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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 63 de 15 de Dezembro de 2016

Altera a Portaria n° 45/SMADS/2008, que normatiza a concessão de férias coletivas anuais pelas organizações conveniadas por SMADS.

PORTARIA SMADS Nº 63 de 14 de dezembro 2016.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a normatização da concessão de férias coletivas pelas organizações conveniadas com esta Pasta.

R E S O L V E

Art. 1º - Inserir no art. 3º da Portaria nº 45/08/SMADS, o seguinte parágrafo único:

Faculta-se aos serviços de tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, nas modalidades Circo Social e Centro de Convivência Intergeracional – CCInter a opção por férias coletivas pelo período de 30 (trinta) dias entre 1º e 31 de julho.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo