Normatiza a concessão de férias coletivas anuais os serviços socioassistenciais conveniados por SMADS. Revoga a Portaria n° 16/SAS/2004.
PORTARIA 45/08 - SMADS
O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a concessão de férias coletivas pelas organizações conveniadas com esta Pasta,
RESOLVE :
Art. 1º - Somente poderão optar pela concessão de férias coletivas anuais os serviços socioassistenciais conveniados por esta Pasta, destinados aos serviços de convívio a saber: Centros para Crianças e Adolescentes, Centros para Juventude, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo e Núcleos de Convivência para Idosos.
Art. 2º - As organizações que prestam os serviços previstos no artigo 1º apenas poderão conceder férias coletivas após decorrido 1 (um) ano de prestação dos serviços, contado da data de celebração do convênio, salvo aquelas que já possuíam convênio com esta Pasta e tenham firmado novos convênios para os mesmos serviços, ainda que com a denominação alterada por força de portarias supervenientes da SMADS, hipótese em que o período de 1 (um) ano levará em conta a prestação do serviço em continuidade.
Art. 3º - No caso de opção por férias coletivas, o período de 30 (trinta) dias deverá obrigatoriamente situar-se entre o período de 15 de dezembro a 31 de janeiro do ano subseqüente.
Parágrafo único Faculta-se aos serviços de tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, nas modalidades Circo Social e Centro de Convivência Intergeracional CCInter a opção por férias coletivas pelo período de 30 (trinta) dias entre 1º e 31 de julho.(Incluído pela Portaria n° 63/SMADS/2016)
Art. 4º - No período de férias coletivas, correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos, as organizações que prestam os serviços de convívio previstos no Art. 1º deixarão de prestar atendimento.
Art. 5º - Os demais serviços socioassistenciais conveniados com esta Pasta, deverão manter normal funcionamento no período.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 016/SAS/GAB/2004.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo