Altera Portaria SMADS nº 74/2023 para a tipificação e atualizar os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
Retificação do DOC do de 04/06/2024 - Pág. 55 e 56
PORTARIA Nº 033/SMADS/2024
Altera Portaria SMADS nº 74/2023 para a tipificação e atualizar os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP[BP1] nº1899/2022 de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta de revisão da tipificação do Serviço de hospedagem para População em situação de rua apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterado o item 10 da Anexo I da Portaria 46/SMADS/2010, do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” com a seguinte redação:
NOME DO SERVIÇO
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Hospedagem para pessoas em Situação de Rua – Modalidade I e II |
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CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
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Serviço de hospedagem ofertado para pessoas adultas com ou sem filhos, a fim de garantir proteção integral, respeitando os diversos arranjos familiares, considerando os laços afetivos, consanguíneos e de solidariedade, que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, migração e ausência de residência, mediante o oferecimento de vagas, com quartos individualizados às famílias em hotéis, pensões ou serviços de hospedagem similares. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionadas à promoção da inclusão social e ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem o fortalecimento do processo de autonomia para construção de novos projetos de vida. Bem como, a perspectiva da Proteção integral de criança e do adolescente, considerando sua fase peculiar de desenvolvimento. Oferece trabalho social para a análise das demandas das famílias, orientação individual, coletiva e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas que possam contribuir para a construção da inclusão social, de sensibilização para o mundo do trabalho e qualificação profissional, e da proteção contra situações de violência. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das conviventes.
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PÚBLICO-ALVO |
Pessoas de ambos os sexos, acima de 18 anos, com ou sem filhos, que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, com autonomia financeira para suprir suas necessidades básicas, devendo demonstrar condições de realizar a gestão cotidiana de sua vida, como independência para escolhas e tomada de decisões.
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OBJETIVOS
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- Acolher e garantir proteção integral; - Contribuir para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua; -Ter atenção especializada voltada ao fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário; - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; -Ter resgatados ou minimizados danos decorrentes de vivências de violências e abusos; -Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada; -Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; -Ter acesso à documentação civil; -Assegurar endereço institucional para utilização como referência
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TRABALHO SOCIAL E SOCIOEDUCATIVO |
O trabalho social desenvolvido no serviço Hospedagem para pessoas adultas e famílias em situação de rua deve orientar-se por uma perspectiva crítica da realidade vivenciada por este público, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. Deve buscar a construção de estratégias e alternativas para atender as complexas demandas e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que estejam vivenciando, na ótica do fortalecimento da autonomia para construção da saída das ruas. Considerando singularidades, diversidades e especificidades dos usuários e promover o fortalecimento de suas identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural. Nessa perspectiva, ainda, o Serviço deve promover: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. As ações de socio educação devem abarcar: desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas relativos às pessoas em situação de rua; atividades individuais e coletivas de fomento à discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; promoção de atividades integradas à comunidade; atividades de convívio; desenvolvimento de atividades que estimulem o resgate dos vínculos familiares; incentivo a organização de seus pertences, hábitos de higiene e cuidados pessoais; orientação quanto à administração da renda; atividades de organização da vida cotidiana, responsabilização pelo cuidado do espaço físico.
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PROVISÕES ADMINISTRATIVAS, FÍSICA E MATERIAIS
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- Alimentação disponibilizada por meio do contrato com hotel: café da manhã, e jantar em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; - Imóvel: acomodação prevista por meio do contrato com rede hoteleira. Contendo quartos com condições de repouso e privacidade; Acessibilidade; Espaço para guarda dos pertences e documentos de forma individualizada; uma sala de atendimento individualizado; espaço para atividades coletivas e comunitárias, cozinha, despensa e refeitório; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; - Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas; - Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; - Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga; - Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território; - Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados; - Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo; - Material de expediente e administrativo. - Transporte: Carro
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RECURSOS HUMANOS | Profissional/função | Escolaridade | Quantidade | |||||
Gerente de serviço I | Ensino Superior | 01 (40h) | ||||||
Assistente Técnico I | Ensino Superior | 03 (12X36h) | ||||||
Técnico | Ensino Superior com formação em serviço social | 04 (30h) | ||||||
Técnico | Ensino Superior com formação em psicologia | 03 (40h) | ||||||
Técnico Especializado | Nível Superior | 10 (12X36h) | ||||||
Agente operacional – serviços gerais | Ensino Fundamental I | 03 (12X36h) | ||||||
FORMA DE ACESSO |
Por encaminhamentos dos CRAS, CREAS, Centro POP, SUSAM, SEAS e CPAS | |||||||
UNIDADE
| Em imóveis (cedidos, próprios ou locados) administrados por organizações da sociedade civil. | |||||||
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
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Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias. | |||||||
ABRANGÊNCIA
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Municipal | |||||||
ARTICULAÇAO EM REDE |
O alcance da integralidade da proteção social e do acesso a direitos das pessoas em situação de rua exige a busca permanente de articulação e integração intersetorial, principalmente e considerado contexto de famílias com crianças ou adolescentes, tendo em vista o acesso dos usuários aos demais serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Assim se deve garantir acesso aos demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; a programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; a serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
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IMPACTO SOCIAL ESPERADO |
- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; - Amento das saídas qualificadas - Indivíduos e famílias protegidas; - Construção da autonomia; - Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; - Construção de novos projetos de vida
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REGULAMENTAÇOES |
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Art. 2°- Fica alterado o anexo único da planilha referencial;
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Art. 3º e o Anexo único da Portaria n° 74/SMADS/2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - SEI 104840878
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo