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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 45 de 28 de Novembro de 2008

Normatiza a concessão de férias coletivas anuais os serviços socioassistenciais conveniados por SMADS. Revoga a Portaria n° 16/SAS/2004.

PORTARIA 45/08 - SMADS

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a concessão de férias coletivas pelas organizações conveniadas com esta Pasta,

RESOLVE :

Art. 1º - Somente poderão optar pela concessão de férias coletivas anuais os serviços socioassistenciais conveniados por esta Pasta, destinados aos serviços de convívio a saber: Centros para Crianças e Adolescentes, Centros para Juventude, Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo e Núcleos de Convivência para Idosos.

Art. 2º - As organizações que prestam os serviços previstos no artigo 1º apenas poderão conceder férias coletivas após decorrido 1 (um) ano de prestação dos serviços, contado da data de celebração do convênio, salvo aquelas que já possuíam convênio com esta Pasta e tenham firmado novos convênios para os mesmos serviços, ainda que com a denominação alterada por força de portarias supervenientes da SMADS, hipótese em que o período de 1 (um) ano levará em conta a prestação do serviço em continuidade.

Art. 3º - No caso de opção por férias coletivas, o período de 30 (trinta) dias deverá obrigatoriamente situar-se entre o período de 15 de dezembro a 31 de janeiro do ano subseqüente.

Parágrafo único Faculta-se aos serviços de tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, nas modalidades Circo Social e Centro de Convivência Intergeracional – CCInter a opção por férias coletivas pelo período de 30 (trinta) dias entre 1º e 31 de julho.(Incluído pela Portaria n° 63/SMADS/2016)

Art. 4º - No período de férias coletivas, correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos, as organizações que prestam os serviços de convívio previstos no Art. 1º deixarão de prestar atendimento.

Art. 5º - Os demais serviços socioassistenciais conveniados com esta Pasta, deverão manter normal funcionamento no período.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 016/SAS/GAB/2004.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS n° 63/2016 - Insere paragrafo único no artigo 3° da Portaria.