2010/SMADS, tornando sem efeito as diretrizes da Portaria nº 46/2010/SMADS e Portaria nº 47/2010/SMADS, no que se refere aos serviços “Centro de Acolhida para Jovens e Adultos com Deficiência” e Moradias Especiais Provisórias para Pessoas com Deficiência Mental Grave em Situação de Vulnerabilidade Pessoal e Social – SIAI”.

Art. 2º - No título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade” do item II do § 4º do art. 1º da Portaria nº 46/2010/SMADS fica acrescido o item 7, da seguinte forma:

“Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”

(...)

7. Residência Inclusiva – RI

Art. 3º - No título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade” do Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS fica incluído o item 8 – Residência Inclusiva – RI, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Caracterização do Serviço:

Serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autosustentabilidade ou de retaguarda familiar ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.

As residências deverão ser adaptadas e funcionar em locais com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais da comunidade.

Deve-se considerar a convivência de um público misto na mesma residência, de pessoas acima dos 18 anos de idade, com diferentes tipos de deficiência, respeitando-se as questões de gênero, idade, religião, raça e etnia, orientação sexual e situações de dependência, privilegiando uma convivência participativa e colaborativa entre os usuários.

A residência deve dispor de equipe especializada/capacitada, desenvolvendo metodologia adequada para prestação de serviço personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.

A capacidade prevista para o atendimento na Residência Inclusiva é de grupo de até 10 jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, devendo-se evitar que uma mesma residência tenha todas as pessoas com total dependência.

O serviço deve estabelecer articulação com a rede de atenção à saúde na região, para garantir o atendimento especializado e integrado ao jovem e ao adulto com deficiência, suportes e apoio matricial das equipes de saúde à Residência Inclusiva, aos usuários e aos seus Cuidadores, de acordo com as necessidades, visando promover a qualidade de vida por meio de ações de educação, fomento ao autocuidado e na promoção de autonomia.

As ações de atenção aos jovens e adultos com deficiência, usuários da Residência Inclusiva, serão planejadas conjuntamente entre os profissionais da Assistência Social e da Saúde, conforme as necessidades identificadas.

Tendo como parâmetro a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil em 2008, com equivalência constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, o conceito adotado para pessoas com deficiência é: “Pessoas com Deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

Considera-se “situação de dependência” aquela que afeta as capacidades das pessoas com deficiência que, em interação com as barreiras, limitam a realização das atividades e restringem a participação social, demandando cuidados de longa duração.

2- Modalidade: Residência Inclusiva – RI: grupos de até 10 jovens e adultos por residência.

3- Usuários:

Jovens e Adultos com Deficiência, a partir dos 18 anos de idade.

4 - Objetivo:

Acolher e garantir proteção integral para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência.

5. Objetivos Específicos:

* Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

* Promover o restabelecimento de vínculos familiares e sociais;

* Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de deficiência.

* Contribuir para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária e participação social.

* Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social;

* Contribuir para a interação e superação de barreiras;

* Promover o acesso a cursos de capacitação/preparação para o mundo do trabalho e a atividades profissionalizantes;

* Promover o acesso a programações culturais, de esporte e de lazer, relacionando-as a interesses, vivências e desejo dos usuários;

* Promover a articulação e o acesso à rede socioassistencial, às demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

6 - Funcionamento:

Ininterrupto, 24 horas.

7 - Forma de acesso ao serviço:

Demanda encaminhada pelo CRAS/CREAS, ou rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos do sistema de garantia de direitos via CRAS/CREAS.

8 - Unidade:

Espaços/locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins econômicos, com características residenciais, e sem placas indicativas da natureza institucional, com a finalidade de não estigmatizar os usuários do serviço. Caso no momento da homologação não tenham sido concluídos os procedimentos para as locações de duas casas, o convênio poderá ter início com uma casa de acordo com os valores previstos na planilha de custos para uma unidade, ficando no aguardo da finalização da segunda locação, nas proximidades da primeira unidade, quando os valores deverão ser adequados a duas unidades.

9 - Abrangência:

Distrital/Regional. Quando houver indicação ou quando a oferta de vagas for insuficiente, a Residência Inclusiva poderá acolher jovens e adultos com deficiência de outras regiões da Cidade.

10 - Configuração do serviço:

10.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

* Alimentação;

* Acessibilidade;

* Ambiente com características residenciais, contendo: quartos, sala de estar, ambiente para refeições, banheiros, cozinha, área de serviço; área externa (varanda, quintal, jardim);

* Ambiente acolhedor e espaços reservados para manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais de forma individualizada;

* Banco de Dados de usuários da assistência social e das organizações e serviços socioassistenciais;

* Cuidadores de acordo com o grau de dependência.

10.2 - Trabalho Social

* Acolhida/Recepção;

* Escuta;

* Estudo Social;

* Construção de Plano Individual de Atendimento – PIA, possibilitando a construção de projetos de vida;

* Elaboração do Plano de Organização do Cotidiano, em conjunto com usuários e demais profissionais do serviço;

* Orientação individual/grupal sistemática;

* Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

* Busca de contato com familiares e /ou pessoas de referência;

* Fortalecimento da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;

* Orientação para acesso à documentação pessoal;

* Articulação da rede socioassistencial para acesso a benefícios, programas e inserção em outros serviços socioassistenciais;

* Articulação com os serviços de outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

* Promoção da convivência comunitária;

* Trabalho com vistas ao desacolhimento, quando isto for possível;

* Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

10.3 - Trabalho Socioeducativo

* Desenvolvimento de atividades socioeducativas mediante uma grade de programação interna e externa à Residência, considerando o ciclo de vida das pessoas com deficiência;

* Desenvolvimento de capacidades para autocuidados, construção de projetos de vida e a aquisição de competências para alcançar uma vida autônoma;

* Desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência;

* Desenvolvimento de atividades de convívio social, estimulando a capacidade para manter relacionamento interpessoal e coletivo;

* Participação em atividades na rede publica e privada, assegurando o direito à convivência comunitária;

* Desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares e intrafamiliares, assegurando o direito à convivência familiar;

* Promoção da convivência mista entre os residentes, considerando características da diversidade: tipos de deficiência, gênero, idade, religião, raça e etnia, orientação sexual e situações de dependência.

10.4 - Aquisições Dos Usuários

* Ser acolhido em condições de dignidade e ser referenciado;

* Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;

* Ter acesso à documentação pessoal;

* Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

* Ter acesso a espaços próprios e personalizados;

* Obter orientações e informações sobre o Serviço; direitos e como acessá-los;

* Ter acesso a serviços e benefícios socioassistenciais;

* Ter acesso à rede de serviços de saúde, educação, esporte, cultura, lazer e demais políticas públicas;

* Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;

* Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;

* Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;

* Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

* Avaliar o serviço.

11. Indicadores de Avaliação do serviço:

* Percentual médio de famílias das pessoas com deficiência que possuem família (nuclear e/ou extensa), mesmo que com vínculos fragilizados, acompanhadas durante o trimestre.

Meta: 100%

* Média de atividades externas de natureza socioeducativa/lazer realizadas com as pessoas com deficiência durante o trimestre;

Meta: 6 ou mais, devendo ser realizado ao menos duas atividades externas por mês;

* Percentual médio de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

Meta: 100%, considerando critérios estabelecidos em legislação.

* Percentual de pessoas com deficiência com Plano Individual de Atendimento - PIA em execução.

Meta: 100%.

Fonte: Declaração Mensal de Execução do Serviço – DEMES

QUADRO 1

(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 12.317/2010.

(*) O profissional Terapeuta Ocupacional tem carga horária de 30 horas, em cumprimento à Lei nº 8.856, de 01/3/1994, que fixa a carga horária semanal de trabalho.

(**) Vagas: 20 (vinte) usuários divididos em 2 (duas) casas, com no máximo 10 (dez) por casa. Caso os imóveis não comportem individualmente o limite de 10 (dez) usuários, poderá ser adequada a capacidade/custos total, respeitando os parâmetros estabelecidos e o mínimo de: a) 7 (sete) usuários por casa e b) 16 (dezesseis) usuários no total.

12.1 A equipe técnica de referência – 01 Gerente, 01 Assistente Técnico e 03 Técnicos – atenderá 02 (duas) Residências.

Art. 4º - Fica acrescido no art. 8º da Portaria 46/2010/SMADS o seguinte:

QUADRO 2

Art. 5º. O art. 5º da Portaria nº 47/SMADS/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - As horas técnicas são destinadas para profissionais especializados com a finalidade de promover supervisão institucional aos recursos humanos e estão previstas para os seguintes serviços: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Casa Lar, Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua (modalidades 1, 2 e 4), Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e Residência Inclusiva”.

QUADRO 3

Art. 11 - O item 6, subitem 6.4, do Anexo I da Portaria nº 47/SMADS/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“6.4 Será acrescido ao valor da contrapartida municipal valor mensal per capita fixo R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) para custear o pagamento de Lavanderia Industrial dos serviços Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, R$ 39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos) para a ILPI e Residência Inclusiva, e R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) para o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua quando houver a indicação formalizada pela Coordenação de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”.

Art. 12 - Os convênios vigentes terão o prazo de 12 meses para adequação às normas desta Portaria, devendo, para tanto, ser apresentado novo Plano de Trabalho.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo