Altera a Portaria SMADS n°33/2024 para revisar a tipificação e atualizar os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
PORTARIA Nº 073/SMADS/2024
Altera a Portaria SMADS n°33/2024 para revisar a tipificação e atualizar os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1899/2022 de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta de revisão da tipificação do Serviço de hospedagem para População em situação de rua apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o item 10 Anexo I da Portaria 46/SMADS/2010, do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” com a seguinte redação:
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Serviço de hospedagem social de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que oferta acolhimento provisório pelo período um ano, prorrogáveis por seis meses, para pessoas adultas e idosas, de ambos os sexos e identidade de gênero, solteiras ou casais sem filhos, a fim de garantir proteção integral, respeitando os diversos arranjos familiares, considerando os laços afetivos, consanguíneos e de solidariedade, que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência e migração, mediante o oferecimento de vagas, com quartos individualizados ou coletivos em hotéis, pensões ou serviços de hospedagem similares. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionadas à promoção da inclusão social e ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem o fortalecimento do processo de autonomia para construção de novos projetos de vida.
PÚBLICO-ALVO E CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas adultas e ou idosas, de ambos os sexos e identidade de gênero, solteiras ou casais sem filhos, acima de 18 anos, que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, com autonomia financeira para suprir suas necessidades básicas e diárias, devendo demonstrar condições de realizar a gestão cotidiana de sua vida, como independência para escolhas e tomada de decisões.
OBJETIVOS
• Acolher e garantir proteção integral;
• Contribuir para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
• Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
• Promover ambiente seguro e inclusivo, garantindo que as necessidades e os desafios da população LGBTQIAPN+ sejam atendidos com respeito e sensibilidade.
• Ter atenção especializada voltada ao fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário;
• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos e às demais políticas públicas setoriais;
• Fortalecer o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
• Ter resgatados ou minimizados danos decorrentes de vivências de violências e abusos;
• Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
• Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
• Ter acesso à documentação civil;
• Assegurar endereço institucional para utilização como referência
TRABALHO SOCIAL
O trabalho social desenvolvido no serviço hospedagem Social para pessoas adultas e idosas, de ambos os sexos e identidade de gênero, solteiras ou casais sem filhos em situação de rua deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando, na ótica do fortalecimento da autonomia para construção da saída das ruas. Considerando singularidades, diversidades e especificidades dos usuários e promover o fortalecimento de suas identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. Com especial atenção ao público de pessoas idosas e LGBTQIAPN+, considerando suas especificidades e as legislações pertinentes a este público. Ainda, nessa perspectiva, o Serviço deve promover:
• Acolhida/Recepção;
• Escuta;
• Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
• Estudo Social;
• Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
• Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
• Orientação sociofamiliar;
• Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
• Referência e contrarreferência;
• Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
• Trabalho interdisciplinar;
• Diagnóstico socioeconômico;
• Informação, comunicação e defesa de direitos;
• Orientação para acesso a documentação pessoal;
• Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
• Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
• Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
• Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
• Mobilização para o exercício da cidadania;
• Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
• Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
• Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais;
As ações de socio educação devem abarcar:
• Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas relativos às pessoas em situação de rua e fortalecimento da autonomia, participação nas assembleias para decisões sobre regras de convívio;
• Atividades individuais e coletivas de fomento à discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
• Promoção de atividades integradas à comunidade;
atividades de convívio;
• Desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares;
• Incentivo a organização de seus pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais;
• Orientação quanto à administração da renda;
• Atividades de organização da vida cotidiana, responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICAS E MATERIAIS
Alimentação disponibilizada por meio do contrato com hotel: café da manhã, e jantar em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
• Imóvel: acomodação prevista por meio do contrato com rede hoteleira. Contendo quartos com condições de repouso e privacidade; Acessibilidade; Espaço para guarda dos pertences e documentos de forma individualizada; uma sala de atendimento individualizado; espaço para atividades coletivas e comunitárias, cozinha, despensa e refeitório; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias;
• Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;
• Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
• Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
• Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;
• Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;
• Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;
• Material de expediente e administrativo.
• Transporte: Carro
RECURSOS HUMANOS
Profissional/função | Escolaridade | Quantidade |
Gerente de Serviço PSE | Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011
| 01 (40h) |
Assistente Técnico PSE - Noturno | Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011
| 03 (12X36h) |
Técnico Social | Ensino Superior, com formação em Serviço Social | Até 400 vagas: 02 (30h) 401 a 600 vagas: 03 (30h) 601 a 800 vagas: 04 (30h) 801 a 1000 vagas: 05 30h)
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Técnico Social | Ensino superior, com formação em Psicologia | Até 400 vagas: 02 (40h) 401 a 600 vagas: 03 (40h) 601 a 800 vagas: 04 (40h) 801 a 1000 vagas: 05 40h)
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Técnico Social - Noturno | Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011
| Até 400 vagas: 05 (12X36) 401 a 600 vagas: 07(12X36) 601 a 800 vagas: 09(12X36) 801 a 1000 vagas: 10(12X36) |
Agente Operacional – Serviços Gerais | Ensino Fundamental | 03 (12X36h) |
Observações
| - O aditamento da capacidade será de 200 vagas até a capacidade máxima de 1000 vagas de acolhimento. - De acordo com a tipologia do serviço é previsto intensificação do trabalho social no horário das 14:00 às 22:00, por tanto devem ser priorizados esses turnos para contratação e distribuição de carga horária dos técnicos sociais.
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Horas Técnicas
| 15h/mês
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MÉTRICA DA CAPACIDADE
• O número de vagas corresponde ao número de usuários acolhidos por dia.
• Serão acrescidos 02 Técnicos Sociais (1 30h e 1 40h) a cada 200 vagas.
• Serão acrescidos 02 Técnicos Sociais (noturno) a cada 200 vagas, sendo no máximo 10 técnicos Sociais (noturno) para 1000 usuários.
• A capacidade máxima do serviço será de 1000 vagas.
FORMA DE ACESSO
• encaminhamento ou reordenamento por meio dos CREAS, CENTRO POP, SEAS, SUSAM e CPAS;
UNIDADE
Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo, 24 horas diárias.
ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação)
Municipal.
ARTICULAÇÃO EM REDE
O alcance da integralidade da proteção social e do acesso a direitos das pessoas em situação de rua exige a busca permanente de articulação e integração intersetorial, principalmente considerado os contextos de vulnerabilidade e exposição ao risco da população idosa e LGBTQIAP+, tendo em vista o acesso dos usuários aos demais serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Assim se deve garantir acesso aos demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; a programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; a serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias e demais órgãos.
REGULAMENTAÇÕES
SÃO PAULO. Lei Municipal 12.316, dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo, de 16 de abril de 1977: São Paulo, 1977.
BRASIL. Lei Federal nº 11.258 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua, de 30 de dezembro de 2005: Brasília 2005.
BRASIL. Lei Federal n° 10.741, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. 1º de outubro de 2003: Brasília,
2003.
BRASIL. Lei Federal nº 7.716/1989, que inclui provisoriamente a homofobia e a transfobia nos crimes de racismo. Brasília, 1989.
BRASIL. Resolução n° 109 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais, de 11 de novembro de 2009. Conselho Nacional de Assistência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome: Brasília, 2009.
BRASIL. Decreto n°7.053, Política Nacional para a População em Situação de Rua, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
BRASIL. Instrução n°7, Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único, Ministério de Desenvolvimento Social e combate à Fome, de 23 de dezembro de 2009: Brasília, 2009.
Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o anexo I - Planilha referencial.
Art. 3º - Essa portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.
Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.
Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - SEI 110519944
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo