Dispõe sobre o Serviço de acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (SAIPCD)
Norma Técnica nº 08/SMADS/2024
CPSE – Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
1. CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
a. Introdução
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), em seu artigo 8º, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à dignidade, e à convivência comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009) e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
De maneira complementar, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Decreto Nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, também estabelece, entre outros objetivos, o de garantir o acesso das pessoas com deficiência aos direitos básicos, como saúde, educação, transporte público, qualificação profissional, mercado de trabalho e moradia.
Utilizando os dados do CAD ÚNICO, verifica-se o seguinte cenário: pessoas com deficiência – Trezentos mil e seiscentos e noventa e cinco (300.695) pessoas; sendo que esta Secretaria atende a três mil cento e vinte e nove (3.129) nos Serviços específicos para pessoas com deficiência. Se faz necessário salientar ainda, que o Cadastro Único aponta para o registro de 84.904 pessoas com deficiência em vulnerabilidade social, beneficiárias do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município de São Paulo.
Conforme a Base de Dados da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo (2021) há, aproximadamente, 892.348 Pessoa com Deficiência no município, apresentando uma variação positiva de 82.269 pessoas no período de 2010/2021.
Cabe destacar que a presença de um membro familiar com alto grau de dependência, notadamente em famílias de baixa renda, pode inclusive impedir a entrada de outros integrantes no mercado formal de trabalho, acentuando o grau de vulnerabilidade econômica e social, potencializando a tensão intrafamiliar e o esgotamento emocional, aumentando o risco potencial de episódios de maus-tratos, violência e abandono, fruto do esgarçamento e rompimento dos vínculos familiares, muitas vezes gerando a demanda por institucionalização.
A criação do Serviço de acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (SAIPCD) está, portanto, em estrita consonância com as normativas nacionais que estabelecem a política para pessoas com deficiência, uma vez que se propõe a apoiar a inclusão social e o acesso a direitos de seus usuários, oferecendo outras possibilidades de cuidado, convivência. O serviço tem ainda o importante papel de evitar a institucionalização e exposição a situações de violência contra pessoas com deficiência, apoiando familiares e/ou cuidadores e possibilitando condições de desenvolvimento de outras atividades que não sejam exclusivamente voltadas ao cuidado da pessoa com deficiência.
b. Marco conceitual e legal
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006, INCORPORADA À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM 2008 - Em seus Artigos, enuncia direitos e diretrizes de enfrentamento às diferentes formas de discriminação que acometem pessoas com deficiência de todos os gêneros, nas diferentes áreas de atuação e em todas as etapas de seu ciclo de vida. O documento traz ainda um novo conceito de Deficiência, definindo: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, DF, 28 dez. 2012.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Em seu artigo 8º, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Decreto nº 11.793 de 23 de novembro de 2023 – Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra, que estabelece, entre outros objetivos, o de garantir o acesso das pessoas com deficiência aos direitos básicos, como saúde, educação, transporte público, qualificação profissional, mercado de trabalho e moradia e revoga o DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
c. Portarias e Resoluções
Resolução nº 1020 COMAS-SP, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre aprovação de adequações no Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva.
Portaria nº 24/SMADS/15, de 28 de agosto de 2015. Dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva.
Portaria 46/SMADS/2010 – Tipificação da Rede Socioassistencial e Regulação de Parceria da Política de Assistência Social.
d. Caracterização
O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que oferta acolhimento para Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro do Autismo, em situação de dependência, preferencialmente, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar. A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inclusão comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.
d.1. – Funcionamento
Ininterrupto, de domingo a domingo.
d.2. – Horário
24 horas diárias.
d.3 - Capacidade
Cada Termo de Colaboração corresponde a 2 (duas) unidades, com 10 (dez) vagas em cada. Totalizando 20 (vinte) vagas.
d.4 – Abrangência
Municipal
2. OBJETIVOS
a. Geral
O serviço tem como objetivo acolher e promover[PM1] a proteção integral para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.
b. Específicos
• Acolher e promover a proteção integral para jovens e adultos com deficiência;
• contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
• promover o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
• promover a convivência entre os usuários;
• contribuir para a construção progressiva da autonomia, para maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária e participação social;
• contribuir para a interação e superação de barreiras atitudinais e arquitetônicas;
• respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das pessoas com deficiência, considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, entre outros.
3. PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial ou múltipla com dependência leve ou moderada para as atividades básicas da vida diária e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo apresentando nível de suporte leve ou moderado, ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, em situação de vulnerabilidade social, acrescidos dos critérios de elegibilidade:
• Sem condições de autossustentabilidade financeira;
• Entre 18 anos e 59 anos e 11 meses de idade;
• Residente no município de São Paulo;
• Ausência de retaguarda e/ou vínculos familiares rompidos;
• Não apresentar necessidade de cuidados de enfermagem contínuos[1], tais como pessoas acamadas ou pessoas com doenças degenerativas;
• Com condições para o convívio cotidiano em um grupo de 10 pessoas, conforme avaliação multiprofissional, considerando as especificidades de cada caso e a garantia de segurança dos usuários;
Observações:
• Quando o usuário completar 60 anos enquanto estiver no Serviço – SAIPCD, a sua transferência para ILPI ou para outro serviço deverá ser analisada pelo técnico do CREAS e pela equipe técnica do serviço onde o usuário estiver acolhido, respeitando os vínculos construídos.
• Pessoas que apresentarem somente diagnóstico de Transtorno Mental não são públicos-alvo deste Serviço.
• A escala a ser utilizada pela equipe do CREAS para identificação do grau de dependência para as ABVD’s, será a Escala de Barthel. O NPJ poderá ser acionado para suporte na avaliação.
• O grau de dependência para as ABVD’s aqui apontado, diz respeito da funcionalidade/habilidade física/motora, e não deve ser confundido com a gravidade apresentada pelas Pessoas com Deficiência Intelectual em seus tipos de necessidade de suporte/apoio, que segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM – 5), variam em leve, moderada, grave e profundo.
• Considerando o que preconiza a Lei Brasileira de Inclusão em seu Artigo 2º, § 1º:
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Sendo assim, o diagnóstico ou hipótese diagnóstica de uma deficiência, não deve ser o único critério de identificação de público-alvo deste serviço. Salientando que, uma Pessoa com Deficiência, assim identificada pelos parâmetros de uma avaliação biopsicossocial, só será considerada público-alvo do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo caso suas demandas coadunem com a proposta do serviço e os critérios de elegibilidade.
Para o atendimento da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, faz-se necessário o conhecimento das comorbidades do indivíduo e da intensidade da sua manifestação, para definição do nível de suporte para o cuidado, uma vez que o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo não é modalidade de atendimento para casos de alta complexidade, que requeiram atenção especializada.
4. FORMA DE ACESSO
Toda solicitação para inserção e regulação de vaga para atendimento da Pessoa com Deficiência no Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (SAIPCD), deve ser encaminhada e validada pelo CREAS de referência do usuário, que avaliará tecnicamente se a pessoa atende aos critérios de elegibilidade correspondentes a essa tipologia de serviço.
Até a inserção da pessoa com deficiência no Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (SAIPCD), deverá ser acompanhada pelo CREAS de referência da pessoa.
Observação: A avaliação quanto ao perfil de atendimento neste serviço socioassistencial, sempre será de competência da Política de Assistência Social (CREAS).
5. DIRETRIZES METODOLÓGICAS
a. Estratégias
• Escuta ativa e qualificada dos usuários e dos familiares/apoiadores (quando houver);
• Oferecer atividades que promovam a socialização e estímulos para o desenvolvimento da autonomia;
• Articulação com a rede.
b. Ações
• Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA);
• Realização de visitas técnicas domiciliares às famílias (quando houver);
• Realização de atendimento individual dos familiares/apoiadores (quando houver) e possíveis encaminhamentos, conforme necessidade;
• Realização de atividades de socialização, com envolvimento coletivo e troca de experiências;
• Realização de reuniões e discussões técnicas em articulação junto a rede (serviços socioassistenciais, equipamentos de saúde, educação) sobre os casos atendidos no serviço;
• Garantir a participação efetiva da equipe nas capacitações referente a temática da pessoa com deficiência;
• Identificação das dificuldades e potencialidades para execução das atividades da vida diária e construção de estratégias, treinamento e materiais capazes de colaborar para sua execução com o maior grau possível de independência;
• Acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA);
• Articulação em rede, junto com o território para inclusão das pessoas com deficiência em atividades de lazer, cultura, educação e mercado de trabalho;
• Desenvolvimento de grade de atividades relacionadas a esporte/atividade física, lazer, cultura, educação, direitos da pessoa com deficiência, preparação para o mundo do trabalho e geração de renda;
• Estabelecer interface com as demais políticas públicas, para que não seja ofertado nas dependências do serviço, atividades de competência das outras políticas, evitando também sobreposições.
• Para se configurar como uma referência nos territórios e possibilitar reais condições de acesso à rede socioassistencial, seus profissionais precisam conhecer e manter estreita articulação, especialmente com as unidades de referência do SUAS: CRAS, CREAS e Centro POP.
• O Serviço deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede socioassistencial e articular-se também com serviços das outras políticas públicas, bem como com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com destaque para: Equipamentos de Saúde; Poder Judiciário; Ministério Público e Defensoria Pública.
c. Trabalho social
O Trabalho Social deve promover transformações nos velhos paradigmas de acolhimento de pessoas com deficiência, rejeitando o isolamento, favorecendo a inclusão e o convívio comunitário. Cabe à equipe técnica do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize a aglutinação de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas.
Compreende: acolhida/Recepção; escuta qualificada; promoção do convívio familiar, grupal e social; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de Plano Individual de Atendimento – PIA e Plano de Acompanhamento Familiar - PAF; orientação sociofamiliar; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; articulação da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, operando a referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e manutenção de prontuários; promoção de informação e conhecimento para a garantia de direitos; orientação para acesso à documentação pessoal; apoio para inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; identificação da família extensa ou ampliada; articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização da família de origem, da família ampliada e/ou estendida, e da comunidade, para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social.
d. Trabalho socioeducativo
O Trabalho Socioeducativo deve considerar as diferentes etapas do ciclo de vida e a individualidade das pessoas com deficiência, com foco na inclusão social.
Compreende: atividades de convívio social; ações que promovam o desenvolvimento de capacidades para o autocuidado; apoio na construção de projetos de vida e aquisição de competências; desenvolvimento de atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitário; realização de oficinas socioeducativas e lúdicas; realização de atividades para que as pessoas com deficiência exercitem a liberdade de expressão, de escolha e de avaliação.
e. Horas técnicas
Trata-se da prestação de serviço temporária e pontual, realizada por profissionais especializados nos diversos temas transversais inerentes ao trabalho social, sem vínculo empregatício com a Organização Social da Sociedade Civil (OSC) parceira da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), para a execução dos Serviços da Rede Socioassistencial. As Horas Técnicas destinadas aos profissionais, devem estar em consonância com o Plano de Trabalho e abordar temas que surgem no cotidiano do trabalho, os quais necessitam de subsídios teóricos, metodológicos, operativos e éticos.
As horas técnicas, devem ainda servir para a realização de mediação entre os profissionais do serviço e do contexto institucional, como facilitador do trabalho em equipe, para, por conseguinte atingir os seguintes objetivos: qualificar a oferta dos serviços prestados; fortalecer e alinhar o processo de trabalho em equipe; apontar e orientar o melhor caminho para se mapear as relações familiares e comunitárias; fortalecer as habilidades e potencialidades existentes nos profissionais para incentivar um trabalho social que garanta qualidade nas intervenções realizadas no território para consolidação dos programas sociais. Garantir que os seguintes temas sejam debatidos: políticas transversais relacionadas à população LGBTQIAPN+; misoginia; feminicídio; gordofobia; homofobia; racismo estrutural, ambiental e recreativo; violência doméstica e urbana; idadismo; bullying; capacitismo; entre outros.
Por fim, importa que os trabalhadores dos serviços sejam referência para os usuários, a partir de conhecimentos técnicos, de uma conduta ética, acolhedora, livre de julgamento, pautada na perspectiva do direito e que valorize a autonomia dos usuários, conforme preconiza a Política de Assistência Social.
f. Conceitos Metodológicos (conceitos, instruções, ações descritas)
A Assistência Social, enquanto política pública articulada a outras políticas, possui o caráter de Proteção Social, dando respostas institucionais para a sociedade e seus membros em momentos de vicissitudes, natural ou social.
A proteção social deve garantir a segurança de sobrevivência (de rendimento e de liberdade); de acolhida; de convívio ou vivência familiar e comunitária; e do desenvolvimento de independência e autonomia.
O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (SAIPCD), visa assegurar essas proteções ao oferecer espaços de escuta e acolhida, de fortalecimento da pessoa com deficiência e suas famílias.
g. Segurança de Acolhida
A NOB/SUAS/2012 define a segurança nos seguintes termos (art. 4º): acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
a) condições de recepção;
b) escuta profissional qualificada;
c) informação;
d) referência;
e) concessão de benefícios;
f) aquisições materiais e sociais;
g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.
Desta forma, a segurança de acolhida significa que a presença institucional da assistência social deve ser vista pelos indivíduos e famílias como lócus de amparo, de certeza de proteção, de poder contar. A postura de profissionais do SUAS deve ser de acolhida ao usuário e às ofertas materiais e de atividades, e devem se revestir desse caráter em termos concretos e simbólicos, de maneira a consolidar a segurança de acolhida no sentido que a política de assistência social possui junto a seus usuários. A materialização da segurança de acolhida varia, porém, entre os diferentes serviços: em casos de menor complexidade, a presença de condições de recepção e informação qualificada podem já bastar para fornecer acolhida às pessoas atendidas, ao passo que diante de grave violação de direitos, é preciso haver oferta de acolhimento e acompanhamento técnico mais presente.
À pessoa com deficiência e sua família devem ser garantidas a escuta qualificada de suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades, bem como orientações e encaminhamentos para aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e demais direitos sociais, civis e políticos.
A acolhida deve ocorrer por profissionais capacitados na atenção às pessoas com deficiência e suas famílias, de modo a garantir o acesso adequado dos usuários aos serviços. O ambiente deve ser agradável e possibilitar o acesso físico dos usuários, garantindo a privacidade e a preservação das individualidades.
É imprescindível que se mantenham prontuários individuais com registros sobre as ações, atendimentos individuais e/ou familiares, visitas domiciliares, atividades realizadas e evoluções de cada atendido, com a identificação das demandas das pessoas com deficiência atendidas e suas famílias (quando houver), e com a construção coletiva (pessoa com deficiência, família e profissional) de um plano individual.
A articulação com a rede socioassistencial deve ser permanente, mantendo estreita relação com o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. O mesmo deve ocorrer em relação à articulação com a rede de serviços das demais políticas setoriais, com vistas ao encaminhamento e a provisão de demandas e necessidades apresentadas pelos usuários.
h.1. Segurança do Desenvolvimento da Autonomia
A NOB/SUAS/2012 define a segurança de desenvolvimento da autonomia nos seguintes termos (art. 4º):
desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo e da cidadania;
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade;
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.
O desenvolvimento da independência e autonomia das pessoas com deficiência, deve ser construído com base em experiências pautadas no respeito próprio e aos outros, nos princípios da justiça e da cidadania, no desenvolvimento de potencialidades, na ampliação do universo informacional e cultural, em experiências de participação social.
Portanto, no atendimento às pessoas com deficiência é fundamental valorizar e priorizar uma prática que contribua com o desenvolvimento das suas potencialidades e formação pessoal, buscando o máximo de autonomia e independência possíveis, com uma programação coerente com suas necessidades.
A vivência em grupos torna-se imprescindível para a experiência de relacionar-se e conviver, administrando-se conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir e atuar.
Investir nas possibilidades da pessoa com deficiência significa oferecer condições necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Assim, para a construção do projeto socioeducativo voltado à pessoa com deficiência, é necessário o conhecimento das especificidades das deficiências. Para tanto, deverá ocorrer a formação continuada dos profissionais dos serviços, voltada às pessoas com deficiência. Buscando a qualificação para o trabalho em equipe, com base na ética profissional de cada categoria, sendo fatores essenciais para o desenvolvimento das ações.
h.2. Segurança de Convívio Comunitário
A NOB/SUAS/2012 define a segurança de convívio nos seguintes termos (art. 4º):
Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;
b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.
As estratégias para o convívio comunitário possibilitam à pessoa com deficiência vivenciar situações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O conhecimento e o acesso à rede continuada de serviços garantem oportunidades para uma ação profissional que contribua na:
— Construção, restauração e fortalecimento de vínculos (familiar e comunitário);
— Organização de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.
Aos profissionais cabe a observação de situações familiares e sociais que levem à exclusão e/ou perda de relações motivadas por questões individuais, grupais, sociais, por discriminação ou intolerância, efetivando ações que reduzam as situações de risco ou danos sociais.
O serviço tem um papel singular na vida da comunidade em desencadear ações que despertem o conhecimento sobre as deficiências, o respeito à diversidade e a importância e ganhos com a convivência inclusiva.
Este trabalho deverá favorecer as trocas de experiências, informações e orientações sobre direitos e deveres, bem como a sensibilização por meio de conversas e debates, constituindo-se, assim, em local de aprendizado para a prática da cidadania.
Sempre que possível, o trabalho deve ocorrer na comunidade, fora do espaço do serviço, para que se evite criar uma relação de dependência, incentivando a independência das ações, fortalecendo-as para conquistarem maior grau de autonomia e participação cidadã nos espaços de controle social (fóruns, conferências, conselhos, associação de moradores e outros).
h.3. Equidade
Pensar, elaborar e desenvolver atividades que sejam inclusivas e, sobretudo, visem o princípio da Equidade, considerando a especificidade e grau de independência e autonomia de cada pessoa. No entanto, todos realizarão atividades de acordo com suas potencialidades.
h.4. Acessibilidade
A legislação brasileira conceitua acessibilidade como a condição para utilização, com segurança e autonomia ou independência, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004). Das literaturas existentes sobre o tema, destacamos Romeu Sassaki[2], que aborda seis dimensões da acessibilidade:
• Arquitetônica - sem barreiras físicas;
• Comunicacional - sem barreiras na comunicação entre pessoas;
• Metodológica - sem barreiras nos métodos e técnicas de lazer, trabalho, educação etc;
• Instrumental - sem barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo, de trabalho, de lazer e recreação;
• Programática - sem barreiras embutidas em políticas públicas, legislações, normas etc;
• Atitudinal - sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações nos comportamentos da sociedade para pessoas que têm deficiência.
Dessas, cabe destacar a acessibilidade atitudinal, uma vez que, referindo-se à atitude pessoal de cada indivíduo, envolve receptividade, solidariedade, respeito e empatia. A ela estão relacionadas todas as demais dimensões de acessibilidade, pois é a atitude das pessoas que favorece e possibilita a remoção de barreiras.
i. Definições de deficiências
i.1. deficiência física
Alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
i.2. deficiência sensorial:
A deficiência sensorial está relacionada a uma disfunção parcial ou total de algum dos cinco sentidos (audição, paladar, visão, olfato e tato); podendo ser:
I - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
II - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
i.3. deficiência intelectual:
Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM – 5):
“Deficiência intelectual (transtorno do desenvolvimento intelectual) é um transtorno com início no período do desenvolvimento que inclui déficits funcionais, tanto intelectuais quanto adaptativos, nos domínios conceitual, social e prático. Os três critérios a seguir devem ser preenchidos:
A. Déficits em funções intelectuais como raciocínio, solução de problemas, planejamento, pensamento abstrato, juízo, aprendizagem acadêmica e aprendizagem pela experiência confirmados tanto pela avaliação clínica quanto por testes de inteligência padronizados e individualizados.
B. Déficits em funções adaptativas resultando em fracasso para atingir padrões de desenvolvimento e socioculturais em relação à independência pessoal e responsabilidade social. Sem apoio continuado, os déficits de adaptação limitam o funcionamento em uma ou mais atividades diárias, como comunicação, participação social e vida independente, e em múltiplos ambientes, como em casa, na escola, no local de trabalho e na comunidade.
C. Início dos déficits intelectuais e adaptativos durante o período do desenvolvimento.
Nota: O termo diagnóstico deficiência intelectual equivale ao diagnóstico da CID-11 de transtornos do desenvolvimento intelectual. Embora o termo deficiência intelectual seja utilizado, ambos os termos são empregados no título para esclarecer as relações com outros sistemas de classificação. Além disso, uma Lei Federal dos Estados Unidos (Public Law 111-256, Rosa’s Law) substitui o termo retardo mental por deficiência mental, e periódicos de pesquisa usam deficiência intelectual. Assim, deficiência intelectual é o termo de uso comum por médicos, educadores e outros, além de pelo público leigo e grupos de defesa dos direitos.”
i.4. Transtorno do Espectro do Autismo
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica, assim caracterizada:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Em seu artigo 1º, § 2º, define que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM – 5)”, caracteriza-se como:
“Déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, conforme manifestado pelo que segue, atualmente ou por história prévia (os exemplos são apenas ilustrativos, e não exaustivos; observar o texto):
1. Déficits na reciprocidade socioemocional, variando, por exemplo, de abordagem social anormal e dificuldade para estabelecer uma conversa normal, a compartilhamento reduzido de interesses, emoções ou afeto, a dificuldade para iniciar ou responder a interações sociais.
2. Déficits nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social, variando, por exemplo, de comunicação verbal e não verbal pouco integrada a anormalidade no contato visual e linguagem corporal ou déficits na compreensão e uso gestos, a ausência total de expressões faciais e comunicação não verbal.
3. Déficits para desenvolver, manter e compreender relacionamentos variam, por exemplo, de dificuldade em ajustar o comportamento para se adequar a contextos sociais diversos a dificuldade em compartilhar brincadeiras imaginativas ou em fazer amigos, a ausência de interesse por pares.
Especificar a gravidade atual:
A gravidade baseia-se em prejuízos na comunicação social e em padrões de comportamento restritos e repetitivos.”
j. Conceituações
j.1. dependência para as atividades da vida diária (AVD’s)
Compreende-se por dependência da pessoa com deficiência, as barreiras encontradas pela existência de uma condição de saúde (doença, transtorno ou lesão), associada à demanda por apoios e/ou cuidados. E, para assegurar maior grau de independência das pessoas com deficiência, devem ser desenvolvidas estratégias de cuidados e estímulos, que potencializem o exercício das atividades básicas da vida diária nas formas de suportes e apoios.
Conforme “Perguntas e Respostas sobre Centro Dia para Pessoa com Deficiência e sua Família – MDS (complementar)” – “Vale ressaltar que situação de dependência é, sobretudo, uma das resultantes da integração das pessoas com deficiência, meio onde vive e as barreiras existentes (barreiras naturais impostas pelo homem, arquitetônicas, atitudinais, de comunicação, transporte dentre outras)”.
j.2. autonomia
Conforme “Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” de 2014, “a pessoa com deficiência tem sua autonomia diferenciada dos interesses de outras pessoas que estejam em seu entorno (pais, filhos, cônjuges, curadores, etc.). Há de se buscar o desejo e os interesses da pessoa com deficiência para as suas escolhas e decisões. E tais decisões devem se voltar pela independência, por uma vida independente” (Araújo 2014), sendo assim, compreende-se que as pessoas com deficiência fazem as suas próprias escolhas e tomam decisões, usando suas funcionalidades físicas com mínima ou nenhuma ajuda de outras pessoas e/ou tecnologias, e assumem as consequências de suas decisões e ações ao longo de sua vida. Para o desenvolvimento ou potencialização da autonomia, devem ser ofertadas atividades socioeducativas propositivas e de interações sociais.
j.3. nível de suporte da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo
Compreende-se como níveis de suporte da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, o tipo de apoio ou suporte necessário para determinadas atividades. As pessoas enquadradas no nível leve (I) de TEA, precisam de menos suporte, geralmente apresentam inflexibilidade de comportamento, interferindo no funcionamento de um ou mais contextos, dificuldades em trocar de atividade e problemas de organização e planejamento, que interferem na conquista da independência. Já as que estão no nível moderado (II), precisam de mais apoio para algumas atividades, geralmente apresentam inflexibilidade de comportamento, relutância em lidar com mudanças e ações restritas e repetitivas frequentes e sofrimento para mudar o foco ou ações. Enquanto aquelas que estão no nível grave ou severo (III), o tipo mais grave de autismo, precisam de muito suporte para realizar as atividades da vida diária, geralmente apresentam inflexibilidade de comportamento, dificuldade severa para lidar com mudanças e ações repetitivas e sofrimento para mudar o foco ou ações.
*referência – www.portaldoespectroautista.com.br
j.4. Atividades Básicas e Instrumentais da Vida Diária – As ABVD’s e as AIVD’s
Atividades básicas da vida diária (ABVD) são atividades básicas do cotidiano, tais como alimentar-se, fazer a higiene pessoal, locomover-se até o banheiro, tomar banho, vestir-se, entre outras. Atividades instrumentais da vida diária (AIVD) são atividades mais complexas para se viver de maneira autônoma e independente, como fazer compras, pagar contas, utilizar meios de transporte, cozinhar, cuidar da própria saúde, manter sua própria segurança, etc.
k. Orientações/informações
k.1. Contenção
Considerando o público-alvo do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, é possível ocorrerem momentos de desestabilizações dos usuários com ocorrências de agitabilidade e rompantes de auto e heteroagressividade, em ocasiões como essas, as contenções física ou motora jamais devem ser consideradas como manejo.
Para elucidações sobre a temática apresentamos a Resolução CFM n° 2057 de 20/09/2013, que consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria.
A Resolução COFEN n° 746/2024, normativa os procedimentos de enfermagem na contenção mecânica de paciente, a qual confere as atribuições que são próprias da equipe de enfermagem com supervisão direta do enfermeiro.
k.2. Plano Individual de Atendimento – PIA
Mediante instrumental padronizado, o documento deverá ser construído com o usuário, família e/ou suporte social. O Plano Individual de Atendimento deve ser revisado sempre que necessário ou em um prazo máximo de 06 meses.
k.3. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Conforme o site gov.br – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
“O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Além da renda conforme o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site, ou pelo aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do BPC é exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”
As condições de acesso ao benefício constam no site gov.br/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
k.4. Interdição
Conforme cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tomada de Decisão Apoiada e Curatela – Medidas de apoio previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
“A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, norma de natureza constitucional no Brasil, em vista do processo legislativo a que foi submetida a sua incorporação ao ordenamento jurídico, adota a regra do reconhecimento igual perante a lei, devendo ser asseguradas às pessoas com deficiência medidas de apoio de que necessite para o exercício pleno da capacidade legal.
Somente quando necessário é que a pessoa com deficiência deverá, no exercício da capacidade legal (civil), contar com o apoio de pessoas escolhidas pelo próprio interessado para o exercício de determinados atos. Nesse caso, todos os apoios e salvaguardas apropriadas e efetivas deverão ser disponibilizados para a proteção do direito, da vontade e da preferência da pessoa com deficiência, objetivando alcançar a plena autonomia.
Antes do advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n° 13.146/205, já se defendia a curatela que levava à interdição parcial da pessoa como sendo o instituto que mais se aproximava da mencionada salvaguarda constante do Artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (nesse sentido, o CNMP realizou a campanha “Interdição Parcial é Mais Legal”) e, desde que a sua aplicação respeitasse os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, com isenção e sem conflito de interesses e de influência indevida, proporcional e apropriada às circunstâncias da pessoa, e aplicada pelo período mais curto possível e com revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial.
A Lei n° 13.146/2015, por seu turno, alterou substancialmente o Código Civil quanto à capacidade civil das pessoas com deficiência, que, até então, eram ali previstas nos artigos 3º e 4º como absoluta ou relativamente incapazes. O novo modelo assegura à pessoa com deficiência, como regra, o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo ser adotada a tomada de decisão apoiada e até mesmo a curatela, quando necessárias, esta última como medida de proteção de caráter extraordinário, sempre proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada pessoa e pelo menor tempo possível.”
k.5. Curatela
Conforme cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tomada de Decisão Apoiada e Curatela – Medidas de apoio previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
“Curatela é o nome dado ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará de apoio para isso, podendo ser pleiteada por pais, tutores, cônjuge ou qualquer parente, pelo Ministério Público (para aquelas com deficiência intelectual ou mental) ou pelo próprio interessado.”
Todas as particularidades sobre curatela podem ser verificadas na cartilha, pelo link https://www.cnmp.mp.br/portal/images/curatela.pdf.
Segundo a Resolução CIT nº 15, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a pactuação dos parâmetros nacionais da política pública de assistência social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, e suas famílias:
Art. 4º No âmbito das atribuições já estabelecidas pela legislação correlata, não compete à Política Pública de Assistência Social e do SUAS:
…
IV - exercer a curatela ou a tomada de decisão apoiada de pessoas com sofrimento e/ou transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aqueles que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde.
k.6. Decisão Apoiada
Conforme cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tomada de Decisão Apoiada e Curatela – Medidas de apoio previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
“A tomada de decisão apoiada foi introduzida no Código Civil, artigo 1783-A, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n° 13.146/2015. A norma parte do reconhecimento de que toda pessoa com deficiência deve ter assegurado o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida (artigo 84) e cria um instrumento processual eficaz para auxiliar e apoiar a pessoa com deficiência a tomar decisões, que dele necessite, o qual conta com um rito próprio ali previsto.”
Todas as particularidades sobre decisão apoiada podem ser verificadas na cartilha, pelo link https://www.cnmp.mp.br/portal/images/curatela.pdf.
k.7. Gestão e prestação de contas do benefício ou recurso financeiro do(a) usuário(a)
Conforme cartilha do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Cartilha de Orientação aos Curadores:
“Após a decisão que decretou a interdição provisória ou após a sentença que decretou a interdição definitiva, o curador nomeado assume efetivamente a curatela provisória ou definitiva e tem legitimidade jurídica para administrar o patrimônio do interditado e para cuidar da sua pessoa.
Dessa forma, ao assinar o termo de compromisso da curatela no processo de interdição, o curador assume o dever de administrar os bens do interditado, sempre em proveito dele, devendo atuar com zelo e boa-fé.
Nesta oportunidade, deverá o curador declarar tudo o que o curatelado lhe deve, sob pena de não poder cobrar nenhuma dívida durante o período em que estiver exercendo a curatela, exceto se prove que não conhecia o débito quando a assumiu.
Deverá, de igual modo, prestar caução e garantias para o exercício da função se assim for determinado pelo Juiz e se os bens a serem administrados forem de valor considerável. Os atos do curador, tanto os que digam respeito à administração dos bens do interditado, quanto aqueles que se referem aos cuidados dedicados a esse, serão fiscalizados pelo Juiz, na forma prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.”
A cartilha ainda informa o seguinte, sobre baixos valores:
“O juiz poderá dispensar a prestação de contas quando o tutelado/curatelado não tiver bens nem renda, ou se os bens e a renda foram de baixo valor. Ademais, quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial (art. 1.783 do Código Civil).”
Todas as particularidades sobre prestação de contas podem ser verificadas na cartilha, pelo link https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf
Observação: O Gestor de Parceria poderá, a qualquer momento, solicitar documentos para elucidações a respeito do uso dos recursos financeiros da Pessoa com Deficiência, para certificação do gasto em prol do usuário.
Sendo assim, o Serviço deverá manter prontuário com informações sobre a utilização dos recursos financeiros do usuário, notas fiscais e cópia das prestações de contas, quando houver.
k.8. Diretrizes sobre Convivência
Cada serviço deverá elaborar o documento “Diretrizes sobre Convivência”, contendo as normas para o bom funcionamento. Sugerimos os seguintes itens:
Assembleias;
Aquisição de bens particulares;
Segurança da privacidade;
Horários: rotina do serviço;
Descumprimento das diretrizes de convivência.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Redução do número de relatos/sinais e denúncias formais (Boletins de Ocorrência) de violência no contexto familiar e comunitário;
Vinculação e acompanhamento das famílias e apoiadores dos usuários do serviço;
Promoção de apoio aos familiares ou apoiadores da pessoa com deficiência, em seu papel nos cuidados;
100% das solicitações de acolhimento institucional analisadas e entendidas como último recurso cabível;
Garantia de estímulos à independência para atividades básicas de vida diária;
Construção de projeto de vida; conhecimento sobre direitos da pessoa com deficiência e redes de apoio;
Inclusão das pessoas com deficiência em atividades (lazer, esporte, cultura, educação, mercado de trabalho);
Oportunidades de socialização e vivência comunitária;
Garantia de encaminhamento de todos os casos identificados elegíveis ao serviço de transporte ATENDE/SPTRANS.
7. FLUXOS
Segundo o Decreto Municipal 58.103 de 26 de fevereiro de 2018, Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações inter federativas aplicáveis.
Desta forma, a avaliação de perfil para o atendimento no Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, será realizada pelo CREAS, considerando a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 13.146/2015, e o público-alvo do serviço, considerando o grau de dependência e/ou nível de suporte que a Pessoa com Deficiência apresenta.
Após a avaliação do CREAS, havendo necessidade, os relatórios sociais e os relatórios de saúde deverão ser encaminhados para a Coordenação de Proteção Social Especial; sendo considerado o usuário público-alvo do serviço, o nome do usuário será incluído em lista de espera, e tão logo a disponibilidade de vaga, o acolhimento será efetivado.
Salientando que os perfis para atendimento no Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo é:
Pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial ou múltipla com dependência leve ou moderada para as atividades básicas da vida diária e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo apresentando nível de suporte leve ou moderado, ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, em situação de vulnerabilidade social, acrescidos dos critérios de elegibilidade:
• Sem condições de autossustentabilidade financeira;
• Entre 18 anos e 59 anos e 11 meses de idade;
• Residente no município de São Paulo;
• Ausência de retaguarda e/ou vínculos familiares rompidos;
• Não apresentar necessidade de cuidados de enfermagem contínuos[3], tais como pessoas acamadas ou pessoas com doenças degenerativas;
• Com condições para o convívio cotidiano em um grupo de 10 pessoas, conforme avaliação multiprofissional, considerando as especificidades de cada caso e a garantia de segurança dos usuários;
Para subsídio quanto à avaliação de grau de dependência para as atividades básicas da vida diária, instituímos a “Escala de Barthel”. Sobre o nível de suporte da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, adotamos os parâmetros da Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022 do Ministério da Saúde, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo”, ou normatização vigente sobre o tema. Para a avaliação de perfil da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, é indispensável a apresentação de escala quanto à identificação de nível de suporte, consoante a Portaria mencionada: Escala Behavior Problems Inventory (BPI-S), ou uma equivalente.
Fluxos de Encaminhamentos
A) Encaminhar para o CREAS:
A.1. – Solicitação proveniente do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA:
O pedido deverá ser formulado com antecedência mínima de seis meses da data do aniversário de dezoito anos do usuário, e a inclusão no Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, só ocorrerá após completar os 18 anos, caso tenha sido esgotada a possibilidade do retorno familiar;
1. Encaminhar a solicitação ao CREAS de referência do SAICA, contendo:
• Relatório Social atualizado, com descrição das necessidades de apoio apresentadas pelo(a) usuário(a), e/ou nível de suporte;
• Relatório Médico apontando a deficiência;
2. Ações necessárias:
• Discussão do caso entre a equipe técnica do SAICA e os técnicos do CREAS de referência;
• Manifestação do CREAS sobre a elegibilidade ao Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, considerando os critérios pré-estabelecidos nessa Norma técnica, após estudo e intervenções efetuadas com a intenção de evitar a continuidade da institucionalização;
• Manifestação do CREAS sobre a elegibilidade ao Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, considerando os critérios pré-estabelecidos nessa Norma técnica, após estudo e intervenções efetuadas, descartando o encaminhamento para outro serviço socioassistencial (República jovem, Centro de Acolhida etc);
• Abrir Processo SEI com os documentos citados acima, incluindo a Escala de Barthel preenchida, e encaminhar para SMADS/CPSE – Área Técnica da Pessoa com Deficiência;
• Havendo dúvidas, a SMADS/CPSE – Área Técnica da Pessoa com Deficiência consultará o território para ratificar a manifestação e a efetivação da inclusão do nome do(a) usuário(a) em fila de espera. Em seguida, o Processo SEI será reencaminhado ao CREAS para dar ciência ao SAICA;
• Enquanto não for disponibilizada a vaga, o SAICA e o CREAS deverão solicitar à Vara da Infância e da Juventude que acompanha o(a) adolescente para ser verificada a excepcionalidade de sua permanência no SAICA, considerando os vínculos existentes.
Observação: Casos em que o Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (considerando critérios de elegibilidade e outras complexidades), não seja considerado um serviço adequado para o atendimento do(a) usuário(a), a SAS/CREAS deverá discutir em seu território, encaminhamentos com as unidades das Políticas Públicas de competência.
A.2. – Solicitação proveniente da rede de atendimento da saúde/CAPS:
1. Encaminhar a solicitação ao CREAS do território do CAPS, contendo:
• Relatório Médico apontando a deficiência;
• Relatório Social completo;
• Relatório de Enfermagem completo, com descrição das necessidades de apoio apresentadas pelo(a) usuário(a), e/ou nível de suporte;
• Relatório de outros profissionais da saúde que acompanham o(a) usuário(a) (ex.: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentre outros).
2. Ações necessárias:
• Discussão do caso entre os profissionais de saúde e técnicos do CREAS de referência;
• Manifestação do CREAS sobre a elegibilidade ao Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, considerando os critérios pré-estabelecidos nessa Norma técnica, após estudo e intervenções efetuadas pelo território com a intenção de evitar a institucionalização;
• Abrir Processo SEI com os documentos citados acima, incluindo a Escala de Barthel preenchida, e encaminhar para SMADS/CPSE – Área Técnica da Pessoa com Deficiência,
• Havendo dúvidas, a SMADS/CPSE – Área Técnica da Pessoa com Deficiência, consultará o território para ratificar a manifestação do território e a efetivação da inclusão do nome do(a) usuário(a) em fila de espera. Em seguida, o Processo SEI será reencaminhado ao CREAS para dar ciência ao CAPS;
• Enquanto não for disponibilizada a vaga, a rede do território deverá continuar acompanhando o(a) usuário(a) e sua família.
Observação: Casos em que o Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (considerando critérios de elegibilidade e outras complexidades), não seja considerado um serviço adequado para o atendimento do(a) usuário(a), a SAS/CREAS deverá discutir em seu território, encaminhamentos com as unidades das Políticas Públicas de competência.
A.3. – Solicitação proveniente da rede de atendimento da saúde/Hospital:
1. Encaminhar a solicitação ao CREAS do território do Hospital, contendo:
Relatório Médico apontando a deficiência;
Relatório Social completo;
Relatório de Enfermagem completo, com descrição das necessidades de apoio apresentadas pelo(a) usuário(a), e/ou nível de suporte;
Relatório de outros profissionais da saúde que o tenham acompanhado (ex.: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentre outros).
Relatório da alta hospitalar;
2. Ações necessárias:
CREAS de referência do Hospital onde o usuário(a) está internado, realiza a visita institucional para verificar as informações contidas em relatórios encaminhados;
Discussão do caso entre os profissionais do Hospital e técnicos do CREAS de referência;
O CREAS de referência discute o caso com o CREAS de origem da família, caso a pessoa tenha retaguarda familiar, no intuito de evitar a institucionalização;
Manifestação do CREAS de referência sobre a elegibilidade ao Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, considerando os critérios pré-estabelecidos nessa Norma técnica, após as ações anteriores;
Abrir SEI com os documentos citados acima, incluindo a Escala de Barthel preenchida e encaminhar para SMADS/PSE – Área Técnica da Pessoa com Deficiência,
Havendo dúvidas, a SMADS/CPSE – Área Técnica da Pessoa com Deficiência, consultará o território para ratificar a manifestação do território e a efetivação da inclusão do nome do(a) usuário(a) em fila de espera. Em seguida, o Processo SEI será reencaminhado ao CREAS para dar ciência ao Hospital;
Observação: Casos em que o Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (considerando critérios de elegibilidade e outras complexidades), não seja considerado um serviço adequado para o atendimento do(a) usuário(a), a SAS/CREAS deverá discutir em seu território, encaminhamentos com as unidades das Políticas Públicas de competência.
A.4. – Solicitação de acolhimento de pessoas em instituições privadas:
1. Encaminhar a solicitação ao CREAS do território da instituição, contendo:
Relatório Médico apontando a deficiência;
Relatório Social completo;
Relatório de Enfermagem completo, com descrição das necessidades de apoio apresentadas pelo(a) usuário(a), e/ou nível de suporte;
Relatório de outros profissionais da saúde que o tenham acompanhado (ex.: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentre outros).
2. Ações necessárias:
CREAS de referência da instituição onde o usuário(a) está acolhido, realiza a visita institucional para verificar as informações contidas em relatórios encaminhados;
O CREAS de referência discute o caso com o CREAS de origem da família, caso a pessoa tenha retaguarda familiar, no intuito de verificar a possibilidade de retorno familiar;
Manifestação do CREAS de referência sobre a elegibilidade ao Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, considerando os critérios pré-estabelecidos nessa Norma técnica, após as ações anteriores;
Abrir SEI com os documentos citados acima, incluindo a Escala de Barthel preenchida e encaminhar para SMADS/PSE – Área Técnica da Pessoa com Deficiência,
Havendo dúvidas, a SMADS/CPSE – Área técnica da Pessoa com Deficiência, consultará para ratificar a manifestação do território e a efetivação da inclusão do nome do(a) usuário(a) em fila de espera.
Observação: Casos em que o Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (considerando critérios de elegibilidade e outras complexidades), não seja considerado um serviço adequado para o atendimento do(a) usuário(a), a SAS/CREAS deverá discutir em seu território, encaminhamentos com as unidades das Políticas Públicas de competência.
Em casos em que não for possível uma avaliação qualificada, por inexistência de informações consistentes sobre a saúde do usuário ou pela impossibilidade do mesmo em se comunicar, o CREAS poderá emitir parecer inconclusivo.
A.5 – Solicitação proveniente do Poder Judiciário:
1. Se for encaminhado à SAS, esta deverá encaminhar para o CREAS do território de origem da família, para que este providencie os documentos:
Relatório Social completo;
Relatório Médico apontando a deficiência;
Relatório de Enfermagem completo, com descrição das necessidades de apoio apresentadas pelo(a) usuário(a), e/ou nível de suporte;
Relatório de outros profissionais da saúde que o tenham acompanhado (ex.: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentre outros).
2. Ações necessárias:
Conforme a origem da solicitação, o CREAS de referência onde o usuário(a) se encontra (moradia, hospital, serviços, instituições) realiza as ações congêneres constantes nos itens anteriores.
Observação: Caso a demanda seja encaminhada diretamente à SMADS/Expediente, o processo será encaminhado para a SAS de referência.
B) Encaminhar para SMADS/Expediente (solicitação intermunicipal):
B.1. – Quando for encaminhamento de fora do município de São Paulo (hospitais e instituições privadas):
Expediente abrirá SEI e encaminhará para CPSE/Área técnica da Pessoa com Deficiência;
Observação: Ressaltando que o Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo atende somente pessoas residentes no município de São Paulo.
Pontos a serem considerados:
A análise de um relatório social ou de um laudo médico deve ser realizada considerando-se a singularidade da Pessoa com Deficiência, não desvinculada do histórico pessoal, familiar, social e afetivo.
Por isso, é importante que essa análise seja acrescida dos relatos multidisciplinares existentes, e, inclusive, dos dados coletados a partir do contato com a própria pessoa com deficiência.
Desta forma, deve-se adotar uma análise mais abrangente das necessidades e potencialidades da Pessoa com Deficiência. Diante do informado acima, ressaltamos que, anterior à indicação de institucionalização, o território deve trabalhar em conjunto com outras políticas públicas, referenciando a família para fortalecê-la na perspectiva de garantia de direito.
Não sendo superada a situação de risco da Pessoa com Deficiência, após o esgotamento das articulações e os encaminhamentos junto a rede, o acolhimento institucional considerado, a indicação de serviço/equipamento adequado deve perpassar pelo contexto da singularidade da Pessoa com Deficiência e sua família, evitando-se encaminhamentos com possível caráter segregacionista, ou seja, para um serviço que atenda exclusivamente Pessoas com Deficiência.
Para avaliação quanto a possibilidade de atendimento no Serviço de acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, deverá ser observado:
a. Público-alvo e Condições de Acesso – Critérios de Elegibilidade;
b. Caráter do serviço socioassistencial e competências e atribuições dos trabalhadores do serviço.
Observações sobre a singularidade da Pessoa com Deficiência:
Pessoas com Transtornos Mentais
Considerando a comum ocorrência de comorbidades de Transtornos Mentais nas Pessoas com Deficiência, principalmente as com deficiência intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, e sendo os sintomas dos Transtornos Mentais, por vezes, desafiadores para os serviços socioassistenciais, vale frisar que, o Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, por ser um serviço executado pela Política de Assistência Social, detém limites quanto ao atendimento de casos em que a sintomatologia envolve quadros de agressividade e agitabilidade constantes e persistentes, assim como a de casos em não remissão de outros sintomas, como delírios, alucinações e persecutoriedade. Portanto, casos em que se identifiquem sintomas de Transtornos Mentais, devem ser sempre tratados como passíveis de uma avaliação multiprofissional mais qualificada, e isso junto aos equipamentos de saúde, considerando os critérios de elegibilidade dos serviços.
Sendo assim, em análise da singularidade da Pessoa com Deficiência, quando a mesma também for uma pessoa com Transtorno Mental, os encaminhamentos devem vir ao encontro de suas reais necessidades, e isto com intuito de não ocorrer uma condução segregacionista do caso, ou seja, com o olhar apenas da existência ou não de uma deficiência, e sim sobre um acolhimento da pessoa em um serviço adequado, para um atendimento efetivo e responsável, e dessa forma, intencionando também garantir a segurança da Pessoa com Deficiência, dos outros usuários do serviço e dos trabalhadores.
Salientando que, a avaliação quanto ao perfil de atendimento neste serviço socioassistencial, sempre será de competência da Política de Assistência Social (CREAS).
Destaca-se que, a existência de um diagnóstico que identifique o usuário(a) como uma Pessoa com Deficiência, não é o único critério para o acolhimento neste serviço socioassistencial.
Conforme a Resolução CIT nº 15, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a pactuação dos parâmetros nacionais da política pública de assistência social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, e suas famílias:
Art. 4º No âmbito das atribuições já estabelecidas pela legislação correlata, não compete à Política Pública de Assistência Social e do SUAS:
I - suprir a ausência de serviços substitutivos aos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, serviços de atenção e assistência em saúde mental e de cuidados prolongados e intensivos em saúde, manejo de crises e a administração de medicamentos que requerem habilitação específica em enfermagem e/ou medicina, ressalvados os medicamentos básicos, de uso comum;
…
III - inserir em unidades de acolhimento socioassistenciais, usuários(as) com sofrimento e/ou transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, em função da necessidade de assistência especializada em saúde de que derivaram as medidas judiciais; e
Pessoas com uso abusivo de Substâncias Psicoativas/Psicotrópicas
Pessoas com Deficiência, que usam substâncias psicoativas/psicotrópicas é público-alvo para atendimento no Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, conquanto que o uso não seja abusivo, e isso com prejuízos da Pessoa com Deficiência para a execução de suas atividades básicas e instrumentais da vida diária e impacto na convivência coletiva. O Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, por ser um serviço executado pela Política de Assistência Social, detém limites quanto ao atendimento de pessoas com uso abusivo de substâncias psicoativas/psicotrópicas, portanto, tais casos devem ser sempre tratados como passíveis de uma avaliação multiprofissional mais qualificada, e isso junto aos equipamentos de saúde, considerando os critérios de elegibilidade de serviço.
Sendo assim, em análise da singularidade da Pessoa com Deficiência, quando a mesma também for uma pessoa que faça uso abusivo de substâncias psicoativas, os encaminhamentos devem vir ao encontro de suas reais necessidades, e isto com intuito de não ocorrer uma condução segregacionista do caso, ou seja, com o olhar apenas da existência ou não de uma deficiência, e sim sobre um acolhimento da pessoa em um serviço adequado, para um atendimento efetivo e responsável, e dessa forma, intencionando também garantir a segurança da Pessoa com Deficiência, dos outros usuários do serviço e dos trabalhadores.
Salientando que, a avaliação quanto ao perfil de atendimento neste serviço socioassistencial, sempre será de competência da Política de Assistência Social (CREAS).
Pessoas com Deficiência Intelectual
Em casos de indicação de acolhimento de Pessoas com Deficiência Intelectual no Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, deve-se considerar sua singularidade nos aspectos de suas potencialidades, no intuito de que não ocorra um encaminhamento segregacionista, ou seja, pelo simples fato de ser uma Pessoa com Deficiência.
O Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, é um serviço socioassistencial que atende pessoas com dependências, considerando o grau de independência e autonomia da Pessoa com Deficiência, portanto, Pessoas com Deficiência Intelectual, devem também ser consideradas elegíveis para todos os serviços ou equipamentos públicos, salientando que, o lugar da Pessoa com Deficiência deve ser o que melhor a atenda em sua singularidade, considerando suas potencialidades, vontades, identificações, anseios individuais de vida, e tudo que englobe e estimule seu poder de escolha, ou seja, a sua autonomia.
Destaca-se que, a existência de um diagnóstico que identifique o usuário(a) como uma Pessoa com Deficiência, não é o único critério para o acolhimento neste serviço socioassistencial.
8. MOTIVOS DE DESLIGAMENTO / TRANSFERÊNCIA / REORDENAMENTO
Desligamentos:
A pedido da pessoa com deficiência;
Por solicitação da família, após avaliação da equipe técnica e Gestor de Parceria;
Alcance do objetivo de desenvolvimento da independência e autonomia;
Identificação de que o atendimento da pessoa com deficiência no serviço não está sendo propositivo;
Alcance do objetivo de desenvolvimento ou fortalecimento do papel de cuidado da família;
Por evolução do grau de dependência ou do nível de suporte (conforme público-alvo e condições de acesso);
Óbito.
Observações:
Acompanhamento pós-desligamento: O acompanhamento após desligamento para vida autônoma, será em um período de 3 (três) meses, com prorrogação até 6 (seis) meses caso a equipe técnica avalie como necessário. Salientando que, após três meses, a vaga deverá ser concedida caso exista necessidade de acolhimento imediato. Devendo o serviço encaminhar ao Gestor de Parceria relatório de acompanhamento diante dos prazos estipulados.
Em casos que se considerar a necessidade de reacolhimento, após o período de três meses, o CREAS de referência deverá obedecer ao fluxo aqui já estabelecido.
Em caso de óbito no serviço, se o usuário(a) for acompanhado por algum médico, este profissional poderá ser chamado para atestar o falecimento e emita a Declaração de Óbito.
Se não for possível o ateste do falecimento por médico que acompanhava o(a) usuário(a) será necessário acionar o SAMU e depois, comunicar a Polícia Militar (190) que acionará o Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL) para providenciar a recolha do corpo. O corpo seguirá para o Instituto Médico Legal (IML) – Órgão subordinado à Secretaria Estadual de Segurança Pública. Lá será realizada a necropsia e fornecido uma guia de encaminhamento de cadáver (GEC) para as providências para posterior obtenção do Atestado de Óbito. Com a guia em mãos, vá até a agência funerária municipal mais próxima e providencie a contratação do funeral, cremação ou sepultamento.
Reordenamento:
Risco pessoal do usuário na permanência no serviço;
Risco para outro usuário na permanência da pessoa no serviço;
Por avaliação da equipe técnica e do Gestor de parceria, conjuntamente com CPSE.
Observação:
Identificada a necessidade de reordenamento, o CREAS de referência do serviço deverá instruir o processo SEI do(a) usuário(a) com informações atualizadas para a CPSE/área técnica da Pessoa com deficiência.
A área técnica da CPSE analisará os relatórios e informações, e definirá junto ao CREAS a pertinência ou não do reordenamento. Verificada a necessidade de tal encaminhamento, os processos SEI serão instruídos pela CPSE aos territórios envolvidos, para darem prosseguimento nas articulações para a efetivação do reordenamento.
Transferência:
Surgimento de comorbidades que exijam cuidados de enfermagem ininterruptos;
Aumento do grau de dependência e/ou nível de suporte;
Extrapolação da idade limite, conforme avaliação do Serviço e gestor de parceria;
Por avaliação da equipe técnica e do Gestor de parceria, conjuntamente com CPSE.
Observação:
Identificada a necessidade de transferência, o CREAS de referência do serviço deverá instruir processo SEI do(a) usuário(a) com informações atualizadas para a CPSE/área técnica da Pessoa com deficiência.
A área técnica da CPSE analisará os relatórios e informações, e definirá junto ao CREAS a pertinência ou não da transferência. Verificada a necessidade de tal encaminhamento, quando a transferência for entre serviços socioassistenciais, os processos SEI serão instruídos pela CPSE aos territórios envolvidos, para darem prosseguimento nas articulações para a efetivação da transferência.
Em caso de identificação da necessidade de transferência do(a) usuário(a) para serviços/equipamentos de outras Políticas Públicas, a SAS do território onde o usuário está acolhido deverá realizar as articulações com as unidades estatais dos territórios (supervisões, coordenadorias) das políticas pertinentes. Não havendo efetividade das articulações nos territórios, o processo SEI do(a) usuário(a) deverá ser encaminhado para CPSE/área técnica Pessoa com Deficiência, com os relatórios e informações necessárias – inclusive com a descrição das ações territoriais – para encaminhamentos devidos.
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Sistema Único da Assistência Social (SUAS), enquanto sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo, tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Possui, entre seus princípios organizativos:
Descentralização político-administrativa com competências e comando único em cada esfera de governo;
Normas operacionais básicas que estabelecem padrões de desempenho, padrões de qualidade e referencial teórico-operativo;
Sistema ascendente de planejamento mediante planos municipais, estaduais e federal de Assistência Social, devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;
Sistema democrático e participativo de gestão e de controle social.
Portanto, o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos serviços se dão em duas instâncias complementares: pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no acompanhamento técnico realizado pelas Supervisões de Assistência Social e na planificação de dados pelo Observatório de Política Social; e, ainda, pelos serviços, nas avaliações realizadas por profissionais, usuários e seus familiares.
10. PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas;
Imóvel contendo: sala para gerência, apoio administrativo e equipe técnica, sala para acolhida e escuta individualizada, sala de apoio para os profissionais cuidadores e educador social, sala(s) para atividades coletivas e comunitárias, espaços para estar e convívio, cozinha, refeitório, despensa, área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene, áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer, quartos/ alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias, lavanderia, almoxarifado, espaço para guarda de pertences e documentos;
Acessibilidade conforme parâmetros estabelecidos pela SMADS;
Mobiliário compatível com o atendimento proposto;
Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
Veículo para transporte dos usuários e realização de visitas domiciliares;
Telefones fixos e celulares.
10. RECURSOS HUMANOS
Profissional/função | Escolaridade | Quantidade
|
Gerente de Serviço PSE | Ensino superior, nas especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência comprovada no trabalho com o público-alvo | 01 (40h) |
Assistente Técnico I | Ensino Superior, com experiência comprovada no trabalho com o público-alvo | 01 (40h)
|
Técnico – Assistente Social | Ensino superior, com graduação em Serviço Social, com experiência no trabalho com o público-alvo | 01 (30h)
|
Técnico – Psicólogo | Ensino Superior, com graduação em Psicologia, com experiência no trabalho com o público-alvo | 01 (40h)
|
Técnico – Terapeuta Ocupacional | Ensino Superior, com graduação em *Terapia Ocupacional, ou outro profissional nas especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência no trabalho com o público-alvo. | 01 (40h) (*) O profissional T.O. cumprirá carga horária de 20h. Assistentes Sociais cumprirão carga horária de 30h. |
Cuidador Social | Ensino Médio | Diurno: A cada 10 vagas: 8 (30h) + 2 folguistas Noturno: A cada 10 vagas: 6 (12x36) + 01 folguista |
Cozinheiro | Ensino Fundamental II | 02 (12x36) a cada 10 vagas |
Agente Operacional – Serviços Gerais | Ensino Fundamental I | 02 (12x36) a cada 10 vagas |
Horas técnicas | 10h/mês |
11. MÉTRICA DA CAPACIDADE
• O número de vagas do serviço corresponde à capacidade diária de acolhimento.
• O serviço terá capacidade de 20 vagas, sendo 10 por casa.
12. ATRIBUIÇÕES
A) Gerente de Serviço PSE
- Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais;
- Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que qualifiquem o trabalho;
- Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS;
- Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores;
- Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço;
- Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários;
- Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos;
- Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas;
- Elaboração do Plano de Atividade Semestral (PAS), ou outro documento vigente, e acompanhar a sua execução;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMADS e representar o serviço em outros espaços, quando solicitado;
- Estar em constante articulação com o gestor da parceria, elaborando relatórios e outros documentos, sempre que solicitado;
- Coordenação geral do serviço; coordenação da equipe, gestão de pessoas, planejamento das atividades; monitoramento e avaliação sistemática; articulação de parcerias; referência técnica;
- Gestão e administração do serviço socioassistencial;
- Garantir reuniões de alinhamento técnico com os trabalhadores para o bom funcionamento do serviço.
B) Técnico
- Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência;
- Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento, ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço;
- Elaborar relatórios técnicos;
- Realizar encaminhamentos para outros serviços;
- Desenvolver estudos territoriais;
- Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas;
- Desenvolver, em conjunto com a equipe técnica, ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho;
- Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico;
- Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;
- Planejar e acompanhar as atividades dos cuidadores sociais e educadores sociais, estabelecendo a dinâmica de trabalho;
- Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo;
- Desenvolver atividades que contribuam para o desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários;
- Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações;
- Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias;
b.1 – Assistente Social
O trabalho da (o) profissional Assistente Social, também compreende:
- Elaboração de estudo social;
- Realização de estudos de casos em conjunto com os outros técnicos;
- Providências para obtenção de documentos pessoais;
- Elaboração de relatórios das atividades sob sua responsabilidade;
- Fortalecimento das relações dos usuários com familiares, promovendo a desinstitucionalização;
- Estimulação da convivência e a participação social;
- Participação de discussões com a rede;
- Realização de visitas domiciliares, quando necessário;
- Estimulação da participação da Pessoa com Deficiência e cuidadores/apoiadores nos espaços de controle social;
- Acompanhamento sociofamiliar por meio de atendimento individual e em grupo;
- Formação de grupos de famílias para trabalho em conjunto com os outros técnicos;
b.2 – Psicóloga (o)
O trabalho da(o) profissional de psicologia, também compreende;
- Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, nos diferentes contextos individuais, grupais e familiares;
- Cooperar no manejo dos processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos usuários;
- Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;
- Formação de grupos de famílias para trabalho em conjunto com os outros técnicos;
- Acompanhamento dos usuários e das famílias dentro de seu âmbito de atuação;
- Planejamento, condução, monitoramento e gerenciamento de casos;
- Realização de estudos de casos em conjunto com os outros técnicos;
- Elaboração de relatórios das atividades sob sua responsabilidade;
- Participação de discussões com a rede;
- Realização de visitas domiciliares, quando necessário;
- Usar o conhecimento científico inerente à formação profissional, contribuindo para o trabalho multiprofissional.
b.3 – Pedagoga (o)
O trabalho da (o) profissional de pedagogia, também compreende:
- Acompanhamento dos usuários no seu âmbito de atuação;
- Orientação às famílias dos usuários;
- Atendimentos individuais e em grupo, tanto com os usuários quanto com suas famílias, individualmente ou em conjunto com outros membros da equipe do serviço;
- Participação nas atividades socioeducativas;
- Planejamento, condução, monitoramento e gerenciamento de casos;
- Realização de estudos de casos em conjunto com os outros técnicos;
- Participação de discussões com a rede;
- Realização de visitas domiciliares, quando necessário;
- Desenvolvimento de ações socioeducativas, culturais e de lazer em conjunto com a equipe do Serviço;
- Usar o conhecimento científico inerente à formação profissional, contribuindo para o trabalho multiprofissional.
b.4 – Terapeuta Ocupacional
O trabalho da (o) profissional de terapeuta ocupacional, também compreende:
- Atuar com base na sua participação em discussões que se realizam no âmbito das políticas públicas, sobretudo quanto às ações voltadas a prevenir a institucionalização e a segregação de pessoas com deficiência e de seus cuidadores;
- Desenvolver, junto a pessoas com deficiência, suas famílias e/ou cuidadores, atividades que fortaleçam os vínculos, a convivência, o respeito mútuo e a interdependência;
- Desenvolver atividades que atuem como instrumento de valorização das potencialidades/capacidades das pessoas com deficiência e de seus familiares/cuidadores;
- Auxiliar no encaminhamento de pessoas com deficiência para equipamentos de saúde, cultura, esporte e lazer da comunidade, visando promover o acesso aos seus direitos, a obtenção de recursos tais como transporte especial ou adaptado, e a aquisição de equipamentos de ajuda, como cadeira de rodas, órteses, andadores, entre outros;
- Realizar atividades junto a pessoa com deficiência visando a diminuição da condição de dependência ou de seu agravamento, estimulando suas possibilidades de autonomia, bem como a de seus cuidadores;
- Desenvolver atividades que promovem a criação e/ou expansão da rede de suporte social de pessoas com deficiência e seus familiares/cuidadores, visando apoiar a família, promover a diminuição das dificuldades que apresentam no âmbito das tarefas do cuidar e evitar a sobrecarga dos cuidadores;
- Participação de discussões com a rede;
- Realização de visitas domiciliares, quando necessário;
- Usar o conhecimento científico inerente à formação profissional, contribuindo para o trabalho multiprofissional.
C) Cuidador social
- Zelar pela integridade física, emocional e mental dos usuários atendidos;
- Promover autonomia e apoiar a organização da vida cotidiana dos usuários;
- Acompanhar os usuários em consultas médicas, atendimentos psicológicos e odontológicos, cirurgias, internações e/ou emergências;
- Promover a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- Contribuir para elaboração e execução de Plano de Atendimento Individual/Familiar, bem como plano de acompanhamento após desvinculação;
- Colaborar no trabalho sobre fortalecimento dos vínculos familiares, quando cabível;
- Executar cuidados básicos dos usuários, apoiando a realização das atividades de vida diária;
- Organizar o ambiente e planejar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento, grau de dependência, habilidades e interesses dos usuários, conforme seu ciclo de vida;
- Auxiliar os usuários a lidar com sua história de vida, promover fortalecimento da autoestima e construção da identidade.
Atividades específicas que competem ou não ao profissional Cuidador Social. | |
Compete | Não compete |
Dar banho em crianças. Dar suporte/apoio no banho de Pessoas com Deficiência ou Pessoas Idosas. | Dar banho no leito em pessoas acamadas. Dar banho em pessoas com dependência grave/severa para as Atividades Básicas da Vida Diária. |
Troca de fralda de crianças. Troca de fralda de Pessoas com Deficiência ou Pessoas Idosas no caráter de apoio/suporte. | Troca de fralda de pessoas acamadas. Troca de fralda de pessoas com dependência grave/severa para as Atividade Básicas da Vida Diária (ABVD’s). |
Higienização pessoal, no caráter de apoio/suporte. | |
Oferecer alimentos para crianças. Oferecer alimentos para a pessoa no caráter de apoio/suporte. | Oferecer alimentos para pessoas com alto risco de engasgos. |
Apoio na autoadministração de medicação. | Administração de qualquer tipo de medicação, ressalvados os medicamentos básicos, de uso comum. |
Suporte/apoio ao usuário no manejo da bolsa de ostomia. | Realizar o manejo da bolsa de ostomia para o usuário. |
Realização de curativos. | |
Manuseio de qualquer instrumento/dispositivo invasivo (sondas). | |
Realizar a aspiração traqueal em pessoas traqueostomizadas. | |
Contenções físicas ou mecânicas. |
D) Assistente Técnico I
Atuação direta junto ao gerente do serviço, com suporte técnico-administrativo para:
- Administração geral do equipamento e do serviço (banco de dados, compras, almoxarifado, comunicação, manutenção, serviços gerais);
- Planejamento das atividades para garantia da organização técnica administrativa necessária para o desenvolvimento do trabalho cotidiano;
- Coordenação / Gerenciamento dos Recursos Humanos e suporte para relações interpessoais e integração da equipe;
- Ações de Contabilidade e Finanças;
- Assume as atribuições do Gerente por ocasião da sua ausência.
E) Cozinheira (o)
- Elaborar cardápio, em conjunto com o gerente, observando as orientações fornecidas pela SMADS, com vistas à garantia de segurança alimentar e nutricional;
- Preparar refeições de acordo com cardápio estabelecido;
- Preparar os alimentos de modo higiênico, conforme as normas da vigilância sanitária;
- Organizar e controlar o estoque;
- Prezar pela organização geral da cozinha e despensa;
- Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;
- Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades.
F) Agente operacional – Serviços gerais
- Prezar pela organização geral do serviço;
- Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;
- Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades
- Garantia da higiene do espaço.
- Orientar os conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos.
11. REGULAMENTAÇÕES
• BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília, 1999.
• BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2004.
• BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2009.
• BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto Legislativo n° 186 de 9 de julho de 2008. EMENTA: Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Brasília, 2008.
• BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas. Brasília, 2012.
• BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal n° 13.146 de 06 e julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 2015. 171
• SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Portaria SMADS n° 24 de 27 de agosto de 2015. Altera as Portarias n° 46/SMADS/2010, que dispõem sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios, e Portaria n° 47/SMADS/2010, que dispõe sobre Referência de custos dos serviços da Rede. São Paulo, 2015.
• American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais; 5ª Edição (DSM 5) – 2014.
• BRASIL. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Cartilha de Orientação aos Curadores; 2º edição – 2019.
• BRASIL. Brasília; Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Cartilha Tomada de Decisão Apoiada e Curatela – Medidas de apoio previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; 2016.
• BRASIL. Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo”.
• BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social, Resolução CIT nº 15, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a pactuação dos parâmetros nacionais da política pública de assistência social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para aquelas que requerem cuidados prolongados e intensivos em saúde, e suas famílias.
Colaborações:
Adriano José
Alcebíades L. Miranda
Antônio Carlos Firmino
Cenilza Martins Queiroz
Claudinéia Pereira
Débora Ramos do Nascimento Monteiro
Douglas Oliveira da Silva
Elaine Cristina
Elen Karin do Nascimento
Elza Yrigaray
Erika do Nascimento Pereira
Fernando de Sousa Brito
Herminia Di Napoli Pastore
Jacielma Costa
Kaique Soares Silva
Kathia Aparecida Pressutti Razuk
Keiliane Cristina dos Santos
Kelli Capobianco e Silva
Kerlin Oliveira dos Santos
Leila dos Santos Santana
Leonel Passos da Silva
Marilda Maria da Fonseca
Mario Pereira do Nascimento Silva
Priscila Pereira Santos
Raquel Sena Santana
Sandra R. Campos
Sidnei Sebastião da Luz
Suliane N. de Oliveira
Tamara Nunes Lima
Instrumentais:
Autorização para uso de imagem
Escala de Barthel
Ficha de informações individuais
Plano Individual de atendimento – PIA
Termo de desligamento
Termo de reordenamento
Termo de transferência
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
Para o uso de imagem, autorizo o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, sem direito a qualquer tipo de indenização material ou moral ao uso de imagem da pessoa com deficiência em filmes e em publicidades, desde que relacionados ao âmbito dos locais de atendimento ou as atividades desenvolvidas pelo serviço.
_______________________________ ______________________________
Assinatura da Pessoa com Deficiência Assinatura do Curador/Responsável
ESCALA DE BARTHEL
NOME:________________________________________
IDADE:____
DATA: ___ / ___ / ___
Avalia as atividades básicas da vida diária, necessárias para a independência em autocuidado, a deterioração implica a necessidade de assistência de outra pessoa.
A avaliação das atividades não é dicotômica, pois não permite avaliar situações intermediárias.
Pontos | Âmbito da avaliação |
Alimentação | |
10 | Independente: Capaz de utilizar qualquer instrumento necessário, alimenta-se em um tempo razoável, capaz de cortar o alimento, usa temperos, passa manteiga no pão, etc. Sozinho. |
5 | Necessita de ajuda: Por exemplo, para cortar o alimento, passar manteiga no pão, etc. |
0 | Dependente: Necessita ser alimentado. |
| Banho |
5 | Independente: Capaz de lavar-se por inteiro, usando o chuveiro ou banheira, permanecendo em pé e se ensaboando com a esponja por todo o corpo. Inclui entrar e sair do chuveiro / banheira sem a necessidade de uma pessoa presente. |
0 | Dependente: Necessita de alguma ajuda. |
| Vestir-se |
10 | Independente: Capaz de vestir-se e arrumar-se na roupa. Amarra os sapatos, abotoa os botões, etc. Coloca coletes e cintas inguinais. |
5 | Necessita de ajuda: Faz todas as tarefas em um tempo razoável. |
0 | Dependente: Incapaz de arrumar-se, sem assistência maior. |
| Asseio Pessoal |
5 | Independente: Realiza todas as tarefas (Lavar as mãos, rosto, cabelo, etc). Inclui barbear-se e escovar os dentes. Não necessita de nenhuma ajuda, inclusive plugar o barbeador elétrico na tomada se for o caso. |
0 | Dependente: Necessita de alguma ajuda. |
| Evacuação |
10 | Continente: Nenhum acidente, se necessita de enema ou supositórios, pode fazer por si. |
5 | Acidente ocasional: Raro (Menos de uma vez por semana, ou necessita de ajuda com supositório). |
0 | Incontinente. |
| Micção |
10 | Continente: Nenhum acidente: Seco durante o dia e à noite. Capaz de usar qualquer dispositivo (Cateter). Se necessário, será capaz de trocar a bolsa coletora de urina. |
5 | Acidente Ocasional: Menos de uma vez por semana. Necessita ajuda com fraldas. |
0 | Incontinente. |
| Uso do Vaso Sanitário |
10 | Independente. Entra e sai sozinho. É capaz de tirar e colocar as roupas, limpar-se e prevenir manchas nas roupas, esvaziar e limpar a comadre. Capaz sentar-se e levantar-se sem ajuda ou pode usar barras de suporte. |
5 | Precisa de Ajuda: Necessita de ajuda para manter-se em equilíbrio, limpar-se ou tirar e colocar a roupa. |
0 | Dependente: Incapaz de manejar-se sem assistência maior. |
| Transferência da cama para a cadeira / poltrona |
15 | Independente: Não necessita de ajuda. Se utilizar cadeira de rodas, faz de forma independente. |
10 | Mínima ajuda: Inclui supervisão verbal e pequena ajuda física (Por exemplo, oferecido(a) pelo (a) conjugue). |
5 | Grande ajuda: Capaz de sentar-se sem ajuda, mas necessita de muita assistência para sair da cama. |
0 | Dependente: Necessita de apoio completo para levantar-se com a ajuda de duas pessoas. Incapaz de permanecer sentado. |
| Deambulação |
15 | Independente: Pode utilizar qualquer tipo de auxiliar para marcha (Próteses, bengalas, muletas, etc.). Exceto o andador. A velocidade não é importante. Pode caminhar pelo menos 50 metros ou equivalente sem supervisão, ou ajuda. |
10 | Necessita de ajuda: Supervisão verbal ou física, incluindo instrumentos ou outras formas de ajuda para permanecer de pé. Deambula por 50 metros. |
5 | Independente em cadeira de rodas: Impulsiona sua cadeira de rodas pelo menos 50 metros. Vira a cadeira em cantos apenas. |
0 | Dependente: Requer ajuda maior. |
| Degraus |
10
| Independente: Capaz de subir / descer um andar com escadas sem ajuda ou supervisão, mesmo utilizando o corrimão, ou outros instrumentos de apoio. |
5 | Necessita de ajuda: Supervisão Verbal ou Física. |
0 | Dependente: Necessita de ascensores (Cadeira – elevador), não pode subir degraus. |
Total | Soma simples do resultado de cada item. |
Pontuação: 100-0 | |
Ponderação
| |
° Dependência total: Pontuação menor de 20 ° Dependência grave: Pontuação de 20 a 35 ° Dependência moderada: Pontuação de 40 a 55 ° Dependência leve: Pontuação igual ou > maior de 60 |
_______________________________
ASSINATURA E CARIMBO
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
FICHA DE INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS
SAS____________________________________ CREAS_________________________
Nome do Serviço _________________________________________________________
Organização Social _______________________________________________________
Endereço da Unidade_____________________________________________________
Telefone 1: (11) ________________________Telefone 2: (11) __________________
Nome da Pessoa:
| Identidade de gênero Homem cis ( ) Mulher cis ( ) Homem trans ( ) Mulher trans ( ) Travesti ( ) Outros ( ) ................ | ||
Data:
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Nascimento: ____/____/_______ | Nº NIS | Nº Cartão SUS
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Naturalidade (Município/Estado)
| Cor/raça: ( )Amarelo ( )Branco Indígena( ) ( )Pardo ( ) Negro
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CPF: | RG: | Emissão: ____/_____/_____ | Órgão Emissor: |
Certidão de Nascimento: | Folha:
| Livro: | |
Mãe:
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Pai:
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Tipo de deficiência: ( ) física ( ) intelectual ( ) sensorial ( )múltipla ( ) TEA
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CID:
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Breve histórico sobre a avaliação da elegibilidade para atendimento no Serviço:
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INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO(A) USUÁRIO(A)
Nº Cartão do SUS:
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Tipo Sanguíneo:
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Diagnóstico(s) (CIDs):
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Descrição do CIDs:
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Faz uso de medicamento controlado? ( ) Sim ( ) Não. Quais?
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Apresenta problemas de saúde? ( )sim ( ) não. Se sim, quais?
Medicamentos utilizados:
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Apresenta algum tipo de alergia?
Alimentação ( )sim ( )não Quais?__________________________________________________________________________
Medicação ( ) sim ( ) não Quais?__________________________________________________________________________
Insetos ( )sim ( )não Quais?__________________________________________________________________________
Outros ( )sim ( )não. Quais? Explicitar:__________________________________________________________________
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Tem algum tipo de restrição alimentar? ( )sim ( )não. Se sim, qual?
Possui avaliação nutricional? ( )sim ( )não. Data da última avaliação: / /
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Necessita algum tipo de alimento ou dieta especial? ( )sim ( )não. Se sim, quais?
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Tem alguma restrição a atividades físicas: ( )sim ( )não. Se sim, qual e por quê?
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Atendimentos médicos/terapêuticos em andamento:
| Local onde realiza: |
Fonoaudiologia ( )sim ( )não
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Fisioterapia ( )sim ( )não
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Psicologia ( )sim ( )não
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Neurologia ( )sim ( )não
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Psiquiatria ( )sim ( )não
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Terapia Ocupacional ( )sim ( )não
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Musicoterapia ( )sim ( )não
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Outros ( )sim ( )não Se sim, explicitar:
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Usa tecnologia assistiva? Se sim, quais?
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Apresenta episódios de convulsão, desmaios ou outras intercorrências: ( ) sim ( ) não ( ) frequentemente ( ) raramente
Especifique:
Medicamentos utilizados:
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Já esteve internado? ( ) sim ( ) não Se sim, por quê?
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Já foi ao dentista? ( ) sim ( ) não Por quê?
Está em tratamento? Qual?
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Assistência de Saúde Conveniada: ( ) sim ( ) não
Qual?_______________________________________________________
Local mais próximo de atendimento de emergência:
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Unidade Básica de Saúde que era atendido (a): ( ) sim Qual?_________________________________________________________________
( ) não Por quê?______________________________________________________________
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Carteira de vacina atualizada: ( ) sim ( ) não
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nome do responsável pela coleta das informações: __________________________________
São Paulo, _____/ ____________/_______
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA – SÍNTESE
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do (a) usuário (a):
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Data de nascimento: / /
| Idade:
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Filiação:
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Endereço da família:
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Data de inclusão no Serviço: | |
Serviço de Origem:
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Recebe Benefício de Prestação Continuada – BPC: ( ) sim ( ) não
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2. DADOS FAMILIARES / FAMÍLIA EXTENSA E/OU PESSOAS DE REFERÊNCIA:
Nome | D.Nasc. | Parentesco/ Vínculo | Telefones p/contato | Endereço |
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Responsável legal:
| D.N.:
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Relação com o(a) usuário (a):
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Nacionalidade:
| Naturalidade: |
CPF: | RG:
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Ocupação:
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Endereço:
| Telefone: |
3. Proposta(s) para o PIA:
Ø Interfaces com a rede prevista no PIA:
Ação / encaminhamento necessário | Órgão ou serviço indicado para o atendimento, discriminando a competência territorial. | Prazos |
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NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: __________________________________
PARENTESCO COM O (A) USUÁRIO (A): ___________________________________________
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL:
NOME | FUNÇÃO | |
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NOME DO SERVIÇO:
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ENDEREÇO:
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E-MAIL: | TELEFONE: | |
São Paulo, _____/ ____________/_______
PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL – PIA
1. Motivo do encaminhamento para o serviço:
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2. Histórico da pessoa:
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3. Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares:
3.1 - Familiares identificados:
( ) genitora ( ) genitor ( ) avós maternos ( ) avós paternos ( ) tios maternos
( ) tios paternos ( ) irmãos
( ) outros _________________________
Justificativa / observações:
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3.2 - Disponibilidade/participação do familiar/responsável, no serviço:
( ) semanais ( ) quinzenais ( ) mensais ( ) muito esporádicas
( ) outros _____________________________________
Justificativa/observações:
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3.3 - Plano de ação para a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares:
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4. Preservação e fortalecimento dos vínculos comunitários:
Plano de ação para a preservação e fortalecimento dos vínculos comunitários:
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5. Observações quanto ao acesso aos direitos da pessoa com deficiência:
5.1 – Documentação que possui:
( ) Certidão de Nascimento
( ) RG
( ) CPF
( ) BPC
( ) Bilhete Único Especial
( ) Certificado de Reservista
( ) Título de Eleitor
( ) Outros: _________________
Caso não possua:
Justificativa
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Plano de ação:
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5.2 - Acesso a serviços da assistência social:
Proteção Social Básica/PSB: ( ) sim ( ) não
Proteção Social Especial/PSE: ( ) sim ( ) não
Justificativa
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Plano de ação:
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5.3 - Acesso à saúde:
UBS de Referência:________________________________________________
Atenção básica: ( ) sim ( ) não
Atenção especial: ( ) sim ( ) não
Saúde mental: ( ) sim ( ) não
Justificativa
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Plano de ação:
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Equipes de Saúde que realizam o apoio matricial (UBS, CER, CAPS, CECCO, outro):
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Justificativa
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Plano de ação:
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Possui Assistência de Saúde Conveniada: ( ) sim não ( )
Identificação / telefones: ______________________________________________________
Atendimentos que realiza / locais:
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5.4 - acesso à educação
Formal: ( ) sim ( ) não
Nome da Escola: _______________________________________________________
Acesso a serviços complementares de educação: ( ) sim ( ) não
Justificativa:
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Plano de ação:
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5.5 - Acesso à preparação para o mundo do trabalho / inserção no mundo do trabalho
( ) sim ( ) não
Justificativa
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Plano de ação:
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5.6 - acesso a cursos profissionalizantes e de formação complementar
( ) sim ( ) não
Citar:
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Justificativa
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Plano de ação:
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5.7 - Acesso a atividades de esporte, cultura, lazer e outros
( ) sim ( ) não
Citar:
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Justificativa
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Plano de ação:
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5.8 - Respeito aos direitos.
a) Há algum direito violado?
( ) sim ( ) não
Citar:
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Plano de ação:
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b) Autonomia para gerir a própria vida?
( ) sim ( ) não
Justificativa
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Plano de ação:
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EIXO FAMÍLIA
1. Com relação ao acesso à assistência social:
1.1 - Família encaminhada e acompanhada pelos serviços de Proteção Social Básica?
( ) sim ( ) não
Quais:
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1.2 - Garantia de acesso a benefícios socioassistenciais?
( ) sim ( ) não
Quais:
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Justificativa
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Plano de ação:
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1.3 - Família encaminhada e acompanhada pelos serviços de Proteção Social Especial/CREAS?
( ) sim ( ) não
Quais:
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Justificativa:
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Plano de ação:
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2. Com relação ao acesso aos serviços de saúde:
2.1 - Atenção básica: ( ) sim ( ) não
Quais: ____________________________________________________________________
2.2 - Atenção especializada: ( ) sim ( ) não
Quais: ____________________________________________________________________
2.3 - Atenção à saúde mental: ( ) sim ( ) não
Quais: ____________________________________________________________________
Justificativa:
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Plano de ação:
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3. Promoção de ações/procedimentos que permitam o fortalecimento dos vínculos familiares
( ) sim ( ) não
Quais:
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Justificativa:
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Plano de ação:
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4. Opinião do usuário sobre o PIA (apontar se há concordância ou não com as propostas; se houve participação ativa na formulação do plano, considerando suas possibilidades):
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5. OPINIÃO DA FAMÍLIA sobre o PIA e o Serviço.
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Assinaturas[4]:
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Nome/Função:
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Nome/Função:
_____________________________________________
Nome/Função:
_____________________________________________
Nome/Função:
RESUMO DAS AQUISIÇÕES DO(A) USUÁRIO(A),[5]CONSIDERANDO:
1. Sociabilidade (interação com as demais pessoas/grupo; compreensão e cumprimento de regras; noção de responsabilidade; autoestima; capacidade para defender-se):
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2. Vida Social (relações pessoais; expressão de sexualidade; faz escolhas, sendo respeitado ao realizá-las; escolhe aonde vai; a roupa que usa)
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3. Vínculo familiar (qualidade da relação com familiares):
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4. Habilidades para a vida cotidiana / Atividade Básica de Vida Diária / Atividade Instrumental de Vida Prática (locomoção, alimentação, higienização, tomar medicamento, utilização de meios de transporte, cuidados com a casa, deslocar-se com independência, lidar com dinheiro, usar telefone, segurança no ambiente):
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5. Evolução no encaminhamento para cursos ou atividades para o trabalho (realiza cursos de capacitação; algum tipo de trabalho)
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6. Inserção na rede socioassistencial (frequenta algum serviço da rede socioassistencial básica ou especial)
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7. Inserção na rede de outras políticas públicas (inserção em serviços de saúde, cultura, esporte, educação, outros)
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8. Grau de dependência para as atividades básicas da vida diária:
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9. Autonomia (capacidade para tomar decisões/gerir a própria vida):
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RESUMO DAS AQUISIÇÕES DA FAMÍLIA[6] (qualidade do relacionamento com o usuário; acata e segue orientações e encaminhamentos realizados):
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São Paulo,_______/___________/____
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
TERMO DE DESLIGAMENTO
A equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, conforme os motivos de desligamento estabelecidos em Norma Técnica, Informa a decisão de desligamento de_____________________________________________________
( ) A pedido da pessoa com deficiência;
( ) Por solicitação da família, após avaliação da equipe técnica e Gestor de Parceria;
( ) Alcance do objetivo de desenvolvimento da independência e autonomia;
( ) Identificação de que o atendimento da pessoa com deficiência no serviço não está sendo propositivo;
( ) Alcance do objetivo de desenvolvimento ou fortalecimento do papel de cuidado da família;
( ) Por evolução do grau de dependência ou do nível de suporte (conforme público-alvo e condições de acesso);
( ) Óbito.
Planejamento de acompanhamento pós-desligamento para vida autônoma, conforme período preestabelecido em Norma Técnica: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ciência:
Nome Completo da Pessoa com Deficiência ____________________________
Assinatura______________________________________________________
Nome Completo do apoiador responsável______________________________________________________
RG_____________________________________________________________
Assinatura do apoiador_____________________________________________
____________________________________________________ Assinatura e carimbo do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
São Paulo____de______________ 20___
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
TERMO DE REORDENAMENTO
A equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, conforme os motivos de reordenamento estabelecidos em Norma Técnica, Informa a decisão de reordenamento de_____________________________________________________
( ) Risco pessoal do usuário na permanência no serviço;
( ) Risco para outro usuário na permanência da pessoa no serviço;
( ) Por avaliação da equipe técnica e Gestor de parceria, conjuntamente com CPSE.
Justificativas: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ciência:
Nome Completo da Pessoa com Deficiência ____________________________
Assinatura______________________________________________________
Nome Completo do apoiador responsável______________________________________________________
RG_____________________________________________________________
Assinatura do apoiador_____________________________________________
____________________________________________________ Assinatura e carimbo do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
São Paulo____de______________ 20___
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
TERMO DE TRANSFERÊNCIA
A equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, conforme os motivos de transferência estabelecidos em Norma Técnica, Informa a decisão de transferência de_____________________________________________________
( ) Surgimento de comorbidades que exijam cuidados de enfermagem ininterruptos;
( ) Aumento do grau de dependência e/ou nível de suporte;
( ) Extrapolação da idade limite;
( ) Por avaliação da equipe técnica e Gestor de parceria, conjuntamente com CPSE.
Justificativas: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ciência:
Nome Completo da Pessoa com Deficiência ____________________________
Assinatura______________________________________________________
Nome Completo do apoiador responsável______________________________________________________
RG_____________________________________________________________
Assinatura do apoiador_____________________________________________
____________________________________________________ Assinatura e carimbo do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
São Paulo____de______________ 20___
[1] Consonante ao disposto no Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. Destacamos com especial atenção os artigos 11º, 12º e 13º que versam sobre as incumbências privativas dos profissionais de enfermagem.
[2] SASSAKI, R. K. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano XII, mar./abr. 2009, p. 10-16. Disponível em: < https://acessibilidade.ufg.br/up/211/o/SASSAKI_-_Acessibilidade.pdf?1473203319>. Acesso em: 24 abr. 2019.
[3] Consonante ao disposto no Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. Destacamos com especial atenção os artigos 11º, 12º e 13º que versam sobre as incumbências privativas dos profissionais de enfermagem.
[4] Assinam o PIA: os técnicos do serviço, o usuário e familiares (quando houver).
[5] Elaboração semestral
[6] Elaboração Semestral
[PM1]substitui o termo garantir por promover a proteção integral.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo